Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0009084-64.2006.8.26.0309) (02)
Tramitação prioritária
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Jundiaí
Vara
6ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Pertecnica Instalações Industriais e Comercio Ltda
Advogado:  Roque Fernandes Serra  
Advogada:  Livy Lanhi Fernandes Serra  
Exectdo  Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso
Advogado:  Adalberto Santos Antunes  
Advogado:  Flavio Roberto Monteiro de Barros  
Advogado:  Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso  
Interesdo.  Eric Cassoli Soares
Advogado:  Eduardo Tadeu Gonçales  
Advogada:  Tatiana Teixeira  
Perito  Davi Borges de Aquino
TerIntCer  Suzana Cristina Alvim Benyunes
Advogado:  Alexandre Santos de Carvalho  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
17/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2026 Data da Publicação: 22/04/2026
16/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0607/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a desistência formulada a fls. 1530/1531 e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Ficam levantadas quaisquer penhoras havidas. Arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe. P.I.C.. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Alexandre Santos de Carvalho (OAB 146665/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP)
16/04/2026 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Homologo a desistência formulada a fls. 1530/1531 e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Ficam levantadas quaisquer penhoras havidas. Arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe. P.I.C..
13/03/2026 Conclusos para Sentença
17/12/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70300127-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 15:17
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
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28/07/2023 Petições Diversas
22/08/2023 Petições Diversas
01/10/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
03/06/2025 Embargos de Declaração
10/06/2025 Petições Diversas
17/12/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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