| Exeqte |
Claudio Fernando Zaia
Advogado: Antonio Carlos Barbosa Guimarães |
| Exectdo | Everton da Silva Pereira |
| Perito | Luiz Carlos de Mello Ribeiro |
| Gestor | Alfa Leilões |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Jundiaí
Advogado: Bruno Maduro Sampaio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70016780-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2026 23:31 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição do executado, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Bruno Maduro Sampaio (OAB 321363/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 14/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição do executado, no prazo de 15 dias. Int. |
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70016780-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2026 23:31 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição do executado, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Bruno Maduro Sampaio (OAB 321363/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 14/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição do executado, no prazo de 15 dias. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70200727-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 17:15 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 159, do CPC, a guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo. E o art. 161 do mesmo código, estabelece que o depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo. Parágrafo único. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. No presente caso, o coexecutado Josemir Florêncio da Silva foi nomeado depositário do imóvel penhorado (cf. termo de fls. 48), que veio a ser arrematado pelo exequente. Anoto que o executado não se opôs ao cargo de depositário fiel e não depositou em cartório as chaves do imóvel a fim de se eximir do encargo. Ultimada a arrematação e determinada a imissão na posse do bem em favor do exequente arrematante, constatou-se diversas avarias ao imóvel, percebíveis ictu oculi conforme expediente de fls. 332/352. A não observância de sua responsabilidade na execução do encargo de depositário configura ato atentatório à dignidade da justiça. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Decisão prolatada pela superior instância que havia determinado a remoção de bens penhorados e entrega ao exequente. Ausência de entrega e de localização dos bens penhorados . Decisão agravada que aplica multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Inconformismo do depositário e do executado. Alegação de transferência do encargo e de nulidade da penhora. Desacolhimento . Termo de penhora assinado pelo depositário conforme certidão de oficial de justiça. Guarda e conservação de bens penhorados que foram confiadas ao depositário agravante que responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. Inteligência dos arts. 159 e 161, § único do Código de Processo Civil . Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22919001220248260000 Guaíra, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 31/01/2025, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2025). Intimado a se manifestar sobre o requerimento feito pelo exequente, de imposição de multa por descumprimento do dever de depositário, o executado quedou-se inerte. Posto isso, com fundamento no art. 77, § 2º, do CPC, imponho ao executado/depositário Josemir Florêncio da Silva multa de 5% sobre o valor da execução, revertida em favor do exequente e executável nestes próprios autos. Int. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Bruno Maduro Sampaio (OAB 321363/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 159, do CPC, a guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo. E o art. 161 do mesmo código, estabelece que o depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo. Parágrafo único. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. No presente caso, o coexecutado Josemir Florêncio da Silva foi nomeado depositário do imóvel penhorado (cf. termo de fls. 48), que veio a ser arrematado pelo exequente. Anoto que o executado não se opôs ao cargo de depositário fiel e não depositou em cartório as chaves do imóvel a fim de se eximir do encargo. Ultimada a arrematação e determinada a imissão na posse do bem em favor do exequente arrematante, constatou-se diversas avarias ao imóvel, percebíveis ictu oculi conforme expediente de fls. 332/352. A não observância de sua responsabilidade na execução do encargo de depositário configura ato atentatório à dignidade da justiça. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Decisão prolatada pela superior instância que havia determinado a remoção de bens penhorados e entrega ao exequente. Ausência de entrega e de localização dos bens penhorados . Decisão agravada que aplica multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Inconformismo do depositário e do executado. Alegação de transferência do encargo e de nulidade da penhora. Desacolhimento . Termo de penhora assinado pelo depositário conforme certidão de oficial de justiça. Guarda e conservação de bens penhorados que foram confiadas ao depositário agravante que responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. Inteligência dos arts. 159 e 161, § único do Código de Processo Civil . Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22919001220248260000 Guaíra, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 31/01/2025, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2025). Intimado a se manifestar sobre o requerimento feito pelo exequente, de imposição de multa por descumprimento do dever de depositário, o executado quedou-se inerte. Posto isso, com fundamento no art. 77, § 2º, do CPC, imponho ao executado/depositário Josemir Florêncio da Silva multa de 5% sobre o valor da execução, revertida em favor do exequente e executável nestes próprios autos. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70115052-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 18:25 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Vistos. Em consonância com o art. 10, do CPC, manifeste-se a parte executada, em 10 dias, acercado apresentado por seu adverso às fls. 332/352. Int. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Bruno Maduro Sampaio (OAB 321363/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em consonância com o art. 10, do CPC, manifeste-se a parte executada, em 10 dias, acercado apresentado por seu adverso às fls. 332/352. Int. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70231658-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 16:00 |
| 01/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 13/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/008662-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2024 Local: Oficial de justiça - Antonio Demir Pimentel Braga |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Vistos. O executado informou nos autos através da petição de fls. 313 que desocupou o imóvel. No entanto o exequente alega que não e requer a expedição de mandado de constatação e, sendo necessário o cumprimento da imissão na posse do imóvel. Nos termos da decisão de fls. 302, expeça-se o mandado conforme pleiteado pelo exequente a fls. 315/316. Int. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Bruno Maduro Sampaio (OAB 321363/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado informou nos autos através da petição de fls. 313 que desocupou o imóvel. No entanto o exequente alega que não e requer a expedição de mandado de constatação e, sendo necessário o cumprimento da imissão na posse do imóvel. Nos termos da decisão de fls. 302, expeça-se o mandado conforme pleiteado pelo exequente a fls. 315/316. Int. |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70272698-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2023 16:14 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70268986-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2023 09:55 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 308. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Bruno Maduro Sampaio (OAB 321363/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 308. |
| 01/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70260177-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 16:29 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de até o dia 31/10/2023 para a desocupação voluntária do imóvel, que deverá ser comunicada nos autos. Findo o prazo sem notícia de desocupação, cumpra-se o mandado de imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Bruno Maduro Sampaio (OAB 321363/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo de até o dia 31/10/2023 para a desocupação voluntária do imóvel, que deverá ser comunicada nos autos. Findo o prazo sem notícia de desocupação, cumpra-se o mandado de imissão na posse. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO. Motivo: Divisão interna trabalho - aux. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70252233-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 16:17 |
| 10/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70218351-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/09/2023 11:08 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada de comprovante de pagamento da diligência do oficial de justiça que contenha código de barras (fls. 269 não possui código), tendo em vista que a Central de Mandados devolveu o mandado expedido a fls. 290, por não poder conferir o número da guia com esse código de barras faltante, não sendo possível confirmar o pagamento da guia de fls. 268. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Bruno Maduro Sampaio (OAB 321363/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a juntada de comprovante de pagamento da diligência do oficial de justiça que contenha código de barras (fls. 269 não possui código), tendo em vista que a Central de Mandados devolveu o mandado expedido a fls. 290, por não poder conferir o número da guia com esse código de barras faltante, não sendo possível confirmar o pagamento da guia de fls. 268. |
| 12/09/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 06/09/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 309.2023/033262-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2023 Local: Oficial de justiça - Leopoldo José Farinazzo Lorza |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. Em vista do requerido a fls. 284/285, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do exequente, observadas as despesas recolhidas a fls. 268/269. Int. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Bruno Maduro Sampaio (OAB 321363/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em vista do requerido a fls. 284/285, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do exequente, observadas as despesas recolhidas a fls. 268/269. Int. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70203626-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2023 18:36 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 25/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o cartório o quanto determinado a fls. 250 quanto à digitalização e disponibilização para assinatura deste Magistrado, do auto de arrematação. Feito isso, certifique acerca de eventual oposição de embargos ou impugnação à arrematação aqui realizada. Em caso negativo, expeça-se, conforme requerido a fls. 261/269, a carta de arrematação em favor do exequente arrematante. Expeça-se, também, conforme requerido, ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis para que proceda à baixa da penhora objeto da Av. 03 da matrícula n. 118.280 daquela serventia que se refere ao imóvel ora arrematado. Incumbe ao exequente a impressão e encaminhamento do ofício ao destino. Fls. 270/276: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Bruno Maduro Sampaio (OAB 321363/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o cartório o quanto determinado a fls. 250 quanto à digitalização e disponibilização para assinatura deste Magistrado, do auto de arrematação. Feito isso, certifique acerca de eventual oposição de embargos ou impugnação à arrematação aqui realizada. Em caso negativo, expeça-se, conforme requerido a fls. 261/269, a carta de arrematação em favor do exequente arrematante. Expeça-se, também, conforme requerido, ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis para que proceda à baixa da penhora objeto da Av. 03 da matrícula n. 118.280 daquela serventia que se refere ao imóvel ora arrematado. Incumbe ao exequente a impressão e encaminhamento do ofício ao destino. Fls. 270/276: manifeste-se o exequente. Int. |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70152168-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 10:26 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70134627-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2023 15:18 |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70106049-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 19:11 |
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 212/217: anote o cartório a reserva do crédito tributário indicado em favor da Fazenda Municipal, terceira interessada que deverá ser inserida no cadastro dos autos juntamente com seu procurador para recebimento das futuras publicações. Fls. 235/236: providencie o cartório à digitalização e disponibilização para assinatura deste Magistrado, do auto de arrematação. Feito isso, aguarde-se o prazo para eventuais embargos à arrematação. Fls. 248/249: oportunamente, deliberarei acerca da destinação dos valores depositados nos autos, ocasião em que será apreciada a petição em epígrafe. Int.. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 212/217: anote o cartório a reserva do crédito tributário indicado em favor da Fazenda Municipal, terceira interessada que deverá ser inserida no cadastro dos autos juntamente com seu procurador para recebimento das futuras publicações. Fls. 235/236: providencie o cartório à digitalização e disponibilização para assinatura deste Magistrado, do auto de arrematação. Feito isso, aguarde-se o prazo para eventuais embargos à arrematação. Fls. 248/249: oportunamente, deliberarei acerca da destinação dos valores depositados nos autos, ocasião em que será apreciada a petição em epígrafe. Int.. |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70069188-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 09:58 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70038637-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 17:34 |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70036329-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2023 11:51 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70014457-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 11:44 |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70011292-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2023 12:11 |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70003044-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 09:58 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2022 Teor do ato: Ciência às partes da designação do leilão do imóvel matrícula nº 118.280 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, nos termos da minuta de fls. 201/203, sendo que a 1ª praça terá início em 31 de janeiro de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 03 de fevereiro de 2023, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de fevereiro de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 23 de fevereiro de 2023, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação. O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP), Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação do leilão do imóvel matrícula nº 118.280 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, nos termos da minuta de fls. 201/203, sendo que a 1ª praça terá início em 31 de janeiro de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 03 de fevereiro de 2023, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de fevereiro de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 23 de fevereiro de 2023, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação. O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis. |
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70277401-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 14:50 |
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70276303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 11:32 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/189: considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, e diante de manifestação favorável da parte exequente, conveniente a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro ainda que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do parágrafo único do artigo 891 do CPC. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a gestora ALFA LEILÕES, que deverá ser contatada pela escrivania para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
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| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 08/12/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 188/189: considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, e diante de manifestação favorável da parte exequente, conveniente a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro ainda que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do parágrafo único do artigo 891 do CPC. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a gestora ALFA LEILÕES, que deverá ser contatada pela escrivania para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70196191-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/09/2022 17:15 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito referente aos honorários periciais depositados as fls. 107/108, conforme formulário apresentado as fls. 116. Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado a fls. 117/181. Int. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito referente aos honorários periciais depositados as fls. 107/108, conforme formulário apresentado as fls. 116. Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado a fls. 117/181. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70178159-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/08/2022 13:54 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designada para o dia 06/07/2022 às 09:00 horas a vistoria no imóvel situado à Rua Diácono Egydio Marreti, nº 30, em Jundiaí, cuja presença dos representantes das partes é imprescindível, para acompanhar as diligências e deixar o imóvel livre e desimpedido para a vistoria, conforme petição juntada pelo perito a fls. 111. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi designada para o dia 06/07/2022 às 09:00 horas a vistoria no imóvel situado à Rua Diácono Egydio Marreti, nº 30, em Jundiaí, cuja presença dos representantes das partes é imprescindível, para acompanhar as diligências e deixar o imóvel livre e desimpedido para a vistoria, conforme petição juntada pelo perito a fls. 111. |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70113547-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/05/2022 10:02 |
| 27/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70104610-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2022 17:29 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2022 Teor do ato: Vistos. O valor dos honorários do perito deve ser arbitrado de forma a remunerar justa e adequadamente o trabalho do profissional, de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza, o valor da causa e a dificuldade dos quesitos. No presente caso, a perícia tem como objeto a aferição do valor de um imóvel de aproximadamente 273 m². O Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamentos de Agravos de Instrumento e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tem reduzido valores fixados a título de honorários periciais por reputá-los excessivos (cf. AI n. 2003877-55.2016.8.26.0000; AI n. 0113918-65.2012.8.26.0000; AI n. 0116042-55.2011.8.26.0000). Assim, reduzindo o valor dos honorários estimados pelo perito, fixo-os em R$ 4.500,00, por entender que a quantia se mostra adequada e razoável ao trabalho a ser por ele realizado. Ao depósito, pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito isso, dê-se início aos trabalhos. Int.. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O valor dos honorários do perito deve ser arbitrado de forma a remunerar justa e adequadamente o trabalho do profissional, de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza, o valor da causa e a dificuldade dos quesitos. No presente caso, a perícia tem como objeto a aferição do valor de um imóvel de aproximadamente 273 m². O Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamentos de Agravos de Instrumento e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tem reduzido valores fixados a título de honorários periciais por reputá-los excessivos (cf. AI n. 2003877-55.2016.8.26.0000; AI n. 0113918-65.2012.8.26.0000; AI n. 0116042-55.2011.8.26.0000). Assim, reduzindo o valor dos honorários estimados pelo perito, fixo-os em R$ 4.500,00, por entender que a quantia se mostra adequada e razoável ao trabalho a ser por ele realizado. Ao depósito, pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito isso, dê-se início aos trabalhos. Int.. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - não manifestação das partes |
| 17/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70144470-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2021 18:51 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 1025/1029 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Ciência às partes da proposta de honorários periciais apresentada. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da proposta de honorários periciais apresentada. |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1247/1252 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/85: ante o alegado pela parte exequente, nomeio, em substituição, Luiz Carlos de Mello Ribeiro, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários. Int.. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70135420-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/07/2021 10:45 |
| 05/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 79/85: ante o alegado pela parte exequente, nomeio, em substituição, Luiz Carlos de Mello Ribeiro, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários. Int.. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2021 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 27/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70071673-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2021 18:25 |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70043194-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/03/2021 09:40 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 1444/1451 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/61: para avaliar o imóvel penhorado nomeio Elton Percino da Silva (fone: 11-99686-5194, e-mail: eltonpercino@gmail.com), avaliador, devidamente inscrito no portal de auxiliares da justiça do TJSP. Intime-se-o para estimar seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, realize o cartório a operação Sisbajud requerida. Int. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 60/61: para avaliar o imóvel penhorado nomeio Elton Percino da Silva (fone: 11-99686-5194, e-mail: eltonpercino@gmail.com), avaliador, devidamente inscrito no portal de auxiliares da justiça do TJSP. Intime-se-o para estimar seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, realize o cartório a operação Sisbajud requerida. Int. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70214877-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2020 16:41 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 1099/1103 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2020 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento das despesas necessárias para a realização da operação por meio do sistema eletrônico (BacenJud, ) pela guia do F.E.D.T.J. código 434-1, no valor de R$ 16,00 por sistema e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019. Nada Mais. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o recolhimento das despesas necessárias para a realização da operação por meio do sistema eletrônico (BacenJud, ) pela guia do F.E.D.T.J. código 434-1, no valor de R$ 16,00 por sistema e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019. Nada Mais. |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70199372-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2020 13:43 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 1107/1112 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2020 Teor do ato: Vistos. Recolhida a despesa pertinente (fls. 42/43), foi determinada a inclusão de apontamento em nome do coexecutado Josemir no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SerasaJud, cujo ofício-resposta, devidamente cumprido pela Serasa Experian, segue adiante. Sem prejuízo, foi realizada a solicitação de averbação, por operação via ARISP, protocolo PH000330687, da penhora realizada nos autos (fls. 48) sobre o imóvel matriculado sob número 118.280, conforme atesta a certidão digitalizada a seguir. Dê-se ciência à parte interessada. No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pelo patrono do exequente perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, visando ultimar a averbação ora solicitada. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Por fim, considero válida a intimação de fls. 50/51, nos termos do artigo 513, § 3º, do CPC, porquanto direcionada ao endereço onde se efetivou a citação do réu Everton na fase de conhecimento (fls. 68). Assim, nos termos do art. 523, § 1º do C.P.C., fica acrescida a multa de 10% sobre o valor do débito exequendo, e fixados honorários em favor do advogado da parte credora no mesmo percentual, sem prejuízo do disposto no caput do art. 525 do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art. 523 da mencionada lei, promova o exequente os atos pertinentes à penhora e avaliação de bens do executado, juntando planilha de cálculo atualizada, em 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 20/08/2020 |
Certidão Juntada
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| 20/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 20/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolhida a despesa pertinente (fls. 42/43), foi determinada a inclusão de apontamento em nome do coexecutado Josemir no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SerasaJud, cujo ofício-resposta, devidamente cumprido pela Serasa Experian, segue adiante. Sem prejuízo, foi realizada a solicitação de averbação, por operação via ARISP, protocolo PH000330687, da penhora realizada nos autos (fls. 48) sobre o imóvel matriculado sob número 118.280, conforme atesta a certidão digitalizada a seguir. Dê-se ciência à parte interessada. No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pelo patrono do exequente perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, visando ultimar a averbação ora solicitada. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Por fim, considero válida a intimação de fls. 50/51, nos termos do artigo 513, § 3º, do CPC, porquanto direcionada ao endereço onde se efetivou a citação do réu Everton na fase de conhecimento (fls. 68). Assim, nos termos do art. 523, § 1º do C.P.C., fica acrescida a multa de 10% sobre o valor do débito exequendo, e fixados honorários em favor do advogado da parte credora no mesmo percentual, sem prejuízo do disposto no caput do art. 525 do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art. 523 da mencionada lei, promova o exequente os atos pertinentes à penhora e avaliação de bens do executado, juntando planilha de cálculo atualizada, em 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 1424/1428 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora da certidão liberada nos autos. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 25/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR177048047TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Everton da Silva Pereira |
| 25/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR177048047TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Everton da Silva Pereira |
| 24/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora da certidão liberada nos autos. |
| 24/07/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 14/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70111077-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2020 16:38 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 2186/2194 |
| 26/05/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Vistos. Foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao executado Josemir por meio do sistema BacenJud. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes ao executado supracitado resultou infrutífero (R$ 0,00). Indefiro, por ora, qualquer ato de constrição sobre patrimônio do coexecutado Everton, porquanto ainda não intimado para pagamento da dívida. A fundamentação apresentada pelo nobre advogado baseou-se em jurisprudência apoiada no artigo 322 do antigo C.P.C., não mais vigente. Entretanto, no artigo 346 do atual diploma, que dispõe acerca do assunto exposado, houve, contudo, a supressão da expressão "independentemente de intimação", devendo o comando legal ser interpretado literalmente, mesmo porque o art. 513, § 2º, II, do CPC, determina que, no cumprimento de sentença, o devedor será intimado por carta quanto não tiver procurador constituído nos autos. Demais disso, verifico que, pela certidão copiada a fls. 23, a citação na fase de conhecimento ocorreu na Rua Mateus do Prado, n. 24, portanto, em endereço diverso daquele para onde foi encaminhada a carta com AR negativo. Expeça o cartório, como diligência do juízo, nova carta de intimação observando o endereço correto. Sem prejuízo, tome-se por termo nos autos a penhora do imóvel indicado (fls. 31/32), nos termos do § 1º do artigo 845 do C.P.C., ficando nomeado depositário o executado Josemir Florêncio da Silva, que deverá ser intimado, na pessoa de sua advogada, dessa condição e da constrição havida. Realizada a intimação, realize-se o necessário à solicitação de averbação pelo sistema ARISP. Ademais, defiro a expedição de certidão de inteiro teor da sentença judicial transitada em julgado, para que o exequente possa protestar o pronunciamento judicial, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, devendo ser observado que, para inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, se faz necessário o recolhimento das despesas pertinentes, uma vez que a ordem é emitida exclusivamente por meio de ofício eletrônico, via sistema SerasaJud. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70040971-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2020 18:59 |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70040965-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2020 18:52 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 1284/1294 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. negativo de fls. 20: "não procurado". Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. negativo de fls. 20: "não procurado". |
| 31/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR109438984TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Everton da Silva Pereira |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 1215/1219 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, o coexecutado Josemir na pessoa de sua advogada, e o coexecutado Everton por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 63.811,69), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. Advogados(s): Magda Simone Buzatto Minuzzi (OAB 295904/SP), Antonio Carlos Barbosa Guimarães (OAB 352554/SP) |
| 28/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, o coexecutado Josemir na pessoa de sua advogada, e o coexecutado Everton por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 63.811,69), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1020542-75.2017.8.26.0309 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 31/10/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1020542-75.2017.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/08/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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