| Reqte |
Laerte Segantini
Advogado: Anderson de Souza Brito |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Outros |
Fornecedores
Advogado: Vagner Aparecido Alberto Advogada: Maria Isabel Ferreira Carusi Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente Advogado: Luciano Pupo de Paula Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogado: Fernando Brandao Whitaker Advogado: Ademir Mansano Soranzo Advogado: Marcelo Scaff Padilha Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Gastao Meirelles Pereira Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogado: Doraci Jose Maciel de Pontes Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Jose Tango Advogado: Livio de Vivo Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogado: WLADEMIR DOS SANTOS Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogada: Maira Brogin Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Alessandro de Franceschi Advogado: Marcos Renato Denadai Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Thiago Galvão Severi Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogado: Bruno Martelli Mazzo Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogado: André Luiz Paschoal Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Angelo Luiz Belchior Antonini Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogado: Andre de Souza Silva Advogado: Kleber Sampaio Joffily Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogada: Marina Domingues Gonçalves Advogado: Fabio Roberto Turnes Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001967362594 |
| 17/10/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
ARQUIVADO NA CAIXA Nº 3192/2014 - RECALL Nº 9001967362594 |
| 19/05/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 16/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001967362594 |
| 17/10/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
ARQUIVADO NA CAIXA Nº 3192/2014 - RECALL Nº 9001967362594 |
| 19/05/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 16/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 31/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 31/03/2014 Data da Publicação: 01/04/2014 Número do Diário: 1622 Página: 775/799 |
| 28/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2014 Teor do ato: Proceda a devolução dos autos em cartório no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP), Bruno Martelli Mazzo (OAB 202784/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Anderson de Souza Brito (OAB 254232/SP) |
| 25/03/2014 |
Ato ordinatório
Proceda a devolução dos autos em cartório no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 06/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO Vencimento: 17/02/2014 |
| 27/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/12/2013 |
| 25/11/2013 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 05/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2013 Data da Disponibilização: 05/09/2013 Data da Publicação: 06/09/2013 Número do Diário: 1492 Página: 633/641 |
| 04/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2013 Teor do ato: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pelo requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 20.616,82, atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de privilegiado trabalhista. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP), Bruno Martelli Mazzo (OAB 202784/SP), Marcio Victor Catanzaro (OAB 209527/SP), Anderson de Souza Brito (OAB 254232/SP) |
| 03/09/2013 |
Sentença Registrada
|
| 03/09/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pelo requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 20.616,82, atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de privilegiado trabalhista. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 26/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 20/08/2013 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 01/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. I. Fl.27/29: Manifeste-se o Administrador Judicial sobre o Parecer Técnico. II. Int. |
| 23/01/2013 |
Despacho Proferido
VISTOS. I. Fl.27/29: Manifeste-se o Administrador Judicial sobre o Parecer Técnico. II. Int. |
| 29/11/2012 |
Juntada de Petição
Juntada PARECER em |
| 21/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 37394 em |
| 10/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Vistos. Manifeste-se o Perito Contador. Int. |
| 01/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o Perito Contador. Int. |
| 13/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Certidão da serventia: que, em pesquisa realizada no Sistema, verifquei que não há outras habilitações de crédito em nome do habilitante. Certifico mais que os autos encontram-se com vista ao Administrador Judicial. |
| 28/09/2011 |
Aguardando Publicação
Fl.20: Certidão da serventia que os autos encontram-se com vista ao Administrador Judicial acerca dos documentos juntados pelo habilitante de fl.14/19. |
| 12/09/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 35717 e Documentos em |
| 11/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - Vistos. I- Fl.10: Providencie o habilitante. II- Intimem-se.(Fl.10 Petição do Administrador Judicial requerendo a juntada aos autos da cópia dos cálculos homologados) |
| 22/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. I- Fl.10: Providencie o habilitante. II- Intimem-se.(Fl.10 Petição do Administrador Judicial requerendo a juntada aos autos da cópia dos cálculos homologados) |
| 10/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 21945 em |
| 14/04/2011 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Administrador Judicial |
| 07/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 06 - 1- Defiro ao habilitante a gratuidade de Justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 31/01/2011 |
Despacho Proferido
1- Defiro ao habilitante a gratuidade de Justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 18/01/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/01/2011 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/02/2011 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 22/07/2013 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |