| Reqte |
Marcelo Coloço
Advogada: Damaris Cassia Domingues Pelizario |
| Invtardo |
Passarela Modas Ltda
Advogado: Yuri Gallinari de Morais |
| Adm-Terc. |
Amanda Hernandez Cesar de Moura
Advogada: Amanda Hernandez Cesar de Moura Advogada: Vera Lucia Machado Normanton |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2026 Teor do ato: Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Damaris Cassia Domingues Pelizario (OAB 468005/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. |
| 16/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2026 Teor do ato: Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Damaris Cassia Domingues Pelizario (OAB 468005/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 30/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1012165-13.2020.8.26.0309 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/10/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1012165-13.2020.8.26.0309 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 29/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Vistos. MARCELO COLOÇO ajuizou a presente ação buscando cobrar de PASSARELA MODAS LTDA o valor de R$1.593,90, correspondente a seus honorários periciais por ter atuano no Proc. nº 0011162-56.2020.5.15.0128, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Limeira/SP. A empresa recuperanda e a Administradora Judicial referiram a existência de outra ação idêntica (Proc. 0009037-60.2024.8.26.0309), de modo que o feito deve ser extinto sem apreciação do mérito (fls. 34/42 e 127/128). Manifestou-se o habilitante arguindo que, extinto o outro feito sem apreciação do mérito, a pretensão pode ser reiterada (fls. 134/135). É o relatório. Decido. A tese levantada pela Recuperanda e pela Administradora Judicial deve ser referendada. Ao contrário do que afirma a parte habilitante, o outro feito não foi extinto sem apreciação do mérito, tendo este sido efetivamente enfrentado, quando se afirmou que a habilitação não seria possível por não ser seu crédito concursal. Desta feita, há a coisa julgada a impedir a rediscussão do tema. Ante o expos to, JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 485, V, do CPC. Condeno o vencido ao pagamento de honorários advocatícios que, observado o disposto no art. 85, §§ 2º e 8 º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00. Ciência à Administradora Judicial. Intime-se o Parquet. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Damaris Cassia Domingues Pelizario (OAB 468005/SP) |
| 28/10/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. MARCELO COLOÇO ajuizou a presente ação buscando cobrar de PASSARELA MODAS LTDA o valor de R$1.593,90, correspondente a seus honorários periciais por ter atuano no Proc. nº 0011162-56.2020.5.15.0128, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Limeira/SP. A empresa recuperanda e a Administradora Judicial referiram a existência de outra ação idêntica (Proc. 0009037-60.2024.8.26.0309), de modo que o feito deve ser extinto sem apreciação do mérito (fls. 34/42 e 127/128). Manifestou-se o habilitante arguindo que, extinto o outro feito sem apreciação do mérito, a pretensão pode ser reiterada (fls. 134/135). É o relatório. Decido. A tese levantada pela Recuperanda e pela Administradora Judicial deve ser referendada. Ao contrário do que afirma a parte habilitante, o outro feito não foi extinto sem apreciação do mérito, tendo este sido efetivamente enfrentado, quando se afirmou que a habilitação não seria possível por não ser seu crédito concursal. Desta feita, há a coisa julgada a impedir a rediscussão do tema. Ante o expos to, JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 485, V, do CPC. Condeno o vencido ao pagamento de honorários advocatícios que, observado o disposto no art. 85, §§ 2º e 8 º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00. Ciência à Administradora Judicial. Intime-se o Parquet. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70162253-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2025 18:50 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o habilitante sobre a alegação de litispendência contida na petição de fls. 127 e seguintes. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Damaris Cassia Domingues Pelizario (OAB 468005/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o habilitante sobre a alegação de litispendência contida na petição de fls. 127 e seguintes. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70114928-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 17:30 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70114529-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 15:21 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Manifestem-se a recuperanda e a administração judicial sobre o pedido de habilitação de crédito. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Damaris Cassia Domingues Pelizario (OAB 468005/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Manifestem-se a recuperanda e a administração judicial sobre o pedido de habilitação de crédito. Int. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012165-13.2020.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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