Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0005574-18.2021.8.26.0309) Extinto
Assunto
Turismo
Foro
Foro de Jundiaí
Vara
1ª. Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Renato Candido de Oliveira
Advogado:  Renato Candido de Oliveira  
Exectdo  Decolar.com Ltda
Advogado:  Francisco Antonio Fragata Junior  
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Movimentações

Data Movimento
01/06/2023 Arquivado Definitivamente
01/06/2023 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
01/06/2023 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
23/03/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703
22/03/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a parte não se manifestou e em atenção ao disposto no despacho de fl.88, deve-se reconhecer que houve satisfação da obrigação. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Renato Candido de Oliveira (OAB 327762/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
14/12/2021 Petições Diversas
11/01/2022 Petições Diversas
14/01/2022 Petições Diversas
04/05/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
11/05/2022 Petição Intermediária - Digitalização

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.