| Reqte |
Cristina Chalita Nohra
Advogada: Cristina Chalita Nohra |
| Reqda |
Passarela Modas Ltda
Advogada: Renata Laís Ferreira Ventrice Advogado: Yuri Gallinari de Morais |
| Adm-Terc. |
Amanda Hernandez Cesar de Moura
Advogada: Amanda Hernandez Cesar de Moura Advogada: Vera Lucia Machado Normanton |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 02/12/2021 |
Incidente Processual Cancelado
Nos termos da determinação de fls. 48/49 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. CRISTINA CHALITA NOHRA requereu a habilitação de crédito de honorários advocatícios, objetivando, outrossim, sua classificação como privilegiado. Ouvida a respeito, a Administradora Judicial requereu o cancelamento do incidente, forte no argumento de que houve pleito, na órbita administrativa, com o mesmo escopo. Entrementes, MICHELLE SILVA RODRIGUES pleiteou, com base em sentença, a habilitação de crédito decorrente de honorários. (fls. 14/15) Ouvida a respeito, pontuou a AJ não ter feito a habilitante prova do trânsito em julgado da sentença exequenda. Determinado que as habilitantes providenciassem o necessário, ambas se quedaram inertes. É o relatório. Decido: É caso de extinção do incidente. Com efeito, a primeira requerente promoveu a habilitação do crédito sem aguardar a classificação pela Administradora Judicial. Já a segunda requerente deixou de instruir o pedido, que, aliás, deveria ser promovido em incidente próprio, sem a prova do trânsito em julgado da sentença que embasava o respectivo pleito; instada a fazê-lo, quedou-se inerte. Posto isso, acolho o parecer da AJ e determino o cancelamento do incidente sem ônus para as partes. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Renata Laís Ferreira Ventrice (OAB 395111/SP) |
| 12/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 02/12/2021 |
Incidente Processual Cancelado
Nos termos da determinação de fls. 48/49 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. CRISTINA CHALITA NOHRA requereu a habilitação de crédito de honorários advocatícios, objetivando, outrossim, sua classificação como privilegiado. Ouvida a respeito, a Administradora Judicial requereu o cancelamento do incidente, forte no argumento de que houve pleito, na órbita administrativa, com o mesmo escopo. Entrementes, MICHELLE SILVA RODRIGUES pleiteou, com base em sentença, a habilitação de crédito decorrente de honorários. (fls. 14/15) Ouvida a respeito, pontuou a AJ não ter feito a habilitante prova do trânsito em julgado da sentença exequenda. Determinado que as habilitantes providenciassem o necessário, ambas se quedaram inertes. É o relatório. Decido: É caso de extinção do incidente. Com efeito, a primeira requerente promoveu a habilitação do crédito sem aguardar a classificação pela Administradora Judicial. Já a segunda requerente deixou de instruir o pedido, que, aliás, deveria ser promovido em incidente próprio, sem a prova do trânsito em julgado da sentença que embasava o respectivo pleito; instada a fazê-lo, quedou-se inerte. Posto isso, acolho o parecer da AJ e determino o cancelamento do incidente sem ônus para as partes. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Renata Laís Ferreira Ventrice (OAB 395111/SP) |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. CRISTINA CHALITA NOHRA requereu a habilitação de crédito de honorários advocatícios, objetivando, outrossim, sua classificação como privilegiado. Ouvida a respeito, a Administradora Judicial requereu o cancelamento do incidente, forte no argumento de que houve pleito, na órbita administrativa, com o mesmo escopo. Entrementes, MICHELLE SILVA RODRIGUES pleiteou, com base em sentença, a habilitação de crédito decorrente de honorários. (fls. 14/15) Ouvida a respeito, pontuou a AJ não ter feito a habilitante prova do trânsito em julgado da sentença exequenda. Determinado que as habilitantes providenciassem o necessário, ambas se quedaram inertes. É o relatório. Decido: É caso de extinção do incidente. Com efeito, a primeira requerente promoveu a habilitação do crédito sem aguardar a classificação pela Administradora Judicial. Já a segunda requerente deixou de instruir o pedido, que, aliás, deveria ser promovido em incidente próprio, sem a prova do trânsito em julgado da sentença que embasava o respectivo pleito; instada a fazê-lo, quedou-se inerte. Posto isso, acolho o parecer da AJ e determino o cancelamento do incidente sem ônus para as partes. Intime-se. |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. CRISTINA CHALITA NOHRA requereu a habilitação de crédito de honorários advocatícios, objetivando, outrossim, sua classificação como privilegiado. Ouvida a respeito, a Administradora Judicial requereu o cancelamento do incidente, forte no argumento de que houve pleito, na órbita administrativa, com o mesmo escopo. Entrementes, MICHELLE SILVA RODRIGUES pleiteou, com base em sentença, a habilitação de crédito decorrente de honorários. (fls. 14/15) Ouvida a respeito, pontuou a AJ não ter feito a habilitante prova do trânsito em julgado da sentença exequenda. Determinado que as habilitantes providenciassem o necessário, ambas se quedaram inertes. É o relatório. Decido: É caso de extinção do incidente. Com efeito, a primeira requerente promoveu a habilitação do crédito sem aguardar a classificação pela Administradora Judicial. Já a segunda requerente deixou de instruir o pedido, que, aliás, deveria ser promovido em incidente próprio, sem a prova do trânsito em julgado da sentença que embasava o respectivo pleito; instada a fazê-lo, quedou-se inerte. Posto isso, acolho o parecer da AJ e determino o cancelamento do incidente sem ônus para as partes. Intime-se. Advogados(s): Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Renata Laís Ferreira Ventrice (OAB 395111/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. CRISTINA CHALITA NOHRA requereu a habilitação de crédito de honorários advocatícios, objetivando, outrossim, sua classificação como privilegiado. Ouvida a respeito, a Administradora Judicial requereu o cancelamento do incidente, forte no argumento de que houve pleito, na órbita administrativa, com o mesmo escopo. Entrementes, MICHELLE SILVA RODRIGUES pleiteou, com base em sentença, a habilitação de crédito decorrente de honorários. (fls. 14/15) Ouvida a respeito, pontuou a AJ não ter feito a habilitante prova do trânsito em julgado da sentença exequenda. Determinado que as habilitantes providenciassem o necessário, ambas se quedaram inertes. É o relatório. Decido: É caso de extinção do incidente. Com efeito, a primeira requerente promoveu a habilitação do crédito sem aguardar a classificação pela Administradora Judicial. Já a segunda requerente deixou de instruir o pedido, que, aliás, deveria ser promovido em incidente próprio, sem a prova do trânsito em julgado da sentença que embasava o respectivo pleito; instada a fazê-lo, quedou-se inerte. Posto isso, acolho o parecer da AJ e determino o cancelamento do incidente sem ônus para as partes. Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS MINUTA |
| 07/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a Administradora Judicial manifestar-se nos termos do despacho de fls. 44. Nada Mais. |
| 07/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação do habilitante. Nada Mais. |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1170-1173 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a habilitante sobre a cota ministerial. Após, dê-se vista à Administradora Judicial. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Renata Laís Ferreira Ventrice (OAB 395111/SP) |
| 17/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a habilitante sobre a cota ministerial. Após, dê-se vista à Administradora Judicial. Intime-se. |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 986-988 |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Renata Laís Ferreira Ventrice (OAB 395111/SP) |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70046814-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/03/2021 12:44 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70043974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 17:27 |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 1115-1118 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Vistos. Renovo à recuperanda o prazo de 15 dias para se manifestar nos autos, conforme determinação de fls. 31. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Renata Laís Ferreira Ventrice (OAB 395111/SP) |
| 02/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Renovo à recuperanda o prazo de 15 dias para se manifestar nos autos, conforme determinação de fls. 31. Intime-se. |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70250876-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2020 22:40 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0694/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1249-1252 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer ministerial retro. Aguardem-se as manifestações da habilitante e da administração judicial pelo prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP), Renata Laís Ferreira Ventrice (OAB 395111/SP) |
| 02/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Acolho o parecer ministerial retro. Aguardem-se as manifestações da habilitante e da administração judicial pelo prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70237375-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2020 15:15 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 1396-1400 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2020 Teor do ato: Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP), Renata Laís Ferreira Ventrice (OAB 395111/SP) |
| 24/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 23/11/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70231733-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/11/2020 16:27 |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70222607-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 09:55 |
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70216439-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 11:45 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1221-1225 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2020 Teor do ato: Vistos. No prazo legal, manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial sobre o pedido de habilitação de crédito. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP), Renata Laís Ferreira Ventrice (OAB 395111/SP) |
| 27/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. No prazo legal, manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial sobre o pedido de habilitação de crédito. Intime-se. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012165-13.2020.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 01/12/2020 |
Manifestação do MP |
| 21/12/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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