| Exeqte |
Condomínio Residencial Tupi 2
Advogado: Cesar Antonio Picolo Advogada: Elisabete de Jesus Baratti Advogada: Maiara Aparecida Morales |
| Exectdo | Jefferson Aparecido da Silva |
| Perito | Elton Percino da Silva |
| Gestor | Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Fundo de Arrendamento Residencial Far, Representado Pela Caixa Econômica Federal
Advogado: Diego Martignoni Advogado: Diego Martignoni |
| Interesdo. | CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70010942-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 13:37 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70280260-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/11/2025 10:48 |
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70275411-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/11/2025 16:06 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70273339-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 12/11/2025 16:44 |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70010942-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 13:37 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70280260-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/11/2025 10:48 |
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70275411-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/11/2025 16:06 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70273339-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 12/11/2025 16:44 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1545/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1545/2025 Teor do ato: Homologo a arrematação em segunda praça, haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato de o lanço ofertado ser superior a 50% do valor da avaliação do bem. Sendo assim, ante a arrematação, o depósito judicial do valor de R$ 94.500,00 (fls. 392/393) e a comprovação do pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 395), expeça-se a carta de arrematação aos interessados, devendo estes comprovarem o recolhimento das custas necessárias para tanto no prazo de 15 dias. No mais, havendo débito de IPTU do imóvel subrrogado no preço da arrematação, defiro o levantamento da quantia de R$ 8.201,60 em favor da Prefeitura Municipal de Jundiaí, por meio eletrônico, para que informe o débito atualizado do imóvel em questão até a data da arrematação (07/04/2025), bem como apresente o formulário MLE devidamente preenchido. Determino também o levantamento da quantia de R$ 9.813,35 pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal, de R$ 46.854,27 pela parte exequente e de R$ 7.819,66 pelos advogados constituídos pela exequente, devendo todos eles apresentarem nos autos os correspondentes formulários MLE preenchidos. Após a expedição dos MLES acima mencionados e, havendo valor remanescente, intime-se o executado para apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, expedindo-se o necessário. Por fim, considerando que a obrigação foi satisfeita, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP's e valor máximo de 3.000 UFESP's), sob pena de inscrição na dívida ativa. P.I., arquivando-se os autos oportunamente e com as cautelas de praxe. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 10/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Homologo a arrematação em segunda praça, haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato de o lanço ofertado ser superior a 50% do valor da avaliação do bem. Sendo assim, ante a arrematação, o depósito judicial do valor de R$ 94.500,00 (fls. 392/393) e a comprovação do pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 395), expeça-se a carta de arrematação aos interessados, devendo estes comprovarem o recolhimento das custas necessárias para tanto no prazo de 15 dias. No mais, havendo débito de IPTU do imóvel subrrogado no preço da arrematação, defiro o levantamento da quantia de R$ 8.201,60 em favor da Prefeitura Municipal de Jundiaí, por meio eletrônico, para que informe o débito atualizado do imóvel em questão até a data da arrematação (07/04/2025), bem como apresente o formulário MLE devidamente preenchido. Determino também o levantamento da quantia de R$ 9.813,35 pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal, de R$ 46.854,27 pela parte exequente e de R$ 7.819,66 pelos advogados constituídos pela exequente, devendo todos eles apresentarem nos autos os correspondentes formulários MLE preenchidos. Após a expedição dos MLES acima mencionados e, havendo valor remanescente, intime-se o executado para apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, expedindo-se o necessário. Por fim, considerando que a obrigação foi satisfeita, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP's e valor máximo de 3.000 UFESP's), sob pena de inscrição na dívida ativa. P.I., arquivando-se os autos oportunamente e com as cautelas de praxe. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70179079-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 14:58 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70168519-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 14:28 |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70165998-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 15:56 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de mais, manifestem-se, inclusive arrematante, quanto fls. 375/377, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de mais, manifestem-se, inclusive arrematante, quanto fls. 375/377, no prazo de 10 dias. Int. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70118229-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 12:04 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70110883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 17:26 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80026902-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 14:30 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70073135-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 13:52 |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70044512-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2025 17:30 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70036728-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:30 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se a Caixa Econômica Federal como terceira interessada. Com efeito, os créditos de titularidade do exequente são de natureza propter rem e tem preferência sobre o crédito fiduciário, nos termos do artigo 908 ,§1º do CPC. Dessa forma, havendo arrematação, do preço será abatido o débito do exequente, salvo de existirem débitos de natureza trabalhista e tributária, os quais preferem o crédito destes autos, e o saldo será restituído a quem de direito, observando eventual concurso de credores. O leilão se dará pelo valor da avaliação de fls. 233/261, todavia, tendo em vista que a penhora recaiu sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel, deverá constar do edital que ao arrematante caberá assumir e quitar as prestações decorrentes da alienação fiduciária para se tornar proprietário de forma plena. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cadastre-se a Caixa Econômica Federal como terceira interessada. Com efeito, os créditos de titularidade do exequente são de natureza propter rem e tem preferência sobre o crédito fiduciário, nos termos do artigo 908 ,§1º do CPC. Dessa forma, havendo arrematação, do preço será abatido o débito do exequente, salvo de existirem débitos de natureza trabalhista e tributária, os quais preferem o crédito destes autos, e o saldo será restituído a quem de direito, observando eventual concurso de credores. O leilão se dará pelo valor da avaliação de fls. 233/261, todavia, tendo em vista que a penhora recaiu sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel, deverá constar do edital que ao arrematante caberá assumir e quitar as prestações decorrentes da alienação fiduciária para se tornar proprietário de forma plena. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70219878-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 17:28 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de fls. 287/311. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de fls. 287/311. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70102997-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 20:16 |
| 24/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655338718TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial Far, Representado Pela Caixa Econômica Federal Diligência : 19/03/2024 |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70048509-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 15:47 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70047147-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 15:33 |
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/263: expeça-se mandado de levantamento em favor do perito conforme formulário apresentado. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, e diante de manifestação favorável da parte exequente, conveniente a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro ainda que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do parágrafo único do artigo 891 do CPC. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a gestora ALFA LEILÕES, que deverá ser contatada pela serventia para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 27/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 262/263: expeça-se mandado de levantamento em favor do perito conforme formulário apresentado. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, e diante de manifestação favorável da parte exequente, conveniente a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro ainda que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do parágrafo único do artigo 891 do CPC. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a gestora ALFA LEILÕES, que deverá ser contatada pela serventia para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int. |
| 27/02/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70260639-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 08:26 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos a fls. 233/261. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos a fls. 233/261. |
| 28/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70256908-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 27/10/2023 11:55 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70256863-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/10/2023 11:38 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Ciência às partes da vistoria designada para o dia 08 de AGOSTO DE 2023, ÀS 09:00 horas, no imóvel objeto, um apartamento de número 112, 1º andar do Edifício 2 do Condomínio denominado Residencial Tupi 2, Localizado na Rua Carlos Hummel Guimarães, número 451, Jundiaí SP., cuja presença dos representantes das partes (assistentes técnicos e/ou representantes legais) é imprescindível para acompanhar as diligências e deixar o imóvel livre e desimpedido para a vistoria interna. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da vistoria designada para o dia 08 de AGOSTO DE 2023, ÀS 09:00 horas, no imóvel objeto, um apartamento de número 112, 1º andar do Edifício 2 do Condomínio denominado Residencial Tupi 2, Localizado na Rua Carlos Hummel Guimarães, número 451, Jundiaí SP., cuja presença dos representantes das partes (assistentes técnicos e/ou representantes legais) é imprescindível para acompanhar as diligências e deixar o imóvel livre e desimpedido para a vistoria interna. |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70158970-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/07/2023 11:57 |
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70080621-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 16:06 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Vistos. O valor dos honorários do perito deve ser arbitrado de forma a remunerar justa e adequadamente o trabalho do profissional, de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza, o valor da causa e a dificuldade dos quesitos. No presente caso, a perícia tem como objeto avaliar o imóvel referente à matrícula n. 134.740 do 2º CRI de Jundiaí, com área privativa principal de 42,500m2 e área privativa de garagem de 12,000m2. Trata-se de moradia popular, construída com recursos do programa Minha Casa, Minha Vida e FUMAS. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamentos de Agravos de Instrumento e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tem reduzido valores fixados a título de honorários periciais por reputá-los excessivos (cf. AI n. 2003877-55.2016.8.26.0000; AI n. 0113918-65.2012.8.26.0000; AI n. 0116042-55.2011.8.26.0000). Assim, considerando as peculiaridades do caso e a área do imóvel, reduzo o valor estimado, fixando em R$ 2.000,00 os honorários do perito, por entender que a quantia se mostra adequada ao trabalho a ser por ele realizado. Ao depósito, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito isso, dê-se início aos trabalhos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O valor dos honorários do perito deve ser arbitrado de forma a remunerar justa e adequadamente o trabalho do profissional, de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza, o valor da causa e a dificuldade dos quesitos. No presente caso, a perícia tem como objeto avaliar o imóvel referente à matrícula n. 134.740 do 2º CRI de Jundiaí, com área privativa principal de 42,500m2 e área privativa de garagem de 12,000m2. Trata-se de moradia popular, construída com recursos do programa Minha Casa, Minha Vida e FUMAS. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamentos de Agravos de Instrumento e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tem reduzido valores fixados a título de honorários periciais por reputá-los excessivos (cf. AI n. 2003877-55.2016.8.26.0000; AI n. 0113918-65.2012.8.26.0000; AI n. 0116042-55.2011.8.26.0000). Assim, considerando as peculiaridades do caso e a área do imóvel, reduzo o valor estimado, fixando em R$ 2.000,00 os honorários do perito, por entender que a quantia se mostra adequada ao trabalho a ser por ele realizado. Ao depósito, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito isso, dê-se início aos trabalhos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70229747-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2022 10:13 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias, diante das considerações tecidas pelo expert à fls. 108/109. Após, conlcusos para decisão. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias, diante das considerações tecidas pelo expert à fls. 108/109. Após, conlcusos para decisão. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70129861-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/06/2022 16:25 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/102: intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação feita à sua estimativa de honorários. Int.. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 101/102: intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação feita à sua estimativa de honorários. Int.. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70113507-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 09:13 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a estimativa de honorários proposta pelo perito a fls. 95/97. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a estimativa de honorários proposta pelo perito a fls. 95/97. |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70102846-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 17/05/2022 13:49 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a comprovação da averbação da penhora do imóvel aqui realizada, a execução deverá prosseguir em seus ulteriores termos e atos. Para avaliar o bem penhorado nomeio Elton Percino da Silva o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários. Int.. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 25/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a comprovação da averbação da penhora do imóvel aqui realizada, a execução deverá prosseguir em seus ulteriores termos e atos. Para avaliar o bem penhorado nomeio Elton Percino da Silva o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários. Int.. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em razão da cessação de minha designação para auxiliar esta Vara, conforme disponibilizado no DJE de 07 de janeiro de 2022, páginas 27 e 28. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 07/01/2022 |
Decisão
Vistos. Baixo os autos em razão da cessação de minha designação para auxiliar esta Vara, conforme disponibilizado no DJE de 07 de janeiro de 2022, páginas 27 e 28. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
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| 04/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 1097/1104 |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70177033-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 10:32 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a inércia do credor em promover os atos pertinentes e necessários ao cumprimento do título executivo judicial e estando os autos paralisados desde julho de 2020, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 23/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a inércia do credor em promover os atos pertinentes e necessários ao cumprimento do título executivo judicial e estando os autos paralisados desde julho de 2020, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 900/906 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2020 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à parte interessada da certidão de fls. 65/67 (foi solicitada por operação via ARISP, protocolo PH000326432, a averbação da penhora referente ao imóvel matrícula nº 134.740). No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pela patrona do exequente perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, visando ultimar a averbação ora solicitada da penhora realizada nos autos a fls. 50. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 08/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência à parte interessada da certidão de fls. 65/67 (foi solicitada por operação via ARISP, protocolo PH000326432, a averbação da penhora referente ao imóvel matrícula nº 134.740). No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pela patrona do exequente perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, visando ultimar a averbação ora solicitada da penhora realizada nos autos a fls. 50. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2020 |
Certidão Juntada
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| 02/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 970/975 |
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70080000-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 08:45 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão retro, apresente o credor a memória atualizada de seu crédito, necessária à solicitação de averbação da penhora no mencionado sistema eletrônico, cabendo ao advogado da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, endereço de e-mail para envio do boleto bancário para pagamento dos respectivos emolumentos. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 07/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da certidão retro, apresente o credor a memória atualizada de seu crédito, necessária à solicitação de averbação da penhora no mencionado sistema eletrônico, cabendo ao advogado da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, endereço de e-mail para envio do boleto bancário para pagamento dos respectivos emolumentos. Int. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
indicado no dia 17/08/19 às 12:15 horas e procedi à intimação de Jefferson Aparecido da Silva do inteiro teor do mandado e ofereci contrafé, que aceitou. Solicitei ao executado que exarasse a assinatura no auto de penhora e depósito e ele se recusou a atender. Também não exarou o seu ciente no mandado. Trata-se de pessoa morena, olhos castanhos, cabelos castanhos e crespos, aparenta ter 40 anos, 1.70 m e 80 kg. |
| 12/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2019/027976-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2019 Local: Oficial de justiça - MARIA IONICE DOMINGUES ESPINDOLA |
| 27/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70109740-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 14:44 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 1213/1237 |
| 28/05/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/48: tendo em vista que o imóvel indicado à penhora encontra-se financiado, nos termos do § 1.º do art. 845 do Código de Processo Civil, tome-se por termo nos autos a penhora dos direitos que o executado Jeferson Aparecido da Silva possui sobre ele. Forneça o exequente a diligência do oficial de justiça. Feito isso, intime-se o executado, pessoalmente, bem como sua cônjuge se casado for, ficando, por este ato constituído depositário do bem. Realizadas as providências supra determinadas, solicite-se o cartório, por operação ARISP, a averbação da penhora no Oficial de Registro de Imóveis competente. Int.. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 23/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 45/48: tendo em vista que o imóvel indicado à penhora encontra-se financiado, nos termos do § 1.º do art. 845 do Código de Processo Civil, tome-se por termo nos autos a penhora dos direitos que o executado Jeferson Aparecido da Silva possui sobre ele. Forneça o exequente a diligência do oficial de justiça. Feito isso, intime-se o executado, pessoalmente, bem como sua cônjuge se casado for, ficando, por este ato constituído depositário do bem. Realizadas as providências supra determinadas, solicite-se o cartório, por operação ARISP, a averbação da penhora no Oficial de Registro de Imóveis competente. Int.. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70052839-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 13:15 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 1012/1021 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada da certidão atualizada do imóvel, sendo que não foi apresentada com a petição de fls. 42. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 11/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a juntada da certidão atualizada do imóvel, sendo que não foi apresentada com a petição de fls. 42. |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70043356-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2019 09:09 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 1082/1111 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/37: foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao executado por meio do sistema BacenJud. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue digitalizado, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes ao executado resultou infrutífero (R$ 0,00). Antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel, para o que o exequente deverá juntar a matrícula atualizada do bem, informe se pretende utilizar as demais ferramentas eletrônicas disponíveis (RenaJud e InfoJud), recolhendo-se nesse caso as despesas necessárias, a fim de pesquisar quanto à existência de outros bens, tendo em vista a ordem de preferência elencada no artigo 835 do CPC. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 20/02/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70025688-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 13:14 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1436/1461 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2019 Teor do ato: Vistos. A parte executada foi intimada para pagamento do débito. Não cumpriu a ordem, nem apresentou qualquer manifestação. Assim, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, fica acrescida a multa de 10% sobre o valor do débito exequendo e ficam fixados honorários em favor do advogado da parte credora no mesmo percentual, sem prejuízo do disposto no caput do art. 525 do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art. 523 da mencionada Lei, promova a parte exequente os atos pertinentes à penhora e avaliação de bens da parte executada, em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 31/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A parte executada foi intimada para pagamento do débito. Não cumpriu a ordem, nem apresentou qualquer manifestação. Assim, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, fica acrescida a multa de 10% sobre o valor do débito exequendo e ficam fixados honorários em favor do advogado da parte credora no mesmo percentual, sem prejuízo do disposto no caput do art. 525 do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art. 523 da mencionada Lei, promova a parte exequente os atos pertinentes à penhora e avaliação de bens da parte executada, em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - não pagou condenação |
| 12/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2018 |
Mandado Juntado
|
| 07/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2018/030525-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2018 |
| 03/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70134076-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 13:45 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619/2018 Página: 940/ 953 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Ciência do A.R. negativo de fls. 19: "não procurado". Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 25/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do A.R. negativo de fls. 19: "não procurado". |
| 13/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR839447768TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Jefferson Aparecido da Silva |
| 03/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70037992-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2018 10:47 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524/2018 Página: 1197/1202 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2018 Teor do ato: Vistos.Os advogados da parte autora, quando do protocolamento deste incidente, não inseriram em seu polo passivo, os nomes das partes e de seus procuradores. Tal tarefa é de responsabilidade do advogado e deve ser feita no momento em que insere seu requerimento no sistema de gestão. Por isso, deixo consignado o alerta a fim de que a formalidade seja observada nos futuros requerimentos de cumprimento de sentença visando, sempre, à otimização dos serviços forenses e da prestação jurisdicional.Todavia, para que a parte não seja prejudicada em razão da inércia dos seus advogados, providencie o cartório o cadastramento pertinente.Entendo que, não obstante a revelia reconhecida na fase do conhecimento, há necessidade de intimação do executado ao pagamento. Isso porque o inciso II do art. 513 diz que o réu será intimado por carta quando não tiver procurador constituído nos autos.Recolha, pois, o exequente as custas necessárias.Feito isso, intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., por carta postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 11.706,76), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP) |
| 22/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Os advogados da parte autora, quando do protocolamento deste incidente, não inseriram em seu polo passivo, os nomes das partes e de seus procuradores. Tal tarefa é de responsabilidade do advogado e deve ser feita no momento em que insere seu requerimento no sistema de gestão. Por isso, deixo consignado o alerta a fim de que a formalidade seja observada nos futuros requerimentos de cumprimento de sentença visando, sempre, à otimização dos serviços forenses e da prestação jurisdicional.Todavia, para que a parte não seja prejudicada em razão da inércia dos seus advogados, providencie o cartório o cadastramento pertinente.Entendo que, não obstante a revelia reconhecida na fase do conhecimento, há necessidade de intimação do executado ao pagamento. Isso porque o inciso II do art. 513 diz que o réu será intimado por carta quando não tiver procurador constituído nos autos.Recolha, pois, o exequente as custas necessárias.Feito isso, intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., por carta postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 11.706,76), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. |
| 26/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1018600-76.2015.8.26.0309 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 26/01/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1018600-76.2015.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/06/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/10/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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