| Reqte | União Fazenda Nacional |
| Reqdo | Sofruta Industria Alimenticia Ltda |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001967362560 |
| 13/10/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
ARQUIVADO NA CAIXA Nº 3190/2014 - RECALL Nº 9001967362560 |
| 27/01/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Julgado HABILITADO |
| 23/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001967362560 |
| 13/10/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
ARQUIVADO NA CAIXA Nº 3190/2014 - RECALL Nº 9001967362560 |
| 27/01/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Julgado HABILITADO |
| 23/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 22/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/11/2013 |
| 18/10/2013 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 23/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 789/794 |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2013 Teor do ato: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 177,33 atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de crédito tributário da União Federal. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 09/08/2013 |
Sentença Registrada
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| 08/08/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 177,33 atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de crédito tributário da União Federal. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 05/08/2013 |
Conclusos para Sentença
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| 07/06/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 20430 (NADA A OPOR QUANTO INCLUSÃO DO CRÉDITO) em |
| 03/06/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 21/01/2013 |
Aguardando Publicação
Certidão da serventia: que os autos se encontram com vista ao Administrador Judicial para se manifestar acerca do parecer técnico. |
| 09/01/2013 |
Juntada de Petição
Juntada PARECER em 18/12 |
| 21/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 37385 em |
| 27/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19/20: manifeste-se o Perito Contador. Int. |
| 22/08/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 19/20: manifeste-se o Perito Contador. Int. |
| 29/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 24835 em |
| 29/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 2- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 3- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 5- Int. |
| 06/03/2012 |
Despacho Proferido
1- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 2- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 3- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 5- Int. |
| 17/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 3577 em |
| 26/01/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/12/2011 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - DA CARTA DE INTIMAÇÃO em |
| 07/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - Vistos. Considerando a prerrogativa da União em habilitar o crédito previdenciário na falência ou optar pelo rito da execução fiscal, manifeste-se a União sobre o interesse no prosseguimento da habilitação. Intimem-se. |
| 07/11/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 03/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando a prerrogativa da União em habilitar o crédito previdenciário na falência ou optar pelo rito da execução fiscal, manifeste-se a União sobre o interesse no prosseguimento da habilitação. Intimem-se. |
| 03/10/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/10/2011 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |