| Reqte |
Yone Bozzolo Santos
Advogada: Marilia Teixeira Dias |
| Invtardo |
Passarela Modas Ltda
Advogado: Yuri Gallinari de Morais |
| Adm-Terc. |
Amanda Hernandez Cesar de Moura
Advogada: Amanda Hernandez Cesar de Moura Advogada: Vera Lucia Machado Normanton |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/08/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nada mais se requereu nestes autos. |
| 27/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 01/08/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nada mais se requereu nestes autos. |
| 27/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Marilia Teixeira Dias (OAB 308777/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2024 Teor do ato: Vistos. YONE BOZZOLO SANTOS ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista em face de PASSARELA MODAS LTDA, no valor de R$15.320,14, correspondentes a verbas de natureza trabalhista, que foram reconhecidas na ação nº 0010508-32.2018.5.15.0066, que tramitou perante a 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP. Acostados à inicial, vieram documentos. A Administradora Judicial e o Ministério Público opinaram concordantemente (fls. 75/79 e 127). É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente o crédito, com a juntada das peças da ação trabalhista, havendo integral concordância por parte da Administradora Judicial e do Ministério Público. A insurgência da recuperanda não comporta acolhimento (fls. 71/72) ao querer excluir os honorários periciais e os advocatícios: o primeiro, que sequer está na composição do valor pleiteado; o segundo, que possui caráter concursal, já que fixado anteriormente ao pedido recuperacional, ressaltando-se não haver óbice à postulação, no mesmo incidente, da verba do trabalhador com a do seu patrono. Posto isso, ACOLHO a presente habilitação, no valor de R$15.320,14, habilitando o crédito como privilegiado trabalhista. À Administradora para as medidas de praxe. Intime-se o Parquet. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marilia Teixeira Dias (OAB 308777/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 04/12/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. YONE BOZZOLO SANTOS ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista em face de PASSARELA MODAS LTDA, no valor de R$15.320,14, correspondentes a verbas de natureza trabalhista, que foram reconhecidas na ação nº 0010508-32.2018.5.15.0066, que tramitou perante a 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP. Acostados à inicial, vieram documentos. A Administradora Judicial e o Ministério Público opinaram concordantemente (fls. 75/79 e 127). É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente o crédito, com a juntada das peças da ação trabalhista, havendo integral concordância por parte da Administradora Judicial e do Ministério Público. A insurgência da recuperanda não comporta acolhimento (fls. 71/72) ao querer excluir os honorários periciais e os advocatícios: o primeiro, que sequer está na composição do valor pleiteado; o segundo, que possui caráter concursal, já que fixado anteriormente ao pedido recuperacional, ressaltando-se não haver óbice à postulação, no mesmo incidente, da verba do trabalhador com a do seu patrono. Posto isso, ACOLHO a presente habilitação, no valor de R$15.320,14, habilitando o crédito como privilegiado trabalhista. À Administradora para as medidas de praxe. Intime-se o Parquet. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70162800-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/06/2024 14:59 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marilia Teixeira Dias (OAB 308777/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 25/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70101167-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 16:18 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70091830-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2024 13:51 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial sobre o pedido de habilitação de crédito, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marilia Teixeira Dias (OAB 308777/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial sobre o pedido de habilitação de crédito, em 15 dias. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012165-13.2020.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |