| Exeqte |
José Aparecido Rodrigues
Advogada: Valéria Santos Alves Batista de Assis |
| Exectda |
MARIA DA PENHA COSTA OLIVEIRA
Advogado: Marcelo Orrú |
| Perito | Nilson Mozeli |
| TerIntCer |
Saulo Saccenti
Advogado: Paulo Cesar de Araújo |
| Gestor | Clecio Oliveira de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, em atendimento ao r. despacho de fls. 435, que o total nominal depositado pela parte executada na conta judicial n° 4700114764250, vinculada ao presente feito, nos termos do acordo homologado na r. decisão de fls. 399, corresponde a R$ 89.757,17 (oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), mais acréscimos legais - soma das parcelas de n°s 10 a 14, conforme extrato em anexo retirado na data de hoje do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada Mais. Jundiaí, 28 de outubro de 2025. Eu, ___, Valter Galera, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70260912-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/10/2025 15:43 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70251857-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 13:36 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70248571-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 15:38 |
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, em atendimento ao r. despacho de fls. 435, que o total nominal depositado pela parte executada na conta judicial n° 4700114764250, vinculada ao presente feito, nos termos do acordo homologado na r. decisão de fls. 399, corresponde a R$ 89.757,17 (oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), mais acréscimos legais - soma das parcelas de n°s 10 a 14, conforme extrato em anexo retirado na data de hoje do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada Mais. Jundiaí, 28 de outubro de 2025. Eu, ___, Valter Galera, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70260912-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/10/2025 15:43 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70251857-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 13:36 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70248571-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 15:38 |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Com Ato - Expedição de documentos |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o extrato atualizado da conta vinculada a este juízo. Em seguida, intime-se a parte autora para que junte aos autos o formulário MLE devidamente preenchido, a fim de viabilizar a expedição do respectivo mandado. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca da possibilidade de o depósito das parcelas vincendas ser realizado diretamente em conta de titularidade do exequente, comprovando-se nos autos, tendo em vista o elevado número de prestações ainda remanescentes, bem como por se tratar de medida mais célere, eficaz e vantajosa ao próprio credor. Int. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 10/10/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Providencie a serventia o extrato atualizado da conta vinculada a este juízo. Em seguida, intime-se a parte autora para que junte aos autos o formulário MLE devidamente preenchido, a fim de viabilizar a expedição do respectivo mandado. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca da possibilidade de o depósito das parcelas vincendas ser realizado diretamente em conta de titularidade do exequente, comprovando-se nos autos, tendo em vista o elevado número de prestações ainda remanescentes, bem como por se tratar de medida mais célere, eficaz e vantajosa ao próprio credor. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70224986-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/09/2025 15:31 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70219777-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 09:45 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70196512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 11:39 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70193994-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 13:14 |
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 404: Ciência às partes da suspensão do leilão. Fls. 410/416: Manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 404: Ciência às partes da suspensão do leilão. Fls. 410/416: Manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004376-72.2023.8.26.0309 (processo principal 1018863-98.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - José Aparecido Rodrigues - MARIA DA PENHA COSTA OLIVEIRA - Saulo Saccenti e outro - Vistos. Fls. 392/394: Intime-se o d. perito e o leiloeiro a dizerem acerca do erro material apontado pelo credor no prazo de 10 (dez) dias, retificando-se a documentação, se o caso. Após, abra-se vista às partes, facultada eventual fala no mesmo lapso temporal. Fls. 395: Ciência ao arrematante da expedição do mandado de levantamento eletrônico. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP), PAULO CESAR DE ARAÚJO (OAB 436375/SP), VALÉRIA SANTOS ALVES BATISTA DE ASSIS (OAB 300575/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 392/394: Intime-se o d. perito e o leiloeiro a dizerem acerca do erro material apontado pelo credor no prazo de 10 (dez) dias, retificando-se a documentação, se o caso. Após, abra-se vista às partes, facultada eventual fala no mesmo lapso temporal. Fls. 395: Ciência ao arrematante da expedição do mandado de levantamento eletrônico. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância da parte credora, para os termos do acordo proposto pela devedora as fls.364/365, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 396/397, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, acerca da presente decisão, suspendendo a hasta outrora designada. Aguarde-se em cartório no arquivo notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o integral cumprimento da avença, esclarecendo se o valor satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70136881-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 15:23 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70136382-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 10:52 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70128689-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 12:57 |
| 27/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 392/394: Intime-se o d. perito e o leiloeiro a dizerem acerca do erro material apontado pelo credor no prazo de 10 (dez) dias, retificando-se a documentação, se o caso. Após, abra-se vista às partes, facultada eventual fala no mesmo lapso temporal. Fls. 395: Ciência ao arrematante da expedição do mandado de levantamento eletrônico. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância da parte credora, para os termos do acordo proposto pela devedora as fls.364/365, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 396/397, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, acerca da presente decisão, suspendendo a hasta outrora designada. Aguarde-se em cartório no arquivo notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o integral cumprimento da avença, esclarecendo se o valor satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 26/05/2025 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. Ante a concordância da parte credora, para os termos do acordo proposto pela devedora as fls.364/365, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 396/397, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, acerca da presente decisão, suspendendo a hasta outrora designada. Aguarde-se em cartório no arquivo notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o integral cumprimento da avença, esclarecendo se o valor satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 392/394: Intime-se o d. perito e o leiloeiro a dizerem acerca do erro material apontado pelo credor no prazo de 10 (dez) dias, retificando-se a documentação, se o caso. Após, abra-se vista às partes, facultada eventual fala no mesmo lapso temporal. Fls. 395: Ciência ao arrematante da expedição do mandado de levantamento eletrônico. Intimem-se e cumpra-se. |
| 26/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70124649-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/05/2025 10:35 |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70123592-0 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 23/05/2025 13:03 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Expeça-se MLE ao interessado Saulo Saccenti, conforme já determinado às fls. 357/359. 2 - Defiro a minuta apresentada às fls. 376/379, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico, conforme o edital. Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Fls. 385/386: ciência à parte autora. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. decisão de fls. 348 precluiu sem a interposição de recurso pelas partes. Nada Mais. Jundiaí, 21 de maio de 2025. Eu, ___, Valter Galera, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 19/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Expeça-se MLE ao interessado Saulo Saccenti, conforme já determinado às fls. 357/359. 2 - Defiro a minuta apresentada às fls. 376/379, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico, conforme o edital. Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Fls. 385/386: ciência à parte autora. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALINE CARDOSO BECKER. Motivo: Remessa - Auxílio Conclusão - Juíza Auxiliar da Vara. |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70107764-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 10:19 |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70106260-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 08:04 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70105173-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 11:15 |
| 26/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70099372-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 11:58 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70099368-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 11:56 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/365: Manifeste-se a parte credora, no prazo legal. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 364/365: Manifeste-se a parte credora, no prazo legal. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intimem-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70095369-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/04/2025 08:52 |
| 22/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão de fls. 348, observo que consta em conta judicial o valor de R$ 250.516,10, decorrente da arrematação anulada por vícios de publicidade e ausência de atualização do valor da avaliação, conforme expressamente fundamentado na referida decisão. Defiro o levantamento do valor depositado em favor da então arrematante, mediante apresentação do formulário MLE devidamente preenchido, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017) e nº 915/2019 (DJE de 10/07/2019), observando-se a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do artigo 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Defiro, ainda, a realização de novo leilão eletrônico, nos termos do artigo 879, II, do Código de Processo Civil e conforme disciplina o Provimento CG nº 19/2021. Nomeio, para tanto, o Leiloeiro Oficial Sr. Clécio Oliveira de Carvalho, inscrito na JUCESP sob o nº 889 (Leilão Oficial Online - e-mails: clecio@leilaooficialonline.com.br ou juridico@leilaooficialonline.com.br), ante o silêncio da parte exequente quanto à indicação do profissional, conforme determinado na decisão anterior. A serventia deverá contatar o leiloeiro oficial, por meio de seu e-mail institucional, para a apresentação da minuta do edital e para adoção das demais providências necessárias à alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já avaliado. Este despacho servirá como ofício, autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que devidamente identificados, a realizarem o cadastro e o agendamento de interessados em vistoriar o bem penhorado. Os responsáveis pela guarda deverão permitir o acesso dos interessados, designando datas para as visitas. Fica autorizada a extração de cópias dos autos e de fotografias do bem, bem como a inserção desse material no portal do leiloeiro, a fim de viabilizar maior publicidade e conhecimento dos licitantes sobre as características do bem, o qual será vendido no estado em que se encontra. Fica cientificado o executado de que, até a adjudicação ou alienação do bem, poderá remir a execução, nos termos do art. 826 do CPC, mediante o pagamento da dívida atualizada. Para a realização da hasta pública, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, multas, tributos, etc.) correrão por conta do arrematante e não poderão ser deduzidas do valor do lanço; b) Os custos com exposição, divulgação, entre outros, são de responsabilidade do gestor; c) Após a arrematação, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP para emissão das guias de depósitos judiciais relativas ao valor do bem e à comissão do leiloeiro, cabendo ao arrematante encaminhar os comprovantes ao leiloeiro para posterior juntada aos autos. Faculta-se ao leiloeiro o envio das guias em PDF para o e-mail cadastrado pelo arrematante (art. 267 das NSCGJ); d) O arrematante deverá realizar os depósitos nos prazos e condições estabelecidos pelo juízo (art. 896 do CPC); e) O credor poderá participar da hasta em igualdade de condições com os demais licitantes, ficando dispensado de exibir o preço, desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do crédito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão, realizar-se-á o segundo, em data e hora previamente designadas no edital, sendo vedados lances inferiores a 50% do valor da avaliação; g) A comissão do leiloeiro é fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo arrematante ou credor arrematante; h) O auto de arrematação será assinado somente após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão; i) Com a assinatura do auto, fica autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro, mediante apresentação do formulário MLE devidamente preenchido; j) Caso os depósitos não sejam efetuados, o leiloeiro deverá comunicar imediatamente o fato ao juízo, informando os lanços imediatamente anteriores para deliberação, sem prejuízo da sanção do art. 897 do CPC; k) O edital de hasta pública deverá cumprir os requisitos do art. 886 do CPC, observando o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para realização do leilão. Cumpra-se no mais, devendo o exequente observar o disposto no artigo 889 do CPC, providenciando a intimação de eventual credor com garantia real ou penhora averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 16/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Em complemento à decisão de fls. 348, observo que consta em conta judicial o valor de R$ 250.516,10, decorrente da arrematação anulada por vícios de publicidade e ausência de atualização do valor da avaliação, conforme expressamente fundamentado na referida decisão. Defiro o levantamento do valor depositado em favor da então arrematante, mediante apresentação do formulário MLE devidamente preenchido, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017) e nº 915/2019 (DJE de 10/07/2019), observando-se a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do artigo 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Defiro, ainda, a realização de novo leilão eletrônico, nos termos do artigo 879, II, do Código de Processo Civil e conforme disciplina o Provimento CG nº 19/2021. Nomeio, para tanto, o Leiloeiro Oficial Sr. Clécio Oliveira de Carvalho, inscrito na JUCESP sob o nº 889 (Leilão Oficial Online - e-mails: clecio@leilaooficialonline.com.br ou juridico@leilaooficialonline.com.br), ante o silêncio da parte exequente quanto à indicação do profissional, conforme determinado na decisão anterior. A serventia deverá contatar o leiloeiro oficial, por meio de seu e-mail institucional, para a apresentação da minuta do edital e para adoção das demais providências necessárias à alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já avaliado. Este despacho servirá como ofício, autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que devidamente identificados, a realizarem o cadastro e o agendamento de interessados em vistoriar o bem penhorado. Os responsáveis pela guarda deverão permitir o acesso dos interessados, designando datas para as visitas. Fica autorizada a extração de cópias dos autos e de fotografias do bem, bem como a inserção desse material no portal do leiloeiro, a fim de viabilizar maior publicidade e conhecimento dos licitantes sobre as características do bem, o qual será vendido no estado em que se encontra. Fica cientificado o executado de que, até a adjudicação ou alienação do bem, poderá remir a execução, nos termos do art. 826 do CPC, mediante o pagamento da dívida atualizada. Para a realização da hasta pública, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, multas, tributos, etc.) correrão por conta do arrematante e não poderão ser deduzidas do valor do lanço; b) Os custos com exposição, divulgação, entre outros, são de responsabilidade do gestor; c) Após a arrematação, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP para emissão das guias de depósitos judiciais relativas ao valor do bem e à comissão do leiloeiro, cabendo ao arrematante encaminhar os comprovantes ao leiloeiro para posterior juntada aos autos. Faculta-se ao leiloeiro o envio das guias em PDF para o e-mail cadastrado pelo arrematante (art. 267 das NSCGJ); d) O arrematante deverá realizar os depósitos nos prazos e condições estabelecidos pelo juízo (art. 896 do CPC); e) O credor poderá participar da hasta em igualdade de condições com os demais licitantes, ficando dispensado de exibir o preço, desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do crédito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão, realizar-se-á o segundo, em data e hora previamente designadas no edital, sendo vedados lances inferiores a 50% do valor da avaliação; g) A comissão do leiloeiro é fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo arrematante ou credor arrematante; h) O auto de arrematação será assinado somente após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão; i) Com a assinatura do auto, fica autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro, mediante apresentação do formulário MLE devidamente preenchido; j) Caso os depósitos não sejam efetuados, o leiloeiro deverá comunicar imediatamente o fato ao juízo, informando os lanços imediatamente anteriores para deliberação, sem prejuízo da sanção do art. 897 do CPC; k) O edital de hasta pública deverá cumprir os requisitos do art. 886 do CPC, observando o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para realização do leilão. Cumpra-se no mais, devendo o exequente observar o disposto no artigo 889 do CPC, providenciando a intimação de eventual credor com garantia real ou penhora averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70091970-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 13:54 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70077307-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 11:23 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 351: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 351: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70068589-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 11:33 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, encampo as manifestações das partes exequente e executada, para anular o leilão, uma vez que não houve ampla divulgação na rede de internet, o que prejudicou a publicidade para conhecimento das demais pessoas interessadas, como bem observado pelo exequente. Lado outro, em que pese o fato de o edital ter previsto que o valor da avaliação seria atualizado, na realidade isso não aconteceu, contrariando assim as regras definidas no próprio edital do leilão. Tal fato comprometeu a integridade e transparência da hasta pública, na medida em que pode ter afastado a participação de outros licitantes do leilão em igualdade de condições com o arrematante, pois o arremate não se deu pelo valor atualizado. Sob esse enfoque, decreto a nulidade da arrematação e por via reflexa, determino a devolução do valor pago até então pelo arrematante. Outrossim, determino seja designada nova hasta pública com ampla divulgação na internet, bem como nomeado outro leiloeiro, a ser indicado pelo exequente, com a devida atualização do valor daavaliação do bem para a data do leilão. Expeça-se o necessário. Jundiaí, 19 de março de 2025. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, encampo as manifestações das partes exequente e executada, para anular o leilão, uma vez que não houve ampla divulgação na rede de internet, o que prejudicou a publicidade para conhecimento das demais pessoas interessadas, como bem observado pelo exequente. Lado outro, em que pese o fato de o edital ter previsto que o valor da avaliação seria atualizado, na realidade isso não aconteceu, contrariando assim as regras definidas no próprio edital do leilão. Tal fato comprometeu a integridade e transparência da hasta pública, na medida em que pode ter afastado a participação de outros licitantes do leilão em igualdade de condições com o arrematante, pois o arremate não se deu pelo valor atualizado. Sob esse enfoque, decreto a nulidade da arrematação e por via reflexa, determino a devolução do valor pago até então pelo arrematante. Outrossim, determino seja designada nova hasta pública com ampla divulgação na internet, bem como nomeado outro leiloeiro, a ser indicado pelo exequente, com a devida atualização do valor daavaliação do bem para a data do leilão. Expeça-se o necessário. Jundiaí, 19 de março de 2025. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70063864-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 16:38 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70062108-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 14:08 |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70061809-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 11:23 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/328: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do sr. leiloeiro. Fls. 329: Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 321/328: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do sr. leiloeiro. Fls. 329: Manifeste-se o exequente. Intimem-se. |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70049226-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 10:41 |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70049223-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 10:40 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70049217-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 10:38 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70048611-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 16:44 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/315 e fls. 316/317: Intime-se o Sr. Leiloeiro (Daniel Hamoui), para manifestação em 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 313/315 e fls. 316/317: Intime-se o Sr. Leiloeiro (Daniel Hamoui), para manifestação em 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70034529-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2025 15:34 |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70029783-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 15:47 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70025724-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 19:59 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 300/302: Manifeste-e a parte impugnante-executada e o exequente. Após, tornem conclusos para apreciação da petição da impugnação de fls. 238/250. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 300/302: Manifeste-e a parte impugnante-executada e o exequente. Após, tornem conclusos para apreciação da petição da impugnação de fls. 238/250. Intimem-se. |
| 01/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70021069-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 15:48 |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70018386-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/01/2025 14:43 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70017703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 07:17 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70017702-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 07:09 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70017701-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 07:07 |
| 30/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70334714-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2024 10:49 |
| 30/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70334712-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2024 10:48 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 285/287: Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 285/287: Manifeste-se o exequente. Intimem-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70324505-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 16:15 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70315036-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 09:41 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/275: Esclareça a parte impugnante. Intime-se. Jundiaí, 02 de dezembro de 2024. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 274/275: Esclareça a parte impugnante. Intime-se. Jundiaí, 02 de dezembro de 2024. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70305121-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 10:08 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70305117-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 10:06 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, esteve presente nesta serventia a Sra Marcia B. Offa a qual solicitou uma senha de acesso de 24 horas para acompanhar os autos. Nada mais. Jundiaí, 01 de novembro de 2024. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70273109-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 18:31 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/250: Manifeste-se a parte credora e demais partes interessadas, no prazo legal, sobre a impugnação à arrematação apresentada pela parte executada. Fls. 256/262: Ciente. Após, tornem conclusos para novas deliberações, inclusive análise da petição de fls. 263/267. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 238/250: Manifeste-se a parte credora e demais partes interessadas, no prazo legal, sobre a impugnação à arrematação apresentada pela parte executada. Fls. 256/262: Ciente. Após, tornem conclusos para novas deliberações, inclusive análise da petição de fls. 263/267. Intimem-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70267227-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 12:47 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70266866-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 08:52 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70266864-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 08:50 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70266863-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 08:49 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70266861-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 08:48 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70266859-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 08:46 |
| 08/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70264781-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 08/10/2024 15:12 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da arrematação do bem em leilão (fls. 229/231) (depósitos judiciais: R$ 150.000,00 - fls. 213/214 e R$ 18.375,00 - fls. 215/216). Lavrado o auto de arrematação e assinado, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP), Paulo Cesar de Araújo (OAB 436375/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da arrematação do bem em leilão (fls. 229/231) (depósitos judiciais: R$ 150.000,00 - fls. 213/214 e R$ 18.375,00 - fls. 215/216). Lavrado o auto de arrematação e assinado, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70254084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 09:25 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70254074-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2024 09:18 |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70241543-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 23:37 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, procedi com a intimação, via e-mail, para que o D Perito dê ciência do Ato Ordinatório em fls.199 deste juízo. Nada mais. Jundiaí, 26 de julho de 2024. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: "Esclareça o sr. Perito, uma vez que o ofício para liberação da verba honorária já foi expedido a fls. 129, havendo resposta da Defensoria Pública a fls. 133" Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Esclareça o sr. Perito, uma vez que o ofício para liberação da verba honorária já foi expedido a fls. 129, havendo resposta da Defensoria Pública a fls. 133" |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 195: Expeça-se ofício à Defensoria Pública conforme requerimento do perito judicial. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 195: Expeça-se ofício à Defensoria Pública conforme requerimento do perito judicial. Intimem-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70184347-4 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 17/07/2024 10:40 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a minuta apresentada às fls. 185/191, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico. DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 19 de Agosto de 2024 às 14h00min e se encerrará em 22 de Agosto de 2024, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de Agosto de 2024, às 14h01min e se encerrará em 11 de Setembro de 2024, às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP) |
| 12/07/2024 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Defiro a minuta apresentada às fls. 185/191, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico. DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 19 de Agosto de 2024 às 14h00min e se encerrará em 22 de Agosto de 2024, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de Agosto de 2024, às 14h01min e se encerrará em 11 de Setembro de 2024, às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70173773-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/07/2024 16:56 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/161: Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Assim, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeiro Oficial: Sr. DANIEL HAMOUI - JUCESP nº 1105, situado na Avenida General Olímpio da Silveira, 655, Conjunto 111 São Paulo - SP, 01150-000, site www.dhleiloes.com.br e e-mail para intimações juridico@dhleiloes.com.Br, devidamente credenciado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de Paulo e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o leiloeiro oficial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida.Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção,transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão será batidos do valor do lanço. b) Os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) Arrematado o bem, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo, facultando-se ao leiloeiro o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. (art. 267 dasNormas de Serviçoda CorregedoriaTJSP). d) O arrematante deverá efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável (art. 896 do CPC). e) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital, onde não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. g) A comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante. h) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. i) Com a assinatura do auto de arrematação, autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, devendo o mesmo apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. j) Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas da Corregedoria, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. k) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, atentando ainda que o prazo mínimo para a realização da hasta é de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Intime-se Intime-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP) |
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedi com a intimação,via e-mail, para que o d Leiloeiro dê ciência da nomeação, conforme Decisão em fls. 163 deste juízo, bem como pelo Portal dos Auxiliares da Justiça o cadastrei e emiti uma senha de acesso aos autos. Nada mais. Jundiaí, 12 de junho de 2024. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 12/06/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 160/161: Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Assim, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeiro Oficial: Sr. DANIEL HAMOUI - JUCESP nº 1105, situado na Avenida General Olímpio da Silveira, 655, Conjunto 111 São Paulo - SP, 01150-000, site www.dhleiloes.com.br e e-mail para intimações juridico@dhleiloes.com.Br, devidamente credenciado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de Paulo e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o leiloeiro oficial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida.Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção,transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão será batidos do valor do lanço. b) Os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) Arrematado o bem, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo, facultando-se ao leiloeiro o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. (art. 267 dasNormas de Serviçoda CorregedoriaTJSP). d) O arrematante deverá efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável (art. 896 do CPC). e) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital, onde não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. g) A comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante. h) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. i) Com a assinatura do auto de arrematação, autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, devendo o mesmo apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. j) Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas da Corregedoria, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. k) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, atentando ainda que o prazo mínimo para a realização da hasta é de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Intime-se Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70146016-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 09:47 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o valor do imóvel penhorado em R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais) Para realização do leilão, deverá o exequente indicar leiloeiro, comprovando-se que o mesmo é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO o valor do imóvel penhorado em R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais) Para realização do leilão, deverá o exequente indicar leiloeiro, comprovando-se que o mesmo é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70054341-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 14:52 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Disponibilização: 26/02/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 Página: |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Fls. 141/142: Manifestem-se as partes, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 141/142: Manifestem-se as partes, no prazo legal. |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70039604-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/02/2024 13:07 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/137: Intime-se o perito judicial para manifestar-se em face da impugnação apresentada pela parte executada. Após, ciências às partes para manifestação no prazo legal e conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP) |
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, procedi com a intimação, via e-mail, para que o D Perito manifeste se, conforme Despacho em fls. 139 deste juízo. Nada mais. Jundiaí, 21 de fevereiro de 2024. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 21/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 134/137: Intime-se o perito judicial para manifestar-se em face da impugnação apresentada pela parte executada. Após, ciências às partes para manifestação no prazo legal e conclusos para novas deliberações. Intimem-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70036421-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 11:31 |
| 15/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70030695-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2024 13:49 |
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 07/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos. Na esteira do despacho de fls. 122, passo a análise do petitório de fls. 91 feito pelo d. perito. Tendo em vista a entrega do laudo de avaliação do imóvel objeto da demanda, expeça-se ofício à Defensoria Pública para que seja liberado a favor do auxiliar do juízo o montante reservado às fls. 89. Fls. 124/125: Ciente da concordância do credor acerca da conclusão do laudo pericial. Nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo decurso do prazo para que a executada se manifeste, conforme determinado no despacho alhures mencionado. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na esteira do despacho de fls. 122, passo a análise do petitório de fls. 91 feito pelo d. perito. Tendo em vista a entrega do laudo de avaliação do imóvel objeto da demanda, expeça-se ofício à Defensoria Pública para que seja liberado a favor do auxiliar do juízo o montante reservado às fls. 89. Fls. 124/125: Ciente da concordância do credor acerca da conclusão do laudo pericial. Nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo decurso do prazo para que a executada se manifeste, conforme determinado no despacho alhures mencionado. Intimem-se e cumpra-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70017590-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2024 16:43 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/121: Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e I, intime-se o expert para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 92/121: Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e I, intime-se o expert para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70270137-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/11/2023 17:25 |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70270133-8 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 13/11/2023 17:24 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, procedi com a intimação, via e-mail, para que o D Perito dê ciência da reserva de honorários em fls. 89 uma vez comprovado dar início aos trabalhos , conforme Despacho em fls.75 deste juízo . Nada mais. Jundiaí, 26 de outubro de 2023. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 23/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70194772-4 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 21/08/2023 12:49 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70194771-6 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 21/08/2023 12:48 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: "Sr. Perito, apresentar os seguintes dados para expedição de ofício à Defensoria Pública: RG, CPF, Endereço com CEP, N° de inscrição no INSS ou n° do PIS ou PASEP, N° de inscrição no CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário), data de nascimento, estado civil, telefone, e-mail, n° de agência e conta (Banco do Brasil)" Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP) |
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, procedi com a intimação, via e-mail, para que o D Perito apresente , conforme Ato Ordinatório em fls.78 deste juízo . Nada mais. Jundiaí, 18 de agosto de 2023. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Sr. Perito, apresentar os seguintes dados para expedição de ofício à Defensoria Pública: RG, CPF, Endereço com CEP, N° de inscrição no INSS ou n° do PIS ou PASEP, N° de inscrição no CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário), data de nascimento, estado civil, telefone, e-mail, n° de agência e conta (Banco do Brasil)" |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 74: Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Com a resposta, intime-se o expert para dar prosseguimento aos trabalhos periciais. Int. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 74: Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Com a resposta, intime-se o expert para dar prosseguimento aos trabalhos periciais. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70092898-0 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 02/05/2023 18:28 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, procedi com a intimação, via e-mail, para que o D Perito dê ciência da nomeação e manifeste se aceita os encargos que correm em JG, conforme Decisão em fls. 70 deste juízo, bem como pelo Portal dos Auxiliares da Justiça o cadastrei e emiti uma senha de acesso aos autos. Nada mais. Jundiaí, 28 de abril de 2023. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do bem de matrícual n. 42.610, do 2º CRI de Jundiaí nestes autos nomeio o senhor NILSON MOZELI, devendo este ser intimado para esclarecer se aceita o encargo através do pagamento dos seus honorários pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado, tendo em vista ser o credor beneficiário da Gratuidade Processual. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP), Valéria Santos Alves Batista de Assis (OAB 300575/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação do bem de matrícual n. 42.610, do 2º CRI de Jundiaí nestes autos nomeio o senhor NILSON MOZELI, devendo este ser intimado para esclarecer se aceita o encargo através do pagamento dos seus honorários pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado, tendo em vista ser o credor beneficiário da Gratuidade Processual. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1018863-98.2021.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2023 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 21/08/2023 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 21/08/2023 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 13/11/2023 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 13/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/07/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Indicação de erro na digitalização |
| 26/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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