| Reqte |
Rr Shoes Comercio e Fabricação de Calçados Eireli
Advogada: Fernanda Gomes de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/11/2020 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação fls. 23 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 1091-1095 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2020 Teor do ato: Vistos. Remeto o credor aos termos da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, notadamente ao alerta dado sobre o correto direcionamento das habilitações e divergências de crédito (diretamente à Administradora Judicial) e da consequência advinda da inobservância do regramento. Cancele-se este incidente. Int. Advogados(s): Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438RS) |
| 12/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/11/2020 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação fls. 23 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 1091-1095 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2020 Teor do ato: Vistos. Remeto o credor aos termos da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, notadamente ao alerta dado sobre o correto direcionamento das habilitações e divergências de crédito (diretamente à Administradora Judicial) e da consequência advinda da inobservância do regramento. Cancele-se este incidente. Int. Advogados(s): Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438RS) |
| 01/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Remeto o credor aos termos da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, notadamente ao alerta dado sobre o correto direcionamento das habilitações e divergências de crédito (diretamente à Administradora Judicial) e da consequência advinda da inobservância do regramento. Cancele-se este incidente. Int. |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012165-13.2020.8.26.0309 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |