Incidente
Impugnação de Crédito (0009727-70.2016.8.26.0309) Extinto
Assunto
Empresas
Foro
Foro de Jundiaí
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda
Advogado:  Elso Rodrigo da Silva  
Reqdo  Agatha Collor Tintas e Vernizes Ltda - Epp
Advogado:  Felipe Rodrigues Ganem  
Advogada:  Maria Julia Massarini da Cruz  

Movimentações

Data Movimento
29/06/2016 Arquivado Definitivamente
29/06/2016 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
02/06/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 966-967
01/06/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0229/2016 Teor do ato: Trata-se de Impugnação ao Crédito apresentada por Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda em face da lista de credores publicada quando do deferimento da Recuperação Judicial. O próprio edital (fl. 360) fora claro ao estipular que "As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, que possui endereço profissional na Rua Clóvis de Sá e Benevides, 85, B. Chácara Urbana, na Cidade de Jundiaí/SP, CEP 13209-100, telefones (011) 4521-8784".Não havendo ainda a divulgação da lista de credores pelo Administrador Judicial, nem tendo se escoado o prazo para a oposição de divergência perante o Administrador, falta interesse de agir à requerente. Portanto, estando ainda na fase administrativa do rito, determino o cancelamento da presente, devendo a Impugnante providenciar a apresentação da divergência de crédito diretamente ao Administrador (art. 7º, §1º, da Lei 11.101/05), sob pena de ser considerada retardatária. Advogados(s): Felipe Rodrigues Ganem (OAB 241112/SP), Elso Rodrigo da Silva (OAB 275294/SP)
01/06/2016 Decisão
Trata-se de Impugnação ao Crédito apresentada por Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda em face da lista de credores publicada quando do deferimento da Recuperação Judicial. O próprio edital (fl. 360) fora claro ao estipular que "As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, que possui endereço profissional na Rua Clóvis de Sá e Benevides, 85, B. Chácara Urbana, na Cidade de Jundiaí/SP, CEP 13209-100, telefones (011) 4521-8784".Não havendo ainda a divulgação da lista de credores pelo Administrador Judicial, nem tendo se escoado o prazo para a oposição de divergência perante o Administrador, falta interesse de agir à requerente. Portanto, estando ainda na fase administrativa do rito, determino o cancelamento da presente, devendo a Impugnante providenciar a apresentação da divergência de crédito diretamente ao Administrador (art. 7º, §1º, da Lei 11.101/05), sob pena de ser considerada retardatária.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.