| Reqte |
Wesley Lucio Francisco
Advogada: Lygia Mara Sertorio |
| Reqdo | Sofruta Industria Alimenticia Ltda |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001967362587 |
| 17/10/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
ARQUIVADO NA CAIXA Nº 3192/2014 - RECALL Nº 9001967362587 |
| 19/05/2014 |
Baixa Definitiva
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| 30/07/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON SOM PREVISAO PARA RETIRADA ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO: 9001967362587 |
| 17/10/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
ARQUIVADO NA CAIXA Nº 3192/2014 - RECALL Nº 9001967362587 |
| 19/05/2014 |
Baixa Definitiva
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| 30/07/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 20/06/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 11/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20/21 - Sentença nº 530/2013 registrada em 03/06/2013 no livro nº 219 às Fls. 276/277: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 489,17, atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de privilegiado trabalhista. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 03/06/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 530/2013 Livro: 219 Folha(s): de 276 até 277 Data Registro: 03/06/2013 15:39:31 |
| 29/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 29/05/2013 |
| 27/05/2013 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 21/05/2013 |
Sentença Proferida
Sentença nº 530/2013 registrada em 03/06/2013 no livro nº 219 às Fls. 276/277: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 489,17, atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de privilegiado trabalhista. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 02/05/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 16/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição PARECER TECNICO DO ADMINISTRADOR |
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 09/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 12 - Fl. 10/11: defiro. Manifeste-se o Perito Contador. Int. |
| 24/08/2012 |
Despacho Proferido
Fl. 10/11: defiro. Manifeste-se o Perito Contador. Int. |
| 29/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 24843 em |
| 11/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1- Defiro ao habilitante a gratuidade de Justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 28/02/2012 |
Despacho Proferido
1- Defiro ao habilitante a gratuidade de Justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 13/02/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/02/2012 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |