| Reqte |
Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda
Advogado: Elso Rodrigo da Silva |
| Reqdo |
Agatha Collor Tintas e Vernizes Ltda - Epp
Advogado: Felipe Rodrigues Ganem Advogada: Maria Julia Massarini da Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 966-967 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2016 Teor do ato: Trata-se de Impugnação ao Crédito apresentada por Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda em face da lista de credores publicada quando do deferimento da Recuperação Judicial. O próprio edital (fl. 360) fora claro ao estipular que "As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, que possui endereço profissional na Rua Clóvis de Sá e Benevides, 85, B. Chácara Urbana, na Cidade de Jundiaí/SP, CEP 13209-100, telefones (011) 4521-8784".Não havendo ainda a divulgação da lista de credores pelo Administrador Judicial, nem tendo se escoado o prazo para a oposição de divergência perante o Administrador, falta interesse de agir à requerente. Portanto, estando ainda na fase administrativa do rito, determino o cancelamento da presente, devendo a Impugnante providenciar a apresentação da divergência de crédito diretamente ao Administrador (art. 7º, §1º, da Lei 11.101/05), sob pena de ser considerada retardatária. Advogados(s): Felipe Rodrigues Ganem (OAB 241112/SP), Elso Rodrigo da Silva (OAB 275294/SP) |
| 01/06/2016 |
Decisão
Trata-se de Impugnação ao Crédito apresentada por Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda em face da lista de credores publicada quando do deferimento da Recuperação Judicial. O próprio edital (fl. 360) fora claro ao estipular que "As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, que possui endereço profissional na Rua Clóvis de Sá e Benevides, 85, B. Chácara Urbana, na Cidade de Jundiaí/SP, CEP 13209-100, telefones (011) 4521-8784".Não havendo ainda a divulgação da lista de credores pelo Administrador Judicial, nem tendo se escoado o prazo para a oposição de divergência perante o Administrador, falta interesse de agir à requerente. Portanto, estando ainda na fase administrativa do rito, determino o cancelamento da presente, devendo a Impugnante providenciar a apresentação da divergência de crédito diretamente ao Administrador (art. 7º, §1º, da Lei 11.101/05), sob pena de ser considerada retardatária. |
| 29/06/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 966-967 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2016 Teor do ato: Trata-se de Impugnação ao Crédito apresentada por Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda em face da lista de credores publicada quando do deferimento da Recuperação Judicial. O próprio edital (fl. 360) fora claro ao estipular que "As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, que possui endereço profissional na Rua Clóvis de Sá e Benevides, 85, B. Chácara Urbana, na Cidade de Jundiaí/SP, CEP 13209-100, telefones (011) 4521-8784".Não havendo ainda a divulgação da lista de credores pelo Administrador Judicial, nem tendo se escoado o prazo para a oposição de divergência perante o Administrador, falta interesse de agir à requerente. Portanto, estando ainda na fase administrativa do rito, determino o cancelamento da presente, devendo a Impugnante providenciar a apresentação da divergência de crédito diretamente ao Administrador (art. 7º, §1º, da Lei 11.101/05), sob pena de ser considerada retardatária. Advogados(s): Felipe Rodrigues Ganem (OAB 241112/SP), Elso Rodrigo da Silva (OAB 275294/SP) |
| 01/06/2016 |
Decisão
Trata-se de Impugnação ao Crédito apresentada por Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda em face da lista de credores publicada quando do deferimento da Recuperação Judicial. O próprio edital (fl. 360) fora claro ao estipular que "As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, que possui endereço profissional na Rua Clóvis de Sá e Benevides, 85, B. Chácara Urbana, na Cidade de Jundiaí/SP, CEP 13209-100, telefones (011) 4521-8784".Não havendo ainda a divulgação da lista de credores pelo Administrador Judicial, nem tendo se escoado o prazo para a oposição de divergência perante o Administrador, falta interesse de agir à requerente. Portanto, estando ainda na fase administrativa do rito, determino o cancelamento da presente, devendo a Impugnante providenciar a apresentação da divergência de crédito diretamente ao Administrador (art. 7º, §1º, da Lei 11.101/05), sob pena de ser considerada retardatária. |
| 01/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006679-86.2016.8.26.0309 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |