| Reqte |
Abgail Garcia
Advogada: Lygia Mara Sertorio |
| Reqdo |
Sofruta Industria Alimenticia Limitada
Advogada: Andréa Fontolan Advogado: Andre Miranda Carvalho de Freitas |
| Outros |
Fornecedores
Advogada: Maria Isabel Ferreira Carusi Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente Advogado: Luciano Pupo de Paula Advogada: Ana Angelica G Carneiro Fernandes Advogado: Wagner Aparecido de Oliveira Advogado: Fernando Brandao Whitaker Advogado: Ademir Mansano Soranzo Advogado: Marcelo Scaff Padilha Advogado: Luiz Eduardo da Silva Advogada: Renata Alvarenga Biral Advogado: Gastao Meirelles Pereira Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Cleber Dotoli Vaccari Advogada: Izilda Ferreira Medeiros Advogado: Jonas Jakutis Filho Advogado: Joao Batista Queiroz Advogado: Silvio Roberto da Silva Advogado: Jaime Silva Tubarao Advogada: Teresa Cristina de Souza Ianni Advogado: Reinaldo Claudio de Souza Advogado: Caleb Gomes Moreno Advogado: Pedro Roberto de Andrade Advogado: Doraci Jose Maciel de Pontes Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Roberto Grejo Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto Advogado: Jose Tango Advogado: Livio de Vivo Advogado: Marcos Aparecido Cimardi Advogado: Nilson Carvalho de Freitas Advogado: Edevard de Souza Pereira Advogado: WLADEMIR DOS SANTOS Advogada: Sonia Cartelli Advogado: Camilo Ramalho Correia Advogado: Giovanni Peduto Júnior Advogado: Emerson Dias Pinheiro Advogada: Maira Brogin Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira Advogado: Carlos Eduardo Lopes Advogado: Marcelo Recco Modesto Advogado: Heitor Bocato Advogado: Alexandre Yuji Hirata Advogado: Marcio Mano Hackme Advogado: Alessandro de Franceschi Advogado: Marcos Renato Denadai Advogado: Marcio Victor Catanzaro Advogado: Thiago Galvão Severi Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogado: Bruno Martelli Mazzo Advogada: Mávia Nídia Zanusso Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross Advogado: Antonio Anastacio dos Santos Advogado: André Luiz Paschoal Advogada: Andiara Brito Costa Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira Advogado: André Gustavo Vedovelli da Silva Advogado: Paulo Roberto Gouveia Advogada: Triciana Cunha Pizzatto Advogado: Renato Augusto Zeni Advogado: Denis Barroso Alberto Advogado: Angelo Luiz Belchior Antonini Advogado: Abilio Scaramuzza Neto Advogado: Andre de Souza Silva Advogado: Kleber Sampaio Joffily Advogado: Wolney de Araujo Dias Junior Advogado: Hassan Hajj Advogada: Mirian Regina Passareli Prado Advogada: Marina Domingues Gonçalves Advogado: Fabio Roberto Turnes Advogado: Marcos Flavio Faria |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001962390544 |
| 29/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 29/05/2013 |
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001962390544 |
| 29/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 29/05/2013 |
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 22/03/2013 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2884/2013, ARQUIVAO - RECALL SOB Nº 9001962390586 |
| 22/03/2013 |
Arquivo Provisório
ARQUIVO |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 03/12/2012 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 03/12/2012 - JULGADO HABILITADO |
| 25/09/2012 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 25/09/2012 |
| 02/08/2012 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 25/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27/28 - Processo nº. 306.01.2005.001179-0/000303 Número de ordem: 513/05-303 Vistos, etc. ABGAIL GARCIA requer a habilitação de seu crédito na falência de SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. Instruiu com documentos. Decorreu o prazo sem manifestação dos credores, do devedor e do comitê, fl. 25. O Administrador Judicial se manifestou às fls. 20/23, alegando que nada tem a opor ao pedido. O Ministério Público acompanhou o Administrador. É o relatório. DECIDO. De início, cabe esclarecer que a concordata foi convolada, nos próprios autos, em recuperação judicial. Posteriormente, convolada em falência. Nos termos da novel legislação, a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial (art. 7º, da Lei nº 11.101/05). De todo modo, já houve a publicação preconizada no art. 7º, § 2º, da mencionada lei. A matéria é exclusivamente de direito, sem necessitar de dilação probatória. O pedido está fundamentado em título executivo judicial oriundo da Vara do Trabalho e contou com o apoio do Administrador e do Ministério Público. De outra parte, líquido é o crédito apresentado. Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pelo requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 5.918,93, atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de privilegiado trabalhista. A presente Habilitação substitui a Reserva de Numerário sob nº 513/05-157. Transitando em julgado a presente decisão, incluam-se os créditos no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. José Bonifácio, 6 de junho de 2012. SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE JUIZ DE DIREITO |
| 20/07/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 538/2012 Livro: 213 Folha(s): de 211 até 212 Data Registro: 20/07/2012 18:21:18 |
| 06/06/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 538/2012 registrada em 20/07/2012 no livro nº 213 às Fls. 211/212: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pelo requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 5.918,93, atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de privilegiado trabalhista. A presente Habilitação substitui a Reserva de Numerário sob nº 513/05-157. Transitando em julgado a presente decisão, incluam-se os créditos no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 17/05/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada DO PARECER em |
| 09/02/2012 |
Juntada de Documentos
Juntada de autorização em |
| 27/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - I. Manifeste-se o Perito Contador. II. Intimem-se. |
| 23/01/2012 |
Despacho Proferido
I. Manifeste-se o Perito Contador. II. Intimem-se. |
| 28/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 12 - Vistos. I- Fl. retro: Defiro. Providencie-se. II- Intimem-se.///Fl.14: Certidão da serventia que os autos encontram-se com vista ao Administrador Judicial. |
| 01/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. I- Fl. retro: Defiro. Providencie-se. II- Intimem-se.///Fl.14: Certidão da serventia que os autos encontram-se com vista ao Administrador Judicial. |
| 09/08/2011 |
Aguardando Publicação
Certidão da serventia que, pesquisando junto ao sistema, verifiquei constar em nome de Abgail Garcia reserva de numerário de crédito trabalhista no valor de R$ 11.838,14. Certifico mais que referida reserva foi deferida, por sentença de 31/08/2009, transitada em julgado em 15/10/2009, extinto em 21/12/2010 e arquivado em 13/01/2010. Certifico ainda que, os autos encontram-se com vista ao Administrador Judicial. |
| 31/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - 1- Defiro ao habilitante a gratuidade de Justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 23/05/2011 |
Despacho Proferido
1- Defiro ao habilitante a gratuidade de Justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 12/05/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/05/2011 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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