| Reqte |
Banco do Brasil S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Reqdo |
Passarela Modas Ltda
Advogado: Yuri Gallinari de Morais |
| Adm-Terc. |
Amanda Hernandez Cesar de Moura
Advogada: Amanda Hernandez Cesar de Moura Advogada: Vera Lucia Machado Normanton |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Autos no Prazo
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 16/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se o trânsito em julgado do v. Acórdão prolatado nos autos do pedido de recuperação judicial. Certificada sua ocorrência, dê-se vista dos autos ao AJ. Após, vista ao MP e cls. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 16/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aguarde-se o trânsito em julgado do v. Acórdão prolatado nos autos do pedido de recuperação judicial. Certificada sua ocorrência, dê-se vista dos autos ao AJ. Após, vista ao MP e cls. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2026 |
Autos no Prazo
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 16/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se o trânsito em julgado do v. Acórdão prolatado nos autos do pedido de recuperação judicial. Certificada sua ocorrência, dê-se vista dos autos ao AJ. Após, vista ao MP e cls. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 16/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aguarde-se o trânsito em julgado do v. Acórdão prolatado nos autos do pedido de recuperação judicial. Certificada sua ocorrência, dê-se vista dos autos ao AJ. Após, vista ao MP e cls. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70150340-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2023 18:39 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70125412-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2023 11:00 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado na parte final da sentença (Intime-se o Parquet"). Após, certifique-se o trânsito em julgado, cadastre-se a extinção do processo junto ao SAJ e remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o determinado na parte final da sentença (Intime-se o Parquet"). Após, certifique-se o trânsito em julgado, cadastre-se a extinção do processo junto ao SAJ e remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos porque propostos tempestivamente. No mérito, porém, nego-lhes provimento, pois não visam apenas a declaração da sentença, mas sim sua revisão. Com efeito, a embargante busca a modificação de tópicos da sentença, o que não é possível em sede de embargos de declaração, que têm por finalidade apenas suprir omissões, esclarecer contradições ou aclarar obscuridades, não tendo caráter infringente, em que pese entendimentos em contrário, inclusive do E.S.T.F. Ressalte-se, outrossim, o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade Inocorrência Tese esposada no decisório que conflita com aquela que a embargante reputa seja a correta Impossibilidade do reexame, sob pena de atribuir ao recurso caráter infringente Embargos rejeitados (Embargos de Declaração nº257.175-2 São Paulo 19ª Câmara Civil - Relator: Telles Corrêa 26-6-95 v.u.) Posto isso, e não havendo na decisão proferida qualquer das previsões legais do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes embargos. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 08/05/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos porque propostos tempestivamente. No mérito, porém, nego-lhes provimento, pois não visam apenas a declaração da sentença, mas sim sua revisão. Com efeito, a embargante busca a modificação de tópicos da sentença, o que não é possível em sede de embargos de declaração, que têm por finalidade apenas suprir omissões, esclarecer contradições ou aclarar obscuridades, não tendo caráter infringente, em que pese entendimentos em contrário, inclusive do E.S.T.F. Ressalte-se, outrossim, o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade Inocorrência Tese esposada no decisório que conflita com aquela que a embargante reputa seja a correta Impossibilidade do reexame, sob pena de atribuir ao recurso caráter infringente Embargos rejeitados (Embargos de Declaração nº257.175-2 São Paulo 19ª Câmara Civil - Relator: Telles Corrêa 26-6-95 v.u.) Posto isso, e não havendo na decisão proferida qualquer das previsões legais do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes embargos. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70034091-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/02/2023 13:45 |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70016657-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 18:00 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte contrária prazo de cinco dias para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos por interessado. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte contrária prazo de cinco dias para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos por interessado. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.23.70002559-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/01/2023 12:19 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2022 Teor do ato: Vistos. BANCO DO BRASIL S/A ajuizou ação de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO em face de PASSARELA MODAS LTDA afirmando que o valor referente à Cédula de Crédito nº 2199047 é extraconcursal, pois garantido por alienação fiduciária. Outrossim, sustentou a necessidade de majoração da quantia habilitada na classe II, afirmando ser credor de R$1.144.470,64, montante superior ao constante no Quadro Geral de Credores. Com a inicial, vieram documentos (fls. 07/66). A Administradora Judicial e o Ministério Público opinaram pelo parcial acolhimento da impugnação (fls. 94/96 e 101/104), ao passo que a recuperanda pugnou pela rejeição de todos os pleitos (fls. 78/81). É o relatório. Decido. A parcial procedência é media que se impõe. Razão assiste à impugnante no que tange à extraconcursalidade do crédito garantido por alienação fiduciária (comprovação a fls. 58), devendo ser observado o disposto no art. 49, §3º, da Lei 11.101/05, segundo o qual: o crédito decorrente de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. Esta é, pois, a hipótese dos autos, conforme cláusula 27 da Proposta de participação em grupo de consórcio, por adesão, referenciado por bens móveis juntada a fls. 54/59, assinada pela impugnante e pela recuperanda. O pedido de majoração do crédito constante no Quadro Geral de Credores (classe II) por sua vez, não comporta acolhimento, devendo ser mantido o valor apontado pela Administradora Judicial, notadamente porque o pedido autoral veio desacompanhado de planilha de cálculo, inexistindo documento hábil a demonstrar o desacerto das contas da auxiliar do juízo. Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, nos moldes referidos pela Administradora Judicial a fls. 69/75, tão somente para reconhecer a extraconcursalidade do montante habilitado em decorrência da Cédula de Crédito nº 2199047. À Administradora para as medidas de praxe. Intime-se o parquet. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 13/12/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. BANCO DO BRASIL S/A ajuizou ação de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO em face de PASSARELA MODAS LTDA afirmando que o valor referente à Cédula de Crédito nº 2199047 é extraconcursal, pois garantido por alienação fiduciária. Outrossim, sustentou a necessidade de majoração da quantia habilitada na classe II, afirmando ser credor de R$1.144.470,64, montante superior ao constante no Quadro Geral de Credores. Com a inicial, vieram documentos (fls. 07/66). A Administradora Judicial e o Ministério Público opinaram pelo parcial acolhimento da impugnação (fls. 94/96 e 101/104), ao passo que a recuperanda pugnou pela rejeição de todos os pleitos (fls. 78/81). É o relatório. Decido. A parcial procedência é media que se impõe. Razão assiste à impugnante no que tange à extraconcursalidade do crédito garantido por alienação fiduciária (comprovação a fls. 58), devendo ser observado o disposto no art. 49, §3º, da Lei 11.101/05, segundo o qual: o crédito decorrente de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. Esta é, pois, a hipótese dos autos, conforme cláusula 27 da Proposta de participação em grupo de consórcio, por adesão, referenciado por bens móveis juntada a fls. 54/59, assinada pela impugnante e pela recuperanda. O pedido de majoração do crédito constante no Quadro Geral de Credores (classe II) por sua vez, não comporta acolhimento, devendo ser mantido o valor apontado pela Administradora Judicial, notadamente porque o pedido autoral veio desacompanhado de planilha de cálculo, inexistindo documento hábil a demonstrar o desacerto das contas da auxiliar do juízo. Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, nos moldes referidos pela Administradora Judicial a fls. 69/75, tão somente para reconhecer a extraconcursalidade do montante habilitado em decorrência da Cédula de Crédito nº 2199047. À Administradora para as medidas de praxe. Intime-se o parquet. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
FILA DE MINUTA |
| 11/07/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJAI.22.70149691-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/07/2022 14:10 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2022 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70112680-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 13:55 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a administradora judicial sobre a petição de fls.78/81. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Manifeste-se a administradora judicial sobre a petição de fls.78/81. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação da Administradora Judicial. Nada Mais. |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a administradora judicial sobre a petição de fls.78/81. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 09/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a administradora judicial sobre a petição de fls.78/81. Intime-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70207000-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2021 16:15 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2021 Teor do ato: Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 28/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70140897-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 15:27 |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70129291-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 20:59 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1244-1250 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2021 Teor do ato: Vistos. No prazo legal, manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial sobre o pedido de impugnação de crédito. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 07/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. No prazo legal, manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial sobre o pedido de impugnação de crédito. Intime-se. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012165-13.2020.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Parecer do MP |
| 11/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |