| Reqte |
Multi Recebíveis Ii - Fundo de Investimento - Brr Administração de Crédito
Advogada: Pollyanna Serrao Botelho Almeida Advogado: Rodrigo A Kalache de Paiva |
| Reqdo |
Passarela Modas Ltda
Advogado: Yuri Gallinari de Morais |
| Adm-Terc. |
Amanda Hernandez Cesar de Moura
Advogada: Amanda Hernandez Cesar de Moura Advogada: Vera Lucia Machado Normanton |
| TerIntCer |
Wind Shoes Comércio Eireli
Reprtate: Ubirajara Bialli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. |
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Em razão do quanto deliberado nos autos principais, aguarde-se a designação de outro magistrado a atuar também nos incidentes da Recuperação Judicial da requerida. Intimem-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Em razão do quanto deliberado nos autos principais, aguarde-se a designação de outro magistrado a atuar também nos incidentes da Recuperação Judicial da requerida. Intimem-se. |
| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1012165-13.2020.8.26.0309 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1012165-13.2020.8.26.0309 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.25.70254011-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/10/2025 14:32 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Trata-se de inconformismo manejado contra decisão que arbitrou honorários em favor da Administradora Judicial. É o relatório. Decido: A respeito do tema, observo que as duas Câmaras de Direito Empresarial têm entendimento equivalente, em razão do que defiro excepcional efeito infringente ao reclamo para dele conhecer e prover. A respeito, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. Impugnação de crédito. Improcedência. Honorários de sucumbência. Fixação em favor do Administrador Judicial. Descabimento. Auxiliar da Justiça remunerado por outros meios. Art. 24 da LRF. Doutrina e precedentes. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2125642-75.2025.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 05/09/2025; Data de Registro: 05/09/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - Decisão agravada que julgou procedente o pedido de habilitação, mas condenou a credora habilitante ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de honorários de sucumbência a favor do Administrador Judicial - Inconformismo da habilitante - Acolhimento - Habilitante que ajuizou ação de cobrança contra a devedora, ora agravada, na qual teve reconhecido o seu crédito - Incidente que foi distribuído pelo simples fato de ter sido decretada a falência da devedora - Além disso, a habilitante concordou com o valor apurado pelo administrador judicial - Ambiente litigioso não evidenciado - Agravante que apenas exerceu seu direito à habilitação - Além disso, não cabe fixar verba sucumbencial a favor do Administrador Judicial, considerando que sua função é de auxiliar da Justiça, sob a fiscalização do juiz, já recebendo a respectiva remuneração (arts. 22 e 24, LRJ, c.c. art. 149, CPC) - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2157609-17.2020.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sorocaba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2021; Data de Registro: 31/05/2021) Posto isso, conheço dos embargos e os provejo para tornar sem efeito o arbitramento de honorários à Administradora Judicial. Intimem-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Trata-se de inconformismo manejado contra decisão que arbitrou honorários em favor da Administradora Judicial. É o relatório. Decido: A respeito do tema, observo que as duas Câmaras de Direito Empresarial têm entendimento equivalente, em razão do que defiro excepcional efeito infringente ao reclamo para dele conhecer e prover. A respeito, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. Impugnação de crédito. Improcedência. Honorários de sucumbência. Fixação em favor do Administrador Judicial. Descabimento. Auxiliar da Justiça remunerado por outros meios. Art. 24 da LRF. Doutrina e precedentes. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2125642-75.2025.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 05/09/2025; Data de Registro: 05/09/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - Decisão agravada que julgou procedente o pedido de habilitação, mas condenou a credora habilitante ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de honorários de sucumbência a favor do Administrador Judicial - Inconformismo da habilitante - Acolhimento - Habilitante que ajuizou ação de cobrança contra a devedora, ora agravada, na qual teve reconhecido o seu crédito - Incidente que foi distribuído pelo simples fato de ter sido decretada a falência da devedora - Além disso, a habilitante concordou com o valor apurado pelo administrador judicial - Ambiente litigioso não evidenciado - Agravante que apenas exerceu seu direito à habilitação - Além disso, não cabe fixar verba sucumbencial a favor do Administrador Judicial, considerando que sua função é de auxiliar da Justiça, sob a fiscalização do juiz, já recebendo a respectiva remuneração (arts. 22 e 24, LRJ, c.c. art. 149, CPC) - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2157609-17.2020.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sorocaba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2021; Data de Registro: 31/05/2021) Posto isso, conheço dos embargos e os provejo para tornar sem efeito o arbitramento de honorários à Administradora Judicial. Intimem-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte contrária prazo de cinco dias para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos por interessado. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte contrária prazo de cinco dias para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos por interessado. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.25.70164890-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/07/2025 20:09 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Trata-se de habilitação de crédito em que se apurou já o ter sido embora por outro credor. Efetuadas diligências diversas, constatou-se que a habilitante foi vítima de fraude. Ouvido o Ministério Público, concordou este com a manifestação da Administradora Judicial no sentido da improcedência do pleito. É o relatório. Decido: De proêmio, assinala-se que os motivos da fraude ou seus responsáveis não interferem no desate da questão. O que importa, efetivamente, é que a própria habilitante deu-se conta de ter recebido "duplicata fria", consoante sua manifestação de fls. 159: "Neste ponto, cumpre-se esclarecer que dentre os créditos cedidos pela WIND SHOES COMÉRCIO à SINOSTEC FINANÇAS, TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. e também à Habilitante, figuram os representados pela mesma Nota Fiscal nº 1014 (fl. 59) 5. Isto é, na mesma Nota Fiscal nº 1014 foram geradas duplicatas diversas, sendo que dentre elas, os títulos de nº 1014/1, nº 1014/2 e nº 1014/3 foram cedidos pela WIND SHOES COMÉRCIO tanto para SINOSTEC FINANÇAS, TECNOLIGA E SERVIÇOS LTDA quanto para a então Habilitante." Assim, não cabe, neste mero incidente, investigação sobre os porquês da fraude verificada, mas apenas a constatação de que o crédito a que se refere este mesmo pedido já foi objeto de habilitação, por outra empresa, como dito pela Administradora Judicial em sua primeira manifestação nos autos. Com razão, outrossim, o Ministério Público, de cujo parecer se transcreve: "12. Apurou-se dos elementos colhidos nestes autos, que o crédito em apreço tem a mesma origem do crédito habilitado em favor de Sinostec Finanças Tecnologia e Serviços Ltda., nos autos n. 1011645-19.2021.8.26.0309, sendo que em ambos os casos foi cedido o crédito advindo da mesma nota fiscal n. 1.014. 13. Além disso, a Recuperanda informou, na manifestação de fls. 68/71, que efetuou o pagamento desse crédito à Wind Shoes (cedente), tendo juntado documentos comprobatórios. 14. Desta feita, conforme apontado pela Administradora Judicial, há indícios indicando que a mesma nota fiscal foi negociada em contrato de cessão de crédito diversos. 15. Assim, havendo identidade de origem, não há como habilitar débito emduplicidade. " À autora caberia, ante a demonstração da inexistência de crédito a habilitar, requerer a extinção do incidente, circunstância que lhe isentaria do pagamento de custas; contudo, insistiu em medidas contraproducentes e que somente seriam possíveis mediante ajuizamento de ação própria, razão pela qual deverá suportar os ônus da sucumbência. A propósito: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO PDG - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DA CREDORA AGRAVADA JULGADA PROCEDENTE - Inconformismo das recuperandas - Acolhimento - Agravada que pretende habilitar crédito decorrente da sentença condenatória proferida no Processo nº 1017019-03.2017.8.26.0100 (ação monitória), que tramitou na 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP - Todavia, tal crédito já fora incluído no quadro geral de credores da PDG, no valor de R$ 10.115,69 - Para evitar a duplicidade de créditos, a habilitação de crédito deve ser julgada improcedente - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2205686-52.2023.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024) Posto isso, julgo improcedente o pedido e condeno a autora ao pagamento e custas e honorários advocatícios de 17% sobre o valor atualizado da causa em prol da procuradora da Administradora Judicial, cujo trabalho foi o responsável único pelo decreto de não acolhimento da presente habilitação. P.R.I.C. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 02/07/2025 |
Julgada improcedente a ação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Trata-se de habilitação de crédito em que se apurou já o ter sido embora por outro credor. Efetuadas diligências diversas, constatou-se que a habilitante foi vítima de fraude. Ouvido o Ministério Público, concordou este com a manifestação da Administradora Judicial no sentido da improcedência do pleito. É o relatório. Decido: De proêmio, assinala-se que os motivos da fraude ou seus responsáveis não interferem no desate da questão. O que importa, efetivamente, é que a própria habilitante deu-se conta de ter recebido "duplicata fria", consoante sua manifestação de fls. 159: "Neste ponto, cumpre-se esclarecer que dentre os créditos cedidos pela WIND SHOES COMÉRCIO à SINOSTEC FINANÇAS, TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. e também à Habilitante, figuram os representados pela mesma Nota Fiscal nº 1014 (fl. 59) 5. Isto é, na mesma Nota Fiscal nº 1014 foram geradas duplicatas diversas, sendo que dentre elas, os títulos de nº 1014/1, nº 1014/2 e nº 1014/3 foram cedidos pela WIND SHOES COMÉRCIO tanto para SINOSTEC FINANÇAS, TECNOLIGA E SERVIÇOS LTDA quanto para a então Habilitante." Assim, não cabe, neste mero incidente, investigação sobre os porquês da fraude verificada, mas apenas a constatação de que o crédito a que se refere este mesmo pedido já foi objeto de habilitação, por outra empresa, como dito pela Administradora Judicial em sua primeira manifestação nos autos. Com razão, outrossim, o Ministério Público, de cujo parecer se transcreve: "12. Apurou-se dos elementos colhidos nestes autos, que o crédito em apreço tem a mesma origem do crédito habilitado em favor de Sinostec Finanças Tecnologia e Serviços Ltda., nos autos n. 1011645-19.2021.8.26.0309, sendo que em ambos os casos foi cedido o crédito advindo da mesma nota fiscal n. 1.014. 13. Além disso, a Recuperanda informou, na manifestação de fls. 68/71, que efetuou o pagamento desse crédito à Wind Shoes (cedente), tendo juntado documentos comprobatórios. 14. Desta feita, conforme apontado pela Administradora Judicial, há indícios indicando que a mesma nota fiscal foi negociada em contrato de cessão de crédito diversos. 15. Assim, havendo identidade de origem, não há como habilitar débito emduplicidade. " À autora caberia, ante a demonstração da inexistência de crédito a habilitar, requerer a extinção do incidente, circunstância que lhe isentaria do pagamento de custas; contudo, insistiu em medidas contraproducentes e que somente seriam possíveis mediante ajuizamento de ação própria, razão pela qual deverá suportar os ônus da sucumbência. A propósito: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO PDG - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DA CREDORA AGRAVADA JULGADA PROCEDENTE - Inconformismo das recuperandas - Acolhimento - Agravada que pretende habilitar crédito decorrente da sentença condenatória proferida no Processo nº 1017019-03.2017.8.26.0100 (ação monitória), que tramitou na 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP - Todavia, tal crédito já fora incluído no quadro geral de credores da PDG, no valor de R$ 10.115,69 - Para evitar a duplicidade de créditos, a habilitação de crédito deve ser julgada improcedente - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2205686-52.2023.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024) Posto isso, julgo improcedente o pedido e condeno a autora ao pagamento e custas e honorários advocatícios de 17% sobre o valor atualizado da causa em prol da procuradora da Administradora Judicial, cujo trabalho foi o responsável único pelo decreto de não acolhimento da presente habilitação. P.R.I.C. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.80009153-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/02/2025 10:04 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 30/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70294570-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 13:33 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. O pedido de intimação do representante legal de Wind Shoes Comércio Eireli através de aplicativo de troca de mensagens padece de amparo legal, motivo por que indefiro o pedido retro. Requeiram as partes e a Administradora Judicial o que reputarem necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido de intimação do representante legal de Wind Shoes Comércio Eireli através de aplicativo de troca de mensagens padece de amparo legal, motivo por que indefiro o pedido retro. Requeiram as partes e a Administradora Judicial o que reputarem necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70233055-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2024 16:49 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Manifeste-se a habilitante sobre o A.R. (aviso de recebimento) negativo juntado. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a habilitante sobre o A.R. (aviso de recebimento) negativo juntado. |
| 05/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA677860841TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Wind Shoes Comércio Eireli |
| 23/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a empresa Wind Shoes Comércio Eireli, no endereço indicado às fls.190/191. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a empresa Wind Shoes Comércio Eireli, no endereço indicado às fls.190/191. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70118922-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/05/2024 09:36 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Manifeste-se a habilitante sobre a devolução do aviso de recebimento de fls.183, com a informação "mudou-se". Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a habilitante sobre a devolução do aviso de recebimento de fls.183, com a informação "mudou-se". |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70051321-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/03/2024 13:27 |
| 24/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA649869751TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Wind Shoes Comércio Eireli |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 09/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se na decisão de fls. 166. Sem prejuízo, comprove a habilitante, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária, em atenção ao previsto no artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ciente de que o não pagamento da despesa implicará no cancelamento da distribuição da habilitação de crédito. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se na decisão de fls. 166. Sem prejuízo, comprove a habilitante, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária, em atenção ao previsto no artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ciente de que o não pagamento da despesa implicará no cancelamento da distribuição da habilitação de crédito. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70297975-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 17:06 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2023 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas para a realização da intimação postal determinada a fls. 166, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento das custas para a realização da intimação postal determinada a fls. 166, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a empresa Wind Shoes Comércio Eireli, por carta, para que esclareça o requerido pela administradora judicial às fls.146/147, no prazo de 15(quinze) dias. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a empresa Wind Shoes Comércio Eireli, por carta, para que esclareça o requerido pela administradora judicial às fls.146/147, no prazo de 15(quinze) dias. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70227297-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/09/2023 15:31 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70199762-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 22:53 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70188700-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 11:54 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 142/143, manifestem-se, a habilitante e a recuperanda, em iguais 15 dias, sobre a documentação apresentada pela Administradora Judicial (fls. 146/153). Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão de fls. 142/143, manifestem-se, a habilitante e a recuperanda, em iguais 15 dias, sobre a documentação apresentada pela Administradora Judicial (fls. 146/153). |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70157581-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 11:11 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Multi Recebíveis II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que tem como causa subjacente contrato de cessão de crédito, por meio do qual Wind Shoes Comércio Eireli cedeu ao habilitante os créditos descritos a fls. 53/54, no valor total de R$ 52.371,36. A Administradora Judicial, por petição inserta a fls. 131/135, suscitou algumas dúvidas concernentes ao crédito em questão. Em suma, afirma que o crédito já foi habilitado na recuperação judicial, por força de sentença proferida nos autos do processo 1011645-19.2021.8.26.0309, no qual figura como habilitante Sinostec Finanças Tecnmologia e Serviços Ltda. Assevera que naquela habilitação de crédito, assim como nesta base procedimental, Sinostec e a habilitante apresentaram a mesma nota fiscal. Também destaca o fato de que Multi Recebíveis II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, ora habilitante, pugna pela habilitação de três parcelas da referida nota, ao passo que Sinostec, na habilitação de crédito por ela proposta, pugnou pela habilitação do valor da nota cheia (R$ 87.285,60). Outrossim, chama a atenção para a alegação da recuperanda, contida em sua impugnação, de que en 20/12/2019 pagara R$54.466,21 a Royal Polo Licenciamento de Franquias Ltda, à época representante da cedente Wind Shoes Comércio Eireli. Em razão de todas as circunstâncias supra, a Administradora Judicial pugna pela intimação de Wind Shoes Comércio Eireli, para que preste esclarecimentos sobre as cessões de crédito. É o relatório. Decido: Compulsando-se os autos da habilitação de crédito 1011645-19.2021.8.26.0309, nota-se que no dia 06/02/2019 Sinostec Finanças, Tecnologia e Serviços Ltda também celebrou contrato de cessão de crédito com Wind Shoes Comércio Eireli, sendo certo que dentre os créditos cedidos figura o representado pela Nota Fiscal 1014. Além disso, existe na mencionada habilitação de crédito declaração firmada pela cedente de recebera integralmente da cessionária Sinostec o valor total pactuado na cessão de crédito. Destarte, concedo à Administradora Judicial o prazo de 15 dias para juntar a estes autos cópias da cessão de crédito celebrada entre Sinostec Finanças, Tecnologia e Serviços Ltda e Wind Shoes Comércio Eireli e da declaração de fls. 19 daqueles autos, esclarecendo, no interregno, em função do conteúdo desses documentos, se insiste na intimação da cessionária para prestar esclarecimentos. Com a juntada da documentação acima referida, intime-se a habilitante e a recuperanda para manifestação em iguais 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Multi Recebíveis II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que tem como causa subjacente contrato de cessão de crédito, por meio do qual Wind Shoes Comércio Eireli cedeu ao habilitante os créditos descritos a fls. 53/54, no valor total de R$ 52.371,36. A Administradora Judicial, por petição inserta a fls. 131/135, suscitou algumas dúvidas concernentes ao crédito em questão. Em suma, afirma que o crédito já foi habilitado na recuperação judicial, por força de sentença proferida nos autos do processo 1011645-19.2021.8.26.0309, no qual figura como habilitante Sinostec Finanças Tecnmologia e Serviços Ltda. Assevera que naquela habilitação de crédito, assim como nesta base procedimental, Sinostec e a habilitante apresentaram a mesma nota fiscal. Também destaca o fato de que Multi Recebíveis II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, ora habilitante, pugna pela habilitação de três parcelas da referida nota, ao passo que Sinostec, na habilitação de crédito por ela proposta, pugnou pela habilitação do valor da nota cheia (R$ 87.285,60). Outrossim, chama a atenção para a alegação da recuperanda, contida em sua impugnação, de que en 20/12/2019 pagara R$54.466,21 a Royal Polo Licenciamento de Franquias Ltda, à época representante da cedente Wind Shoes Comércio Eireli. Em razão de todas as circunstâncias supra, a Administradora Judicial pugna pela intimação de Wind Shoes Comércio Eireli, para que preste esclarecimentos sobre as cessões de crédito. É o relatório. Decido: Compulsando-se os autos da habilitação de crédito 1011645-19.2021.8.26.0309, nota-se que no dia 06/02/2019 Sinostec Finanças, Tecnologia e Serviços Ltda também celebrou contrato de cessão de crédito com Wind Shoes Comércio Eireli, sendo certo que dentre os créditos cedidos figura o representado pela Nota Fiscal 1014. Além disso, existe na mencionada habilitação de crédito declaração firmada pela cedente de recebera integralmente da cessionária Sinostec o valor total pactuado na cessão de crédito. Destarte, concedo à Administradora Judicial o prazo de 15 dias para juntar a estes autos cópias da cessão de crédito celebrada entre Sinostec Finanças, Tecnologia e Serviços Ltda e Wind Shoes Comércio Eireli e da declaração de fls. 19 daqueles autos, esclarecendo, no interregno, em função do conteúdo desses documentos, se insiste na intimação da cessionária para prestar esclarecimentos. Com a juntada da documentação acima referida, intime-se a habilitante e a recuperanda para manifestação em iguais 15 dias. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70106621-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2023 13:07 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 17/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70070191-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 18:44 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Sra. Administradora Judicial o ato ordinatório de fls.124, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 24/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a Sra. Administradora Judicial o ato ordinatório de fls.124, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2023 Teor do ato: Manifeste-se a sra.Administradora judicial acerca da petição de fls.91/92 e documentos. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a sra.Administradora judicial acerca da petição de fls.91/92 e documentos. |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2022 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70237201-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/10/2022 14:08 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70168530-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2022 12:00 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo por 30(trinta) dias para a juntada de documentação comprobatória da comunicação da cessão, conforme requerido pela administradora. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ), Rodrigo A Kalache de Paiva (OAB 85399/RJ) |
| 29/06/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo por 30(trinta) dias para a juntada de documentação comprobatória da comunicação da cessão, conforme requerido pela administradora. Int. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70080254-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 16:09 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70063742-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 18:17 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2022 Teor do ato: No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos da recuperanda. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos da recuperanda. |
| 25/03/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70060496-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/03/2022 11:52 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de habilitação de crédito. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB 175157/RJ) |
| 10/03/2022 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de habilitação de crédito. Intime-se. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012165-13.2020.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2022 |
Contestação |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2025 |
Parecer do MP |
| 08/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 20/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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