| Reqte |
Agatha Collor Tintas e Vernizes Ltda - Epp
Advogado: Felipe Rodrigues Ganem Advogada: Vanessa Sellmer Advogada: Maria Julia Massarini da Cruz Advogada: Arianne Iversen dos Santos Durães |
| Reqdo | Sitc Surcolor Internacional Trading |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2020 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação fls. 07 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 978-980 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2020 Teor do ato: Vistos. O pedido de cadastramento do interessado para mero acompanhamento do processo principal pode ser deduzido diretamente naquela base procedimental. Desnecessária, portanto, a transmissão de incidente processual para esse fim, razão pela qual determino o seu cancelamento. Int. Advogados(s): Vanessa Sellmer (OAB 200746/SP), Felipe Rodrigues Ganem (OAB 241112/SP) |
| 24/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. O pedido de cadastramento do interessado para mero acompanhamento do processo principal pode ser deduzido diretamente naquela base procedimental. Desnecessária, portanto, a transmissão de incidente processual para esse fim, razão pela qual determino o seu cancelamento. Int. |
| 09/11/2020 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação fls. 07 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 978-980 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2020 Teor do ato: Vistos. O pedido de cadastramento do interessado para mero acompanhamento do processo principal pode ser deduzido diretamente naquela base procedimental. Desnecessária, portanto, a transmissão de incidente processual para esse fim, razão pela qual determino o seu cancelamento. Int. Advogados(s): Vanessa Sellmer (OAB 200746/SP), Felipe Rodrigues Ganem (OAB 241112/SP) |
| 24/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. O pedido de cadastramento do interessado para mero acompanhamento do processo principal pode ser deduzido diretamente naquela base procedimental. Desnecessária, portanto, a transmissão de incidente processual para esse fim, razão pela qual determino o seu cancelamento. Int. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006679-86.2016.8.26.0309 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |