Incidente
Exibição de Documento ou Coisa Cível (0011613-89.2025.8.26.0309)
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Jundiaí
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Autor  Cojun Centro Odontológico Jundiaí Ltda.
Advogado:  Márcio Suhet da Silva  
Advogado:  Claudio Mauro Henrique Daólio  
Advogado:  Victor Mansane Vernier  

Movimentações

Data Movimento
01/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
30/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1048/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente instaurado pela Administradora Judicial DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA., nos autos da falência de COJUN CENTRO ODONTOLÓGICO JUNDIAÍ LTDA. - EPP e OUTRO, para apresentação da relação das ações judiciais, extrajudiciais e arbitrais em curso envolvendo a Massa Falida, em cumprimento ao dever previsto no art. 22, inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.101/2005. A Administradora Judicial juntou a relação das demandas às fls. 03/04, posteriormente atualizada às fls. 07/08, informando, ainda, a adoção das providências de habilitação/substituição da representação processual da Falida e o acompanhamento dos feitos em defesa do patrimônio da Massa e da paridade entre credores. O Ministério Público manifestou-se às fls. 12/13, dando-se por ciente do resultado do levantamento, sem requerer diligências. É o relatório. Decido. O incidente alcançou sua finalidade. A relação das ações em curso foi apresentada e atualizada pela Administradora Judicial, em cumprimento ao encargo do art. 22, III, "c", da Lei nº 11.101/2005, e sobre ela houve ciência do órgão ministerial, sem oposição ou requerimento de complementação. Diante disso: (i) Tomo conhecimento da relação de ações judiciais, extrajudiciais e arbitrais envolvendo a Massa Falida, apresentada e atualizada pela Administradora Judicial às fls. 03/04 e 07/08, reconhecendo o cumprimento do dever legal do art. 22, III, "c", da LRF; (ii) As atualizações da relação na medida em que a Administradora Judicial receber novas citações, notificações ou intimações, conforme por ela própria ressalvado deverão ser juntadas diretamente nos autos da falência (Processo nº 1004502-42.2022.8.26.0309), evitando-se a multiplicação de incidentes autônomos com idêntico objeto; (iii) Cumprida a finalidade do presente incidente e inexistindo pendências, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Márcio Suhet da Silva (OAB 166069/SP), Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Victor Mansane Vernier (OAB 265063/SP)
30/06/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
30/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente instaurado pela Administradora Judicial DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA., nos autos da falência de COJUN CENTRO ODONTOLÓGICO JUNDIAÍ LTDA. - EPP e OUTRO, para apresentação da relação das ações judiciais, extrajudiciais e arbitrais em curso envolvendo a Massa Falida, em cumprimento ao dever previsto no art. 22, inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.101/2005. A Administradora Judicial juntou a relação das demandas às fls. 03/04, posteriormente atualizada às fls. 07/08, informando, ainda, a adoção das providências de habilitação/substituição da representação processual da Falida e o acompanhamento dos feitos em defesa do patrimônio da Massa e da paridade entre credores. O Ministério Público manifestou-se às fls. 12/13, dando-se por ciente do resultado do levantamento, sem requerer diligências. É o relatório. Decido. O incidente alcançou sua finalidade. A relação das ações em curso foi apresentada e atualizada pela Administradora Judicial, em cumprimento ao encargo do art. 22, III, "c", da Lei nº 11.101/2005, e sobre ela houve ciência do órgão ministerial, sem oposição ou requerimento de complementação. Diante disso: (i) Tomo conhecimento da relação de ações judiciais, extrajudiciais e arbitrais envolvendo a Massa Falida, apresentada e atualizada pela Administradora Judicial às fls. 03/04 e 07/08, reconhecendo o cumprimento do dever legal do art. 22, III, "c", da LRF; (ii) As atualizações da relação na medida em que a Administradora Judicial receber novas citações, notificações ou intimações, conforme por ela própria ressalvado deverão ser juntadas diretamente nos autos da falência (Processo nº 1004502-42.2022.8.26.0309), evitando-se a multiplicação de incidentes autônomos com idêntico objeto; (iii) Cumprida a finalidade do presente incidente e inexistindo pendências, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. Ciência ao Ministério Público. Int.
16/03/2026 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
15/12/2025 Manifestação do Perito
13/01/2026 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.