| Exeqte |
Condomínio Residencial Tupi 2
Advogado: Cesar Antonio Picolo Advogada: Elisabete de Jesus Baratti Advogada: Maiara Aparecida Morales |
| Exectdo |
Leonardo Antonio Souza da Costa
Advogado: Réu Revel |
| Credor |
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR
Advogado: Tiago Gonçalves Faustino |
| TerIntCer |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado: Tiago Gonçalves Faustino |
| Perito | Nilson Mozeli |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino - gestora de Alfa Leilões
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70038952-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 13:44 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 325/327: Ciência às partes dos débitos existentes sobre o imóvel Jusnto à Prefeirura Municipal, devendo-se anotar-se a reserva de numeraão sobare o imóve 2 - Fls. 328/329: Ciência às partes da arrematação. No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC (dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 3 - Cumprido o item anterior e decorrido o prazo, expeça-se a carta de arrematação nos termos do Provimento CG 14/2020, providenciando-se o arrematante o necessário, em vinte dias (custas de expedição de carta de arrematação). Na carta de arrematação, deverão constar: (a) cancelamento da averbação das penhoras anteriores e (b) hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, que somente será liberada com a quitação do saldo do preço e (c) ciência do arrematante das condições da arrematação e reajuste das parcelas, assim como, em caso de inadimplemento, fica o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor), devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Com o registro da Carta de Arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, expeça-se mandado de imissão em favor do arrematante, caso o ocupante seja o executado, o que deve ser informado pelo arrematante. Caso não o seja, a imissão deverá se perfazer por via autônoma. Deverá providenciar o arrematante a apresentação em Juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter "propter rem" (IPTU), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 325/327: Ciência às partes dos débitos existentes sobre o imóvel Jusnto à Prefeirura Municipal, devendo-se anotar-se a reserva de numeraão sobare o imóve 2 - Fls. 328/329: Ciência às partes da arrematação. No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC (dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 3 - Cumprido o item anterior e decorrido o prazo, expeça-se a carta de arrematação nos termos do Provimento CG 14/2020, providenciando-se o arrematante o necessário, em vinte dias (custas de expedição de carta de arrematação). Na carta de arrematação, deverão constar: (a) cancelamento da averbação das penhoras anteriores e (b) hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, que somente será liberada com a quitação do saldo do preço e (c) ciência do arrematante das condições da arrematação e reajuste das parcelas, assim como, em caso de inadimplemento, fica o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor), devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Com o registro da Carta de Arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, expeça-se mandado de imissão em favor do arrematante, caso o ocupante seja o executado, o que deve ser informado pelo arrematante. Caso não o seja, a imissão deverá se perfazer por via autônoma. Deverá providenciar o arrematante a apresentação em Juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter "propter rem" (IPTU), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70034575-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 18:02 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70038952-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 13:44 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 325/327: Ciência às partes dos débitos existentes sobre o imóvel Jusnto à Prefeirura Municipal, devendo-se anotar-se a reserva de numeraão sobare o imóve 2 - Fls. 328/329: Ciência às partes da arrematação. No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC (dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 3 - Cumprido o item anterior e decorrido o prazo, expeça-se a carta de arrematação nos termos do Provimento CG 14/2020, providenciando-se o arrematante o necessário, em vinte dias (custas de expedição de carta de arrematação). Na carta de arrematação, deverão constar: (a) cancelamento da averbação das penhoras anteriores e (b) hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, que somente será liberada com a quitação do saldo do preço e (c) ciência do arrematante das condições da arrematação e reajuste das parcelas, assim como, em caso de inadimplemento, fica o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor), devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Com o registro da Carta de Arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, expeça-se mandado de imissão em favor do arrematante, caso o ocupante seja o executado, o que deve ser informado pelo arrematante. Caso não o seja, a imissão deverá se perfazer por via autônoma. Deverá providenciar o arrematante a apresentação em Juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter "propter rem" (IPTU), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 325/327: Ciência às partes dos débitos existentes sobre o imóvel Jusnto à Prefeirura Municipal, devendo-se anotar-se a reserva de numeraão sobare o imóve 2 - Fls. 328/329: Ciência às partes da arrematação. No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC (dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 3 - Cumprido o item anterior e decorrido o prazo, expeça-se a carta de arrematação nos termos do Provimento CG 14/2020, providenciando-se o arrematante o necessário, em vinte dias (custas de expedição de carta de arrematação). Na carta de arrematação, deverão constar: (a) cancelamento da averbação das penhoras anteriores e (b) hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, que somente será liberada com a quitação do saldo do preço e (c) ciência do arrematante das condições da arrematação e reajuste das parcelas, assim como, em caso de inadimplemento, fica o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor), devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Com o registro da Carta de Arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, expeça-se mandado de imissão em favor do arrematante, caso o ocupante seja o executado, o que deve ser informado pelo arrematante. Caso não o seja, a imissão deverá se perfazer por via autônoma. Deverá providenciar o arrematante a apresentação em Juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter "propter rem" (IPTU), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70034575-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 18:02 |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.80005590-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 14:29 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1496/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1496/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a minuta apresentada às fls. 309/314, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início dia 30/01/2026, às 16h, e encerramento no dia 02/02/2026, às 16h, não podendo neste caso o valor ao lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início dia 02/02/2026, às às 16h e encerramento no dia 24/02/2026, às 16h, ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50% da avaliação atualizada). Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 26/11/2025 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Defiro a minuta apresentada às fls. 309/314, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início dia 30/01/2026, às 16h, e encerramento no dia 02/02/2026, às 16h, não podendo neste caso o valor ao lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início dia 02/02/2026, às às 16h e encerramento no dia 24/02/2026, às 16h, ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50% da avaliação atualizada). Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70276656-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 16:28 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70270496-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 13:29 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70270166-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 10:05 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1361/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1361/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Homologo do imóvel penhorado em R$ 160.000,00 (fls. 241) 2 - Fls. 289/290 Defiro a indicação do Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, 43- Providencie a Serventia a intimação da gestora, para os fins de apresentação de minutas e demais providências cabíveis, devendo se observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a realização do pregão. 6 - Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada aos autos de memória atualizada do seu crédito. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Homologo do imóvel penhorado em R$ 160.000,00 (fls. 241) 2 - Fls. 289/290 Defiro a indicação do Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, 43- Providencie a Serventia a intimação da gestora, para os fins de apresentação de minutas e demais providências cabíveis, devendo se observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a realização do pregão. 6 - Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada aos autos de memória atualizada do seu crédito. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70231488-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/09/2025 10:08 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2025 Teor do ato: Ciência da certidão retro; manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento da demanda. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão retro; manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento da demanda. |
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Legal |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2025/010530-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2025 Local: Oficial de justiça - MARCOS VITORIANO DE OLIVEIRA SILVA |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70241823-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 11:11 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 271: Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal para intimação do executado acerca do laudo, nos termos do despacho de fl. 267. Intimem-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 30/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 271: Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal para intimação do executado acerca do laudo, nos termos do despacho de fl. 267. Intimem-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, procedi com a intimação, via e-mail, para que o D Perito de ciência da MLE em fls. 272, conforme fls. 265 deste juízo. Nada mais. Jundiaí, 25 de junho de 2024. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70160663-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 09:15 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Vistos. Em tempo: como o devedor não está assistido por advogado, e a fim de evitar arguição de nulidade, deverá o condomínio credor comprovar o recolhimento da despesa processual devida - taxa postal ou verba de condução do oficial de justiça - para intimar o executado da avaliação do imóvel penhorado, podendo apresentar eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o pagamento da despesa processual, expeça-se o necessário, consoante alhures mencionado. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em tempo: como o devedor não está assistido por advogado, e a fim de evitar arguição de nulidade, deverá o condomínio credor comprovar o recolhimento da despesa processual devida - taxa postal ou verba de condução do oficial de justiça - para intimar o executado da avaliação do imóvel penhorado, podendo apresentar eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o pagamento da despesa processual, expeça-se o necessário, consoante alhures mencionado. Intimem-se e cumpra-se. |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 236: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial do valor correspondente aos honorários periciais. Fls. 237/264: Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 47, §2º, I e I, intime-se o expert para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 236: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial do valor correspondente aos honorários periciais. Fls. 237/264: Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 47, §2º, I e I, intime-se o expert para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70155896-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/06/2024 17:08 |
| 18/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70155891-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/06/2024 17:06 |
| 18/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70155887-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/06/2024 17:04 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data , procedi com a intimação, via e-mail, para que o D Perito dê ciência dos honorários, conforme Decisão em fls. 231 deste juízo . Nada mais. Jundiaí, 15 de abril de 2024. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Vistos. Fixo os honorários do perito nomeado, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), que já se encontram depositados a fls. 229. Intime-se o avaliador a fim de dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fixo os honorários do perito nomeado, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), que já se encontram depositados a fls. 229. Intime-se o avaliador a fim de dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70089429-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 16:58 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Disponibilização: 08/04/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 Página: |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 224: Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Em havendo impugnação, intime-se o expert para manifestar-se, no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 25/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 224: Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Em havendo impugnação, intime-se o expert para manifestar-se, no prazo legal. Intimem-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70071301-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 23/03/2024 10:18 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, procedi com a intimação, via e-mail, para que o D Perito dê ciência da nomeação e em 05(cinco)dias apresente a estimativa de seus honorários com a respectiva justificativa, conforme Decisão em fls. 219/220 deste juízo, bem como pelo Portal dos Auxiliares da Justiça o cadastrei e emiti uma senha de acesso aos autos, informo ainda que solicitei que providenciasse a atualização de seus dados junto aos Portal vencido em CADASTRO DO AUXILIAR DA JUSTIÇA VENCEU EM 14/02/2024. Nada mais. Jundiaí, 04 de março de 2024. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/218: Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pela terceira interessada Caixa Econômica Federal, o qual restou prejudicado, posto a homologação da desistência do recurso. Fls. 148: Acolho o pedido do condomínio credor e nomeio Nilson Mozeli, profissional regularmente inscrito no portal de auxiliares da justiça, para avaliar o bem penhorado. Intime-se o perito a apresentar estimativa dos seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Consigne-se que os honorários periciais deverão ser custeados pelo exequente, visto ser este o interessado na presente execução, bem como na realização da prova pericial. Com a estimativa de honorários, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, caso concorde com o valor indicado, para que deposite a verba pedida. No mesmo prazo, devem as partes ofertar quesitos e indicar assistente técnico, caso entendam pertinente. Como o executado não está assistido por advogado nos autos, e em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deverá o condomínio exequente, também em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da verba de condução do oficial de justiça ou da taxa postal, para que se dê ciência do ato de avaliação do imóvel penhorado e para oportunizar a ele a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no mesmo prazo. Recolhida a despesa processual devida, expeça-se o necessário. Comprovado o pagamento da verba honorária e a intimação do executado nos termos acima indicados, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 207/218: Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pela terceira interessada Caixa Econômica Federal, o qual restou prejudicado, posto a homologação da desistência do recurso. Fls. 148: Acolho o pedido do condomínio credor e nomeio Nilson Mozeli, profissional regularmente inscrito no portal de auxiliares da justiça, para avaliar o bem penhorado. Intime-se o perito a apresentar estimativa dos seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Consigne-se que os honorários periciais deverão ser custeados pelo exequente, visto ser este o interessado na presente execução, bem como na realização da prova pericial. Com a estimativa de honorários, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, caso concorde com o valor indicado, para que deposite a verba pedida. No mesmo prazo, devem as partes ofertar quesitos e indicar assistente técnico, caso entendam pertinente. Como o executado não está assistido por advogado nos autos, e em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deverá o condomínio exequente, também em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da verba de condução do oficial de justiça ou da taxa postal, para que se dê ciência do ato de avaliação do imóvel penhorado e para oportunizar a ele a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no mesmo prazo. Recolhida a despesa processual devida, expeça-se o necessário. Comprovado o pagamento da verba honorária e a intimação do executado nos termos acima indicados, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se e cumpra-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 201/203: Ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Aguarde-se por decisão final a ser proferida no recurso de agravo de instrumento interposto. Intimem-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 201/203: Ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Aguarde-se por decisão final a ser proferida no recurso de agravo de instrumento interposto. Intimem-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho a argumentação da parte exequente a fls. 195/196 e isso porque, conforme foi corretamente observado pela mesma, a Caixa Econômica Federal alega a incompetência da justiça estadual, requerendo a remessa dos autos para a justiça federal, pedido o qual não merece prosperar, visto que o executado é pessoa física e a credora fiduciária foi oficiada tão somente a fim de atender o que preleciona o Código de Processo Civil, verbis: Art. 799. Incumbe ainda ao exequente: I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária; Lado outro, quantos aos pedidos de levantamento da penhora quanto ao não praceamento do bem, de modo que a execução prossiga em busca de outros bens do executado, estes também não merecem prosperar, já que a dívida em questão tem caráter propter rem, ou seja, que acompanha o imóvel independente de quem seja o seu proprietário, de modo que o condomínio não pode se ver prejudicado quando a dívida em questão foi gerada pelo próprio imóvel. Diferente de outras obrigações de natureza civil, as constrições decorrentes de dividas propter rem não há oposição de impenhorabilidade quando se trata de execução de débito relativo ao próprio bem, consoante o disposto pelo art. 833 do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: (...) § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. Sob esse enfoque, admito a habilitação da Caixa Econômica Federal, consignado-se que com o produto arrematado serão pagos os valores devidos ao condomínio, e com o saldo remanescente serão reservados os valores aos débitos da alienação. Expeça-se o necessário. Jundiaí, 23 de agosto de 2023. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a argumentação da parte exequente a fls. 195/196 e isso porque, conforme foi corretamente observado pela mesma, a Caixa Econômica Federal alega a incompetência da justiça estadual, requerendo a remessa dos autos para a justiça federal, pedido o qual não merece prosperar, visto que o executado é pessoa física e a credora fiduciária foi oficiada tão somente a fim de atender o que preleciona o Código de Processo Civil, verbis: Art. 799. Incumbe ainda ao exequente: I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária; Lado outro, quantos aos pedidos de levantamento da penhora quanto ao não praceamento do bem, de modo que a execução prossiga em busca de outros bens do executado, estes também não merecem prosperar, já que a dívida em questão tem caráter propter rem, ou seja, que acompanha o imóvel independente de quem seja o seu proprietário, de modo que o condomínio não pode se ver prejudicado quando a dívida em questão foi gerada pelo próprio imóvel. Diferente de outras obrigações de natureza civil, as constrições decorrentes de dividas propter rem não há oposição de impenhorabilidade quando se trata de execução de débito relativo ao próprio bem, consoante o disposto pelo art. 833 do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: (...) § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. Sob esse enfoque, admito a habilitação da Caixa Econômica Federal, consignado-se que com o produto arrematado serão pagos os valores devidos ao condomínio, e com o saldo remanescente serão reservados os valores aos débitos da alienação. Expeça-se o necessário. Jundiaí, 23 de agosto de 2023. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70166178-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 16:58 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/189 e certidão retro: Manifeste-se o credor. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 26425MS/) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 160/189 e certidão retro: Manifeste-se o credor. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da(s) parte(s): Executado: Leonardo Antonio Souza da Costa Nada mais. Jundiaí, 10 de julho de 2023. Eu, Guilherme Pereira Conti, Oficial Maior, assino digitalmente. |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70154310-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 17:25 |
| 23/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 23/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1004, parágrafo único - NSCGJ |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 148, 149: Aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação expedido em face do executado, bem como o decurso do prazo legal para oferecimento de impugnação à penhora deferida nos presentes autos. Após, tornem conclusos para novas deliberações, bem como para análise dos pedidos ora formulados. Intimem-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 148, 149: Aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação expedido em face do executado, bem como o decurso do prazo legal para oferecimento de impugnação à penhora deferida nos presentes autos. Após, tornem conclusos para novas deliberações, bem como para análise dos pedidos ora formulados. Intimem-se. |
| 25/04/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 21/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529252358TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial - FAR Diligência : 13/04/2023 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70070906-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 13:50 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70070461-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 09:26 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2023 Teor do ato: "Ciência ao Exequente da resposta do Sistema ONR (antigo ARISP) de fls. 138/141 (positivo penhora averbada)" Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 03/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2023/011416-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2023 Local: Oficial de justiça - Elaine Mara Martins Magalhães Forti |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao Exequente da resposta do Sistema ONR (antigo ARISP) de fls. 138/141 (positivo penhora averbada)" |
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
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| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: 1) Ciência ao Exeqüente da penhora lavrada, bem como da prenotação junto ao sistema ONR/ARISP e de seu valor: R$ 311,15, devendo providenciar o recolhimento cor urgência, ante o vencimento: dia 05/04/2023; 2) Outrossim, recolha verba postal para intimação do credor fiduciário (R.06 fls. 120). Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência ao Exeqüente da penhora lavrada, bem como da prenotação junto ao sistema ONR/ARISP e de seu valor: R$ 311,15, devendo providenciar o recolhimento cor urgência, ante o vencimento: dia 05/04/2023; 2) Outrossim, recolha verba postal para intimação do credor fiduciário (R.06 fls. 120). |
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
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| 13/03/2023 |
Documento Juntado
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| 09/03/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70028935-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 11:40 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel constante da certidão de fls. 119/121. Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel constante da certidão de fls. 119/121. Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70272474-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2022 15:26 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/113: Providencie a parte exequente, no prazo legal, a juntada da certidão atualizada do imóvel ao qual requer que seja deferida a penhora. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 112/113: Providencie a parte exequente, no prazo legal, a juntada da certidão atualizada do imóvel ao qual requer que seja deferida a penhora. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intimem-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70183268-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2022 10:25 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2022 Teor do ato: Intimação ao Credor para se manifestar sobre a penhora "on-line" realizada, com resultado negativo. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome parte executada acima indicada, até o valor de R$ 19.096,83, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema SISBAJUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato ordinatório
Intimação ao Credor para se manifestar sobre a penhora "on-line" realizada, com resultado negativo. |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome parte executada acima indicada, até o valor de R$ 19.096,83, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema SISBAJUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. |
| 18/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/07/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.22.70139536-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/06/2022 13:45 |
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70177580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 11:45 |
| 28/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 2418/2453 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 32/34, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se no arquivo notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 18/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 32/34, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se no arquivo notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. Int. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.18.70240522-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/12/2018 13:45 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1220/1239 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 10/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Após, conclusos. Int. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte devedora pagar a dívida ou oferecer impugnação. Nada mais. Jundiaí, 10 de dezembro de 2018. Eu, Iracilda Vida Nirene, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 03/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
diligenciei ao endereço indicado e ai sendo procedi a citação e intimação do(a) requerido(a), que de tudo ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura retro. Nada Mais. |
| 03/10/2018 |
Mandado Juntado
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| 13/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2018/031748-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1100/1120 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2018 Teor do ato: Vistos. Desentranhe-se o mandado para que o oficial de justiça aplique, se for o caso, o art. 252 do CPC e seu § único. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 23/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desentranhe-se o mandado para que o oficial de justiça aplique, se for o caso, o art. 252 do CPC e seu § único. Int. |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70081100-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2018 16:48 |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 1174/1189 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2018 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 19), no prazo legal. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 25/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 19), no prazo legal. |
| 25/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2018/006120-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 21/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70018526-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 16:09 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1196/1224 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Vistos.Providencie o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da verba de condução do oficial de justiça ou da taxa postal para intimação do devedor.Após, na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 05 (R$ 9.477,45, atualizado até novembro/2017), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 15/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da verba de condução do oficial de justiça ou da taxa postal para intimação do devedor.Após, na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 05 (R$ 9.477,45, atualizado até novembro/2017), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. |
| 12/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1010640-69.2015.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 15/05/2018 |
Petições Diversas |
| 20/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 19/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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