Incidente
Habilitação (0009482-20.2020.8.26.0309) Cancelado
Tramitação prioritária
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Jundiaí
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Cristina Chalita Nohra
Advogada:  Cristina Chalita Nohra  
Reqda  Passarela Modas Ltda
Advogada:  Renata Laís Ferreira Ventrice  
Advogado:  Yuri Gallinari de Morais  
Adm-Terc.  Amanda Hernandez Cesar de Moura
Advogada:  Amanda Hernandez Cesar de Moura  
Advogada:  Vera Lucia Machado Normanton  

Movimentações

Data Movimento
12/11/2025 Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
02/12/2021 Incidente Processual Cancelado
Nos termos da determinação de fls. 48/49
02/12/2021 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
23/11/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404
22/11/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. CRISTINA CHALITA NOHRA requereu a habilitação de crédito de honorários advocatícios, objetivando, outrossim, sua classificação como privilegiado. Ouvida a respeito, a Administradora Judicial requereu o cancelamento do incidente, forte no argumento de que houve pleito, na órbita administrativa, com o mesmo escopo. Entrementes, MICHELLE SILVA RODRIGUES pleiteou, com base em sentença, a habilitação de crédito decorrente de honorários. (fls. 14/15) Ouvida a respeito, pontuou a AJ não ter feito a habilitante prova do trânsito em julgado da sentença exequenda. Determinado que as habilitantes providenciassem o necessário, ambas se quedaram inertes. É o relatório. Decido: É caso de extinção do incidente. Com efeito, a primeira requerente promoveu a habilitação do crédito sem aguardar a classificação pela Administradora Judicial. Já a segunda requerente deixou de instruir o pedido, que, aliás, deveria ser promovido em incidente próprio, sem a prova do trânsito em julgado da sentença que embasava o respectivo pleito; instada a fazê-lo, quedou-se inerte. Posto isso, acolho o parecer da AJ e determino o cancelamento do incidente sem ônus para as partes. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Cristina Chalita Nohra (OAB 262027/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Renata Laís Ferreira Ventrice (OAB 395111/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/10/2020 Petições Diversas
10/11/2020 Petições Diversas
23/11/2020 Pedido de Habilitação
01/12/2020 Manifestação do MP
21/12/2020 Petições Diversas
10/03/2021 Petições Diversas
15/03/2021 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.