| Reqte |
Severino Oliveira dos Santos
Advogado: Alceu Eder Massucato |
| Reqdo |
Carlos Henrique de Oliveira Dias
Advogado: Luciano Silvio Fiorini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) SARA GABRIELA ZOLANDEK. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/02/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) DANIELA MARTINS FILIPPINI. Motivo: Divisão interna trabalho - aux. |
| 16/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
Entranhado aos autos principais nº 11411-84.2003.8.26.0309 |
| 11/09/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 1.8.2014 apensado aos autos 1.485/03 Vencimento: 13/10/2014 |
| 28/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Prossiga-se nos autos principais onde o credor deverá requerer o que de direito. Int. |
| 14/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) SARA GABRIELA ZOLANDEK. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/02/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) DANIELA MARTINS FILIPPINI. Motivo: Divisão interna trabalho - aux. |
| 16/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
Entranhado aos autos principais nº 11411-84.2003.8.26.0309 |
| 11/09/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 1.8.2014 apensado aos autos 1.485/03 Vencimento: 13/10/2014 |
| 28/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Prossiga-se nos autos principais onde o credor deverá requerer o que de direito. Int. |
| 22/04/2010 |
Despacho Proferido
Prossiga-se nos autos principais onde o credor deverá requerer o que de direito. Int. |
| 31/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - - Foi determinada a transferência do numerário bloqueado, conforme comprova o detalhamento de ordem judicial expedido, que deverá ser encartado em envelope a ser grampeado na contracapa dos autos, ao qual só terão acesso as partes, devendo o valor transferido permanecer à ordem e à disposição deste Juízo até nova determinação; - O item b da petição de fls. 45 já foi devidamente cumprido (vide fls. 44); - No mais, requeiram as partes o que for de seu interesse. Int. |
| 29/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30/03 |
| 26/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/03/2010 |
Despacho Proferido
- Foi determinada a transferência do numerário bloqueado, conforme comprova o detalhamento de ordem judicial expedido, que deverá ser encartado em envelope a ser grampeado na contracapa dos autos, ao qual só terão acesso as partes, devendo o valor transferido permanecer à ordem e à disposição deste Juízo até nova determinação; - O item b da petição de fls. 45 já foi devidamente cumprido (vide fls. 44); - No mais, requeiram as partes o que for de seu interesse. Int. |
| 09/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/02 |
| 24/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - Foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud; Intime-se o(a) exeqüente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo Bacen (que deverá ser encerrado em envelope a ser grampeado na contracapa dos autos, ao qual só terão acesso as partes), dando conta do bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) no importe de R$ 985,19; Intime(m)-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) Patrono(s), ou pessoalmente, na falta de representação, recolhendo-se nesse caso a diligência necessária, da penhora ora efetivada; Foi efetuada pesquisa pelo sistema InfoJud da Receita Federal com relação à última declaração de bens e rendimentos que revela o estado patrimonial atual da parte executada, dando-se ciência à parte exeqüente dos resultados obtidos, arquivando-se em cartório a declaração de bens para a preservação do necessário sigilo. |
| 22/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 24/02 |
| 19/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/02/2010 |
Despacho Proferido
Foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud; Intime-se o(a) exeqüente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo Bacen (que deverá ser encerrado em envelope a ser grampeado na contracapa dos autos, ao qual só terão acesso as partes), dando conta do bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) no importe de R$ 985,19; Intime(m)-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) Patrono(s), ou pessoalmente, na falta de representação, recolhendo-se nesse caso a diligência necessária, da penhora ora efetivada; Foi efetuada pesquisa pelo sistema InfoJud da Receita Federal com relação à última declaração de bens e rendimentos que revela o estado patrimonial atual da parte executada, dando-se ciência à parte exeqüente dos resultados obtidos, arquivando-se em cartório a declaração de bens para a preservação do necessário sigilo. |
| 09/02/2010 |
Conclusos
CLS BR 10/2 |
| 08/02/2010 |
Retorno do Setor
RETORNO C.ADV. 08/02 |
| 05/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ADV. DO AUTOR EM 05.02.10. |
| 05/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - Fls. 40 verso, 2ª certidão: Digam os autores. Int. |
| 01/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 40 verso, 2ª certidão: Digam os autores. Int. |
| 17/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 08/01 |
| 17/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - V. Recebo a presente como Execução Provisória, devendo a serventia regularizar a presente autuação, com as seguintes providências: Cadastrá-la no sistema informatizado como Outros Incidentes não Especificados; No campo de observações anotar: Execução Provisória ? art. 475-O do CPC; Cadastrar os N. Patronos das partes, constantes das fls. 4 e 177 e extrair etiqueta. Feito isso, intime-se o Réu, para adimplemento da obrigação reconhecida no julgado, no prazo de 15 (quinze), sob pena de multa de 10% (R$ 68.389,71 ? outubro de 2009). Int. |
| 04/11/2009 |
Despacho Proferido
V. Recebo a presente como Execução Provisória, devendo a serventia regularizar a presente autuação, com as seguintes providências: Cadastrá-la no sistema informatizado como Outros Incidentes não Especificados; No campo de observações anotar: Execução Provisória ? art. 475-O do CPC; Cadastrar os N. Patronos das partes, constantes das fls. 4 e 177 e extrair etiqueta. Feito isso, intime-se o Réu, para adimplemento da obrigação reconhecida no julgado, no prazo de 15 (quinze), sob pena de multa de 10% (R$ 68.389,71 ? outubro de 2009). Int. |
| 15/10/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 15/10/2009 com origem no Processo Principal 309.01.2003.011411-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |