| Exeqte |
Pertecnica Instalações Industriais e Comercio Ltda
Advogado: Roque Fernandes Serra Advogada: Livy Lanhi Fernandes Serra |
| Exectdo |
Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso
Advogado: Adalberto Santos Antunes Advogado: Flavio Roberto Monteiro de Barros Advogado: Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso |
| Interesdo. |
Eric Cassoli Soares
Advogado: Eduardo Tadeu Gonçales Advogada: Tatiana Teixeira |
| Perito | Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Suzana Cristina Alvim Benyunes
Advogado: Alexandre Santos de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a desistência formulada a fls. 1530/1531 e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Ficam levantadas quaisquer penhoras havidas. Arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe. P.I.C.. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Alexandre Santos de Carvalho (OAB 146665/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 16/04/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Homologo a desistência formulada a fls. 1530/1531 e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Ficam levantadas quaisquer penhoras havidas. Arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe. P.I.C.. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70300127-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 15:17 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a desistência formulada a fls. 1530/1531 e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Ficam levantadas quaisquer penhoras havidas. Arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe. P.I.C.. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Alexandre Santos de Carvalho (OAB 146665/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 16/04/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Homologo a desistência formulada a fls. 1530/1531 e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Ficam levantadas quaisquer penhoras havidas. Arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe. P.I.C.. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70300127-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 15:17 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1760/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1760/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Alexandre Santos de Carvalho (OAB 146665/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de manifestação concedido ao exequente. Nada Mais. |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, sobre o prosseguimento da ação. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Alexandre Santos de Carvalho (OAB 146665/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, sobre o prosseguimento da ação. |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte exequente, por tempestivos, mas não os acolho, uma vez que apresentam caráter infringente. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na decisão embargada. Se a parte não concorda com a decisão, deve utilizar o meio recursal adequado para buscar sua alteração. Por tais motivos, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Alexandre Santos de Carvalho (OAB 146665/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 16/06/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte exequente, por tempestivos, mas não os acolho, uma vez que apresentam caráter infringente. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na decisão embargada. Se a parte não concorda com a decisão, deve utilizar o meio recursal adequado para buscar sua alteração. Por tais motivos, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70140194-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 16:28 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0009084-64.2006.8.26.0309/02 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pertecnica Instalações Industriais e Comercio Ltda - - João Higino Perchon - Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso - - Waldir Crisostomo de Oliveira - Eric Cassoli Soares - Suzana Cristina Alvim Benyunes - Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias sobre os embargos opostos. - ADV: MARLENE MARIA MARRA GUIMARÃES (OAB 67782/SP), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP), ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP), ADALBERTO SANTOS ANTUNES (OAB 167451/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), LIVY LANHI FERNANDES SERRA (OAB 230277/SP), FLAVIO ROBERTO MONTEIRO DE BARROS (OAB 227639/SP), HAROLDO ALUYSO DE OLIVEIRA VELOSO (OAB 227646/SP), LIVY LANHI FERNANDES SERRA (OAB 230277/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias sobre os embargos opostos. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Alexandre Santos de Carvalho (OAB 146665/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias sobre os embargos opostos. |
| 03/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.25.70132266-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/06/2025 10:09 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o teor do v. acórdão de fls. 1475/1479, transitado em julgado (cf. certidão de fls. 1480), expeça-se MLE em favor da terceira interessada Suzana Cristina Alvim Benyunes, conforme formulário apresentado a fls. 1474. Feito isso, aguarde-se manifestação por 30 (trinta) dias em termos de prosseguimento do feito. Decorridos na inércia, aguarde-se no arquivo, passando a fluir, nesse caso, o prazo da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Alexandre Santos de Carvalho (OAB 146665/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o teor do v. acórdão de fls. 1475/1479, transitado em julgado (cf. certidão de fls. 1480), expeça-se MLE em favor da terceira interessada Suzana Cristina Alvim Benyunes, conforme formulário apresentado a fls. 1474. Feito isso, aguarde-se manifestação por 30 (trinta) dias em termos de prosseguimento do feito. Decorridos na inércia, aguarde-se no arquivo, passando a fluir, nesse caso, o prazo da prescrição intercorrente. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 23/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Alexandre Santos de Carvalho (OAB 146665/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 01/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70258388-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/10/2024 13:37 |
| 25/09/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 22/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote 07 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias, sobre a resposta ao ofício juntada aos autos a fls. 1248/1253. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Alexandre Santos de Carvalho (OAB 146665/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias, sobre a resposta ao ofício juntada aos autos a fls. 1248/1253. |
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80041 - Protocolo: FIPA23000005134 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1237/1240: indefiro, por ora, devendo-se aguardar o desfecho a ser dado à defesa apresentada pela terceira interessada Suzana Cristina. Aguarde-se nos termos da segunda parte do despacho de fls. 1234. Cumpra o cartório o quanto determinado na parte inicial de referido despacho. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Alexandre Santos de Carvalho (OAB 146665/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1237/1240: indefiro, por ora, devendo-se aguardar o desfecho a ser dado à defesa apresentada pela terceira interessada Suzana Cristina. Aguarde-se nos termos da segunda parte do despacho de fls. 1234. Cumpra o cartório o quanto determinado na parte inicial de referido despacho. Int. |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80040 - Protocolo: FJAI23000089634 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Vistos. Forme-se o 7º volume dos autos a partir de fls. 1188, inclusive. Fls. 1218/1233: dê-se ciência à parte exequente para, querendo, manifestar-se em 15 (quinze) dias. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos os autos para decisão. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Alexandre Santos de Carvalho (OAB 146665/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Forme-se o 7º volume dos autos a partir de fls. 1188, inclusive. Fls. 1218/1233: dê-se ciência à parte exequente para, querendo, manifestar-se em 15 (quinze) dias. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos os autos para decisão. Int. |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80039 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ23010770150 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1210/1214: a E. Superior Instância não conheceu do agravo de instrumento tirado da decisão que deferiu a penhora sobre bens de Suzana Cristina Alvim Benyunes. Em face disso, requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Alexandre Santos de Carvalho (OAB 146665/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1210/1214: a E. Superior Instância não conheceu do agravo de instrumento tirado da decisão que deferiu a penhora sobre bens de Suzana Cristina Alvim Benyunes. Em face disso, requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: Através deste ato, encaminho o inteiro teor do r. despacho de fls. 1202 para republicação, tendo em vista que não constou o patrono da terceira interessada na publicação de fls. 1203: Vistos. Cadastre o cartório a peticionante [e seu advogado] como terceira interessada. Atribuo o efeito suspensivo à defesa apresentada (fls. 1166/1177) pela terceira interessada para o fim de obstar, por ora, o levantamento de qualquer quantia bloqueada. Manifeste-se a terceira interessada sobre o expediente de fls. 1180/1185. Fls. 1188/1201: mantenho, pelos seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Aguarde-se pronunciamento da E. Superior Instância quanto ao agravo noticiado. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Alexandre Santos de Carvalho (OAB 146665/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Através deste ato, encaminho o inteiro teor do r. despacho de fls. 1202 para republicação, tendo em vista que não constou o patrono da terceira interessada na publicação de fls. 1203: Vistos. Cadastre o cartório a peticionante [e seu advogado] como terceira interessada. Atribuo o efeito suspensivo à defesa apresentada (fls. 1166/1177) pela terceira interessada para o fim de obstar, por ora, o levantamento de qualquer quantia bloqueada. Manifeste-se a terceira interessada sobre o expediente de fls. 1180/1185. Fls. 1188/1201: mantenho, pelos seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Aguarde-se pronunciamento da E. Superior Instância quanto ao agravo noticiado. Int. |
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastre o cartório a peticionante [e seu advogado] como terceira interessada. Atribuo o efeito suspensivo à defesa apresentada (fls. 1166/1177) pela terceira interessada para o fim de obstar, por ora, o levantamento de qualquer quantia bloqueada. Manifeste-se a terceira interessada sobre o expediente de fls. 1180/1185. Fls. 1188/1201: mantenho, pelos seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Aguarde-se pronunciamento da E. Superior Instância quanto ao agravo noticiado. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre o cartório a peticionante [e seu advogado] como terceira interessada. Atribuo o efeito suspensivo à defesa apresentada (fls. 1166/1177) pela terceira interessada para o fim de obstar, por ora, o levantamento de qualquer quantia bloqueada. Manifeste-se a terceira interessada sobre o expediente de fls. 1180/1185. Fls. 1188/1201: mantenho, pelos seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Aguarde-se pronunciamento da E. Superior Instância quanto ao agravo noticiado. Int. |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80035 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1161/1164: manifeste-se a parte exequente acerca dos resultados obtidos nos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud, atentando-se ao Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, cujo resultado foi positivo, no importe de R$ 8.291,85. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 1161/1164: manifeste-se a parte exequente acerca dos resultados obtidos nos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud, atentando-se ao Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, cujo resultado foi positivo, no importe de R$ 8.291,85. Int. |
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente que os ofícios requeridos se encontram disponíveis no sistema SAJPG5 para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente que os ofícios requeridos se encontram disponíveis no sistema SAJPG5 para impressão e encaminhamento. |
| 09/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2022 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos a fls. 1151/v. e os acolho tão somente para declarar que, com base nos autos digitais nº 1020011-18.2019.8.26.0309, não se encontra ainda provada a união estável, desde o ano de 1989, de Suzana Cristina Alvim Benynunes com o [aqui] executado Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso, mas que tal união perdura até os dias de hoje, o que é suficiente para manter o deferimento de expedição dos ofícios feito na decisão embargada, porquanto ao regime de união estável se aplicam as regras do regime de comunhão parcial de bens no casamento civil, devendo responder ambos os cônjuges pelas dívidas e obrigações contraídas pelo casal. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos a fls. 1151/v. e os acolho tão somente para declarar que, com base nos autos digitais nº 1020011-18.2019.8.26.0309, não se encontra ainda provada a união estável, desde o ano de 1989, de Suzana Cristina Alvim Benynunes com o [aqui] executado Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso, mas que tal união perdura até os dias de hoje, o que é suficiente para manter o deferimento de expedição dos ofícios feito na decisão embargada, porquanto ao regime de união estável se aplicam as regras do regime de comunhão parcial de bens no casamento civil, devendo responder ambos os cônjuges pelas dívidas e obrigações contraídas pelo casal. Int. |
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, ora embargados, querendo, manifestarem-se, no prazo de cinco dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos a fls. 1151/v.. Decorrido, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, ora embargados, querendo, manifestarem-se, no prazo de cinco dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos a fls. 1151/v.. Decorrido, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1135/1141: despachei à vista dos autos digitais nº 1020011-18.2019.8.26.0309. No processo supra mencionado (embargos de terceiro) encontra-se provada a união estável, desde o ano de 1989, de Suzana Cristina Alvim Benyunes com o [aqui] executado Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso. É certo que as dívidas e obrigações contraídas na constância da união estável também se tornam comuns ao casal, ou seja, ambos respondem por elas, ainda que contraídas em nome de um deles. O TJSP já decidiu que "ocorrida a hipótese de aquisição onerosa de imóvel na constância da união estável, o bem passa a pertencer a ambos os conviventes em partes iguais, independentemente de prévio reconhecimento judicial de sua existência" (TJSP - Apelação com revisão nº 903.802-00/4, rel. Des. Renato Sartorelli). Posto isso, defiro o requerimento constante da petição em epígrafe, devendo o cartório expedir os ofícios requeridos a fls. 1129 também em nome de Suzana Cristina Alvim Benyunes, CPF n. 001.468.508-66, observada a planilha de cálculos apresentada a fls. 1138. Deverá constar dos ofícios que, em relação a esta, em caso positivo, deverá ser procedido ao bloqueio do percentual de 50% do valor eventualmente encontrado, que deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo e a este processo. Sem prejuízo, realize o cartório as operações on line requeridas na petição em epígrafe. indefiro a adoção da funcionalidade chamada teimosinha, na busca de ativos financeiros pelo SisbaJud, especialmente pelo fato de que, apesar de já implementada a ferramenta, o sistema ainda apresenta algumas falhas e inconvenientes e não se limita a efetuar bloqueios até o limite do valor do débito. Além disso, cabe anotar que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Sobre o tema, recentes Acórdãos proferidos pelo E. TJSP confirmaram o indeferimento da utilização da funcionalidade: "RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS. Exequente que postula a implementação de ordem contínua de penhora eletrônica de ativos financeiros do executado via sistema Sisbajud pelo prazo de 30 dias ("teimosinha"). Indeferimento da medida pela Juíza da Comarca local, por falta de estrutura judicial para a implementação em concreto, em razão da inexistência, ainda, da conexão eletrônica do sistema Sisbajud ao sistema E-SAJ. Insurgência da exequente. Descabimento na hipótese. De acordo com o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional PGFN, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, Sisbajud, foi implementado para substituir o Bacenjud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras. Novo sistema eletrônico que, a despeito de prever a reiteração automática de bloqueios de ativos ("teimosinha"), ainda não se comunica eletronicamente com o sistema interno do Tribunal, de maneira que os extratos diários das pesquisas devem ser lançados manualmente pela Serventia Judicial, em prejuízo do serviço público e da celeridade processual, finalidade última da ferramenta. Imposição da "teimosinha" possível nas Comarcas em que há estrutura para a sua operacionalização, como vem reconhecendo o Tribunal. Decisão agravada mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2258891-64.2021.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2022; Data de Registro: 10/01/2022). Ainda: “AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de bloqueio na modalidade automática Teimosinha Reiteração automática de ordem de bloqueio judicial que pode ser utilizada havendo estrutura e sistema suficiente para sua execução Juízo a quo que fundamentou a impossibilidade de sua determinação na atual conjuntura Inexistência de elementos suficientes e necessários ao deferimento Decisão mantida - Agravo improvido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2280958-23.2021.8.26.0000; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022). Da mesma forma já decidiu o E. TJDF, considerando três abordagens que incompatibilizam o sistema com a prática judicial e com a lei vigente, quais sejam: o número excessivo e individual de protocolos de cada resposta; os prazos múltiplos de impugnação e a necessidade de intervenção judicial, em vinte e quatro horas no caso de excesso ou impugnação, o que poderia configurar crime de abuso de autoridade. Confira-se o V. Acórdão, publicado em junho de 2021: TJDF - Processo 07188956420218070000 - Relatora Desembargadora Simone Lucindo - “...No sistema denominado teimosinha cada dia gera um novo número de protocolo, com sua resposta correspondente, sucessivamente, durante o período de até trinta dias, o que representaria trinta respostas a serem processadas pelo operador do juízo. Os valores bloqueados ... não são aglutinados em uma única transferência, mas manualmente, deverão ser transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferências. Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado. Se forem três... haverá para um único processo um total de noventa respostas a serem processadas individualmente. Com transferências manuais ... uma sistemática de trabalho que foge consideravelmente da razoabilidade e atenta contra a celeridade do desempenho que se espera das equipes envolvidas na prestação jurisdiciona l... A segunda delas ... diz respeito ao prazo processual para impugnação do bloqueio e da penhora ... tomaria do juízo a data de cada uma das construções, com sucessivas peças de impugnação e respectivas respostas ... E a terceira abordagem ... tão preocupante quanto as anteriores é a constatação de que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24 horas (vinte e quatro horas), bem como acolher ou rejeitar impugnação do executado, também no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas)... indaga-se como fazê-lo diante de um sistema que roda diariamente ...a ausência de intervenção judicial ... pode representar em tese tipo penal inscrito na Lei de Abuso de autoridade (Lei nº 13.869.2019). Cada penhora on-line em contas bancárias deve ser analisada, especificamente. Nesse sentido: TJDF - Agravo de instrumento 0008801-79.2013.8.7.0000 - ...os pedidos sucessivos de penhora on line devem ser motivados, o que conduz à impossibilidade de ser deferido bloqueio sucessivo sobre a conta corrente do devedor, para o caso de um eventual saldo. A penhora sucessiva causa, por via reversa, efeitos de declaração de insolvência ou falência, eis determinada perante um só credor e não na situação de real insolvência. Também constitui espécie de bloqueio das contas correntes e aplicações do devedor, medida esta que também só se pode efetivar diante de situações cautelares específicas. Por outro lado, nas situações em que a penhora on-line simples foi infrutífera, o recurso não caberia, diante de sua presumível inocuidade, em comparação com os custos em tempo e recursos humanos do Poder Judiciário, que não é um órgão de recuperação de crédito, mas sim de solução de conflitos. Int.. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 1135/1141: despachei à vista dos autos digitais nº 1020011-18.2019.8.26.0309. No processo supra mencionado (embargos de terceiro) encontra-se provada a união estável, desde o ano de 1989, de Suzana Cristina Alvim Benyunes com o [aqui] executado Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso. É certo que as dívidas e obrigações contraídas na constância da união estável também se tornam comuns ao casal, ou seja, ambos respondem por elas, ainda que contraídas em nome de um deles. O TJSP já decidiu que "ocorrida a hipótese de aquisição onerosa de imóvel na constância da união estável, o bem passa a pertencer a ambos os conviventes em partes iguais, independentemente de prévio reconhecimento judicial de sua existência" (TJSP - Apelação com revisão nº 903.802-00/4, rel. Des. Renato Sartorelli). Posto isso, defiro o requerimento constante da petição em epígrafe, devendo o cartório expedir os ofícios requeridos a fls. 1129 também em nome de Suzana Cristina Alvim Benyunes, CPF n. 001.468.508-66, observada a planilha de cálculos apresentada a fls. 1138. Deverá constar dos ofícios que, em relação a esta, em caso positivo, deverá ser procedido ao bloqueio do percentual de 50% do valor eventualmente encontrado, que deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo e a este processo. Sem prejuízo, realize o cartório as operações on line requeridas na petição em epígrafe. indefiro a adoção da funcionalidade chamada teimosinha, na busca de ativos financeiros pelo SisbaJud, especialmente pelo fato de que, apesar de já implementada a ferramenta, o sistema ainda apresenta algumas falhas e inconvenientes e não se limita a efetuar bloqueios até o limite do valor do débito. Além disso, cabe anotar que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Sobre o tema, recentes Acórdãos proferidos pelo E. TJSP confirmaram o indeferimento da utilização da funcionalidade: "RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS. Exequente que postula a implementação de ordem contínua de penhora eletrônica de ativos financeiros do executado via sistema Sisbajud pelo prazo de 30 dias ("teimosinha"). Indeferimento da medida pela Juíza da Comarca local, por falta de estrutura judicial para a implementação em concreto, em razão da inexistência, ainda, da conexão eletrônica do sistema Sisbajud ao sistema E-SAJ. Insurgência da exequente. Descabimento na hipótese. De acordo com o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional PGFN, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, Sisbajud, foi implementado para substituir o Bacenjud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras. Novo sistema eletrônico que, a despeito de prever a reiteração automática de bloqueios de ativos ("teimosinha"), ainda não se comunica eletronicamente com o sistema interno do Tribunal, de maneira que os extratos diários das pesquisas devem ser lançados manualmente pela Serventia Judicial, em prejuízo do serviço público e da celeridade processual, finalidade última da ferramenta. Imposição da "teimosinha" possível nas Comarcas em que há estrutura para a sua operacionalização, como vem reconhecendo o Tribunal. Decisão agravada mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2258891-64.2021.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2022; Data de Registro: 10/01/2022). Ainda: “AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de bloqueio na modalidade automática Teimosinha Reiteração automática de ordem de bloqueio judicial que pode ser utilizada havendo estrutura e sistema suficiente para sua execução Juízo a quo que fundamentou a impossibilidade de sua determinação na atual conjuntura Inexistência de elementos suficientes e necessários ao deferimento Decisão mantida - Agravo improvido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2280958-23.2021.8.26.0000; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022). Da mesma forma já decidiu o E. TJDF, considerando três abordagens que incompatibilizam o sistema com a prática judicial e com a lei vigente, quais sejam: o número excessivo e individual de protocolos de cada resposta; os prazos múltiplos de impugnação e a necessidade de intervenção judicial, em vinte e quatro horas no caso de excesso ou impugnação, o que poderia configurar crime de abuso de autoridade. Confira-se o V. Acórdão, publicado em junho de 2021: TJDF - Processo 07188956420218070000 - Relatora Desembargadora Simone Lucindo - “...No sistema denominado teimosinha cada dia gera um novo número de protocolo, com sua resposta correspondente, sucessivamente, durante o período de até trinta dias, o que representaria trinta respostas a serem processadas pelo operador do juízo. Os valores bloqueados ... não são aglutinados em uma única transferência, mas manualmente, deverão ser transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferências. Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado. Se forem três... haverá para um único processo um total de noventa respostas a serem processadas individualmente. Com transferências manuais ... uma sistemática de trabalho que foge consideravelmente da razoabilidade e atenta contra a celeridade do desempenho que se espera das equipes envolvidas na prestação jurisdiciona l... A segunda delas ... diz respeito ao prazo processual para impugnação do bloqueio e da penhora ... tomaria do juízo a data de cada uma das construções, com sucessivas peças de impugnação e respectivas respostas ... E a terceira abordagem ... tão preocupante quanto as anteriores é a constatação de que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24 horas (vinte e quatro horas), bem como acolher ou rejeitar impugnação do executado, também no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas)... indaga-se como fazê-lo diante de um sistema que roda diariamente ...a ausência de intervenção judicial ... pode representar em tese tipo penal inscrito na Lei de Abuso de autoridade (Lei nº 13.869.2019). Cada penhora on-line em contas bancárias deve ser analisada, especificamente. Nesse sentido: TJDF - Agravo de instrumento 0008801-79.2013.8.7.0000 - ...os pedidos sucessivos de penhora on line devem ser motivados, o que conduz à impossibilidade de ser deferido bloqueio sucessivo sobre a conta corrente do devedor, para o caso de um eventual saldo. A penhora sucessiva causa, por via reversa, efeitos de declaração de insolvência ou falência, eis determinada perante um só credor e não na situação de real insolvência. Também constitui espécie de bloqueio das contas correntes e aplicações do devedor, medida esta que também só se pode efetivar diante de situações cautelares específicas. Por outro lado, nas situações em que a penhora on-line simples foi infrutífera, o recurso não caberia, diante de sua presumível inocuidade, em comparação com os custos em tempo e recursos humanos do Poder Judiciário, que não é um órgão de recuperação de crédito, mas sim de solução de conflitos. Int.. |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1135/1141: despachei à vista dos autos digitais nº 1020011-18.2019.8.26.0309. No processo supra mencionado (embargos de terceiro) encontra-se provada a união estável, desde o ano de 1989, de Suzana Cristina Alvim Benyunes com o [aqui] executado Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso. É certo que as dívidas e obrigações contraídas na constância da união estável também se tornam comuns ao casal, ou seja, ambos respondem por elas, ainda que contraídas em nome de um deles. O TJSP já decidiu que "ocorrida a hipótese de aquisição onerosa de imóvel na constância da união estável, o bem passa a pertencer a ambos os conviventes em partes iguais, independentemente de prévio Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1135/1141: despachei à vista dos autos digitais nº 1020011-18.2019.8.26.0309. No processo supra mencionado (embargos de terceiro) encontra-se provada a união estável, desde o ano de 1989, de Suzana Cristina Alvim Benyunes com o [aqui] executado Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso. É certo que as dívidas e obrigações contraídas na constância da união estável também se tornam comuns ao casal, ou seja, ambos respondem por elas, ainda que contraídas em nome de um deles. O TJSP já decidiu que "ocorrida a hipótese de aquisição onerosa de imóvel na constância da união estável, o bem passa a pertencer a ambos os conviventes em partes iguais, independentemente de prévio |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2022 Teor do ato: Ciência à exequente que o ofício está disponível nos autos para encaminhamento aos destinatários, sendo possível sua visualização e impressão pelo eSAJ, comprovando-se a efetivação da providência no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato ordinatório
Ciência à exequente que o ofício está disponível nos autos para encaminhamento aos destinatários, sendo possível sua visualização e impressão pelo eSAJ, comprovando-se a efetivação da providência no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 29/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1129: oficiem-se às empresas indicadas na petição em epígrafe para averiguação acerca da existência de eventuais ações, participações em fundos, contratos de seguros, previdências privadas ou qualquer valor mobiliário em nome do executado Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso, CPF n. 762.904.768-15, RG n. 8.710.251-1 SSP/SP. Em caso positivo, deverá ser procedido o bloqueio dos valores e depositados em uma conta judicial vinculada a este juízo e a este processo até o montante do valor exequendo, qual seja, R$ 92.681,72, em junho de 2016). Incumbe à parte exequente a impressão e encaminhamento dos ofícios aos destinos. Int.. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1129: oficiem-se às empresas indicadas na petição em epígrafe para averiguação acerca da existência de eventuais ações, participações em fundos, contratos de seguros, previdências privadas ou qualquer valor mobiliário em nome do executado Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso, CPF n. 762.904.768-15, RG n. 8.710.251-1 SSP/SP. Em caso positivo, deverá ser procedido o bloqueio dos valores e depositados em uma conta judicial vinculada a este juízo e a este processo até o montante do valor exequendo, qual seja, R$ 92.681,72, em junho de 2016). Incumbe à parte exequente a impressão e encaminhamento dos ofícios aos destinos. Int.. |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FIPA21000001666 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.126: defiro o prazo requerido de 30 (trinta) dias para manifestação do exequente em termos de prosseguimento desta execução. Decorridos na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int.. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 20/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.126: defiro o prazo requerido de 30 (trinta) dias para manifestação do exequente em termos de prosseguimento desta execução. Decorridos na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int.. |
| 02/12/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 10/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Livy Lanhi Fernandes Serra Vencimento: 07/01/2022 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os resultados negativos dos leilões eletrônicos (fls. 1111/1120), requeiram os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento, especialmente esclarecendo se há interesse na adjudicação do bem ou em sua alienação por iniciativa particular. Int.. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 27/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista os resultados negativos dos leilões eletrônicos (fls. 1111/1120), requeiram os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento, especialmente esclarecendo se há interesse na adjudicação do bem ou em sua alienação por iniciativa particular. Int.. |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3.315 Página: 1255/1258 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2021 Teor do ato: Dê-se ciência do edital da Mais Leilão: "... DA PRAÇA - A praça será realizada na modalidade On-line, por MEIO ELETRÔNICO, através do portal Gestor www.maisleilão.com.br. A 1.ª Praça terá início no dia 19/07/2021, às 14:00 horas e se encerrará no dia 22/07/2021, às 14:00 horas. Em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação na data indicada para o 1.º Certame, este seguir-se-á sem interrupção a 2.ª Praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias e terá início no dia 22/07/2021, às 14:00 horas, e se encerrara em 10/08/2021, às 14:00 horas. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência do edital da Mais Leilão: "... DA PRAÇA - A praça será realizada na modalidade On-line, por MEIO ELETRÔNICO, através do portal Gestor www.maisleilão.com.br. A 1.ª Praça terá início no dia 19/07/2021, às 14:00 horas e se encerrará no dia 22/07/2021, às 14:00 horas. Em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação na data indicada para o 1.º Certame, este seguir-se-á sem interrupção a 2.ª Praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias e terá início no dia 22/07/2021, às 14:00 horas, e se encerrara em 10/08/2021, às 14:00 horas. |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3.204 Página: 1581/1584 |
| 25/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a demonstração de regularidade no portal de auxiliares da justiça, do cadastro do leiloeiro nomeado (fls. 1064/1076), cumpra o cartório o quanto deliberado a fls. 1057/1059. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 21/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a demonstração de regularidade no portal de auxiliares da justiça, do cadastro do leiloeiro nomeado (fls. 1064/1076), cumpra o cartório o quanto deliberado a fls. 1057/1059. Int. |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FJAI20000090558 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1214/1216 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1060/1061: manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que pertinente, ante a impossibilidade de alienação de imóvel pela gestora indicada a fls. 1053. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 21/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1060/1061: manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que pertinente, ante a impossibilidade de alienação de imóvel pela gestora indicada a fls. 1053. Int. |
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A tentativa de alienação do imóvel pela gestora Alfa Leilões (leiloeiro Davi Borges de Aquino) resultou negativa (fls. 1055/1056). Assim, defiro o requerimento feito pela exequente a fls. 1053, de nova tentativa de venda do imóvel em hasta pública pela gestora por ela indicada. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, e diante de manifestação favorável da exeqüente, conveniente a aplicação do artigo 879, II, do C.P.C., promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM n.º 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1.625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos o gestor indicado pela exequente, qual seja, Leiloeiro FREDERICO ALBERTO FRASÃO, devidamente inscrito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, o qual deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int.. |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80023 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80022 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80021 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80020 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80019 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80018 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80017 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 1406/1410 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2019 Teor do ato: Intimaçâo das partes da HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel a seguir descrito: "Apartamento nº 52, 5º andar do Prédio Guataparazinho, integrante do Condomínio Guatapará, situado na rua 24 de Maio, nº 105, no 7º subdistrito - Consolação, com a área exclusiva de 80,68m², área comum de 38,07m², área total de 118,75m² fração ideal no terreno de 0,01253 e coeficiente de participação de 0,01405". Dados do Imóvel Contribuinte Municipal n° 006.016.05802 Matrícula Imobiliária n° 23.530 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Ônus Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações Av. 11 23/06/16 Penhora Exequenda Proc. Nº 000908464.2006.8.26.0309 Pertecnica Instalações Industriais e Comercio Ltda Av. 12 21/03/17 Penhora Proc. Nº 000797345.2006.8.26.0309 Pertecnica Instalações Industriais e Comercio Ltda. OBS: De acordo com o laudo de avaliação, o imóvel está situado na Subprefeitura da Sé. Valor de Avaliação do imóvel: R$ 268.015,00 (Mai/2019). Valor de avaliação atualizado: R$ 269.034,75 (set/2019). O valor de avaliação será atualizado à época das praças. Débito de IPTU: R$ 113.886,75 (set/2019), sendo R$ 110.648,19 referente a débitos de IPTU inscrito em dívida ativa; e R$ 3.218,56 relativo a débitos de IPTU não inscrito em dívida ativa. Os débitos tributários são subrogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Condominial: R$ 48.780,75 (set/2019) Valor correspondente aos débitos condominiais referentes aos últimos 5 anos (REsp 1.483.930). Os débitos condominiais não adimplidos pelo valor de arrematação serão de responsabilidade do arrematante. Débito Exequendo: R$ 147.568,13 (Set/2019). A 1ª praça terá início em 01 de novembro de 2019, às 14 horas, e se encerrará no dia 04 de novembro de 2019, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias Avenida Paulista, n° 2421 1° Andar Bela Vista CEP 01.311300 São Paulo - SP contato@alfaleiloes.com - Fone: (11) 32301126 www.alfaleiloes.com subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de novembro de 2019, às 14 horas, e se encerrará em 26 de novembro de 2019, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º ao 8º do CPC). Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 14/10/2019 |
Ato ordinatório
Intimaçâo das partes da HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel a seguir descrito: "Apartamento nº 52, 5º andar do Prédio Guataparazinho, integrante do Condomínio Guatapará, situado na rua 24 de Maio, nº 105, no 7º subdistrito - Consolação, com a área exclusiva de 80,68m², área comum de 38,07m², área total de 118,75m² fração ideal no terreno de 0,01253 e coeficiente de participação de 0,01405". Dados do Imóvel Contribuinte Municipal n° 006.016.05802 Matrícula Imobiliária n° 23.530 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Ônus Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações Av. 11 23/06/16 Penhora Exequenda Proc. Nº 000908464.2006.8.26.0309 Pertecnica Instalações Industriais e Comercio Ltda Av. 12 21/03/17 Penhora Proc. Nº 000797345.2006.8.26.0309 Pertecnica Instalações Industriais e Comercio Ltda. OBS: De acordo com o laudo de avaliação, o imóvel está situado na Subprefeitura da Sé. Valor de Avaliação do imóvel: R$ 268.015,00 (Mai/2019). Valor de avaliação atualizado: R$ 269.034,75 (set/2019). O valor de avaliação será atualizado à época das praças. Débito de IPTU: R$ 113.886,75 (set/2019), sendo R$ 110.648,19 referente a débitos de IPTU inscrito em dívida ativa; e R$ 3.218,56 relativo a débitos de IPTU não inscrito em dívida ativa. Os débitos tributários são subrogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Condominial: R$ 48.780,75 (set/2019) Valor correspondente aos débitos condominiais referentes aos últimos 5 anos (REsp 1.483.930). Os débitos condominiais não adimplidos pelo valor de arrematação serão de responsabilidade do arrematante. Débito Exequendo: R$ 147.568,13 (Set/2019). A 1ª praça terá início em 01 de novembro de 2019, às 14 horas, e se encerrará no dia 04 de novembro de 2019, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias Avenida Paulista, n° 2421 1° Andar Bela Vista CEP 01.311300 São Paulo - SP contato@alfaleiloes.com - Fone: (11) 32301126 www.alfaleiloes.com subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de novembro de 2019, às 14 horas, e se encerrará em 26 de novembro de 2019, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º ao 8º do CPC). |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80016 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 19/09/2019 |
Documento Juntado
O e-mail. |
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80015 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 2910/2915 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, conveniente a aplicação do artigo 879, II, do C.P.C., promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM n.º 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1.625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a gestora ALFA LEILÕES (contato@alfaleiloes.com - 11-98796-8206), que deverá ser contatada pela serventia para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 03/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, conveniente a aplicação do artigo 879, II, do C.P.C., promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM n.º 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1.625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a gestora ALFA LEILÕES (contato@alfaleiloes.com - 11-98796-8206), que deverá ser contatada pela serventia para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int. |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80014 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 18/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849/2019 Página: 1038/ 1047 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849/2019 Página: 1038/ 1047 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2019 Teor do ato: Vistos. Em adição ao despacho anterior, aprecio, nesta oportunidade, a petição de fls. 946 e, tendo em vista a desistência homologada a fls. 767, determino o desbloqueio, via sistema RenaJud, do veículo Land Rover Freelander 2 SE I6, ano/modelo 2007, placas DVD-6888, cujo Comprovante de Remoção de Restrição segue juntado. Dê-se ciência ao terceiro interessado acerca da liberação do veículo. No mais, prossiga-se nos termos já deliberados. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2019 Teor do ato: Vistos. 1) O expediente de fls. 948/949 não pertence a este processo. Providencie o cartório a regularização. 2) Oficie-se à Defensoria Pública, comunicando-a que o Sr. Perito entregou, a contento, o laudo pericial, devendo ser disponibilizados a ele os seus honorários já reservados. 3) Fls. 897/943: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 05/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 25/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 10/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em adição ao despacho anterior, aprecio, nesta oportunidade, a petição de fls. 946 e, tendo em vista a desistência homologada a fls. 767, determino o desbloqueio, via sistema RenaJud, do veículo Land Rover Freelander 2 SE I6, ano/modelo 2007, placas DVD-6888, cujo Comprovante de Remoção de Restrição segue juntado. Dê-se ciência ao terceiro interessado acerca da liberação do veículo. No mais, prossiga-se nos termos já deliberados. Int. |
| 30/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) O expediente de fls. 948/949 não pertence a este processo. Providencie o cartório a regularização. 2) Oficie-se à Defensoria Pública, comunicando-a que o Sr. Perito entregou, a contento, o laudo pericial, devendo ser disponibilizados a ele os seus honorários já reservados. 3) Fls. 897/943: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado. Int. |
| 20/05/2019 |
Mandado Juntado
A 2ª via do Mandado de Levantamento Judicial. |
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80013 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80012 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80011 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 11/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 24/04/2019 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 1290/1296 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a comunicação da Defensoria Pública quanto à reserva dos honorários do Sr. Perito, intime-se-o para que realize a avaliação e apresente o respectivo laudo do imóvel objeto da matrícula n. 23.530, do 5º CRI de São Paulo - capital. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 06/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a comunicação da Defensoria Pública quanto à reserva dos honorários do Sr. Perito, intime-se-o para que realize a avaliação e apresente o respectivo laudo do imóvel objeto da matrícula n. 23.530, do 5º CRI de São Paulo - capital. Int. |
| 20/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 14/02/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 1219/1224 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 727/729: homologo a desistência manifestada pela exequente, em relação às penhoras do veículo Lange Rover Freelander, e do imóvel objeto da matrícula n. 6.402, do CRI de Peruíbe/SP. Sendo assim, o Agravo de Instrumento n. 2047261-97.2018.8.26.0000, tirado da decisão de fls. 700, perdeu seu objeto. Comunique o cartório ao DD. Relator do recurso sobredito o teor desta decisão. 2) 748/758: ante o alegado e demonstrado, concedo à exequente a gratuidade da justiça. Anote o cartório. 3) Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva de honorários para o Sr. Perito. Com a resposta, intime-se o auxiliar do juízo para que proceda à avaliação do imóvel objeto da matrícula n. 23.530, do 5º CRI de São Paulo - capital. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra Guimarães (OAB 67782/SP) |
| 06/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 727/729: homologo a desistência manifestada pela exequente, em relação às penhoras do veículo Lange Rover Freelander, e do imóvel objeto da matrícula n. 6.402, do CRI de Peruíbe/SP. Sendo assim, o Agravo de Instrumento n. 2047261-97.2018.8.26.0000, tirado da decisão de fls. 700, perdeu seu objeto. Comunique o cartório ao DD. Relator do recurso sobredito o teor desta decisão. 2) 748/758: ante o alegado e demonstrado, concedo à exequente a gratuidade da justiça. Anote o cartório. 3) Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva de honorários para o Sr. Perito. Com a resposta, intime-se o auxiliar do juízo para que proceda à avaliação do imóvel objeto da matrícula n. 23.530, do 5º CRI de São Paulo - capital. Int. |
| 23/11/2018 |
Documento Juntado
O e-mail. |
| 23/11/2018 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80010 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 23/11/2018 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80009 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604/2018 Página: 1124/ 1130 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito (R$ 5.990,00) constante da petição de fls. 732/739. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra (OAB 67782/SP) |
| 29/05/2018 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito (R$ 5.990,00) constante da petição de fls. 732/739. |
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80008 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 21/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80007 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 24/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 707/725: dê-se ciência às partes do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento tirado contra a decisão de fls. 700.Todavia, em relação ao imóvel objeto da matrícula n. 23.530 do 5º Oficial do Registro de Imóveis da capital, também penhorado nestes autos e que não foi objeto do agravo noticiado, a ação deve prosseguir com os atos pertinentes à avaliação do bem determinada a fls. 700.Assim, em vista da nomeação do perito por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, em 15.2.2018, e o fato de que até agora não houve qualquer manifestação do auxiliar do juízo, providencie o cartório a sua intimação por e-mail.Int.. |
| 16/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 10/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ROQUE FERNANDES SERRA |
| 10/04/2018 |
Documento Juntado
Expediente do TJ/SP |
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
|
| 02/03/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 1161/1165 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2018 Teor do ato: Vistos.Não constou da petição de fls. 678/679 do autor que a aceitação do imóvel do filho do corréu Waldir em substituição ao veículo Lange Rover Freelander 2 SE 16, placas DVD-6888 estava condicionada à inexistência de outras penhoras sobre o imóvel. Por isso, indefiro o requerimento do autor de fls. 686/68, devendo o cartório cumprir integralmente o despacho de fls. 682.Diante do expediente de fls. 690/695 que atesta que o recurso especial interposto pelo corréu Haroldo não foi admitido, defiro o pedido de fls. 698/699 quanto ao prosseguimento do feito em relação ao imóvel penhorado do citado réu.Para avaliar o imóvel penhorado nomeio LUIZ CARLOS DE MELO RIBEIRO que deverá ser intimado para estimar seus honorários.O cartório deverá inserir a presente nomeação no portal de auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Int.. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra (OAB 67782/SP) |
| 15/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Não constou da petição de fls. 678/679 do autor que a aceitação do imóvel do filho do corréu Waldir em substituição ao veículo Lange Rover Freelander 2 SE 16, placas DVD-6888 estava condicionada à inexistência de outras penhoras sobre o imóvel. Por isso, indefiro o requerimento do autor de fls. 686/68, devendo o cartório cumprir integralmente o despacho de fls. 682.Diante do expediente de fls. 690/695 que atesta que o recurso especial interposto pelo corréu Haroldo não foi admitido, defiro o pedido de fls. 698/699 quanto ao prosseguimento do feito em relação ao imóvel penhorado do citado réu.Para avaliar o imóvel penhorado nomeio LUIZ CARLOS DE MELO RIBEIRO que deverá ser intimado para estimar seus honorários.O cartório deverá inserir a presente nomeação no portal de auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Int.. |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80005 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 1121/1140 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2017 Teor do ato: Vistos.Esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de nomeação de perito para avaliação do imóvel (fls. 689), tendo em vista o disposto na petição de fls. 686/687.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra (OAB 67782/SP) |
| 07/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de nomeação de perito para avaliação do imóvel (fls. 689), tendo em vista o disposto na petição de fls. 686/687.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80004 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009084-64.2006.8.26.0309/80003 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 1292/1296 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2017 Teor do ato: Providenciem as partes a Certidão de Matrícula do imóvel atualizada. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra (OAB 67782/SP) |
| 22/06/2017 |
Ato ordinatório
Providenciem as partes a Certidão de Matrícula do imóvel atualizada. |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 1117/1120 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.: 679/681: defiro, liberando-se da penhora o veículo Lange Rover, Modelo Freelander 2 SE 16, placas DVD 6888, ano 2007. Realize o necessário por operação RENAJUD.Defiro a penhora sobre o imóvel ofertado pelo corréu Waldir Crisóstomo de Oliveira e pelo filho dele Adriano Crisóstomo de Oliveira, tomando-se por termo nos autos. Ficará como depositário o proprietário do bem.Publicado este despacho, realize a averbação da penhora pelo sistema ARISP.Sem prejuízo, aguarde-se pronunciamento da Superior Instância ao agravo tirado da decisão de fls. 646/647 pelo corréu Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso.Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra (OAB 67782/SP) |
| 19/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.: 679/681: defiro, liberando-se da penhora o veículo Lange Rover, Modelo Freelander 2 SE 16, placas DVD 6888, ano 2007. Realize o necessário por operação RENAJUD.Defiro a penhora sobre o imóvel ofertado pelo corréu Waldir Crisóstomo de Oliveira e pelo filho dele Adriano Crisóstomo de Oliveira, tomando-se por termo nos autos. Ficará como depositário o proprietário do bem.Publicado este despacho, realize a averbação da penhora pelo sistema ARISP.Sem prejuízo, aguarde-se pronunciamento da Superior Instância ao agravo tirado da decisão de fls. 646/647 pelo corréu Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso.Int. |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 1068 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 672/675: aguarde-se nos termos da parte final do r. despacho de fls. 670.Int.. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra (OAB 67782/SP) |
| 01/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 672/675: aguarde-se nos termos da parte final do r. despacho de fls. 670.Int.. |
| 06/07/2016 |
Decisão
Vistos.Anote-se na capa dos autos a prioridade de tramitação concedida ao exequente João Higino.Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada.Encaminhe-se à Superior Instância cópia das informações por mim prestadas nesta data.Após, aguarde-se decisão no agravo interposto, haja vista o efeito suspensivo concedido.Intimem-se |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 23/06/2016 |
Documento Juntado
E-mail encaminhando cópia do despacho proferido no Agravo de Instrumento em anexo. |
| 21/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 814 |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2016 Teor do ato: Vistos.Dê-se ciência à parte interessada da certidão de fls. 649/650 (foi solicitada por operação via ARISP a averbação da penhora referente ao imóvel matrícula nº 23.530).No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pelo(a) Patrono(a) dos exequentes junto ao 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, visando ultimar a averbação ora solicitada da penhora realizada nos autos às fls. 591.Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra (OAB 67782/SP) |
| 16/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Dê-se ciência à parte interessada da certidão de fls. 649/650 (foi solicitada por operação via ARISP a averbação da penhora referente ao imóvel matrícula nº 23.530).No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pelo(a) Patrono(a) dos exequentes junto ao 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, visando ultimar a averbação ora solicitada da penhora realizada nos autos às fls. 591.Int. |
| 15/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2121 Página: 1096 |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução em razão de incorreção dos cálculos, e se pretende a substituição da penhora.A isso se opõe a impugnada sustentando a correção dos cálculos e requerendo a manutenção da penhora.É o sucinto relatório.Decido.Ao contrário do sustentado pelo impugnante - o corréu Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso - a parte credora inseriu em sua memória de cálculos os juros a partir da sentença (setembro de 2012), quanto à indenização por danos morais, e não da data do ato tido como ilícito. Assim determinou a sentença confirmada pela Superior Instância. E a quantia a ser devolvida, nos termos da condenação, deveria ser atualizada a contar da data da compensação do cheque (janeiro de 2006). Assim também procedeu a parte credora! Portanto, não há reparos a fazer na conta de liquidação apresentada. Aliás, nos termos do § 1º do art. 523 do novo C.P.C., o autor ainda tem direito a 10% de honorários na fase do cumprimento de sentença. Quanto ao bem penhorado, o impugnante confessa que não é utilizado para moradia e até indica à penhora outro imóvel, o qual não foi aceito pela impugnada, titular da prerrogativa de indicar à penhora bens do devedor.Posto isso, REJEITO a impugnação ofertada.Fls. 634/635: providencie a Dra. Marlene Maria Marra o recolhimento da taxa pelo instrumento de procuração juntado.O corréu Waldir Crisóstomo de Oliveira foi citado pessoalmente a fls. 59v., e condenado à revelia. Assim, se citado foi, não há que se falar em desconhecimento da causa, como afirmado. Quanto às intimações não recebidas, também não procede a irresignação, uma vez que o réu foi condenado à revelia, e a falta de intimação é um dos efeitos dela. Indefiro, portanto o desbloqueio do veículo penhorado, salvo se com isso - em vista da existência de penhora de imóvel que, em tese, supera o valor da execução - o autor concordar.Providencie o cartório o necessário à averbação da penhora pelo sistema ARISP.Sem prejuízo, para avaliar o imóvel penhorado nomeio LUIZ CARLOS DE MELLO RIBEIRO que deverá ser intimado para estimar seus honorários.Intimem-se. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra (OAB 67782/SP) |
| 16/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução em razão de incorreção dos cálculos, e se pretende a substituição da penhora.A isso se opõe a impugnada sustentando a correção dos cálculos e requerendo a manutenção da penhora.É o sucinto relatório.Decido.Ao contrário do sustentado pelo impugnante - o corréu Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso - a parte credora inseriu em sua memória de cálculos os juros a partir da sentença (setembro de 2012), quanto à indenização por danos morais, e não da data do ato tido como ilícito. Assim determinou a sentença confirmada pela Superior Instância. E a quantia a ser devolvida, nos termos da condenação, deveria ser atualizada a contar da data da compensação do cheque (janeiro de 2006). Assim também procedeu a parte credora! Portanto, não há reparos a fazer na conta de liquidação apresentada. Aliás, nos termos do § 1º do art. 523 do novo C.P.C., o autor ainda tem direito a 10% de honorários na fase do cumprimento de sentença. Quanto ao bem penhorado, o impugnante confessa que não é utilizado para moradia e até indica à penhora outro imóvel, o qual não foi aceito pela impugnada, titular da prerrogativa de indicar à penhora bens do devedor.Posto isso, REJEITO a impugnação ofertada.Fls. 634/635: providencie a Dra. Marlene Maria Marra o recolhimento da taxa pelo instrumento de procuração juntado.O corréu Waldir Crisóstomo de Oliveira foi citado pessoalmente a fls. 59v., e condenado à revelia. Assim, se citado foi, não há que se falar em desconhecimento da causa, como afirmado. Quanto às intimações não recebidas, também não procede a irresignação, uma vez que o réu foi condenado à revelia, e a falta de intimação é um dos efeitos dela. Indefiro, portanto o desbloqueio do veículo penhorado, salvo se com isso - em vista da existência de penhora de imóvel que, em tese, supera o valor da execução - o autor concordar.Providencie o cartório o necessário à averbação da penhora pelo sistema ARISP.Sem prejuízo, para avaliar o imóvel penhorado nomeio LUIZ CARLOS DE MELLO RIBEIRO que deverá ser intimado para estimar seus honorários.Intimem-se. |
| 29/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 31/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marlene Maria Marra |
| 30/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 807 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2016 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do expediente juntado a fls. 634/635. Fls. 636/637: defiro a prioridade na tramitação deste feito, anotando-se a circunstância em local visível. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra (OAB 67782/SP) |
| 04/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 02/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do expediente juntado a fls. 634/635. Fls. 636/637: defiro a prioridade na tramitação deste feito, anotando-se a circunstância em local visível. Int. |
| 25/02/2016 |
Petição Juntada
|
| 18/02/2016 |
Petição Juntada
|
| 18/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 16/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marlene Maria Marra |
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 681 |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 621/627: manifeste-se o impugnante. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP), Marlene Maria Marra (OAB 67782/SP) |
| 11/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 621/627: manifeste-se o impugnante. Int. |
| 04/02/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2016 |
Petição Juntada
|
| 13/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2016 Data da Disponibilização: 13/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2035 Página: 292 |
| 11/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2016 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 475-M do Código de Processo Civil, recebo o expediente de fls. 592/597 e 601/615 como impugnação ao cumprimento de sentença, com atribuição de efeito suspensivo, por entender que o caso é suscetível de ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação. No mais, intime-se a parte impugnada, na pessoa de seu N. Patrono e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP) |
| 18/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 475-M do Código de Processo Civil, recebo o expediente de fls. 592/597 e 601/615 como impugnação ao cumprimento de sentença, com atribuição de efeito suspensivo, por entender que o caso é suscetível de ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação. No mais, intime-se a parte impugnada, na pessoa de seu N. Patrono e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 10/12/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2015 |
Impugnação à Penhora Juntada
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| 10/12/2015 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
|
| 17/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: 943 |
| 16/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 571/576: defiro a penhora requerida, tomando-se-a por termo nos autos. Intime-se, via imprensa, o coexecutado HAROLDO ALUYSO DE OLIVEIRA VELOSO, na pessoa de seu procurador, da penhora levada a efeito, bem como de que, por tal ato, fica nomeado depositário do bem ora constritado. Após, as devidas intimações providencie o cartório a devida averbação da penhora via sistema Arisp. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP) |
| 16/11/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 571/576: defiro a penhora requerida, tomando-se-a por termo nos autos. Intime-se, via imprensa, o coexecutado HAROLDO ALUYSO DE OLIVEIRA VELOSO, na pessoa de seu procurador, da penhora levada a efeito, bem como de que, por tal ato, fica nomeado depositário do bem ora constritado. Após, as devidas intimações providencie o cartório a devida averbação da penhora via sistema Arisp. Int. |
| 03/11/2015 |
Petição Juntada
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| 29/10/2015 |
Petição Juntada
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| 15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1988 Página: 838 |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 571/572: previamente, apresente a exequente a memória atualizada de seu crédito. No mais, cumpra a exequente o deliberado a fls. 568. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP) |
| 08/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 571/572: previamente, apresente a exequente a memória atualizada de seu crédito. No mais, cumpra a exequente o deliberado a fls. 568. Int. |
| 08/10/2015 |
Petição Juntada
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| 02/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 1980 Página: 863 |
| 01/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2015 Teor do ato: Vistos Regularize-se a constrição efetivada (fls. 563), lavrando-se o respectivo termo de arresto. Após, providencie a exequente a minuta do edital de citação, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 654 do C.P.C. Cumprida tal providência, proceda a serventia a conferência da minuta, fazendo-se as adaptações de praxe e a contagem dos caracteres e espaços, nos termos do Provimento CSM nº 1668/09, intimando-se a parte interessada para que proceda ao depósito do valor correspondente, que deverá ser feito na guia de recolhimento "Fundo Especial de Despesa F.E.D.T.J., devendo constar, no histórico, o número do processo, a finalidade específica do recolhimento e o número de caracteres. Na inércia, expeça-se o necessário, intimando-se o interessado para a providência supra. Sem prejuízo, apresenta a exequente a certidão atualizada do imóvel que quer ver arrestado. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP) |
| 01/10/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Regularize-se a constrição efetivada (fls. 563), lavrando-se o respectivo termo de arresto. Após, providencie a exequente a minuta do edital de citação, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 654 do C.P.C. Cumprida tal providência, proceda a serventia a conferência da minuta, fazendo-se as adaptações de praxe e a contagem dos caracteres e espaços, nos termos do Provimento CSM nº 1668/09, intimando-se a parte interessada para que proceda ao depósito do valor correspondente, que deverá ser feito na guia de recolhimento "Fundo Especial de Despesa F.E.D.T.J., devendo constar, no histórico, o número do processo, a finalidade específica do recolhimento e o número de caracteres. Na inércia, expeça-se o necessário, intimando-se o interessado para a providência supra. Sem prejuízo, apresenta a exequente a certidão atualizada do imóvel que quer ver arrestado. Int. |
| 23/09/2015 |
Petição Juntada
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| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 974 |
| 18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2015 Teor do ato: Vistos. Há bloqueio de veículo realizado nos autos. Assim, proceda a credora nos termos do art. 654, do C.P.C., no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, proceda-se o desbloqueio do bem e aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP) |
| 16/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Há bloqueio de veículo realizado nos autos. Assim, proceda a credora nos termos do art. 654, do C.P.C., no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, proceda-se o desbloqueio do bem e aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 14/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 1946 Página: 947 |
| 13/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2015 Teor do ato: Vistos. Foi determinada a realização do bloqueio do veículo por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à parte interessada. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP) |
| 11/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Foi determinada a realização do bloqueio do veículo por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à parte interessada. Int. |
| 06/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 1919 Página: 1050 |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2015 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente para a pesquisa requerida (RENAJUD/INFOJUD/BACEN) através do código 434-1 no valor de $ 12,20 para cada pesquisa. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP) |
| 29/06/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente para a pesquisa requerida (RENAJUD/INFOJUD/BACEN) através do código 434-1 no valor de $ 12,20 para cada pesquisa. Int. |
| 22/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: 1890 Página: 847 |
| 21/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2015 Teor do ato: Vistos. Foi determinada a pesquisa pelo sistema InfoJud da Receita Federal com relação à declaração de bens e rendimentos que revela o estado patrimonial atual da(s) parte(s) executada(s), bem como a pesquisa de veículo(s) por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à parte exequente dos resultados obtidos, arquivando-se em cartório as declarações de bens para a preservação do necessário sigilo. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP) |
| 19/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Foi determinada a pesquisa pelo sistema InfoJud da Receita Federal com relação à declaração de bens e rendimentos que revela o estado patrimonial atual da(s) parte(s) executada(s), bem como a pesquisa de veículo(s) por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à parte exequente dos resultados obtidos, arquivando-se em cartório as declarações de bens para a preservação do necessário sigilo. Int. |
| 15/05/2015 |
Petição Juntada
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| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: 807 |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2015 Teor do ato: Vistos. Foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud; Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) resultou infrutífero (R$ 0,00). Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP) |
| 22/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud; Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) resultou infrutífero (R$ 0,00). Int. |
| 10/04/2015 |
Petição Juntada
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| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2015 Data da Disponibilização: 14/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1805 Página: 264 |
| 04/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 753 |
| 02/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2015 Teor do ato: Providencie a requerente a retirada do alvará em cartório. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP) |
| 02/03/2015 |
Ato ordinatório
Providencie a requerente a retirada do alvará em cartório. Int. |
| 02/03/2015 |
Alvará Expedido
Alvará - Busca de Endereço nos Cadastros |
| 09/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: 1823 Página: 1022 |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2015 Teor do ato: Vistos. Foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud; Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) resultou infrutífero (R$ 0,00). Sem prejuízo, expeça-se alvará, com prazo de 120 dias, para que o exequente possa diligenciar junto às empresas e órgãos apontados, conforme requerido a fls. 535, item "b", e outros que entender necessário - exceto ao Banco Central - a fim de localizar o endereço do executado. Conste do alvará que, em caso positivo, a resposta deverá ser encaminhada diretamente para este Juízo de Direito da 6ª Vara Civil de Jundiaí, Largo São Bento, s/n, Centro, Jundiaí - SP, CEP 13200-002, mencionando o número do processo e o nome das partes. Int. Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP) |
| 05/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud; Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) resultou infrutífero (R$ 0,00). Sem prejuízo, expeça-se alvará, com prazo de 120 dias, para que o exequente possa diligenciar junto às empresas e órgãos apontados, conforme requerido a fls. 535, item "b", e outros que entender necessário - exceto ao Banco Central - a fim de localizar o endereço do executado. Conste do alvará que, em caso positivo, a resposta deverá ser encaminhada diretamente para este Juízo de Direito da 6ª Vara Civil de Jundiaí, Largo São Bento, s/n, Centro, Jundiaí - SP, CEP 13200-002, mencionando o número do processo e o nome das partes. Int. |
| 02/02/2015 |
Petição Juntada
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| 13/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2015 Teor do ato: Ciência aos exequentes da devolução da carta de intimação ao requerido Valdir C. de Oliveira, com a informação no A.R: "ausente". Advogados(s): Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Flavio Roberto Monteiro de Barros (OAB 227639/SP), Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB 227646/SP), Livy Lanhi Fernandes Serra (OAB 230277/SP) |
| 09/01/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos exequentes da devolução da carta de intimação ao requerido Valdir C. de Oliveira, com a informação no A.R: "ausente". |
| 12/09/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0009084-64.2006.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2018 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |