| Reqte |
Sonia Maria de Lima Zignani
Advogada: Izabela Morilla Moraes |
| Reqdo |
Massa Falida de Info Store Comercio e Serviços de Informatica Ltda
Advogado: Rolff Milani de Carvalho Advogado: Willy Furlani Melchert |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) SARA GABRIELA ZOLANDEK. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALINE CARDOSO BECKER GRÄBNER. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/05/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) DANIELA MARTINS FILIPPINI para o Titular vaga 1 (3ª Vara Cível)". Motivo: cessação parcial do auxílio. |
| 11/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório (Habilitação) |
| 16/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) SARA GABRIELA ZOLANDEK. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALINE CARDOSO BECKER GRÄBNER. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/05/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) DANIELA MARTINS FILIPPINI para o Titular vaga 1 (3ª Vara Cível)". Motivo: cessação parcial do auxílio. |
| 11/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório (Habilitação) |
| 11/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/02 |
| 08/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 8/2 |
| 08/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Vistos. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. |
| 04/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/02/2011 |
Conclusos
Conclusos 3/2 |
| 02/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. |
| 29/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/1 |
| 25/11/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do M.P. EM 25.11.10 |
| 24/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP EM 25/11 |
| 24/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44-45 - Vistos, Sonia Maria de Lima Zignani requereu habilitação de crédito na falência de INFO STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., porquanto é dela credora de quantia que especifica na inicial, advinda de condenação proferida nos autos da reclamação trabalhista (processo nº 1169/02), da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP. Apresentou o valor de crédito de R$ 39.599,24 (atualizado até 30/09/2009), trazendo documentos. Manifestaram-se o Síndico e o MP. Relatei. Decido. Há documentos suficientes que demonstram a origem do crédito. A rigor a inicial não atende ao disposto no art. 26 c/c 82 da Lei de Falências (Decreto-lei 7.661-45), uma vez que o valor do crédito deve ser consolidado na data da decretação da quebra. A inclusão do crédito deve refletir o valor no marco acima, sendo atualizado no momento dos pagamentos. Assim, com a concordância do Ministério Público, acolho parcialmente a habilitação do crédito apresentada, incluindo-a na classe dos créditos privilegiados trabalhistas, pelo valor apontado pelo Sr. Síndico, a saber, R$ 12.704,53, consolidado na data da decretação da falência (14/06/2004); determinado a inclusão da monta no Quadro Geral de Credores. P.R.I., arquivando-se oportunamente.? Jundiaí, 22 de novembro de 2010 Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio Juiz de Direito |
| 23/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (24/11) |
| 23/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (24/11) |
| 22/11/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1413/2010 Livro: 403 Folha(s): de 231 até 232 Data Registro: 22/11/2010 18:54:30 |
| 22/11/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1413/2010 registrada em 22/11/2010 no livro nº 403 às Fls. 231/232: Vistos, Sonia Maria de Lima Zignani requereu habilitação de crédito na falência de INFO STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., porquanto é dela credora de quantia que especifica na inicial, advinda de condenação proferida nos autos da reclamação trabalhista (processo nº 1169/02), da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP. Apresentou o valor de crédito de R$ 39.599,24 (atualizado até 30/09/2009), trazendo documentos. Manifestaram-se o Síndico e o MP. Relatei. Decido. Há documentos suficientes que demonstram a origem do crédito. A rigor a inicial não atende ao disposto no art. 26 c/c 82 da Lei de Falências (Decreto-lei 7.661-45), uma vez que o valor do crédito deve ser consolidado na data da decretação da quebra. A inclusão do crédito deve refletir o valor no marco acima, sendo atualizado no momento dos pagamentos. Assim, com a concordância do Ministério Público, acolho parcialmente a habilitação do crédito apresentada, incluindo-a na classe dos créditos privilegiados trabalhistas, pelo valor apontado pelo Sr. Síndico, a saber, R$ 12.704,53, consolidado na data da decretação da falência (14/06/2004); determinado a inclusão da monta no Quadro Geral de Credores. P.R.I., arquivando-se oportunamente.? Jundiaí, 22 de novembro de 2010 Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio Juiz de Direito |
| 19/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 22/11 |
| 18/11/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do M.P. EM 18.11.10 |
| 16/11/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - MP 17/11 (vista) |
| 12/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/11 |
| 11/11/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-BAIXA ADVOGADO EM 11.11.10 |
| 21/10/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-CARGA ADVOGADO EM 21.10.10 |
| 14/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10.11 |
| 13/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/10 |
| 13/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Vistos. Digam o Síndico e o M.P. Int. |
| 21/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/09/10 |
| 16/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Digam o Síndico e o M.P. Int. |
| 16/09/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/09/2010 com origem no Processo Principal 309.01.2002.033813-4/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |