| Reqte |
Tiago dos Santos Oliveira Cercal
Advogado: César Vinícius Anselmo de Oliveira |
| Reqda |
Passarela Modas Ltda
Advogado: Yuri Gallinari de Morais |
| Adm-Terc. |
Amanda Hernandez Cesar de Moura
Advogada: Amanda Hernandez Cesar de Moura Advogada: Vera Lucia Machado Normanton |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do Ministério Público sobre a sentença de fls.: "Vistos. TIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA CERCAL ajuizou ação de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em face de PASSARELA MODAS LTDA visando incluir no quadro geral de credores o valor de R$3.400,00, reconhecido em seu favor no bojo da ação trabalhista nº 0011335-40.2020.5.15.0012, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP. Acostados à inicial, vieram documentos (fls. 02/07). A a administradora judicial e o Ministério Público concordaram parcialmente com a habilitação, alertando para o fato de que parte do valor indicado na exordial já se encontra habilitado (fls. 08/10 e 36/37). É o relatório. Decido. A parcial procedência é media que se impõe. A parte habilitante comprovou suficientemente o crédito através da juntada da certidão de habilitação, salientando-se que embora o acordo tenha sido celebrado em data posterior à distribuição da ação de recuperação judicial certo é que o fato gerador (prestação de serviço da obreira) é anterior ao pedido. A quantia devida a título de FGTS, porém, deve ser apenas parcialmente incluída, nos exatos termos requeridos pela Administradora Judicial, sob pena de pagamento em duplicidade, vez que o valor de R$515,41 já compõe o montante constante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente habilitação nos moldes referidos pela Administradora Judicial a fls. 08/10, habilitando os créditos como privilegiados trabalhistas. À Administradora para as medidas de praxe. Intime-se o parquet. Publique-se. Intimem-se. Registre-se." Nada Mais |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2022 Teor do ato: Vistos. TIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA CERCAL ajuizou ação de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em face de PASSARELA MODAS LTDA visando incluir no quadro geral de credores o valor de R$3.400,00, reconhecido em seu favor no bojo da ação trabalhista nº 0011335-40.2020.5.15.0012, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP. Acostados à inicial, vieram documentos (fls. 02/07). A a administradora judicial e o Ministério Público concordaram parcialmente com a habilitação, alertando para o fato de que parte do valor indicado na exordial já se encontra habilitado (fls. 08/10 e 36/37). É o relatório. Decido. A parcial procedência é media que se impõe. A parte habilitante comprovou suficientemente o crédito através da juntada da certidão de habilitação, salientando-se que embora o acordo tenha sido celebrado em data posterior à distribuição da ação de recuperação judicial certo é que o fato gerador (prestação de serviço da obreira) é anterior ao pedido. A quantia devida a título de FGTS, porém, deve ser apenas parcialmente incluída, nos exatos termos requeridos pela Administradora Judicial, sob pena de pagamento em duplicidade, vez que o valor de R$515,41 já compõe o montante constante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente habilitação nos moldes referidos pela Administradora Judicial a fls. 08/10, habilitando os créditos como privilegiados trabalhistas. À Administradora para as medidas de praxe. Intime-se o parquet. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 16/11/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. TIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA CERCAL ajuizou ação de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em face de PASSARELA MODAS LTDA visando incluir no quadro geral de credores o valor de R$3.400,00, reconhecido em seu favor no bojo da ação trabalhista nº 0011335-40.2020.5.15.0012, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP. Acostados à inicial, vieram documentos (fls. 02/07). A a administradora judicial e o Ministério Público concordaram parcialmente com a habilitação, alertando para o fato de que parte do valor indicado na exordial já se encontra habilitado (fls. 08/10 e 36/37). É o relatório. Decido. A parcial procedência é media que se impõe. A parte habilitante comprovou suficientemente o crédito através da juntada da certidão de habilitação, salientando-se que embora o acordo tenha sido celebrado em data posterior à distribuição da ação de recuperação judicial certo é que o fato gerador (prestação de serviço da obreira) é anterior ao pedido. A quantia devida a título de FGTS, porém, deve ser apenas parcialmente incluída, nos exatos termos requeridos pela Administradora Judicial, sob pena de pagamento em duplicidade, vez que o valor de R$515,41 já compõe o montante constante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente habilitação nos moldes referidos pela Administradora Judicial a fls. 08/10, habilitando os créditos como privilegiados trabalhistas. À Administradora para as medidas de praxe. Intime-se o parquet. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJAI.22.70124112-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/06/2022 15:04 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: Vistos. O pedido formulado pelo parquet a fls. 29 se mostra desnecessário, haja vista que a homologação do acordo celebrado na seara trabalhista é posterior ao pedido de recuperação judicial, sujeitando-se ao concurso de credores tão somente em razão da anterioridade do fato gerador (prestação de serviço da obreira em favor da recuperanda). Feito tal esclarecimento, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido formulado pelo parquet a fls. 29 se mostra desnecessário, haja vista que a homologação do acordo celebrado na seara trabalhista é posterior ao pedido de recuperação judicial, sujeitando-se ao concurso de credores tão somente em razão da anterioridade do fato gerador (prestação de serviço da obreira em favor da recuperanda). Feito tal esclarecimento, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70265556-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 22:16 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2021 Teor do ato: Vistos. Atenda a administradora judicial o quanto requerido pelo Ministério Público a fls.25. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 09/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Atenda a administradora judicial o quanto requerido pelo Ministério Público a fls.25. Intime-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70206999-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2021 16:14 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2021 Teor do ato: Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 28/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a recuperanda manifestar-se sobre o r.despacho de fls.17. Nada Mais. |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70134830-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 16:34 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 1075-1078 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2021 Teor do ato: Vistos. No prazo legal, manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial sobre o pedido de habilitação de crédito. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 21/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. No prazo legal, manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial sobre o pedido de habilitação de crédito. Intime-se. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012165-13.2020.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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