| LiqdteAt |
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogada: Ana Paula Costa Sanchez |
| Adm-Terc. |
Empresa Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70017638-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 22:29 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 06/08: ciência às falidas, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, ante a inexistência de crédito público da Fazenda Estadual. Int. Jundiaí, 06 de novembro de 2024. Advogados(s): Luciano Wolf de Almeida (OAB 207167/SP) |
| 05/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70017638-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 22:29 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 06/08: ciência às falidas, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, ante a inexistência de crédito público da Fazenda Estadual. Int. Jundiaí, 06 de novembro de 2024. Advogados(s): Luciano Wolf de Almeida (OAB 207167/SP) |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 06/08: ciência às falidas, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, ante a inexistência de crédito público da Fazenda Estadual. Int. Jundiaí, 06 de novembro de 2024. |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 06/08: ciência às falidas, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, ante a inexistência de crédito público da Fazenda Estadual. Int. Jundiaí, 06 de novembro de 2024. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.80046766-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 19:07 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Em cumprimento ao item 5 da decisão proferida nos autos da falência, cópia às fls. 1/3, fica a Fazenda Pública intimada para, nos termos do artigo 7-A da lei 11.101/2005, e no prazo de trinta dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo quando se tratar de habilitação retardatária, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, que possuem presunção de certeza e liquidez, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. |
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1004502-42.2022.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |