| Exeqte |
Renato Candido de Oliveira
Advogado: Renato Candido de Oliveira |
| Exectdo |
Decolar.com Ltda
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/06/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a parte não se manifestou e em atenção ao disposto no despacho de fl.88, deve-se reconhecer que houve satisfação da obrigação. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Renato Candido de Oliveira (OAB 327762/SP) |
| 01/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/06/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a parte não se manifestou e em atenção ao disposto no despacho de fl.88, deve-se reconhecer que houve satisfação da obrigação. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Renato Candido de Oliveira (OAB 327762/SP) |
| 22/03/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Uma vez que a parte não se manifestou e em atenção ao disposto no despacho de fl.88, deve-se reconhecer que houve satisfação da obrigação. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do exequente. Nada Mais. |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.69/71: manifeste-se o exequente, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de o processo ser extinto. Int. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Renato Candido de Oliveira (OAB 327762/SP) |
| 03/08/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls.69/71: manifeste-se o exequente, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de o processo ser extinto. Int. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Documento Juntado
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| 11/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70098020-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/05/2022 14:06 |
| 09/05/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Cartório - MLE - transferência |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) valor(es) depositado(s) à(s) fl.(s) 59, (R$ 2.040,14), em favor da parte exequente, conforme formulário MLE juntado nos autos em fl. 63. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do valor remanescente. Int. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Renato Candido de Oliveira (OAB 327762/SP) |
| 06/05/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) valor(es) depositado(s) à(s) fl.(s) 59, (R$ 2.040,14), em favor da parte exequente, conforme formulário MLE juntado nos autos em fl. 63. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do valor remanescente. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.22.70092030-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/05/2022 12:57 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do exequente e com base nos princípios da celeridade e economia processual, a fim de se evitar bloqueio de valores em conta, manifeste-se o(a)(s) executado(a)(s) com o depósito devidamente atualizado, do valor R$ 1.508, conforme planilha de cálculo da parte exequente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de execução. Sem prejuízo, deverá o exequente juntar aos autos o "Formulário MLE" devidamente preenchido (Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 - caderno administrativo).Tal formulário, deve ser acessado pela parte no site "www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" (último item), para levantamento do valor incontroverso, se assim o desejar. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Renato Candido de Oliveira (OAB 327762/SP) |
| 04/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando a manifestação do exequente e com base nos princípios da celeridade e economia processual, a fim de se evitar bloqueio de valores em conta, manifeste-se o(a)(s) executado(a)(s) com o depósito devidamente atualizado, do valor R$ 1.508, conforme planilha de cálculo da parte exequente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de execução. Sem prejuízo, deverá o exequente juntar aos autos o "Formulário MLE" devidamente preenchido (Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 - caderno administrativo).Tal formulário, deve ser acessado pela parte no site "www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" (último item), para levantamento do valor incontroverso, se assim o desejar. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70004303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 17:08 |
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70002140-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 10:22 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70260971-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 16:44 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2021 Teor do ato: Deverá o advogado da parte interessada, no prazo de 10 dias úteis, proceder à distribuição da carta precatória expedida a fls. supra no juízo deprecado, nos termos dos Comunicados CG nº 1951/2017 (Processo 2021/39373) publicado no D.J.E em 23.09.2021 Caderno Administrativo página 15/18), Comunicado CG nº 390/2018, publicado no D.J.E em 07.03.2018 Caderno Administrativo página 121 (a deprecata distribuída pelo advogado deverá ser instruída com as principais peças do processo, em PDF, necessárias ao cumprimento da mesma) bem como do Comunicado CG188/2020 publicado no D.J.E em 2.03.2020 Caderno Administrativo página 27/28 (advogado deverá distribuir/encaminhar as precatórias para Varas de outro Estado). Decorrido o prazo de 10 dias e não havendo comprovação da distribuição, a carta precatória será encaminhada pelo ofício judicial. Nada Mais. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Renato Candido de Oliveira (OAB 327762/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o advogado da parte interessada, no prazo de 10 dias úteis, proceder à distribuição da carta precatória expedida a fls. supra no juízo deprecado, nos termos dos Comunicados CG nº 1951/2017 (Processo 2021/39373) publicado no D.J.E em 23.09.2021 Caderno Administrativo página 15/18), Comunicado CG nº 390/2018, publicado no D.J.E em 07.03.2018 Caderno Administrativo página 121 (a deprecata distribuída pelo advogado deverá ser instruída com as principais peças do processo, em PDF, necessárias ao cumprimento da mesma) bem como do Comunicado CG188/2020 publicado no D.J.E em 2.03.2020 Caderno Administrativo página 27/28 (advogado deverá distribuir/encaminhar as precatórias para Varas de outro Estado). Decorrido o prazo de 10 dias e não havendo comprovação da distribuição, a carta precatória será encaminhada pelo ofício judicial. Nada Mais. |
| 07/12/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - mandado ou precatória para penhora - NÃO PUBLICÁVEL - AUTOMÁTICO |
| 03/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005403-78.2020.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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