| Exeqte |
Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a.
Advogado: André Andreoli Advogado: Reinaldo de Oliveira Rocha |
| Exectdo | SETOR PARTICIPAÇÕES LTDA. |
| Gestor |
Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70051182-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2026 16:56 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 560/562: Considerando que a carta de intimação da coexecutada Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz acerca da penhora do veículo Ford Focus, placas DIY-6906, foi encaminhada ao endereço constante dos autos, no qual anteriormente fora pessoalmente citada, e inexistindo comunicação de alteração de endereço, reputo válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Não havendo impugnação à avaliação do bem, homologo o valor indicado às fls. 277, no montante de R$ 12.744,00. Defiro o prosseguimento da expropriação, mediante praceamento eletrônico do veículo penhorado, nomeando-se como leiloeira a empresa Sublime Leilões - Sublime Apoio Administrativo em Leilões Ltda., representada pelo leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos (JUCESP nº 1049), que deverá observar as disposições legais e as diretrizes do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro nomeado para ciência da presente decisão e adoção das providências necessárias à realização do leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Quanto aos bens pertencentes ao coexecutado Sérgio Ariani Mangabeira Albernaz, cujo leilão restou negativo, defiro a realização de nova tentativa de alienação judicial, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas. Intime-se a leiloeira para as providências necessárias. Int. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 16/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 560/562: Considerando que a carta de intimação da coexecutada Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz acerca da penhora do veículo Ford Focus, placas DIY-6906, foi encaminhada ao endereço constante dos autos, no qual anteriormente fora pessoalmente citada, e inexistindo comunicação de alteração de endereço, reputo válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Não havendo impugnação à avaliação do bem, homologo o valor indicado às fls. 277, no montante de R$ 12.744,00. Defiro o prosseguimento da expropriação, mediante praceamento eletrônico do veículo penhorado, nomeando-se como leiloeira a empresa Sublime Leilões - Sublime Apoio Administrativo em Leilões Ltda., representada pelo leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos (JUCESP nº 1049), que deverá observar as disposições legais e as diretrizes do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro nomeado para ciência da presente decisão e adoção das providências necessárias à realização do leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Quanto aos bens pertencentes ao coexecutado Sérgio Ariani Mangabeira Albernaz, cujo leilão restou negativo, defiro a realização de nova tentativa de alienação judicial, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas. Intime-se a leiloeira para as providências necessárias. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70051182-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2026 16:56 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 560/562: Considerando que a carta de intimação da coexecutada Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz acerca da penhora do veículo Ford Focus, placas DIY-6906, foi encaminhada ao endereço constante dos autos, no qual anteriormente fora pessoalmente citada, e inexistindo comunicação de alteração de endereço, reputo válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Não havendo impugnação à avaliação do bem, homologo o valor indicado às fls. 277, no montante de R$ 12.744,00. Defiro o prosseguimento da expropriação, mediante praceamento eletrônico do veículo penhorado, nomeando-se como leiloeira a empresa Sublime Leilões - Sublime Apoio Administrativo em Leilões Ltda., representada pelo leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos (JUCESP nº 1049), que deverá observar as disposições legais e as diretrizes do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro nomeado para ciência da presente decisão e adoção das providências necessárias à realização do leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Quanto aos bens pertencentes ao coexecutado Sérgio Ariani Mangabeira Albernaz, cujo leilão restou negativo, defiro a realização de nova tentativa de alienação judicial, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas. Intime-se a leiloeira para as providências necessárias. Int. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 16/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 560/562: Considerando que a carta de intimação da coexecutada Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz acerca da penhora do veículo Ford Focus, placas DIY-6906, foi encaminhada ao endereço constante dos autos, no qual anteriormente fora pessoalmente citada, e inexistindo comunicação de alteração de endereço, reputo válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Não havendo impugnação à avaliação do bem, homologo o valor indicado às fls. 277, no montante de R$ 12.744,00. Defiro o prosseguimento da expropriação, mediante praceamento eletrônico do veículo penhorado, nomeando-se como leiloeira a empresa Sublime Leilões - Sublime Apoio Administrativo em Leilões Ltda., representada pelo leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos (JUCESP nº 1049), que deverá observar as disposições legais e as diretrizes do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro nomeado para ciência da presente decisão e adoção das providências necessárias à realização do leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Quanto aos bens pertencentes ao coexecutado Sérgio Ariani Mangabeira Albernaz, cujo leilão restou negativo, defiro a realização de nova tentativa de alienação judicial, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas. Intime-se a leiloeira para as providências necessárias. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA786263487TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Sérgio Ariani Mangabeira Albernaz |
| 13/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA786263408TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : SETOR PARTICIPAÇÕES LTDA. |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70215670-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 12:42 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, a respeito da petição de fls. 552 e documentos que a acompanham. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, a respeito da petição de fls. 552 e documentos que a acompanham. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70213001-4 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 01/09/2025 09:56 |
| 09/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA786263734TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz |
| 08/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA786263703TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz |
| 08/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA786263442TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz |
| 07/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786263725TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz Diligência : 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70185530-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 16:12 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70179207-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 15:58 |
| 24/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/07/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 24/07/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 24/07/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas de que, através da plataforma gestora Sublime Leilões, pelo seu portal eletrônico www.sublimeleiloes.com.br, serão levados a leilão os bens penhorados nos autos, em dois pregões, o 1º Leilão terá início no dia 04/08/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:30 horas em 07/08/2025; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º Leilão que se encerrará em 28/08/2025 a partir das 15:30 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas de que, através da plataforma gestora Sublime Leilões, pelo seu portal eletrônico www.sublimeleiloes.com.br, serão levados a leilão os bens penhorados nos autos, em dois pregões, o 1º Leilão terá início no dia 04/08/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:30 horas em 07/08/2025; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º Leilão que se encerrará em 28/08/2025 a partir das 15:30 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. |
| 23/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70139287-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 09:01 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70135311-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 13:34 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização do leilão dos bens penhorados e avaliados pertencentes ao coexecutado Sérgio. Para tanto, autorizo a nomeação da gestora indicada pelo exequente, SUBLIME LEILÕES, a ser representada por seu Leiloeiro Oficial, Sr. Cristiano Alberto dos Santos que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Quanto à intimação da coexecutada Regina Lúcia acerca da constrição incidente sobre o veículo Ford Focus, placa DIY-6906 (fl. 277), determino a expedição de cartas de intimação, observando-se os endereços indicados às fls. 477, item 4, alíneas i, ii e iii. Cumpra-se. Int. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 28/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a realização do leilão dos bens penhorados e avaliados pertencentes ao coexecutado Sérgio. Para tanto, autorizo a nomeação da gestora indicada pelo exequente, SUBLIME LEILÕES, a ser representada por seu Leiloeiro Oficial, Sr. Cristiano Alberto dos Santos que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Quanto à intimação da coexecutada Regina Lúcia acerca da constrição incidente sobre o veículo Ford Focus, placa DIY-6906 (fl. 277), determino a expedição de cartas de intimação, observando-se os endereços indicados às fls. 477, item 4, alíneas i, ii e iii. Cumpra-se. Int. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70253866-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 18:32 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Vistos. 1-Ciente do acórdão de fls. 386/390. 2-Tendo em vista o tempo transcorrido desde a penhora e a avaliação de fls. 277, a natureza dos bens, o que foi requerido a fls. 366 e o teor do acórdão de fls. 386/390, esclareça a exequente, no prazo de quinze dias, se tem interesse no leilão de tais bens ou, em caso negativo, o que pretende para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento dos autos. Caso haja manifestação, tornem conclusos; na inércia, providencie a serventia o que for necessário, se o caso, ao levantamento da constrição e, em seguida, arquivem-se os autos. Int. Jundiaí, 18 de setembro de 2024. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Ciente do acórdão de fls. 386/390. 2-Tendo em vista o tempo transcorrido desde a penhora e a avaliação de fls. 277, a natureza dos bens, o que foi requerido a fls. 366 e o teor do acórdão de fls. 386/390, esclareça a exequente, no prazo de quinze dias, se tem interesse no leilão de tais bens ou, em caso negativo, o que pretende para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento dos autos. Caso haja manifestação, tornem conclusos; na inércia, providencie a serventia o que for necessário, se o caso, ao levantamento da constrição e, em seguida, arquivem-se os autos. Int. Jundiaí, 18 de setembro de 2024. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2024 |
Autos no Prazo
|
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2023 |
Autos no Prazo
|
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da manifestação de fls. 366, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 2025604-60.2022.8.26.0000. Int. Jundiaí, 03 de abril de 2023. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da manifestação de fls. 366, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 2025604-60.2022.8.26.0000. Int. Jundiaí, 03 de abril de 2023. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70270790-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 11:22 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Ciente do documento de fls. 362. 2-A manifestação de fls. 327/328 já foi analisada a fls. 352/353, item 1. 3-Esclareça a exequente, no prazo de cinco dias, o que pretende para o prosseguimento do cumprimento de sentença ou se irá aguardar o julgamento do agravo de instrumento. 4-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 25 de novembro de 2022. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Ciente do documento de fls. 362. 2-A manifestação de fls. 327/328 já foi analisada a fls. 352/353, item 1. 3-Esclareça a exequente, no prazo de cinco dias, o que pretende para o prosseguimento do cumprimento de sentença ou se irá aguardar o julgamento do agravo de instrumento. 4-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 25 de novembro de 2022. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70180531-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 17:50 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da certidão retro. Informe a parte exequente, no prazo de cinco dias, se houve a concessão do efeito ativo pleiteado no recurso. Int. Jundiaí, 09 de agosto de 2022. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da certidão retro. Informe a parte exequente, no prazo de cinco dias, se houve a concessão do efeito ativo pleiteado no recurso. Int. Jundiaí, 09 de agosto de 2022. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Tendo em vista que a legitimidade para a exigência dos honorários de sucumbência, por meio de cumprimento de sentença, é concorrente entre o advogado e a parte por ele representada, conforme jurisprudência assentada no Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 0022116-91.2018.8.26.0576, Agravo de Instrumento nº 2022607-07.2022.8.26.0000, Apelação nº 0026321-84.2020.8.26.0224, entre outros julgados), e ante o que foi indicado a fls. 327/328, item 3, providencie a serventia a retificação do cadastro deste incidente, para constar do polo ativo Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A. 2-Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 298/299, noticiada pela exequente a fls. 329/351. Mantenho a decisão agravada por não haver elementos a ensejar retratação. Aguarde-se, pelo prazo de trinta dias, notícia sobre eventual concessão do efeito ativo pleiteado pela exequente. Int. Jundiaí, 29 de março de 2022. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1-Tendo em vista que a legitimidade para a exigência dos honorários de sucumbência, por meio de cumprimento de sentença, é concorrente entre o advogado e a parte por ele representada, conforme jurisprudência assentada no Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 0022116-91.2018.8.26.0576, Agravo de Instrumento nº 2022607-07.2022.8.26.0000, Apelação nº 0026321-84.2020.8.26.0224, entre outros julgados), e ante o que foi indicado a fls. 327/328, item 3, providencie a serventia a retificação do cadastro deste incidente, para constar do polo ativo Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A. 2-Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 298/299, noticiada pela exequente a fls. 329/351. Mantenho a decisão agravada por não haver elementos a ensejar retratação. Aguarde-se, pelo prazo de trinta dias, notícia sobre eventual concessão do efeito ativo pleiteado pela exequente. Int. Jundiaí, 29 de março de 2022. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70025588-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/02/2022 17:13 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70012470-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 17:52 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2022 Teor do ato: *Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto às pesquisas de fls. 317/323. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto às pesquisas de fls. 317/323. |
| 21/01/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 21/01/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 21/01/2022 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 21/01/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Busca de Endereço nos Cadastros |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Esclareça o exequente, no prazo de cinco dias, quem deverá figurar no polo ativo deste incidente, tendo em vista que foi incluído no cadastro o advogado André Andreoli, ao passo que as petições foram todas apresentadas por Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A. Cumprida a determinação, providencie a serventia a retificação do polo ativo no cadastro do incidente. 2-É desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, porque não haverá modificação da decisão embargada. Os embargos de declaração de fls. 302/310 devem ser conhecidos porque são tempestivos, mas não merecem acolhimento, porque não há, na decisão de fls. 298/299, obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar nem omissão a ser suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil. Com efeito, depreende-se da certidão de fls. 275 que não ocorreu, com relação aos coexecutados Setor e Sérgio, a situação prevista nos artigos 274, parágrafo único, e 513, § 3º, do Código de Processo Civil, ao passo que, com relação à coexecutada Regina, o exequente não requereu a aplicação da regra correspondente, como se verifica a fls. 288/289. Assim, e tendo em vista que os embargos de declaração não têm efeitos infringentes, o inconformismo, caso persista, deverá ser deduzido por meio da via recursal adequada. Destarte, rejeito os embargos de declaração. 3-Observe-se o que foi deliberado a fls. 298/299, itens 2 e 3. Int. Jundiaí, 19 de janeiro de 2022. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 19/01/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1-Esclareça o exequente, no prazo de cinco dias, quem deverá figurar no polo ativo deste incidente, tendo em vista que foi incluído no cadastro o advogado André Andreoli, ao passo que as petições foram todas apresentadas por Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A. Cumprida a determinação, providencie a serventia a retificação do polo ativo no cadastro do incidente. 2-É desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, porque não haverá modificação da decisão embargada. Os embargos de declaração de fls. 302/310 devem ser conhecidos porque são tempestivos, mas não merecem acolhimento, porque não há, na decisão de fls. 298/299, obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar nem omissão a ser suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil. Com efeito, depreende-se da certidão de fls. 275 que não ocorreu, com relação aos coexecutados Setor e Sérgio, a situação prevista nos artigos 274, parágrafo único, e 513, § 3º, do Código de Processo Civil, ao passo que, com relação à coexecutada Regina, o exequente não requereu a aplicação da regra correspondente, como se verifica a fls. 288/289. Assim, e tendo em vista que os embargos de declaração não têm efeitos infringentes, o inconformismo, caso persista, deverá ser deduzido por meio da via recursal adequada. Destarte, rejeito os embargos de declaração. 3-Observe-se o que foi deliberado a fls. 298/299, itens 2 e 3. Int. Jundiaí, 19 de janeiro de 2022. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.21.70236947-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/11/2021 18:08 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2021 Teor do ato: Vistos. 1-Não há que se falar, ao menos por ora, em designação de leilão dos bens descritos a fls. 277, porque se depreende das certidões de fls. 275, 279/280 e 282 que os executados não foram formalmente intimados acerca da constrição e da avaliação. Anota-se, a propósito, que não há elementos que indiquem que Rafael Destro Mangabeira Albernaz tenha poder para receber intimações em nome de qualquer um dos executados. Logo, ao menos por ora indefiro o requerimento formulado pelo exequente a fls. 295, item 2. 2-Acolho os requerimentos formulados pelo exequente a fls. 294/295, item 1, e determino: A) a realização de pesquisas a respeito do endereço atualizado da coexecutada Regina por meio dos sistemas Serasajud, Sisbajud e Infojud; B) a expedição de alvará para busca de informações a respeito dos endereços eventualmente constantes nos cadastros dos órgãos públicos e/ou empresas privadas, referentes à coexecutada Regina. O exequente deverá providenciar o encaminhamento do alvará no prazo de dez dias, a contar da liberação do documento nos autos digitais, e comprovar nos autos nos cinco dias subsequentes. 3-Sem prejuízo do que foi determinado no item precedente, esclareça o exequente, no prazo de cinco dias, o que pretende para viabilizar a intimação dos coexecutados Setor e Sérgio acerca da penhora de fls. 277. 4-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 03 de novembro de 2021. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1-Não há que se falar, ao menos por ora, em designação de leilão dos bens descritos a fls. 277, porque se depreende das certidões de fls. 275, 279/280 e 282 que os executados não foram formalmente intimados acerca da constrição e da avaliação. Anota-se, a propósito, que não há elementos que indiquem que Rafael Destro Mangabeira Albernaz tenha poder para receber intimações em nome de qualquer um dos executados. Logo, ao menos por ora indefiro o requerimento formulado pelo exequente a fls. 295, item 2. 2-Acolho os requerimentos formulados pelo exequente a fls. 294/295, item 1, e determino: A) a realização de pesquisas a respeito do endereço atualizado da coexecutada Regina por meio dos sistemas Serasajud, Sisbajud e Infojud; B) a expedição de alvará para busca de informações a respeito dos endereços eventualmente constantes nos cadastros dos órgãos públicos e/ou empresas privadas, referentes à coexecutada Regina. O exequente deverá providenciar o encaminhamento do alvará no prazo de dez dias, a contar da liberação do documento nos autos digitais, e comprovar nos autos nos cinco dias subsequentes. 3-Sem prejuízo do que foi determinado no item precedente, esclareça o exequente, no prazo de cinco dias, o que pretende para viabilizar a intimação dos coexecutados Setor e Sérgio acerca da penhora de fls. 277. 4-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 03 de novembro de 2021. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70143025-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 15:59 |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70114595-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 18:38 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 1245/1255 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada da devolução da carta precatória de fls. 233/283. Além disso, encontra-se disponível para impressão e encaminhamento da certidão para fins de protesto. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da devolução da carta precatória de fls. 233/283. Além disso, encontra-se disponível para impressão e encaminhamento da certidão para fins de protesto. |
| 13/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 11/01/2021 |
Carta Precatória Juntada
|
| 11/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70200591-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 15:13 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 1061/1066 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 1061/1066 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente das respostas de ofícios de fls. 222/223 e da certidão retro. Tendo em vista o que foi certificado na referida certidão, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a movimentação da carta precatória de fls. 158. Int. Jundiaí, 29 de setembro de 2020. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 30/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência ao exequente das respostas de ofícios de fls. 222/223 e da certidão retro. Tendo em vista o que foi certificado na referida certidão, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a movimentação da carta precatória de fls. 158. Int. Jundiaí, 29 de setembro de 2020. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 03/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 22/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 26/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1159/1185 |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1159/1185 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento de fls. 173. Expeçam-se os ofícios para inclusão dos dados dos executados nos órgãos de proteção ao crédito - Serasa e SCPC -, os quais serão encaminhados por meio eletrônico. Expeça-se certidão para fins de protesto, a qual deverá ser encaminhada pela parte exequente. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. Jundiaí, 28 de janeiro de 2019. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 28/01/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o requerimento de fls. 173. Expeçam-se os ofícios para inclusão dos dados dos executados nos órgãos de proteção ao crédito - Serasa e SCPC -, os quais serão encaminhados por meio eletrônico. Expeça-se certidão para fins de protesto, a qual deverá ser encaminhada pela parte exequente. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. Jundiaí, 28 de janeiro de 2019. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70224943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2018 13:15 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1364/1393 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1364/1393 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2018 Teor do ato: Vistos. O bloqueio dos veículos já foi realizado, conforme fls. 146/147. No mais, comprove o exequente o andamento da carta precatória de fls. 151/152. Int. Jundiaí, 22 de novembro de 2018. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 22/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. O bloqueio dos veículos já foi realizado, conforme fls. 146/147. No mais, comprove o exequente o andamento da carta precatória de fls. 151/152. Int. Jundiaí, 22 de novembro de 2018. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70207598-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2018 17:16 |
| 15/06/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70102678-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 15/06/2018 16:08 |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 1112/1120 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 1112/1120 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Carta precatória expedida, com disponibilidade para impressão no sistema e-SAJ, após assinatura da escrivã e/ou magistrada e liberação nos autos digitais, para encaminhamento nos termos das NSCGJ pela parte exeqüente e comprovação nos autos. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 06/06/2018 |
Ato ordinatório
Carta precatória expedida, com disponibilidade para impressão no sistema e-SAJ, após assinatura da escrivã e/ou magistrada e liberação nos autos digitais, para encaminhamento nos termos das NSCGJ pela parte exeqüente e comprovação nos autos. |
| 06/06/2018 |
Carta Precatória Expedida
SETOR PARTICIPAÇÕES LTDA. |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 1340/1354 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 1340/1354 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2018 Teor do ato: Vistos.Expeça-se nova Carta Precatória, nos termos da petição de fls. 144/145.Int Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 16/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Expeça-se nova Carta Precatória, nos termos da petição de fls. 144/145.Int |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70067483-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 13:35 |
| 19/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 1156/1184 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 1156/1184 |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70058279-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2018 09:09 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 953/974 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 953/974 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2018 Teor do ato: Carta precatória expedida, com disponibilidade para impressão no sistema e-SAJ, após assinatura do(a) escrivão (ã) e/ou magistrado(a), com liberação nos autos digitais, para encaminhamento nos termos das NSCGJ pela parte interessada. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 10/04/2018 |
Ato ordinatório
Carta precatória expedida, com disponibilidade para impressão no sistema e-SAJ, após assinatura do(a) escrivão (ã) e/ou magistrado(a), com liberação nos autos digitais, para encaminhamento nos termos das NSCGJ pela parte interessada. |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro o bloqueio dos veículos Fiat Tipo 1.6 IE, placa CEV - 8150 e Ford Focus 1.8 L, placa DIY- 6906, junto ao sistema Renajud.Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação dos veículos, bem como intimação dos executados. Intimando- os, ainda, neste ato, a indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, tantos quantos bastem a garantir a execução, respeitando a ordem do art. 835 do CPC, sob pena de fixação de multa, nos termos do do Art. 774 e § único do CPC. Intime-se.Jundiaí, . Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 06/04/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro o bloqueio dos veículos Fiat Tipo 1.6 IE, placa CEV - 8150 e Ford Focus 1.8 L, placa DIY- 6906, junto ao sistema Renajud.Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação dos veículos, bem como intimação dos executados. Intimando- os, ainda, neste ato, a indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, tantos quantos bastem a garantir a execução, respeitando a ordem do art. 835 do CPC, sob pena de fixação de multa, nos termos do do Art. 774 e § único do CPC. Intime-se.Jundiaí, . |
| 04/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70029855-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2018 14:58 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1092/1109 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1092/1109 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro como medida e arresto, sendo que nesta data efetuei o procedimento, bem como, procedi o desbloqueio, em virtude do valor ali encontrado, ser irrisório em relação ao valor da dívida.Manifeste-se o exequente, sobre as respostas das pesquisas efetivadas.Intime-se. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 16/01/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 16/01/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.Defiro como medida e arresto, sendo que nesta data efetuei o procedimento, bem como, procedi o desbloqueio, em virtude do valor ali encontrado, ser irrisório em relação ao valor da dívida.Manifeste-se o exequente, sobre as respostas das pesquisas efetivadas.Intime-se. |
| 15/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 22/06/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70097631-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 08:44 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1317/1334 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1317/1334 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2017 Teor do ato: Fls.56/81: Manifestem-se sobre a Carta Precatória decolvida. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 19/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.56/81: Manifestem-se sobre a Carta Precatória decolvida. |
| 19/06/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 985/995 |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 985/995 |
| 14/03/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70034446-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 14/03/2017 11:04 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2017 Teor do ato: Carta precatória disponível no sistema eSaj, devendo ser distribuída eletronicamente, instruída com as cópias obrigatórias e taxas nos termos do Comunicado CG nº 1207/2015 (após, comprovar distribuição no prazo de 30 dias). Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 10/03/2017 |
Ato ordinatório
Carta precatória disponível no sistema eSaj, devendo ser distribuída eletronicamente, instruída com as cópias obrigatórias e taxas nos termos do Comunicado CG nº 1207/2015 (após, comprovar distribuição no prazo de 30 dias). |
| 09/03/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi a carta precatória. |
| 03/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70169654-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2016 12:22 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 1267/1279 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 1267/1279 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 1267/1279 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 1267/1279 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2016 Teor do ato: Carta precatória disponível para impressão pelo sistema eSaj, devendo ser instruída com as cópias obrigatórias e taxas nos termos do Comunicado CG nº 1207/2015 (após, comprovar distribuição no prazo de 10 dias). Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2016 Teor do ato: Vistos.Expeça-se carta precatória para a comarca de Campinas, com os benefícios do art. 212 e §§ do NCPC. Deverá o autor providenciar a impressão, instrução e distribuição da mesma, comprovando nos autos. Prazo 15 diasInt. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 24/11/2016 |
Ato ordinatório
Carta precatória disponível para impressão pelo sistema eSaj, devendo ser instruída com as cópias obrigatórias e taxas nos termos do Comunicado CG nº 1207/2015 (após, comprovar distribuição no prazo de 10 dias). |
| 23/11/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Expeça-se carta precatória para a comarca de Campinas, com os benefícios do art. 212 e §§ do NCPC. Deverá o autor providenciar a impressão, instrução e distribuição da mesma, comprovando nos autos. Prazo 15 diasInt. |
| 11/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2186 Página: 1059/1078 |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2186 Página: 1059/1078 |
| 24/08/2016 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJAI.16.70114968-5 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 24/08/2016 09:32 |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2016 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para intimação dos executados (R$ 141,30), sendo que os Ars voltaram negativos por " motivo: Ausente". Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 22/08/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para intimação dos executados (R$ 141,30), sendo que os Ars voltaram negativos por " motivo: Ausente". |
| 22/08/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 02/05/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/05/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/04/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR476841987TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : SETOR PARTICIPAÇÕES LTDA. |
| 14/04/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 896 |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 896 |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2016 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 3, providenciando o exequente o recolhimento de diligência/taxa postal para intimação dos executados. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 25/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70021681-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2016 15:37 |
| 23/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 3, providenciando o exequente o recolhimento de diligência/taxa postal para intimação dos executados. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70117613-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2015 16:00 |
| 26/10/2015 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.15.70112065-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/10/2015 18:19 |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: 834/842 |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: 834/842 |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Trata-se de cobrança de honorários advocatícios, sendo o advogado parte ativa neste incidente. Anote-se. 2) Fls. 1/2: Intimem-se os executados, pessoalmente, mediante o recolhimento de diligência/taxa postal, ante a renúncia dos advogados dos executados, ao pagamento do débito (R$ 28.220,73) no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução com a penhora de bens e a respectiva avaliação. Nesta hipótese, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. 3) Se a parte devedora optar por depositar o valor reclamado para oferecer impugnação, fica ciente de que o prazo de 15 dias será contado da data do depósito, pois não há necessidade de lavrar termo de penhora ou de nova intimação. 4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento, desde já aplico ao executado a multa de 10% sobre o valor o débito, nos termos do art. 475-J do CPC.. 5) Se não houver o pagamento, junte-se cálculo atualizado do débito, ficando deferida a pesquisa de bens, através do sistema BACENJUD, RENAJUD ( veículos) e INFOJUD (Receita Federal), desde que haja o recolhimento da taxa respectiva no cód. 434-1 (F.E.D.T.J.) - R$12,20 (cada órgão e parte). 6) Quanto ao Registro de Imóveis a própria parte poderá efetuar a pesquisa pelo próprio sistema ARISP, mediante o pagamento da taxa respectiva, não sendo beneficiária da justiça gratuita. 7) Decorrido o prazo de 30(trinta) dias sem que o exequente aponte algum bem passível de penhora, determino o arquivamento destes autos com base no art. 791, III do CPC. Int. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP) |
| 06/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Trata-se de cobrança de honorários advocatícios, sendo o advogado parte ativa neste incidente. Anote-se. 2) Fls. 1/2: Intimem-se os executados, pessoalmente, mediante o recolhimento de diligência/taxa postal, ante a renúncia dos advogados dos executados, ao pagamento do débito (R$ 28.220,73) no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução com a penhora de bens e a respectiva avaliação. Nesta hipótese, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. 3) Se a parte devedora optar por depositar o valor reclamado para oferecer impugnação, fica ciente de que o prazo de 15 dias será contado da data do depósito, pois não há necessidade de lavrar termo de penhora ou de nova intimação. 4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento, desde já aplico ao executado a multa de 10% sobre o valor o débito, nos termos do art. 475-J do CPC.. 5) Se não houver o pagamento, junte-se cálculo atualizado do débito, ficando deferida a pesquisa de bens, através do sistema BACENJUD, RENAJUD ( veículos) e INFOJUD (Receita Federal), desde que haja o recolhimento da taxa respectiva no cód. 434-1 (F.E.D.T.J.) - R$12,20 (cada órgão e parte). 6) Quanto ao Registro de Imóveis a própria parte poderá efetuar a pesquisa pelo próprio sistema ARISP, mediante o pagamento da taxa respectiva, não sendo beneficiária da justiça gratuita. 7) Decorrido o prazo de 30(trinta) dias sem que o exequente aponte algum bem passível de penhora, determino o arquivamento destes autos com base no art. 791, III do CPC. Int. |
| 03/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Trata-se de cobrança de honorários advocatícios, sendo o advogado parte ativa neste incidente. Anote-se. 2) Fls. 1/2: Intimem-se os executados, pessoalmente, mediante o recolhimento de diligência/taxa postal, ante a renúncia dos advogados dos executados, ao pagamento do débito (R$ 28.220,73) no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução com a penhora de bens e a respectiva avaliação. Nesta hipótese, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. 3) Se a parte devedora optar por depositar o valor reclamado para oferecer impugnação, fica ciente de que o prazo de 15 dias será contado da data do depósito, pois não há necessidade de lavrar termo de penhora ou de nova intimação. 4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento, desde já aplico ao executado a multa de 10% sobre o valor o débito, nos termos do art. 475-J do CPC.. 5) Se não houver o pagamento, junte-se cálculo atualizado do débito, ficando deferida a pesquisa de bens, através do sistema BACENJUD, RENAJUD ( veículos) e INFOJUD (Receita Federal), desde que haja o recolhimento da taxa respectiva no cód. 434-1 (F.E.D.T.J.) - R$12,20 (cada órgão e parte). 6) Quanto ao Registro de Imóveis a própria parte poderá efetuar a pesquisa pelo próprio sistema ARISP, mediante o pagamento da taxa respectiva, não sendo beneficiária da justiça gratuita. 7) Decorrido o prazo de 30(trinta) dias sem que o exequente aponte algum bem passível de penhora, determino o arquivamento destes autos com base no art. 791, III do CPC. Int. |
| 02/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2015 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006239-61.2014.8.26.0309 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 24/09/2015 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006239-61.2014.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2015 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/10/2015 |
Petições Diversas |
| 25/02/2016 |
Petições Diversas |
| 24/08/2016 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 02/12/2016 |
Petições Diversas |
| 14/03/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 05/11/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |