| Reqte |
Angela Aparecida Garcia Lovatti
Advogada: Izabela Morilla Moraes |
| Reqdo |
Massa Falida de Info Store Comercio e Serviços de Informatica Ltda
Advogado: Rolff Milani de Carvalho Advogado: Willy Furlani Melchert |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) SARA GABRIELA ZOLANDEK. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALINE CARDOSO BECKER GRÄBNER. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/05/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) DANIELA MARTINS FILIPPINI para o Titular vaga 1 (3ª Vara Cível)". Motivo: cessação parcial do auxílio. |
| 11/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) SARA GABRIELA ZOLANDEK. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALINE CARDOSO BECKER GRÄBNER. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/05/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) DANIELA MARTINS FILIPPINI para o Titular vaga 1 (3ª Vara Cível)". Motivo: cessação parcial do auxílio. |
| 11/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/01/2011 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado 14/3 |
| 25/01/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do mp em 25/01 |
| 21/01/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - MP ciência 24/1 |
| 18/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/01 |
| 12/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (12/11) |
| 12/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34/35 - Vistos. Angela Aparecida Garcia Lovatti requereu habilitação de crédito na falência de INFO STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., porquanto é dela credora de quantia que especifica na inicial, advinda de condenação proferida nos autos da reclamação trabalhista (processo nº 1168/02), da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP. Apresentou documentos que comprovam o crédito de R$ 61.766,86, atualizado até 31/01/2009. Manifestaram-se o Síndico e o MP. Relatei. Decido. Há documentos suficientes que demonstram a origem do crédito. A rigor a inicial não atende ao disposto no art. 26 c/c 82 da Lei de Falências (Decreto-lei 7.661-45), uma vez que o valor do crédito deve ser consolidado na data da decretação da quebra. A inclusão do crédito deve refletir o valor no marco acima, sendo atualizado no momento dos pagamentos. Assim, com a concordância do Ministério Público, acolho parcialmente a habilitação do crédito apresentada, incluindo-a na classe dos créditos privilegiados trabalhistas, pelo valor apontado pelo Sr. Síndico, a saber, R$ 24.365,96, consolidado na data da decretação da falência (14/06/2004); determinado a inclusão da monta no Quadro Geral de Credores, certificando-se nos autos da Falência. P.R.I., arquivando-se oportunamente. Jundiaí, 10 de novembro de 2010 Maria Cláudia M. Ribeiro Juíza Substituta |
| 11/11/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1360/2010 Livro: 403 Folha(s): de 159 até 160 Data Registro: 11/11/2010 15:52:40 |
| 10/11/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1360/2010 registrada em 11/11/2010 no livro nº 403 às Fls. 159/160: Vistos. Angela Aparecida Garcia Lovatti requereu habilitação de crédito na falência de INFO STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., porquanto é dela credora de quantia que especifica na inicial, advinda de condenação proferida nos autos da reclamação trabalhista (processo nº 1168/02), da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP. Apresentou documentos que comprovam o crédito de R$ 61.766,86, atualizado até 31/01/2009. Manifestaram-se o Síndico e o MP. Relatei. Decido. Há documentos suficientes que demonstram a origem do crédito. A rigor a inicial não atende ao disposto no art. 26 c/c 82 da Lei de Falências (Decreto-lei 7.661-45), uma vez que o valor do crédito deve ser consolidado na data da decretação da quebra. A inclusão do crédito deve refletir o valor no marco acima, sendo atualizado no momento dos pagamentos. Assim, com a concordância do Ministério Público, acolho parcialmente a habilitação do crédito apresentada, incluindo-a na classe dos créditos privilegiados trabalhistas, pelo valor apontado pelo Sr. Síndico, a saber, R$ 24.365,96, consolidado na data da decretação da falência (14/06/2004); determinado a inclusão da monta no Quadro Geral de Credores, certificando-se nos autos da Falência. P.R.I., arquivando-se oportunamente. Jundiaí, 10 de novembro de 2010 Maria Cláudia M. Ribeiro Juíza Substituta |
| 09/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 10/11 |
| 09/11/2010 |
Retorno do Setor
RECEBIDO DO MP EM 09/11 |
| 08/11/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - MP 9/11 |
| 08/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/11 |
| 05/11/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-BAIXA ADVOGADO EM 05.11.10 |
| 21/10/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-CARGA ADVOGADO EM 21.10.10 |
| 14/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10.11 |
| 13/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/10 |
| 13/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26 - fls. ______ Vistos. Digam o Síndico e o M.P. Int. |
| 21/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/09/10 |
| 16/09/2010 |
Despacho Proferido
fls. ______ Vistos. Digam o Síndico e o M.P. Int. |
| 16/09/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/09/2010 com origem no Processo Principal 309.01.2002.033813-4/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |