| Exeqte |
Fazgran Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: Luiz Carlos Branco |
| Exectdo | Idelson Marques dos Santos |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Oficial) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do(a) experto(a) nomeado(a), senhor(a) , no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 2191/2016. Nada Mais. , . Eu, ___, Guilherme Pereira Conti, Oficial Maior. |
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
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| 06/05/2026 |
Documento Juntado
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| 04/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70073641-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 15:27 |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do(a) experto(a) nomeado(a), senhor(a) , no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 2191/2016. Nada Mais. , . Eu, ___, Guilherme Pereira Conti, Oficial Maior. |
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
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| 04/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70073641-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 15:27 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2026 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão do veículo penhorado (fls. 185/186), nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893 - (www.destakleiloes.com.br), que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 29/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Para a realização do leilão do veículo penhorado (fls. 185/186), nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893 - (www.destakleiloes.com.br), que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70041411-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 17:02 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (art. 879, II, CPC). No prazo de 5 dias, indique o exequente leiloeiro credenciado na JUCESP e regularmente habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, comprovando-se nos autos. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 04/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (art. 879, II, CPC). No prazo de 5 dias, indique o exequente leiloeiro credenciado na JUCESP e regularmente habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, comprovando-se nos autos. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.191: Penhora dos veículos deferida a fls. 170/171. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, a respeito do auto de penhora, avaliação e depósito de fls. 185 e certidão de fls. 187. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.191: Penhora dos veículos deferida a fls. 170/171. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, a respeito do auto de penhora, avaliação e depósito de fls. 185 e certidão de fls. 187. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) BRENO COLA ALTOÉ para o Titular 1 vaga 1 (2ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna de trabalho. |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2025 Teor do ato: Ciência da certidão retro; manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento da demanda. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão retro; manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento da demanda. |
| 17/07/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 18/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/03/2025 |
Auto Digitalizado
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| 13/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2025/000950-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2025 Local: Oficial de justiça - Flavia Ferrari |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Com Ato - Expedição de documentos |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70300458-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 14/11/2024 17:07 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que, ao que consta, não há quaisquer restrições com relação aos veículos VW/Saveiro CD Cross MA, placa GCT0276 e Honda/CB 300R, placa EFE333, indicado a fls. 158 e 160, defiro a penhora do aludido bem. Fica nomeado como depositário, por ora, o possuidor do bem. Esta decisão, em conjunto com o extrato obtido pelo sistema Renajud, servirá como termo de constrição, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Desde que comprovado o recolhimento das despesas correspondentes, providencie-se o bloqueio do licenciamento ou de circulação dos veículos (o que deverá ser informado pela parte exequente), por meio do sistema Renajud. Caso a parte exequente pretenda o registro da penhora perante o Detran, deverá comprovar o recolhimento das despesas correspondentes, se não for beneficiária da justiça gratuita, e apresentar o demonstrativo atualizado do débito e o valor de avaliação do veículo pela tabela FIPE. Atendidas tais determinações, providencie-se o registro da penhora por meio do sistema Renajud. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para constatação acerca do estado de conservação, ocasião em que o oficial de justiça deverá identificar e qualificar o possuidor. Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou pessoalmente, conforme o caso, acerca da penhora. Esta decisão servirá, por cópia, como mandado, se o caso, atentando-se que já houve o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça (fls. 168/169). Anota-se desde logo que, com relação à avaliação do veículo, deverá ser observado o disposto no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 05 de novembro de 2024. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 05/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Tendo em vista que, ao que consta, não há quaisquer restrições com relação aos veículos VW/Saveiro CD Cross MA, placa GCT0276 e Honda/CB 300R, placa EFE333, indicado a fls. 158 e 160, defiro a penhora do aludido bem. Fica nomeado como depositário, por ora, o possuidor do bem. Esta decisão, em conjunto com o extrato obtido pelo sistema Renajud, servirá como termo de constrição, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Desde que comprovado o recolhimento das despesas correspondentes, providencie-se o bloqueio do licenciamento ou de circulação dos veículos (o que deverá ser informado pela parte exequente), por meio do sistema Renajud. Caso a parte exequente pretenda o registro da penhora perante o Detran, deverá comprovar o recolhimento das despesas correspondentes, se não for beneficiária da justiça gratuita, e apresentar o demonstrativo atualizado do débito e o valor de avaliação do veículo pela tabela FIPE. Atendidas tais determinações, providencie-se o registro da penhora por meio do sistema Renajud. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para constatação acerca do estado de conservação, ocasião em que o oficial de justiça deverá identificar e qualificar o possuidor. Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou pessoalmente, conforme o caso, acerca da penhora. Esta decisão servirá, por cópia, como mandado, se o caso, atentando-se que já houve o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça (fls. 168/169). Anota-se desde logo que, com relação à avaliação do veículo, deverá ser observado o disposto no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 05 de novembro de 2024. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70210457-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 16:26 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre a resposta de ofício a fls. 158/162. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre a resposta de ofício a fls. 158/162. |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70074435-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 17:30 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Vistos. Requisite-se ao Detran/Ciretran que encaminhe a este juízo, no prazo de quinze dias, o detalhamento completo dos veículos indicados a fls. 151, de propriedade do executado acima qualificado. Solicito, ainda, que este juízo seja informado se os referidos veículos encontram-se financiados ou arrendados à alguma instituição financeira, assim como o número do Chassi, do Renavam e se há débitos que pairam sobre eles. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail jundiai2cv@tjsp.jus.br), com a indicação do número do processo. Esta decisão servirá, por cópia, como ofício. A parte exequente deverá providenciar o encaminhamento da decisão-ofício, com cópia do extrato de tela de fls. 147, e apresentar documento comprobatório no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requisite-se ao Detran/Ciretran que encaminhe a este juízo, no prazo de quinze dias, o detalhamento completo dos veículos indicados a fls. 151, de propriedade do executado acima qualificado. Solicito, ainda, que este juízo seja informado se os referidos veículos encontram-se financiados ou arrendados à alguma instituição financeira, assim como o número do Chassi, do Renavam e se há débitos que pairam sobre eles. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail jundiai2cv@tjsp.jus.br), com a indicação do número do processo. Esta decisão servirá, por cópia, como ofício. A parte exequente deverá providenciar o encaminhamento da decisão-ofício, com cópia do extrato de tela de fls. 147, e apresentar documento comprobatório no prazo de cinco dias. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70024593-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/02/2024 17:41 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre a resposta da pesquisa realizada Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre a resposta da pesquisa realizada |
| 13/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente que foi emitido mandado de levantamento eletrônico, conforme fls. 137/138. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente que foi emitido mandado de levantamento eletrônico, conforme fls. 137/138. |
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Do cotejo entre as certidões de fls. 131 e a de fls. 121 depreende-se que a parte executada mudou-se do endereço em que foi intimada e não comunicou a mudança ao juízo; portanto, com fundamento nos artigos 274 e 841, § 4º, do Código de Processo Civil, considero-a intimada da penhora de fls. 86/92. Certifique-se o decurso do prazo para impugnação à penhora. Tendo decorrido o prazo para impugnação à penhora, defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado a fls. 86/92. Providencie a serventia a conferência dos dados dos formulários apresentados a fls. 126/128 e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para viabilizar a necessária regularização. Caso estejam corretos os dados dos formulários, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com correção monetária. 2-Sem prejuízo, acolho o requerimento formulado a fls. 125 e determino a realização de pesquisa sobre a existência de bens de titularidade da parte executada por meio dos sistemas: -Renajud, mediante a requisição de informações sobre veículos automotores; -Infojud, mediante a requisição das duas últimas declarações de imposto de renda e o cumprimento, se o caso, do disposto no artigo 1.263, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Anota-se desde logo que a mera realização das pesquisas ora deferidas não enseja, desde logo, a constrição de bens, bem como que não haverá devolução do valor recolhido em razão de pesquisas que apresentem resultado negativo. Apresentadas as respostas, manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Int. Jundiaí, 26 de outubro de 2023. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Do cotejo entre as certidões de fls. 131 e a de fls. 121 depreende-se que a parte executada mudou-se do endereço em que foi intimada e não comunicou a mudança ao juízo; portanto, com fundamento nos artigos 274 e 841, § 4º, do Código de Processo Civil, considero-a intimada da penhora de fls. 86/92. Certifique-se o decurso do prazo para impugnação à penhora. Tendo decorrido o prazo para impugnação à penhora, defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado a fls. 86/92. Providencie a serventia a conferência dos dados dos formulários apresentados a fls. 126/128 e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para viabilizar a necessária regularização. Caso estejam corretos os dados dos formulários, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com correção monetária. 2-Sem prejuízo, acolho o requerimento formulado a fls. 125 e determino a realização de pesquisa sobre a existência de bens de titularidade da parte executada por meio dos sistemas: -Renajud, mediante a requisição de informações sobre veículos automotores; -Infojud, mediante a requisição das duas últimas declarações de imposto de renda e o cumprimento, se o caso, do disposto no artigo 1.263, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Anota-se desde logo que a mera realização das pesquisas ora deferidas não enseja, desde logo, a constrição de bens, bem como que não haverá devolução do valor recolhido em razão de pesquisas que apresentem resultado negativo. Apresentadas as respostas, manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Int. Jundiaí, 26 de outubro de 2023. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (2ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRENO COLA ALTOÉ. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz Auxiliar. |
| 26/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70159704-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 18:18 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça (mandado cumprido negativo), no prazo de cinco dias. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça (mandado cumprido negativo), no prazo de cinco dias. |
| 04/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2023/019876-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2023 Local: Oficial de justiça - MIRIAN DURSO SILVA PEREIRA |
| 01/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2023/019761-8 Situação: Cancelado em 02/06/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Com Ato - Expedição de documentos |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70103992-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 14:28 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o AR de fls. 108 retornou como "não procurado", e para evitar eventual futura arguição de nulidade, expeça-se mandado de intimação da penhora. A parte exequente deverá comprovar o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça, no valor de R$ 102,78, no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, 04 de maio de 2023. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que o AR de fls. 108 retornou como "não procurado", e para evitar eventual futura arguição de nulidade, expeça-se mandado de intimação da penhora. A parte exequente deverá comprovar o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça, no valor de R$ 102,78, no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, 04 de maio de 2023. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70020815-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 13:33 |
| 20/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA479291780TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Idelson Marques dos Santos |
| 19/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70281357-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 14:16 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2022 Teor do ato: Providencie a parte exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada, uma vez que não possui advogado constituído. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada, uma vez que não possui advogado constituído. |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2022 Teor do ato: Vistos. Foi requisitada novamente a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, nos mesmos termos da decisão de fls. 65 e conforme autoriza o artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil. Utilize-se o sistema de reiteração automática das ordens pelo prazo de 30 dias. Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intime-se a parte executada acerca da constrição. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Int. Jundiaí, . Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 06/12/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 06/12/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 06/12/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 06/12/2022 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 06/12/2022 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 06/12/2022 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 06/12/2022 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 06/12/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para elaboração de minuta para bloqueio pelo sistema Bacenjud - Daniella |
| 01/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2022 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
Vistos. Foi requisitada novamente a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, nos mesmos termos da decisão de fls. 65 e conforme autoriza o artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil. Utilize-se o sistema de reiteração automática das ordens pelo prazo de 30 dias. Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intime-se a parte executada acerca da constrição. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Int. Jundiaí, . |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70185506-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 18:17 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de quinze dias, requerido pela parte exequente, para a providência indicada a fls. 74. Decorrido o referido prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias e independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Jundiaí, . Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 15/07/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Concedo o prazo de quinze dias, requerido pela parte exequente, para a providência indicada a fls. 74. Decorrido o referido prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias e independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Jundiaí, . |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70117389-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 09:56 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Intimada acerca do início da fase de cumprimento do título judicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, nos termos da decisão inicial proferida neste incidente, e com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nesta data foi determinada a penhora online dos ativos financeiros da parte executada. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada acerca da constrição. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito em execução e as particularidades do processo, a liberação será feita automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também será automaticamente liberado. Int. Jundiaí, 18 de maio de 2022. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a resposta da pesquisa realizada. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a resposta da pesquisa realizada. |
| 25/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 25/05/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para elaboração de minuta para bloqueio pelo sistema Bacenjud - Daniella |
| 19/05/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Intimada acerca do início da fase de cumprimento do título judicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, nos termos da decisão inicial proferida neste incidente, e com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nesta data foi determinada a penhora online dos ativos financeiros da parte executada. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada acerca da constrição. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito em execução e as particularidades do processo, a liberação será feita automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também será automaticamente liberado. Int. Jundiaí, 18 de maio de 2022. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70058909-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 17:53 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo para pagamento e decurso para impugnação |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão de fls. 56. 2-Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação de fls. 48, visto que o devedor mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274. Certifique a serventia o decurso de prazo para o executado pagar o débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Jundiaí, 16 de março de 2022. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão de fls. 56. 2-Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação de fls. 48, visto que o devedor mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274. Certifique a serventia o decurso de prazo para o executado pagar o débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Jundiaí, 16 de março de 2022. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70264118-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 14:20 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a certidão do(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls. 48 (mandado cumprido negativo), no prazo de cinco dias. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre a certidão do(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls. 48 (mandado cumprido negativo), no prazo de cinco dias. |
| 15/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2021/025943-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2021 Local: Oficial de justiça - Adilson Aparecido Tricanico |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70133741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 18:03 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 1227/1243 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o teor do aviso de recebimento de fls. 39/40, e para evitar eventual futura arguição de nulidade do feito, expeça-se mandado de intimação, devendo a exequente providenciar o recolhimento da diligência de oficial de Justiça, no valor de R$ 87,27, no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, 22 de junho de 2021. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 23/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o teor do aviso de recebimento de fls. 39/40, e para evitar eventual futura arguição de nulidade do feito, expeça-se mandado de intimação, devendo a exequente providenciar o recolhimento da diligência de oficial de Justiça, no valor de R$ 87,27, no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, 22 de junho de 2021. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 30/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1075/1090 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor indicado a fls. 32, atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, e sob pena de penhora, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, ainda, de que, decorrido o prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem a comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento da execução. Int. Jundiaí, 25 de março de 2021. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor indicado a fls. 32, atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, e sob pena de penhora, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, ainda, de que, decorrido o prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem a comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento da execução. Int. Jundiaí, 25 de março de 2021. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70052760-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 16:27 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1181/1199 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 24 por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 09/03/2021 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 24 por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70188694-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 15:13 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1061/1067 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme se depreende dos artigos 523 a 527 e dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, são distintos os ritos para processamento do cumprimento de título executivo judicial que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa e do título executivo judicial que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer. Portanto, e para que não se incorra em tumulto processual, não pode haver a cumulação, em um único incidente, do processamento do cumprimento de sentença na forma pretendida pela parte exequente. Diante disso, determino que a parte exequente esclareça, no prazo de cinco dias, com relação a qual obrigação pretende prosseguir neste incidente. O cumprimento do título executivo judicial com relação à outra obrigação deverá ser requerido por meio de incidente próprio. Cumprida a determinação, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 10 de setembro de 2020. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 10/09/2020 |
Decisão
Vistos. Conforme se depreende dos artigos 523 a 527 e dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, são distintos os ritos para processamento do cumprimento de título executivo judicial que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa e do título executivo judicial que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer. Portanto, e para que não se incorra em tumulto processual, não pode haver a cumulação, em um único incidente, do processamento do cumprimento de sentença na forma pretendida pela parte exequente. Diante disso, determino que a parte exequente esclareça, no prazo de cinco dias, com relação a qual obrigação pretende prosseguir neste incidente. O cumprimento do título executivo judicial com relação à outra obrigação deverá ser requerido por meio de incidente próprio. Cumprida a determinação, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 10 de setembro de 2020. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009820-11.2019.8.26.0309 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Compra e Venda |
| 09/09/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009820-11.2019.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 25/07/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |