| Reqte |
Daiana Cavallaro Barbosa
Advogado: Gustavo Rocha Santos |
| Reqdo |
Passarela Modas Ltda
Advogado: Yuri Gallinari de Morais |
| Adm-Terc. |
Amanda Hernandez Cesar de Moura
Advogada: Amanda Hernandez Cesar de Moura Advogada: Vera Lucia Machado Normanton |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2026 |
Baixa Definitiva
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| 23/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nada mais se requereu nestes autos. |
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2026 |
Baixa Definitiva
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| 23/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nada mais se requereu nestes autos. |
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Ciencia ao Ministério Público |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. DAIANA CAVALLARO BARBOSA ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista em face de PASSARELA MODAS LTDA, no valor de R$28.566,23, correspondente a verba que fora reconhecida na ação trabalhista nº 0011675-96.2020.5.15.0007, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Americana/SP. Acostados à inicial, vieram documentos. Instada a se pronunciar, a Administradora Judicial opinou pelo parcial acolhimento da pretensão, tanto porque já há parte deste montante habilitado (R$20.113,05), como porque deve ser excluído do montante postulado a verba relativa a honorários advocatícios, que tem natureza extraconcursal (fls. 40/43), no que foi secundada pela Recuperanda e pelo Ministério Público (fls. 44 e 48/49). Manifestou-se o habilitante concordando (fl. 55). É o Relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente o crédito, com a juntada de pertinentes cópias da ação trabalhista, demonstrando a origem do crédito postulado. No entanto, a Administradora Judicial infirmou que já havia um importe habilitado (R$20.113,05). Também observou o fato de que compõe o montante pleiteado verba honorária, a qual deve ser excluída, porquanto, fixada após o pedido de recuperação judicial, o que lhe atribui o caráter de crédito extraconcursal, não pode ser habilitada, como que anuiu o habilitante. Desta feita, excluído o valor já habilitado e a verba patronal, a diferença deve integrar o valor da dívida. Posto isso, ACOLHO EM PARTE a presente habilitação nos moldes referidos pela Administradora Judicial (R$6.949,76 - fl. 43), habilitando o crédito como privilegiado trabalhista. À Administradora para as medidas de praxe. Intime-se o Parquet. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP) |
| 10/10/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. DAIANA CAVALLARO BARBOSA ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista em face de PASSARELA MODAS LTDA, no valor de R$28.566,23, correspondente a verba que fora reconhecida na ação trabalhista nº 0011675-96.2020.5.15.0007, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Americana/SP. Acostados à inicial, vieram documentos. Instada a se pronunciar, a Administradora Judicial opinou pelo parcial acolhimento da pretensão, tanto porque já há parte deste montante habilitado (R$20.113,05), como porque deve ser excluído do montante postulado a verba relativa a honorários advocatícios, que tem natureza extraconcursal (fls. 40/43), no que foi secundada pela Recuperanda e pelo Ministério Público (fls. 44 e 48/49). Manifestou-se o habilitante concordando (fl. 55). É o Relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente o crédito, com a juntada de pertinentes cópias da ação trabalhista, demonstrando a origem do crédito postulado. No entanto, a Administradora Judicial infirmou que já havia um importe habilitado (R$20.113,05). Também observou o fato de que compõe o montante pleiteado verba honorária, a qual deve ser excluída, porquanto, fixada após o pedido de recuperação judicial, o que lhe atribui o caráter de crédito extraconcursal, não pode ser habilitada, como que anuiu o habilitante. Desta feita, excluído o valor já habilitado e a verba patronal, a diferença deve integrar o valor da dívida. Posto isso, ACOLHO EM PARTE a presente habilitação nos moldes referidos pela Administradora Judicial (R$6.949,76 - fl. 43), habilitando o crédito como privilegiado trabalhista. À Administradora para as medidas de praxe. Intime-se o Parquet. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70153327-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 09:11 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 40/43, 44 e 48/49: Manifeste-se a habilitante em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 40/43, 44 e 48/49: Manifeste-se a habilitante em cinco dias. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70105222-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/05/2023 12:52 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP) |
| 16/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70030130-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 10:18 |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70023044-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 08:41 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a recuperanda e a administração judicial sobre o pedido de habilitação de crédito. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se a recuperanda e a administração judicial sobre o pedido de habilitação de crédito. Int. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012165-13.2020.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Parecer do MP |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |