| Excipte |
SETOR PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Ricardo Bonato |
| Excpto |
MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Advogado: André Andreoli Advogado: Rubens de Oliveira Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (2ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRENO COLA ALTOÉ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 23/04/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 24/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 661/665 |
| 30/10/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (2ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRENO COLA ALTOÉ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 23/04/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 24/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 661/665 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2014 Teor do ato: Vistos. Regularizem os excipientes sua representação processual no prazo de quinze dias. Sem prejuízo disso, desde logo rejeito a exceção de incompetência, porque em se tratando de execução fundada em contrato de locação o foro da situação do imóvel corresponde ao do local do cumprimento da obrigação (CPC, art. 100, IV, "d"). Essa regra, por se referir a foro especial, suplanta a regra do foro comum da sede da pessoa jurídica demandada. Não bastasse isso, o contrato estipulou como foro de eleição o desta Comarca de Jundiaí, o que também faz com que haja modificação da invocada regra comum de competência territorial (CPC, art. 111). Intime-se. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 09/10/2014 |
Decisão
Vistos. Regularizem os excipientes sua representação processual no prazo de quinze dias. Sem prejuízo disso, desde logo rejeito a exceção de incompetência, porque em se tratando de execução fundada em contrato de locação o foro da situação do imóvel corresponde ao do local do cumprimento da obrigação (CPC, art. 100, IV, "d"). Essa regra, por se referir a foro especial, suplanta a regra do foro comum da sede da pessoa jurídica demandada. Não bastasse isso, o contrato estipulou como foro de eleição o desta Comarca de Jundiaí, o que também faz com que haja modificação da invocada regra comum de competência territorial (CPC, art. 111). Intime-se. |
| 27/05/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.14.40028949-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/05/2014 17:52 Complemento: Petição de contestação sobre a Exceção de Incompetência. |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1652 Página: 796/802 |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2014 Teor do ato: Fls. Retro: Manifeste-se a excepta. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 14/05/2014 |
Ato ordinatório
Fls. Retro: Manifeste-se a excepta. |
| 14/05/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1010308-73.2013.8.26.0309 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 14/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1010308-73.2013.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2014 |
Contestação Petição de contestação sobre a Exceção de Incompetência. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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