| Reqte | Artur Mello dos Santos |
| Assistente |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Reqdo | Sofruta Industria Alimenticia Ltda |
| Adm-Terc. | Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001967363816 |
| 27/03/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
ARQUIVADO NA CAIXA Nº 3278/2015 - RECALL Nº 9001967363816 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
|
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NA IRON COM PREVISAO DE RETIRADA EM ABRIL DE 2022 - SOB NUMERO 9001967363816 |
| 27/03/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
ARQUIVADO NA CAIXA Nº 3278/2015 - RECALL Nº 9001967363816 |
| 23/03/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 18/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2014 |
| 12/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 12/05/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: 1647 Página: 794/810 |
| 09/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 48.513,34 atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de privilegiado trabalhista. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. Advogados(s): Andre de Souza Silva (OAB 235952/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Sonia Cartelli (OAB 44016/SP), Edevard de Souza Pereira (OAB 25683/SP), Marina Domingues Gonçalves (OAB 250233/SP), Mirian Regina Passareli Prado (OAB 247929/SP), Abilio Scaramuzza Neto (OAB 239823/SP), Angelo Luiz Belchior Antonini (OAB 239414/SP), Doraci Jose Maciel de Pontes (OAB 54425/SP), Renato Augusto Zeni (OAB 232114/SP), Paulo Roberto Gouveia (OAB 225834/SP), Denis Araujo (OAB 222498/SP), Triciana Cunha Pizzatto (OAB 222115/SP), Alexandre Magno Santana Pereira (OAB 221547/SP), André Gustavo Vedovelli da Silva (OAB 216838/SP), Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Marcio Victor Catanzaro (OAB 209527/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP), Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Wolney de Araujo Dias Junior (OAB 25660/MG), Kleber Sampaio Joffily (OAB 28620/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 12325/SC), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Luciano Pupo de Paula (OAB 99898/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP), Maria Isabel Ferreira Carusi (OAB 96918/SP), Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP), Camilo Ramalho Correia (OAB 87479/SP), Izilda Ferreira Medeiros (OAB 78000/SP), Joao Batista Queiroz (OAB 76200/SP), Jaime Silva Tubarao (OAB 74162/SP), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP), Teresa Cristina de Souza (OAB 69242/SP), Reinaldo Claudio de Souza (OAB 67578/SP), Caleb Gomes Moreno (OAB 59361/SP), Pedro Roberto de Andrade (OAB 59081/SP), Eduardo Bravo dos Santos (OAB 101181/SP), Renata Alvarenga Biral (OAB 128636/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Jose Tango (OAB 15088/SP), Alessandro de Franceschi (OAB 147094/SP), Vanessa Martins Loreto (OAB 146513/SP), Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB 140667/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Cleber Dotoli Vaccari (OAB 131508/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Marcio Mano Hackme (OAB 154436/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 125541/SP), Ademir Mansano Soranzo (OAB 109679/SP), Marcelo Scaff Padilha (OAB 109492/SP), José Theophillo Fleury Netto (OAB 10784/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Wagner Aparecido de Oliveira (OAB 105090/SP), Ana Angelica G Carneiro Fernandes (OAB 104106/SP), Sergio Henrique Ferreira Vicente (OAB 101599/SP), Nilson Carvalho de Freitas (OAB 20626/SP), Giovanni Peduto Júnior (OAB 180515/SP), Bruno Martelli Mazzo (OAB 202784/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Mávia Nídia Zanusso (OAB 200368/SP), Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross (OAB 199717/SP), Antonio Anastacio dos Santos (OAB 197018/SP), André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Marcos Aparecido Cimardi (OAB 19297/SP), Marcos Flavio Faria (OAB 156172/SP), Emerson Dias Pinheiro (OAB 179066/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Maira Brogin (OAB 174203/SP), Marcelo Recco Modesto (OAB 170866/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Heitor Bocato (OAB 163257/SP), Andréa Fontolan (OAB 159820/SP) |
| 07/04/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Por tais considerações, JULGO HABILITADO o crédito apresentado pela requerente no processo falimentar da empresa SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atentando-se para o valor de R$ 48.513,34 atualizado até a data da quebra. O crédito é classificado na categoria de privilegiado trabalhista. Transitando em julgado a presente decisão, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. |
| 04/04/2014 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 21/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/04/2014 |
| 14/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/03/2014 |
| 22/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80030 - Protocolo: FJOB13000174410 |
| 16/12/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
CARGA AO PERITO Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 02/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1551 Página: 766/772 |
| 29/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2013 Teor do ato: Certidão da serventia que os autos encontram-se com vista ao Administrador Judicial acerca do Parecer Técnico do Perito Contador. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 27/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão da serventia que os autos encontram-se com vista ao Administrador Judicial acerca do Parecer Técnico do Perito Contador. |
| 15/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80015 - Protocolo: FJOB13000075030 |
| 26/08/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001179-51.2005.8.26.0306 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 02/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - VISTOS. I. Defiro. Encaminhem-se os autos ao Perito Contador. II. Int. |
| 17/04/2013 |
Despacho Proferido
VISTOS. I. Defiro. Encaminhem-se os autos ao Perito Contador. II. Int. |
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405872 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405872 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1328-1ª. Vara Judicial(Fórum de José Bonifácio) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: 02/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001179-51.2005.8.26.0306 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 23/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1. Fl. 44: Defiro, providencie a serventia. 2. Int./// Certidão da serventia: que, não existem outros incidentes processuais em nome do habilitante. Certifico mais que, os autos encontram-se com vista ao Administrador Judicial. |
| 13/11/2012 |
Despacho Proferido
1. Fl. 44: Defiro, providencie a serventia. 2. Int./// Certidão da serventia: que, não existem outros incidentes processuais em nome do habilitante. Certifico mais que, os autos encontram-se com vista ao Administrador Judicial. |
| 21/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 37391 em |
| 06/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1- Defiro ao habilitante a gratuidade de Justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 02/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/07/2012 |
Despacho Proferido
1- Defiro ao habilitante a gratuidade de Justiça. Anote-se. 2- Recebo a habilitação como impugnação na forma do art. 10, § 5º da Lei nº 11.101/05. 3- Certifique-se o ajuizamento desta nos autos principais. 4- Intimem-se os credores para contestar a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Após, ao devedor e Comitê, se houver, para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao administrador para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Int. |
| 06/07/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/07/2012 com origem no Processo Principal 306.01.2005.001179-6/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2013 |
Petições Diversas |
| 16/12/2013 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |