Incidente
Classificação de Crédito Público (0010774-98.2024.8.26.0309) Extinto
Assunto
Falência decretada
Foro
Foro de Jundiaí
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

LiqdteAt  Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogada:  Ana Paula Costa Sanchez  
Adm-Terc.  Empresa Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda
Advogado:  Claudio Mauro Henrique Daólio  

Movimentações

Data Movimento
05/02/2025 Arquivado Definitivamente
05/02/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
28/01/2025 Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70017638-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 22:29
11/12/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111
11/12/2024 Remetido ao DJE
Relação: 1037/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 06/08: ciência às falidas, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, ante a inexistência de crédito público da Fazenda Estadual. Int. Jundiaí, 06 de novembro de 2024. Advogados(s): Luciano Wolf de Almeida (OAB 207167/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
09/09/2024 Petições Diversas
28/01/2025 Pedido de Habilitação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.