| Reqte | União Fazenda Nacional |
| Reqdo | Sofruta Industria Alimenticia Ltda |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL 2022 - SOB NUMERO 9001967362553 |
| 13/10/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
ARQUIVADO NA CAIXA Nº 3190/2014 - RECALL Nº 9001967362553 |
| 19/05/2014 |
Baixa Definitiva
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| 26/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 18/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL 2022 - SOB NUMERO 9001967362553 |
| 13/10/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
ARQUIVADO NA CAIXA Nº 3190/2014 - RECALL Nº 9001967362553 |
| 19/05/2014 |
Baixa Definitiva
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| 26/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 30/07/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 20/06/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 12/06/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO - Ciência |
| 11/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30/31 - Sentença nº 532/2013 registrada em 03/06/2013 no livro nº 219 às Fls. 280/281: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 127,72, atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de crédito tributário da União Federal. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 06/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/06/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 532/2013 Livro: 219 Folha(s): de 280 até 281 Data Registro: 03/06/2013 15:41:57 |
| 27/05/2013 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 21/05/2013 |
Sentença Proferida
Sentença nº 532/2013 registrada em 03/06/2013 no livro nº 219 às Fls. 280/281: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 127,72, atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de crédito tributário da União Federal. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 02/05/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 16/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição PARECER TECNICO DO ADMINISTRADOR |
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 08/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Fl. 21/22: defiro. Manifeste-se o Perito Contador. Int. |
| 24/08/2012 |
Despacho Proferido
Fl. 21/22: defiro. Manifeste-se o Perito Contador. Int. |
| 29/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 24836 em |
| 29/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 2- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 3- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 5- Int. |
| 06/03/2012 |
Despacho Proferido
1- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 2- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 3- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 5- Int. |
| 17/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 3576 em |
| 26/01/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/12/2011 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - DA CARTA DE INTIMAÇÃO em |
| 07/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 13 - Vistos. Considerando a prerrogativa da União em habilitar o crédito previdenciário na falência ou optar pelo rito da execução fiscal, manifeste-se a União sobre o interesse no prosseguimento da habilitação. Intimem-se. |
| 07/11/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 03/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando a prerrogativa da União em habilitar o crédito previdenciário na falência ou optar pelo rito da execução fiscal, manifeste-se a União sobre o interesse no prosseguimento da habilitação. Intimem-se. |
| 03/10/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/10/2011 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |