| Reqte |
Juliana Ferreira Lima
Advogado: Nykolas Thiago Kihara Picardi |
| Invtardo |
Passarela Modas Ltda
Advogado: Yuri Gallinari de Morais |
| Adm-Terc. |
Amanda Hernandez Cesar de Moura
Advogada: Amanda Hernandez Cesar de Moura Advogada: Vera Lucia Machado Normanton |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Ciencia ao Ministério Público |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Nykolas Thiago Kihara Picardi (OAB 334675/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. |
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Ciencia ao Ministério Público |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Nykolas Thiago Kihara Picardi (OAB 334675/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/05/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. JULIANA FERREIRA LIMA ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista em face de PASSARELA MODAS LTDA, no valor de R$114.092,84, correspondente a verba indenizatória que fora reconhecida na ação trabalhista nº 0013104-21.2017.5.15.0002, que tramitou perante a 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí. Acostados à inicial, vieram documento. Instados a se pronunciarem, a Recuperanda opinou pelo parcial acolhimento da pretensão (fls. 724/726), no que foi posteriormente secundado pela Administradora Judicial e o Ministério Público e pelo integral acolhimento (fls. 744/746 e 752/753). É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente o crédito, com a juntada do feito trabalhista, inclusive da carta de habilitação, havendo integral concordância por parte da Administradora Judicial e do Ministério Público. Observo apenas que, em sua manifestação, a Recuperanda apontou valores a serem excluídos, porquanto seriam relativos a verbas previdenciárias, não cabentes à postulante. Em subsequente manifestação, concordou a Administradora Judicial, apontando como correto o valor de R$109.768,30, que contou com a anuência do Ministério Público. Posto isso, ACOLHO EM PARTE a presente habilitação nos moldes apontados (R$109.768,30), habilitando o crédito como privilegiado trabalhista. À Administradora para as medidas de praxe. Intime-se o Parquet. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Nykolas Thiago Kihara Picardi (OAB 334675/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 23/04/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. JULIANA FERREIRA LIMA ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista em face de PASSARELA MODAS LTDA, no valor de R$114.092,84, correspondente a verba indenizatória que fora reconhecida na ação trabalhista nº 0013104-21.2017.5.15.0002, que tramitou perante a 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí. Acostados à inicial, vieram documento. Instados a se pronunciarem, a Recuperanda opinou pelo parcial acolhimento da pretensão (fls. 724/726), no que foi posteriormente secundado pela Administradora Judicial e o Ministério Público e pelo integral acolhimento (fls. 744/746 e 752/753). É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente o crédito, com a juntada do feito trabalhista, inclusive da carta de habilitação, havendo integral concordância por parte da Administradora Judicial e do Ministério Público. Observo apenas que, em sua manifestação, a Recuperanda apontou valores a serem excluídos, porquanto seriam relativos a verbas previdenciárias, não cabentes à postulante. Em subsequente manifestação, concordou a Administradora Judicial, apontando como correto o valor de R$109.768,30, que contou com a anuência do Ministério Público. Posto isso, ACOLHO EM PARTE a presente habilitação nos moldes apontados (R$109.768,30), habilitando o crédito como privilegiado trabalhista. À Administradora para as medidas de praxe. Intime-se o Parquet. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70027659-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/02/2024 16:23 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Nykolas Thiago Kihara Picardi (OAB 334675/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 08/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo concedido a fls. 737/738, sem a manifestação da habilitante. |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70299827-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 11:47 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Vistos. O valor buscado pela habilitante (R$114.092,84), segundo o cálculo de fls. 703/704 realizado da ação trabalhista, equivale à soma dos valores R$111.254,51 (créditos do reclamante) e R$2.838,33 (contribuição social sobre salários devidos). A empresa Recuperanda se manifestou no sentido de que sua dívida seria de R$109.768,30, pois do valor pleiteado excluiu os referidos R$2.838,33 mais os R$1.486,21 referentes a Desconto da Contribuição Social (fl. 703), embora este último importe, como visto, nem constituisse o total requerido pela habilitante. De qualquer forma, ao referendarem o valor de R$114.092,84, nada mencionaram a Administradora Judicial ou o Ministério Público sobre o importe de R$2.838,33, que compôs aquele valor. Desta feita, manifeste-se em dez dias a parte habilitante. Após, com o sem pronunciamento da interessada, deverá falar a Administradora Judicial em trinta dias e, por fim, o representante do Ministério Público, no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Nykolas Thiago Kihara Picardi (OAB 334675/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O valor buscado pela habilitante (R$114.092,84), segundo o cálculo de fls. 703/704 realizado da ação trabalhista, equivale à soma dos valores R$111.254,51 (créditos do reclamante) e R$2.838,33 (contribuição social sobre salários devidos). A empresa Recuperanda se manifestou no sentido de que sua dívida seria de R$109.768,30, pois do valor pleiteado excluiu os referidos R$2.838,33 mais os R$1.486,21 referentes a Desconto da Contribuição Social (fl. 703), embora este último importe, como visto, nem constituisse o total requerido pela habilitante. De qualquer forma, ao referendarem o valor de R$114.092,84, nada mencionaram a Administradora Judicial ou o Ministério Público sobre o importe de R$2.838,33, que compôs aquele valor. Desta feita, manifeste-se em dez dias a parte habilitante. Após, com o sem pronunciamento da interessada, deverá falar a Administradora Judicial em trinta dias e, por fim, o representante do Ministério Público, no mesmo prazo. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70182371-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/08/2023 12:51 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Nykolas Thiago Kihara Picardi (OAB 334675/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 07/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70169865-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 15:42 |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70166596-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2023 09:45 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial sobre o pedido de habilitação de crédito, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Nykolas Thiago Kihara Picardi (OAB 334675/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial sobre o pedido de habilitação de crédito, em 15 dias. Intime-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012165-13.2020.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Parecer do MP |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |