| Exeqte |
RAFAEL PARRA GASTALDO
Advogado: Evalcyr Stramandinoli Advogado: Evalcyr Stramandinoli Filho Advogado: Gustavo Alencar Leme |
| Exectdo |
AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado: Paulo Sergio Gagliardi Palermo Advogado: Jose Henrique de Araujo Advogado: José Dilecto Craveiro Salvio |
| Perito | Nilson Mozeli |
| Gestor | Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas para o certame "A 1ª Praça terá início no dia 04 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 07 de maio de 2026, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 27 de maio de 2026, às 16 horas.". Int. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das datas designadas para o certame "A 1ª Praça terá início no dia 04 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 07 de maio de 2026, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 27 de maio de 2026, às 16 horas.". Int. |
| 27/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas para o certame "A 1ª Praça terá início no dia 04 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 07 de maio de 2026, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 27 de maio de 2026, às 16 horas.". Int. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das datas designadas para o certame "A 1ª Praça terá início no dia 04 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 07 de maio de 2026, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 27 de maio de 2026, às 16 horas.". Int. |
| 27/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70051589-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/03/2026 10:44 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70049381-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 17:59 |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70042932-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 14:15 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância de ambas as partes, homologo o valor do imóvel em R$606.000,00 para julho de 2024, importe que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do ETJSP para a data de realização do leilão. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. Nomeio para realizar a venda do bem penhorado o leiloeiro indicado pela exequente "Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com", devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo . Intime-o para que indique datas. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica receberá lances a partir do valor da Avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 30 (trinta) prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice do INPC. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Por fim, havendo pluralidade de credores ou exequentes, aplicar-se-á à espécie o regramento contido no art. 908, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância de ambas as partes, homologo o valor do imóvel em R$606.000,00 para julho de 2024, importe que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do ETJSP para a data de realização do leilão. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. Nomeio para realizar a venda do bem penhorado o leiloeiro indicado pela exequente "Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com", devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo . Intime-o para que indique datas. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica receberá lances a partir do valor da Avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 30 (trinta) prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice do INPC. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Por fim, havendo pluralidade de credores ou exequentes, aplicar-se-á à espécie o regramento contido no art. 908, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70032332-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 15:59 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2026 Teor do ato: Vistos. A fim de evitar nova e indesejada nulidade processual, renovo à parte ré o prazo de 15 dias para se manifestar sobre o laudo de avaliação de fls. 395 e seguintes, postergando-se, em razão de tal circunstância, a análise do pedido de início da fase expropriatória. Int. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de evitar nova e indesejada nulidade processual, renovo à parte ré o prazo de 15 dias para se manifestar sobre o laudo de avaliação de fls. 395 e seguintes, postergando-se, em razão de tal circunstância, a análise do pedido de início da fase expropriatória. Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70281768-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/11/2025 12:33 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1474/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de manifestação concedido ao exequente. Nada Mais. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2025 Teor do ato: Vistos. Contra a decisão de fls. 303/305 que acolheu em parte a impugnação, opõe o executado embargos de declaração (fls. 452/455), apontado erro material. De fato, onde houve menção a que o valor de R$30.237,87 seria relativo a "fevereiro de 2012", deve-se ler "fevereiro de 2021", de modo que fica feita tal corrigenda. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Contra a decisão de fls. 303/305 que acolheu em parte a impugnação, opõe o executado embargos de declaração (fls. 452/455), apontado erro material. De fato, onde houve menção a que o valor de R$30.237,87 seria relativo a "fevereiro de 2012", deve-se ler "fevereiro de 2021", de modo que fica feita tal corrigenda. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte contrária prazo de cinco dias para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos por interessado. Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte contrária prazo de cinco dias para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos por interessado. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.25.70066630-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/03/2025 17:05 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Relação: 0349/2021 Teor do ato: Vistos. Contra a pretensão executiva que lhe move RAFAEL PARRA GASTALDO, na qual vindica o pagamento de R$33.376,23, maneja o executado, AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, a presente impugnação, na qual sustenta haver excesso de execução pelas seguintes razões: a) adoção de incorreta base para o cálculo dos lucros cessantes, já que sua correção monetária se estendeu até setembro de 2020 (e deveria ter sido até dezembro de 2011, data do início da mora) e foi feita com base no IGP-M, em vez do índice constante do contrato ou, ao menos, com os fatores judiciais; b) no tocante ás verbas a serem ressarcidas a título de despesas condominiais e IPTU, a inclusão de uma parcelas indevida e algumas com valor incorreto. Desta forma, diz ser o importe devido R$28.934,99 e oferta imóvel para pagamento da dívida. Intimado o exequente a se manifestar sobre a impugnação, deixou transcorrer o prazo in albis (certidão de fl. 302). É o relatório. Decido. I) Dos lucros cessantes. Inicialmente, observo que o fator de correção monetária a ser adotado são os da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, por representar a jurisprudência dominante, de modo que não há razão de ser para o emprego do IGP-M adotado pelo exequente. Quanto à base de cálculo, o título executivo estabelece lucros cessantes no patamar de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês de atraso, pelo período de 30 de dezembro de 2011 a 10 de outubro de 2013. Essa atualização deve refletir o valor do bem na data da conta, que é quando se apura a dívida, e não na data da inadimplência, servindo tal marco apenas de ponto de partida do número de prestações que comporão os lucros cessantes. Ademais, a conta elaborada à fl. 262 pelo credor faz com que cada uma destas prestações perca ao menos um índice de correção monetária a cada mês que passa dentro do período devido. Desta feita, partindo-se do valor do contrato, temos: R$104.640,00 : 40,780757 (06/09) x 76,985382 (02/21) = R$197.538,03 x 0,5% = R$987,69 por mês de atraso que, multiplicado pelos vinte e três meses devidos, resulta em R$22.716,87. II) Da restituição dos valores pagos a título de despesas condominiais e IPTU. Insurge-se o impugnante contra a taxa condominial vencida em 20/10/2013, não contemplada na condenação, bem como questiona os seguintes valores se comparados com os da planilha do autor (fls. 243/244), onde aparecem em importe superior: o vencido em 30/01/2013 é de R$280,00, a de 22/04/2013 é R$321,64, a de 22/05/2013 é de R$304,11, a de 24/06/2013 é de R$324,86 e a de 28/08/2013 é R$291,05. Como o título judicial impôs a devolução das tarifas de condomínio e IPTU pagas pelo autor, vencidas até 10/10/2013, fica claro que a aludida dívida vencida em 20/10/2013 deve ser retirada do cômputo. Já em relação aos demais valores, estes de fato foram considerados em patamar ligeiramente superior pelo exequente, como pode ser visto às fls. 49, 52, 54, 56 e 60 dos autos originais, o que se deu por pequenos acréscimos decorrentes de atraso no pagamento, o que não pode ser imputado ao devedor. Logo, prevalece, aqui, o importe de R$4.766,65 (fl. 262). Por fim, este importe, somado aos lucros cessantes resulta em R$27.483,52, e acrescido da verba honorária de 10%, perfaz a condenação de R$30.237,87 para fevereiro de 2012. Posto isso, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida por AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de nova memória de cálculos, a contemplar multa e honorários advocatícios, ambos de 10% por cento. No mesmo prazo, manifeste-se o credor sobre o bem ofertado pelo devedor para fins de pagamento. Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos originais e o presente cumprimento de sentença, observo que às fls. 335/337 do processo principal o então patrono da ré, Rafael Marcansole, substabeleceu seus poderes, sem reserva. Ocorre que, desde então, todas as publicações continuaram sendo feitas em seu nome, não somente após referida petição, como também após a apresentação da impugnação no presente incidente, ocasião em que se pleiteou que todos os atos fossem publicados em nome de Paulo Sérgio Gagliardi Palermo, profissional este que constara do referido substabelecimento. Diante destes fatos, a única solução é a declaração da nulidade de todos os atos praticados nos autos a partir de fls. 306, devendo a decisão de fls. 303/305 ser republicada no nome do advogado Paulo Sérgio acima referido, excluído o nome do anterior patrono (Rafael Marcansole). Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos originais e o presente cumprimento de sentença, observo que às fls. 335/337 do processo principal o então patrono da ré, Rafael Marcansole, substabeleceu seus poderes, sem reserva. Ocorre que, desde então, todas as publicações continuaram sendo feitas em seu nome, não somente após referida petição, como também após a apresentação da impugnação no presente incidente, ocasião em que se pleiteou que todos os atos fossem publicados em nome de Paulo Sérgio Gagliardi Palermo, profissional este que constara do referido substabelecimento. Diante destes fatos, a única solução é a declaração da nulidade de todos os atos praticados nos autos a partir de fls. 306, devendo a decisão de fls. 303/305 ser republicada no nome do advogado Paulo Sérgio acima referido, excluído o nome do anterior patrono (Rafael Marcansole). Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor compulsando os autos originais e o presente cumprimento de sentença, observo que às fls. 335/337 do processo principal o então patrono da ré, Rafael Marcansole, substabeleceu seus poderes, sem reserva. Ocorre que, desde então, todas as publicações continuaram sendo feitas em seu nome, não somente após referida petição, como também após a apresentação da impugnação no presente incidente, ocasião em que se pleiteou que todos os atos fossem publicados em nome de Paulo Sérgio Gagliardi Palermo, profissional este que constara do referido substabelecimento. Diante destes fatos, a única solução é a declaração da nulidade de todos os atos praticados nos autos a partir de fls. 306, devendo a decisão de fls. 303/305 ser republicada no nome do advogado Paulo Sérgio acima referido, excluído o nome do anterior patrono (Rafael Marcansole). Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70222075-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 15:05 |
| 01/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais, tendo em vista a entrega do laudo a contento. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais, tendo em vista a entrega do laudo a contento. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70185472-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/07/2024 20:14 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70185469-7 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 17/07/2024 20:12 |
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do perito, oficie-se conforme determinado a fls. 364. Int. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a concordância do perito, oficie-se conforme determinado a fls. 364. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70133207-0 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 26/05/2024 07:02 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: De acordo com a Resolução nº 910/2023, a partir de 28/02/2024 é necessário indicar a natureza da ação e/ou espécie de perícia e o grau de complexidade (I, II ou III), conforme anexo da Resolução. Manifeste-se o(a) perito(a). Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com a Resolução nº 910/2023, a partir de 28/02/2024 é necessário indicar a natureza da ação e/ou espécie de perícia e o grau de complexidade (I, II ou III), conforme anexo da Resolução. Manifeste-se o(a) perito(a). |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70111579-7 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 05/05/2024 06:25 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Vistos. Nomeio, como perito avaliador, Nilson Mozeli. Intime-o para que informe se aceita o encargo. Havendo concordância, deverá ser expedido ofício à Defensoria Pública de São Paulo para custeio dos honorários por meio do Fundo Especial de Custeio de Perícias, criado pela Lei Estadual 16.428/2017, aplicando, no mais, as determinações de fls.135/136, quanto ao cronograma para realização da perícia e prazos. Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio, como perito avaliador, Nilson Mozeli. Intime-o para que informe se aceita o encargo. Havendo concordância, deverá ser expedido ofício à Defensoria Pública de São Paulo para custeio dos honorários por meio do Fundo Especial de Custeio de Perícias, criado pela Lei Estadual 16.428/2017, aplicando, no mais, as determinações de fls.135/136, quanto ao cronograma para realização da perícia e prazos. Intime-se. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70275585-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 15:27 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Vistos. Para alienação do imóvel, necessário prévia avaliação do imóvel. A esse respeito, manifeste-se a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para alienação do imóvel, necessário prévia avaliação do imóvel. A esse respeito, manifeste-se a parte autora. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento do determinado no r. despacho de fls. 334/335, decorreu o prazo para oferecimento de impugnação. Nada Mais. |
| 29/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70232695-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/09/2023 15:08 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2023 Teor do ato: Ciência, ao autor, sobre o envio da ordem de penhora através do sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, ao autor, sobre o envio da ordem de penhora através do sistema Arisp. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70052536-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 15:55 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Informe, o autor, seu e-mail para cadastramento no sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe, o autor, seu e-mail para cadastramento no sistema Arisp. Intime-se. |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70011221-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 11:24 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula complementar 195/C.67 (registro anterior R1/matrícula 65.370 - incorporação) Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Indaiatuba-SP, devidamente descrito a fls. 331/333. A executada, AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÕES LTDA, CNPJ n.º 61.144.085/0001-76, assumirá a condição de depositário e responsável pela manutenção e conservação do bem até ulterior determinação deste Juízo. Registre-se a constrição eletronicamente, via Sistema Arisp. No prazo de 05 dias úteis, o i. patrono da parte exequente deverá indicar um número de telefone e apresentar memória de cálculo atualizada. Observe-se a gratuidade da justiça deferida ao exequente. Oportunamente, confira-se ciência ao interessado acerca da emissão da certidão eletrônica de registro da penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, na falta de quem a represente, preferencialmente por carta. Intime-se, também, seu cônjuge, se casado for, por mandado, salvo se o casamento estiver sob o regime de separação absoluta de bens (artigo 842 do CPC). Aguarde-se o prazo de 15 dias úteis para eventuais manifestações, certificando a z. Serventia a estabilização da demanda. Esta decisão vale como termo de penhora. Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 20/01/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula complementar 195/C.67 (registro anterior R1/matrícula 65.370 - incorporação) Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Indaiatuba-SP, devidamente descrito a fls. 331/333. A executada, AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÕES LTDA, CNPJ n.º 61.144.085/0001-76, assumirá a condição de depositário e responsável pela manutenção e conservação do bem até ulterior determinação deste Juízo. Registre-se a constrição eletronicamente, via Sistema Arisp. No prazo de 05 dias úteis, o i. patrono da parte exequente deverá indicar um número de telefone e apresentar memória de cálculo atualizada. Observe-se a gratuidade da justiça deferida ao exequente. Oportunamente, confira-se ciência ao interessado acerca da emissão da certidão eletrônica de registro da penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, na falta de quem a represente, preferencialmente por carta. Intime-se, também, seu cônjuge, se casado for, por mandado, salvo se o casamento estiver sob o regime de separação absoluta de bens (artigo 842 do CPC). Aguarde-se o prazo de 15 dias úteis para eventuais manifestações, certificando a z. Serventia a estabilização da demanda. Esta decisão vale como termo de penhora. Intime-se. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70193024-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 09:36 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Providencie a exequente a juntada da matrícula do imóvel atualizada para posterior análise do pedido. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a exequente a juntada da matrícula do imóvel atualizada para posterior análise do pedido. |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70117378-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 09:41 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2022 Teor do ato: Vistos. Deferido o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente sobre a resposta obtida. Int. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deferido o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente sobre a resposta obtida. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70064611-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 15:38 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/310: Manifeste-se o executado em 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 17/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 307/310: Manifeste-se o executado em 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70122767-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 12:48 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 1124-1128 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2021 Teor do ato: Vistos. Contra a pretensão executiva que lhe move RAFAEL PARRA GASTALDO, na qual vindica o pagamento de R$33.376,23, maneja o executado, AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, a presente impugnação, na qual sustenta haver excesso de execução pelas seguintes razões: a) adoção de incorreta base para o cálculo dos lucros cessantes, já que sua correção monetária se estendeu até setembro de 2020 (e deveria ter sido até dezembro de 2011, data do início da mora) e foi feita com base no IGP-M, em vez do índice constante do contrato ou, ao menos, com os fatores judiciais; b) no tocante ás verbas a serem ressarcidas a título de despesas condominiais e IPTU, a inclusão de uma parcelas indevida e algumas com valor incorreto. Desta forma, diz ser o importe devido R$28.934,99 e oferta imóvel para pagamento da dívida. Intimado o exequente a se manifestar sobre a impugnação, deixou transcorrer o prazo in albis (certidão de fl. 302). É o relatório. Decido. I) Dos lucros cessantes. Inicialmente, observo que o fator de correção monetária a ser adotado são os da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, por representar a jurisprudência dominante, de modo que não há razão de ser para o emprego do IGP-M adotado pelo exequente. Quanto à base de cálculo, o título executivo estabelece lucros cessantes no patamar de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês de atraso, pelo período de 30 de dezembro de 2011 a 10 de outubro de 2013. Essa atualização deve refletir o valor do bem na data da conta, que é quando se apura a dívida, e não na data da inadimplência, servindo tal marco apenas de ponto de partida do número de prestações que comporão os lucros cessantes. Ademais, a conta elaborada à fl. 262 pelo credor faz com que cada uma destas prestações perca ao menos um índice de correção monetária a cada mês que passa dentro do período devido. Desta feita, partindo-se do valor do contrato, temos: R$104.640,00 : 40,780757 (06/09) x 76,985382 (02/21) = R$197.538,03 x 0,5% = R$987,69 por mês de atraso que, multiplicado pelos vinte e três meses devidos, resulta em R$22.716,87. II) Da restituição dos valores pagos a título de despesas condominiais e IPTU. Insurge-se o impugnante contra a taxa condominial vencida em 20/10/2013, não contemplada na condenação, bem como questiona os seguintes valores se comparados com os da planilha do autor (fls. 243/244), onde aparecem em importe superior: o vencido em 30/01/2013 é de R$280,00, a de 22/04/2013 é R$321,64, a de 22/05/2013 é de R$304,11, a de 24/06/2013 é de R$324,86 e a de 28/08/2013 é R$291,05. Como o título judicial impôs a devolução das tarifas de condomínio e IPTU pagas pelo autor, vencidas até 10/10/2013, fica claro que a aludida dívida vencida em 20/10/2013 deve ser retirada do cômputo. Já em relação aos demais valores, estes de fato foram considerados em patamar ligeiramente superior pelo exequente, como pode ser visto às fls. 49, 52, 54, 56 e 60 dos autos originais, o que se deu por pequenos acréscimos decorrentes de atraso no pagamento, o que não pode ser imputado ao devedor. Logo, prevalece, aqui, o importe de R$4.766,65 (fl. 262). Por fim, este importe, somado aos lucros cessantes resulta em R$27.483,52, e acrescido da verba honorária de 10%, perfaz a condenação de R$30.237,87 para fevereiro de 2012. Posto isso, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida por AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de nova memória de cálculos, a contemplar multa e honorários advocatícios, ambos de 10% por cento. No mesmo prazo, manifeste-se o credor sobre o bem ofertado pelo devedor para fins de pagamento. Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 11/06/2021 |
Decisão
Vistos. Contra a pretensão executiva que lhe move RAFAEL PARRA GASTALDO, na qual vindica o pagamento de R$33.376,23, maneja o executado, AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, a presente impugnação, na qual sustenta haver excesso de execução pelas seguintes razões: a) adoção de incorreta base para o cálculo dos lucros cessantes, já que sua correção monetária se estendeu até setembro de 2020 (e deveria ter sido até dezembro de 2011, data do início da mora) e foi feita com base no IGP-M, em vez do índice constante do contrato ou, ao menos, com os fatores judiciais; b) no tocante ás verbas a serem ressarcidas a título de despesas condominiais e IPTU, a inclusão de uma parcelas indevida e algumas com valor incorreto. Desta forma, diz ser o importe devido R$28.934,99 e oferta imóvel para pagamento da dívida. Intimado o exequente a se manifestar sobre a impugnação, deixou transcorrer o prazo in albis (certidão de fl. 302). É o relatório. Decido. I) Dos lucros cessantes. Inicialmente, observo que o fator de correção monetária a ser adotado são os da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, por representar a jurisprudência dominante, de modo que não há razão de ser para o emprego do IGP-M adotado pelo exequente. Quanto à base de cálculo, o título executivo estabelece lucros cessantes no patamar de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês de atraso, pelo período de 30 de dezembro de 2011 a 10 de outubro de 2013. Essa atualização deve refletir o valor do bem na data da conta, que é quando se apura a dívida, e não na data da inadimplência, servindo tal marco apenas de ponto de partida do número de prestações que comporão os lucros cessantes. Ademais, a conta elaborada à fl. 262 pelo credor faz com que cada uma destas prestações perca ao menos um índice de correção monetária a cada mês que passa dentro do período devido. Desta feita, partindo-se do valor do contrato, temos: R$104.640,00 : 40,780757 (06/09) x 76,985382 (02/21) = R$197.538,03 x 0,5% = R$987,69 por mês de atraso que, multiplicado pelos vinte e três meses devidos, resulta em R$22.716,87. II) Da restituição dos valores pagos a título de despesas condominiais e IPTU. Insurge-se o impugnante contra a taxa condominial vencida em 20/10/2013, não contemplada na condenação, bem como questiona os seguintes valores se comparados com os da planilha do autor (fls. 243/244), onde aparecem em importe superior: o vencido em 30/01/2013 é de R$280,00, a de 22/04/2013 é R$321,64, a de 22/05/2013 é de R$304,11, a de 24/06/2013 é de R$324,86 e a de 28/08/2013 é R$291,05. Como o título judicial impôs a devolução das tarifas de condomínio e IPTU pagas pelo autor, vencidas até 10/10/2013, fica claro que a aludida dívida vencida em 20/10/2013 deve ser retirada do cômputo. Já em relação aos demais valores, estes de fato foram considerados em patamar ligeiramente superior pelo exequente, como pode ser visto às fls. 49, 52, 54, 56 e 60 dos autos originais, o que se deu por pequenos acréscimos decorrentes de atraso no pagamento, o que não pode ser imputado ao devedor. Logo, prevalece, aqui, o importe de R$4.766,65 (fl. 262). Por fim, este importe, somado aos lucros cessantes resulta em R$27.483,52, e acrescido da verba honorária de 10%, perfaz a condenação de R$30.237,87 para fevereiro de 2012. Posto isso, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida por AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de nova memória de cálculos, a contemplar multa e honorários advocatícios, ambos de 10% por cento. No mesmo prazo, manifeste-se o credor sobre o bem ofertado pelo devedor para fins de pagamento. Intime-se. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da parte exequente. Nada Mais. |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1006-1011 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre a(s) impugnação(ões) ao cumprimento de sentença e documentos. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre a(s) impugnação(ões) ao cumprimento de sentença e documentos. |
| 09/02/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70020859-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/02/2021 16:58 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 1143-1148 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 16/11/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015262-31.2014.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 26/05/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 17/07/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 17/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 25/11/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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