| Reqte |
Micro Mídia Informática Ltda
Advogado: Jose Carlos Martins Junior |
| Reqdo |
Passarela Modas Ltda
Advogado: Yuri Gallinari de Morais |
| Adm-Terc. |
Amanda Hernandez Cesar de Moura
Advogada: Amanda Hernandez Cesar de Moura Advogada: Vera Lucia Machado Normanton |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Ciencia ao Ministério Público |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2026 Teor do ato: Vistos, O feito já foi sentenciado. Logo, não havendo mais nada a ser deliberado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 13/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Ciencia ao Ministério Público |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2026 Teor do ato: Vistos, O feito já foi sentenciado. Logo, não havendo mais nada a ser deliberado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O feito já foi sentenciado. Logo, não havendo mais nada a ser deliberado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/06/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2021 Teor do ato: Vistos. MICRO MÍDIA INFORMÁTICA LTDA ajuizou ação de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em face de PASSARELA MODAS LTDA para habilitar o seu crédito quirografário no valor de R$3.322,06. Acostados à inicial, vieram documentos (fls. 02/20 e 22/32). Instados à manifestação, a recuperanda, a Administradora Judicial e o Ministério Público pugnaram pela extinção do processo, sem resolução de mérito, afirmando a ausência de interesse de agir, uma vez que o crédito já estaria devidamente habilitado (fls. 10, 11/12 e 18). É o relatório. Decido. De rigor a extinção da ação, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual. Não há dúvida de que a habilitante é credora da importância informada na inicial. Todavia, tal quantia já se encontra devidamente habilitada, conforme se extrai da leitura do edital de credores colacionado a fls. 4.407/4.408 dos autos principais. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ao Administrador para as medidas de praxe. Após, intime-se o Parquet. Por fim, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da recuperação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 10/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. MICRO MÍDIA INFORMÁTICA LTDA ajuizou ação de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em face de PASSARELA MODAS LTDA para habilitar o seu crédito quirografário no valor de R$3.322,06. Acostados à inicial, vieram documentos (fls. 02/20 e 22/32). Instados à manifestação, a recuperanda, a Administradora Judicial e o Ministério Público pugnaram pela extinção do processo, sem resolução de mérito, afirmando a ausência de interesse de agir, uma vez que o crédito já estaria devidamente habilitado (fls. 10, 11/12 e 18). É o relatório. Decido. De rigor a extinção da ação, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual. Não há dúvida de que a habilitante é credora da importância informada na inicial. Todavia, tal quantia já se encontra devidamente habilitada, conforme se extrai da leitura do edital de credores colacionado a fls. 4.407/4.408 dos autos principais. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ao Administrador para as medidas de praxe. Após, intime-se o Parquet. Por fim, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da recuperação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70219342-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/10/2021 18:14 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2021 Teor do ato: Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 18/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70178914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 16:25 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70176292-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 15:35 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1227-1230 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de habilitação de crédito. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 09/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de habilitação de crédito. Intime-se. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012165-13.2020.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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