Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (1006239-61.2014.8.26.0309) (01)
Tramitação prioritária
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios
Foro
Foro de Jundiaí
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a.
Advogado:  André Andreoli  
Advogado:  Reinaldo de Oliveira Rocha  
Exectdo  SETOR PARTICIPAÇÕES LTDA.
Gestor  Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049
Advogado:  Bruno Cezar Alves Xavier  
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Movimentações

Data Movimento
26/03/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70051182-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2026 16:56
17/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
16/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0350/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 560/562: Considerando que a carta de intimação da coexecutada Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz acerca da penhora do veículo Ford Focus, placas DIY-6906, foi encaminhada ao endereço constante dos autos, no qual anteriormente fora pessoalmente citada, e inexistindo comunicação de alteração de endereço, reputo válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Não havendo impugnação à avaliação do bem, homologo o valor indicado às fls. 277, no montante de R$ 12.744,00. Defiro o prosseguimento da expropriação, mediante praceamento eletrônico do veículo penhorado, nomeando-se como leiloeira a empresa Sublime Leilões - Sublime Apoio Administrativo em Leilões Ltda., representada pelo leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos (JUCESP nº 1049), que deverá observar as disposições legais e as diretrizes do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro nomeado para ciência da presente decisão e adoção das providências necessárias à realização do leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Quanto aos bens pertencentes ao coexecutado Sérgio Ariani Mangabeira Albernaz, cujo leilão restou negativo, defiro a realização de nova tentativa de alienação judicial, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas. Intime-se a leiloeira para as providências necessárias. Int. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP)
16/03/2026 Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 560/562: Considerando que a carta de intimação da coexecutada Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz acerca da penhora do veículo Ford Focus, placas DIY-6906, foi encaminhada ao endereço constante dos autos, no qual anteriormente fora pessoalmente citada, e inexistindo comunicação de alteração de endereço, reputo válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Não havendo impugnação à avaliação do bem, homologo o valor indicado às fls. 277, no montante de R$ 12.744,00. Defiro o prosseguimento da expropriação, mediante praceamento eletrônico do veículo penhorado, nomeando-se como leiloeira a empresa Sublime Leilões - Sublime Apoio Administrativo em Leilões Ltda., representada pelo leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos (JUCESP nº 1049), que deverá observar as disposições legais e as diretrizes do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro nomeado para ciência da presente decisão e adoção das providências necessárias à realização do leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Quanto aos bens pertencentes ao coexecutado Sérgio Ariani Mangabeira Albernaz, cujo leilão restou negativo, defiro a realização de nova tentativa de alienação judicial, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas. Intime-se a leiloeira para as providências necessárias. Int.
04/12/2025 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
14/10/2015 Renúncia de Mandato/Encargo
26/10/2015 Petições Diversas
25/02/2016 Petições Diversas
24/08/2016 Pedido para Expedição de Carta Precatória
02/12/2016 Petições Diversas
14/03/2017 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
22/06/2017 Petições Diversas
01/03/2018 Petições Diversas
12/04/2018 Petições Diversas
25/04/2018 Petições Diversas
15/06/2018 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
05/11/2018 Petições Diversas
30/11/2018 Petições Diversas
08/10/2020 Petições Diversas
09/06/2021 Petições Diversas
15/07/2021 Petições Diversas
12/11/2021 Embargos de Declaração
26/01/2022 Petições Diversas
10/02/2022 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
16/08/2022 Petições Diversas
05/12/2022 Petições Diversas
25/09/2024 Petições Diversas
05/06/2025 Petições Diversas
10/06/2025 Petições Diversas
24/07/2025 Petições Diversas
31/07/2025 Petições Diversas
01/09/2025 Prestação de Contas - Perito
03/09/2025 Petições Diversas
25/03/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.