| Reqte |
Barbosa & Portugal Sociedade de Advogados
Advogado: André Nicolau Heinemann Filho |
| Falido |
Agatha Collor Tintas e Vernizes Ltda - Epp
Advogada: Maria Julia Massarini da Cruz Advogada: Arianne Iversen dos Santos Durães RepreLeg: Mario Roberto Paes Ribas RepreLeg: Luiz Carlos Trigo Moraes RepreLeg: Katia Regina Pereira RepreLeg: Antonio Fernando Carvalhaes Peres RepreLeg: Helenice Dolores Lopes Dias Peres |
| Adm-Terc. |
Adnan Abdel Kader Salem
Advogado: Adnan Abdel Kader Salem Advogada: Arianne Iversen dos Santos Durães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 29/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 29/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, cadastre-se a extinção do processo junto ao SAJ e remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, cadastre-se a extinção do processo junto ao SAJ e remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70216914-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 15:53 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Vistos. BARBOSA PORTUGAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS ajuizou a presente ação de habilitação de crédito em face de AGATHA COLLOR TINTAS E VERNIZ LTDA EPP, no valor de R$23.864,02, correspondente a verba honorária fixada na ação indenizatória nº 1017001-39.2014.8.26.0309, que tramitou perante a 3ª Vara Cível de Jundiaí. Acostados à inicial, vieram documentos. O Administrador Judicial, secundado pelo representante do Ministério Público, pugnou pelo acolhimento do pleito (fl. 118/120 e 126). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou documentalmente, obtendo posteriormente anuência do Administrador Judicial e do Ministério Público, o valor a que faz jus. Posto isso, ACOLHO a presente habilitação nos moldes acima referidos, habilitando o crédito como privilegiado trabalhista. Ao Administrador para as medidas de praxe. Intime-se o Parquet. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP) |
| 06/08/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. BARBOSA PORTUGAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS ajuizou a presente ação de habilitação de crédito em face de AGATHA COLLOR TINTAS E VERNIZ LTDA EPP, no valor de R$23.864,02, correspondente a verba honorária fixada na ação indenizatória nº 1017001-39.2014.8.26.0309, que tramitou perante a 3ª Vara Cível de Jundiaí. Acostados à inicial, vieram documentos. O Administrador Judicial, secundado pelo representante do Ministério Público, pugnou pelo acolhimento do pleito (fl. 118/120 e 126). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou documentalmente, obtendo posteriormente anuência do Administrador Judicial e do Ministério Público, o valor a que faz jus. Posto isso, ACOLHO a presente habilitação nos moldes acima referidos, habilitando o crédito como privilegiado trabalhista. Ao Administrador para as medidas de praxe. Intime-se o Parquet. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70116635-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/05/2024 12:40 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP) |
| 07/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70060685-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 16:43 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o processamento da habilitação de crédito e confiro ao devedor e ao Administrador Judicial o prazo de 15 dias para se manifestarem sobre a pretensão do credor. Intime-se. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP) |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o processamento da habilitação de crédito e confiro ao devedor e ao Administrador Judicial o prazo de 15 dias para se manifestarem sobre a pretensão do credor. Intime-se. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o processamento da habilitação de crédito e confiro ao devedor e ao Administrador Judicial o prazo de 15 dias para se manifestarem sobre a pretensão do credor. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do § 6º do artigo 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, vinculei a(s) guia(s) de fls. 108a este processo, impossibilitando sua reutilização. |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70022034-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 11:10 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 10 dias. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 10 dias. |
| 10/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006679-86.2016.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Parecer do MP |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |