| Exeqte |
Adolfo Sorato Leme
Advogado: André Salvador Ávila Advogado: Antonio Carlos Picolo |
| Exectdo |
Noel Marques Lobato
Advogado: Kleber Rodrigo dos Santos Arruda |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Jundiaí
Advogada: Gabriela Dayane Pires Nogueira |
| ArremTerc |
For Rent Administração e Negociação de Imóveis Ltda
Advogada: Ana Carolina Araújo de Aquino |
| Advogado | Ricardo Rodrigues Gama |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Vistos. Em razão da ausência de interesse processual superveniente, pela perda do objeto (extinção 924, II nos autos principais), julgo extinta, sem julgamento de mérito, esta execução provisória nos termos do artigo 485, inciso VI no Novo C.P.C. Fica liberada eventual penhora. Proceda-se ao desbloqueio do valor bloqueado à fls. 43 (R$ 0,01) P.I.C. Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Ricardo Rodrigues Gama (OAB 206199/SP), Daniele Prado Pedroso Morassuti (OAB 242975/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP), Kleber Rodrigo dos Santos Arruda (OAB 292797/SP), Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB 336468/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 04/08/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão da ausência de interesse processual superveniente, pela perda do objeto (extinção 924, II nos autos principais), julgo extinta, sem julgamento de mérito, esta execução provisória nos termos do artigo 485, inciso VI no Novo C.P.C. Fica liberada eventual penhora. Proceda-se ao desbloqueio do valor bloqueado à fls. 43 (R$ 0,01) P.I.C. |
| 03/08/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em julgado - Processo físico - baixa definitiva |
| 13/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Vistos. Em razão da ausência de interesse processual superveniente, pela perda do objeto (extinção 924, II nos autos principais), julgo extinta, sem julgamento de mérito, esta execução provisória nos termos do artigo 485, inciso VI no Novo C.P.C. Fica liberada eventual penhora. Proceda-se ao desbloqueio do valor bloqueado à fls. 43 (R$ 0,01) P.I.C. Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Ricardo Rodrigues Gama (OAB 206199/SP), Daniele Prado Pedroso Morassuti (OAB 242975/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP), Kleber Rodrigo dos Santos Arruda (OAB 292797/SP), Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB 336468/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 04/08/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão da ausência de interesse processual superveniente, pela perda do objeto (extinção 924, II nos autos principais), julgo extinta, sem julgamento de mérito, esta execução provisória nos termos do artigo 485, inciso VI no Novo C.P.C. Fica liberada eventual penhora. Proceda-se ao desbloqueio do valor bloqueado à fls. 43 (R$ 0,01) P.I.C. |
| 03/08/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em julgado - Processo físico - baixa definitiva |
| 06/04/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 10/03/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2022 Teor do ato: Vistos. Em face da nomeação de fls. 539, expeça-se a certidão de honorários de acordo com as regras da Assessoria de Convênios da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, deixando este magistrado de fixar o valor, uma vez que a Defensoria determina que o arbitramento feito pelo juiz não é considerado para a realização dos pagamentos honorários. Deverá a serventia atentar-se ao beneficiário como sendo o réu. Int. Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Ricardo Rodrigues Gama (OAB 206199/SP), Daniele Prado Pedroso Morassuti (OAB 242975/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP), Kleber Rodrigo dos Santos Arruda (OAB 292797/SP), Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB 336468/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
Vistos. Em face da nomeação de fls. 539, expeça-se a certidão de honorários de acordo com as regras da Assessoria de Convênios da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, deixando este magistrado de fixar o valor, uma vez que a Defensoria determina que o arbitramento feito pelo juiz não é considerado para a realização dos pagamentos honorários. Deverá a serventia atentar-se ao beneficiário como sendo o réu. Int. |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80059 - Protocolo: FJAI21000131720 |
| 17/11/2021 |
Ofício Juntado
Ofício Ciretran |
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data encaminhei cópia da sentença para a CIRETRAN, por e-mail, para desbloqueio do veículo. Nada Mais. |
| 11/11/2021 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Cartório - MLE - transferência |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução com relação a todas as partes, ficando revogada a decretação de fraude à execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fl. 764, (R$ 7.459,29), em favor da parte exequente, de acordo com o formulário MLE juntado a fl. 757. Defiro o desbloqueio do valor constrito em fl. 272 (R$ 56,05) pelo SISBAJUD. Defiro ainda o desbloqueio do veículo VW Saveiro 1.6, placa DHT5371, Renavam 805827650 (fl. 169), expeça-se ofício à CIRETRAN. Fls. 693: Em face da nomeação de fls. 539, expeça-se a certidão de honorários de acordo com as regras da Assessoria de Convênios da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, deixando este magistrado de fixar o valor, uma vez que a Defensoria determina que o arbitramento feito pelo juiz não é considerado para a realização dos pagamentos honorários. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Ricardo Rodrigues Gama (OAB 206199/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP), Kleber Rodrigo dos Santos Arruda (OAB 292797/SP), Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB 336468/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 10/11/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução com relação a todas as partes, ficando revogada a decretação de fraude à execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fl. 764, (R$ 7.459,29), em favor da parte exequente, de acordo com o formulário MLE juntado a fl. 757. Defiro o desbloqueio do valor constrito em fl. 272 (R$ 56,05) pelo SISBAJUD. Defiro ainda o desbloqueio do veículo VW Saveiro 1.6, placa DHT5371, Renavam 805827650 (fl. 169), expeça-se ofício à CIRETRAN. Fls. 693: Em face da nomeação de fls. 539, expeça-se a certidão de honorários de acordo com as regras da Assessoria de Convênios da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, deixando este magistrado de fixar o valor, uma vez que a Defensoria determina que o arbitramento feito pelo juiz não é considerado para a realização dos pagamentos honorários. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. |
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80058 - Protocolo: FJAI21000118107 |
| 20/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento em Cumprimento de sentença - Número: 80057 - Protocolo: FJAI21000115812 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2021 Teor do ato: ''Fica o executado Noel Marques Lobato intimado de que foi bloqueado e transferido o valor de R$ 7.459,29 de sua conta particular junto ao Banco do Brasil, para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, agencia Fórum de Jundiaí, bem como do prazo de 15 dias úteis para Embargos à Execução nos termos do prov. 806/03 - seção VIII, subseção I, Item 115 e parecer número 844/07-J, aprovado pela C.C.J. e publicado no D.J.E.de 19.12.2007 às fls. 24/25."Na hipótese de bloqueio apenas parcial de valores, ficam o(a)(s) executado(a)(s) CIENTE(S) de que o oferecimento de embargos à execução é condicionado à garantia total do débito - ou seja, deverá o executado depositar aos autos todo o valor remanescente -, sob pena de rejeição liminar e não conhecimento dos embargos. Este entendimento é adotado conforme Enunciado nº 117 do FONAJE, que transcrevo: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro Vitória/ES)"." Advogados(s): João Biasi (OAB 159965/SP), André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Ricardo Rodrigues Gama (OAB 206199/SP), Rafaela Biasi Sanchez (OAB 246051/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP), Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB 336468/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 09/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2021/025377-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/08/2023 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
''Fica o executado Noel Marques Lobato intimado de que foi bloqueado e transferido o valor de R$ 7.459,29 de sua conta particular junto ao Banco do Brasil, para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, agencia Fórum de Jundiaí, bem como do prazo de 15 dias úteis para Embargos à Execução nos termos do prov. 806/03 - seção VIII, subseção I, Item 115 e parecer número 844/07-J, aprovado pela C.C.J. e publicado no D.J.E.de 19.12.2007 às fls. 24/25."Na hipótese de bloqueio apenas parcial de valores, ficam o(a)(s) executado(a)(s) CIENTE(S) de que o oferecimento de embargos à execução é condicionado à garantia total do débito - ou seja, deverá o executado depositar aos autos todo o valor remanescente -, sob pena de rejeição liminar e não conhecimento dos embargos. Este entendimento é adotado conforme Enunciado nº 117 do FONAJE, que transcrevo: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro Vitória/ES)"." |
| 26/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - em andamento |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1206/1208 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80060 - Protocolo: FJAI21000072510 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.732/736: Cíência aos exequentes, executado, arrematantes e terceiros sobre o informação da Fazenda Pública do Município de Jundiaí de que o IPTU e a taxa de lixo do exercício de 2018 já foram quitados, porém existe em aberto débitos de 2021 Manifestem-se, portanto, no prazo de 05 dias, sobre a possibilidade da utilização do valor de R$ 761,83 para pagamento dos débitos. No silêncio, e nada sendo requerido, o valor será levantado pela Fazenda Pública do Município e os autos serão extintos. Int. Advogados(s): João Biasi (OAB 159965/SP), André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Ricardo Rodrigues Gama (OAB 206199/SP), Rafaela Biasi Sanchez (OAB 246051/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP), Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB 336468/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.732/736: Cíência aos exequentes, executado, arrematantes e terceiros sobre o informação da Fazenda Pública do Município de Jundiaí de que o IPTU e a taxa de lixo do exercício de 2018 já foram quitados, porém existe em aberto débitos de 2021 Manifestem-se, portanto, no prazo de 05 dias, sobre a possibilidade da utilização do valor de R$ 761,83 para pagamento dos débitos. No silêncio, e nada sendo requerido, o valor será levantado pela Fazenda Pública do Município e os autos serão extintos. Int. |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 13/20/1325 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2021 Teor do ato: Vistos. I - expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fl. 481, no valor de R$ 106.788,62 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor da terceira interessada TERESA ANDRADE VALÉRIO, conforme formulário MLE de fl.713; II expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 481, no valor de R$ 37.970,94 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor do EXEQUENTE, conforme formulário MLE de fls. 718; III - expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 481, no valor de R$ 6.887,92 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor do ADVOGADO DO EXEQUENTE, conforme formulário MLE de fls. 719; IV - expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 481, no valor de R$ 761,83 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor do DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, conforme formulário MLE de fls. 696; V - expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 481, no valor de R$ 61.167,94 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor do EXECUTADO, conforme formulário MLE de fls. 691; Julgo extinto, o presente processo, com base no artigo 924, II do C.P.C, em relação ao executado Antônio Wagner Valério. Oportunamente, proceda-se à baixa deste executado, da terceira interessada - Teresa Andrade Valério e da Fazenda Pública do município de Jundiaí deste processo. Cadastre-se Noel Marques Lobato no polo passivo desta execução, bem como de seus advogados João Biasi e Rafaela Biasi Sanchez (cadastre-se no sistema, anote-se na capa dos autos e na ficha memória), tendo em vista os amplos poderes da procuração dos Embargos de Terceiro (fls. 06). Após, intime-se Noel Marques Lobato, por seus advogados, para que deposite o valor de R$ 7.344,30 (atualizado até maio/2021), no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Indefiro aplicação da multa (artigo 523 do CPC), pois não cabe multa sobre multa. Advogados(s): João Biasi (OAB 159965/SP), André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Ricardo Rodrigues Gama (OAB 206199/SP), Rafaela Biasi Sanchez (OAB 246051/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP), Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB 336468/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 23/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão de fl. 725/726, cadastrei no polo passivo desta ação no sistema SAJ, Noel Marques Lobato e seus advogados (procuração de fl. 6 dos embargos de terceiro), anotando-se na contra capa. Nada Mais. |
| 21/06/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - MLE - transferência |
| 21/06/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. I - expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fl. 481, no valor de R$ 106.788,62 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor da terceira interessada TERESA ANDRADE VALÉRIO, conforme formulário MLE de fl.713; II expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 481, no valor de R$ 37.970,94 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor do EXEQUENTE, conforme formulário MLE de fls. 718; III - expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 481, no valor de R$ 6.887,92 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor do ADVOGADO DO EXEQUENTE, conforme formulário MLE de fls. 719; IV - expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 481, no valor de R$ 761,83 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor do DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, conforme formulário MLE de fls. 696; V - expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 481, no valor de R$ 61.167,94 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor do EXECUTADO, conforme formulário MLE de fls. 691; Julgo extinto, o presente processo, com base no artigo 924, II do C.P.C, em relação ao executado Antônio Wagner Valério. Oportunamente, proceda-se à baixa deste executado, da terceira interessada - Teresa Andrade Valério e da Fazenda Pública do município de Jundiaí deste processo. Cadastre-se Noel Marques Lobato no polo passivo desta execução, bem como de seus advogados João Biasi e Rafaela Biasi Sanchez (cadastre-se no sistema, anote-se na capa dos autos e na ficha memória), tendo em vista os amplos poderes da procuração dos Embargos de Terceiro (fls. 06). Após, intime-se Noel Marques Lobato, por seus advogados, para que deposite o valor de R$ 7.344,30 (atualizado até maio/2021), no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Indefiro aplicação da multa (artigo 523 do CPC), pois não cabe multa sobre multa. |
| 17/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 16.06.2021 decorreu o prazo de 03 dias sem manifestação das partes. Nada Mais. |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1101 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado sobre a planilha de cálculo do exequente de fls. 717 (R$ 37.970,94 para o exequente e R$ 6.887,92 para o advogado do exequente), no prazo de 03 dias úteis. Assim, o produto da arrematação R$ 213.577,25 será levantado da seguinte forma: R$ 106.788,62 para a terceira interessada (esposa do executado), Sra. Teresa Andrade Valério; R$ 37.970,94 para o exequente; R$ 6.887,92 para o advogado do exequente; R$ 761,83 para o Município de Jundiaí; R$ 61.167,94 para o executado. Decorrido o prazo e não havendo manifestação do executado, será entendido como concordância e o cálculo será homologado. Oportunamente tornem os autos conclusos para determinação de expedição dos MLE's. Oportunamente também será analisado o pedido de prosseguimento da execução em relação ao terceiro Noel. Int. Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Ricardo Rodrigues Gama (OAB 206199/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP), Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB 336468/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o executado sobre a planilha de cálculo do exequente de fls. 717 (R$ 37.970,94 para o exequente e R$ 6.887,92 para o advogado do exequente), no prazo de 03 dias úteis. Assim, o produto da arrematação R$ 213.577,25 será levantado da seguinte forma: R$ 106.788,62 para a terceira interessada (esposa do executado), Sra. Teresa Andrade Valério; R$ 37.970,94 para o exequente; R$ 6.887,92 para o advogado do exequente; R$ 761,83 para o Município de Jundiaí; R$ 61.167,94 para o executado. Decorrido o prazo e não havendo manifestação do executado, será entendido como concordância e o cálculo será homologado. Oportunamente tornem os autos conclusos para determinação de expedição dos MLE's. Oportunamente também será analisado o pedido de prosseguimento da execução em relação ao terceiro Noel. Int. |
| 02/06/2021 |
Decisão
Vistos. A parte exequente insiste em apresentar planilha de cálculo em desacordo com o que já foi determinado neste processo, conforme decisões que transcrevo abaixo: Decisão de fls. 522, proferida em 18.09.2019: "No mais, deverá o exequente e a Prefeitura de Jundiaí apresentarem suas planilhas de cálculo atualizadas até a data do depósito de fls 481 (23.05.2019). Após essa data, correção monetária e juros são calculados pelo banco". Decisão de fls. 680, proferida em 23.02.2021: "O produto da arrematação de fls. 481(R$ 213.577,25 23.05.2019) deverá ser levantado pelas partes, conforme o que já foi decidido neste processo. O valor correspondente a cada parte deve ser atualizado até a data do depósito de fls. 481 (23.05.2019). Juros e correção a partir dessa data correm pelo banco". Observo ainda que a multa "475-J 2" também está incorreta. Ela deve incidir somente sobre os honorários. O exequente calcula tal multa sobre o valor integral do débito (calcula duas vezes a multa de 475 J para o valor principal). Apresente o exequente a correta planilha de cálculo, ou seja, a) a planilha deve ser atualizada somente até a data do depósito; b) a multa 475-J 2 deve incidir somente sobre o valor dos honorários; c) em relação à multa arbitrada a fls. 198, na planilha deve constar apenas a multa em desfavor do executado (e não ao terceiro Noel) e não deve ser calculado juros sobre multa. Fica consignado que a Prefeitura já apresentou seus cálculos e estão corretos. Oportunamente será expedido MLE em seu favor. Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 707/708 (prosseguimento da execução em relação ao Terceiro Noel). Int. |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Vistos. Compulsando-se os autos, verifico que os cálculos apresentados pelo exequente padecem de equívocos; e os formulários apresentados pela parte exequente e pela terceira interessada Teresa, também estão incorretos. Com efeito, o exequente computa, à conta do executado, o valor devido pelo terceiro Noel (nas planilhas apresentadas pelo exequente, especialmente a de fls. 487, foi incluído valor de R$ 10.000,00 referente a multa arbitrada a fls. 198, sendo que o correto é R$ 5.000,00); não bastasse isso aplica, equivocadamente, juros sobre o valor devido a título de multa. As astreintes, pela natureza coercitiva em face do descumprimento temporal de uma obrigação judicialmente imposta, não permite a cumulação com juros de mora sobre o valor, sob pena de estar ocorrendo um 'bis in idem', mas o valor arbitrado pelo Juízo, a título de multa diária, deve ser preservado ao longo do tempo e, portanto, deve incidir correção monetária com o fim específico de que o devedor dê preferência a cumprir a obrigação que lhe assiste do que pagar alto valor da multa fixada. Vale frisar, ainda, que caso prossiga com a execução contra Noel, para cobrar a multa que já incluiu no cálculo feito quanto ao débito do executado, poderá haver duplo recebimento da mesma verba, o que ensejaria enriquecimento sem causa. Nesse contexto, intime-se o exequente a, no prazo de cinco dias, ajustar o cálculo, de forma a sanar os vícios acima referidos. Em seguida, intimem-se as demais partes e o Município (este pessoalmente, em atenção ao artigo 183 do CPC) a se manifestarem, consignando-se desde já que o silêncio implicará anuência. Sem prejuízo, a terceira interessada TERESA ANDRADE VALÉRIO deverá, no mesmo prazo, informar número de conta bancária correta para que seja possível a transferência do valor correspondente ao seu quinhão. A conta bancária indicada pertence a agência já extinta. Deverá o advogado do exequente também apresentar formulário MLE correto para o recebimento dos honorários. A conta não pode ser de terceiro. Deve ser conta pessoal do beneficiário. Intime-se com urgência. Oportunamente, cumpra-se com urgência. Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Ricardo Rodrigues Gama (OAB 206199/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP), Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB 336468/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 28/05/2021 |
Decisão
Vistos. Compulsando-se os autos, verifico que os cálculos apresentados pelo exequente padecem de equívocos; e os formulários apresentados pela parte exequente e pela terceira interessada Teresa, também estão incorretos. Com efeito, o exequente computa, à conta do executado, o valor devido pelo terceiro Noel (nas planilhas apresentadas pelo exequente, especialmente a de fls. 487, foi incluído valor de R$ 10.000,00 referente a multa arbitrada a fls. 198, sendo que o correto é R$ 5.000,00); não bastasse isso aplica, equivocadamente, juros sobre o valor devido a título de multa. As astreintes, pela natureza coercitiva em face do descumprimento temporal de uma obrigação judicialmente imposta, não permite a cumulação com juros de mora sobre o valor, sob pena de estar ocorrendo um 'bis in idem', mas o valor arbitrado pelo Juízo, a título de multa diária, deve ser preservado ao longo do tempo e, portanto, deve incidir correção monetária com o fim específico de que o devedor dê preferência a cumprir a obrigação que lhe assiste do que pagar alto valor da multa fixada. Vale frisar, ainda, que caso prossiga com a execução contra Noel, para cobrar a multa que já incluiu no cálculo feito quanto ao débito do executado, poderá haver duplo recebimento da mesma verba, o que ensejaria enriquecimento sem causa. Nesse contexto, intime-se o exequente a, no prazo de cinco dias, ajustar o cálculo, de forma a sanar os vícios acima referidos. Em seguida, intimem-se as demais partes e o Município (este pessoalmente, em atenção ao artigo 183 do CPC) a se manifestarem, consignando-se desde já que o silêncio implicará anuência. Sem prejuízo, a terceira interessada TERESA ANDRADE VALÉRIO deverá, no mesmo prazo, informar número de conta bancária correta para que seja possível a transferência do valor correspondente ao seu quinhão. A conta bancária indicada pertence a agência já extinta. Deverá o advogado do exequente também apresentar formulário MLE correto para o recebimento dos honorários. A conta não pode ser de terceiro. Deve ser conta pessoal do beneficiário. Intime-se com urgência. Oportunamente, cumpra-se com urgência. |
| 20/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Cumprimento de sentença - Número: 80049 - Protocolo: FJAI21000032786 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1119-1122 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme certidão do cartório de registro de imóveis, o imóvel arrematado foi devidamente transferido para o nome do arrematante. Assim, a arrematação encontra-se perfeita e acabada. O produto da arrematação, depósito de fls. 481 (R$ 213.577,25 23.05.2019) deverá ser levantado pelas partes, conforme o que já foi decidido neste processo. O valor correspondente a cada parte deve ser atualizado até a data do depósito de fls. 481 (23.05.2019). Juros e correção a partir dessa data correm pelo banco. I - expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 56.518,15 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor da parte exequente, e no valor de R$ 6.261,74 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor do advogado da parte exequente, conforme dados dos formulários de fls. 660 e 661. Trata-se de valor incontroverso, tendo em vista que o executado já se manifestou diversas vezes no processo, tendo ciência inequívoca da planilha apresentada pelo exequente. Tratando-se de penhora de 50% de imóvel, metade do valor do produto da arrematação (R$ 106.890,85 com juros e correção) deve ser levantado pela esposa do executado, Teresa Andrade Valério, conforme determinado a fls. 356. II - Intime-se Teresa Andrade Valério, por seu advogado, para que apresente o "Formulário MLE" devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 (caderno administrativo) para as providências necessárias de liberação do valor em seu favor. Tal formulário poderá ser obtido no site www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (último item). Desnecessária a retirada da guia em cartório para o levantamento do valor. III - Com a juntada do formulário, expeça-se, mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ R$ 106.890,85 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor de TERESA ANDRADE VALÉRIO. Intime-se o Município de Jundiaí para que junte aos autos o "Formulário MLE" devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 (caderno administrativo) para as providências necessárias de liberação do valor em seu favor. Tal formulário poderá ser obtido no site www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (último item). Desnecessária a retirada da guia em cartório para o levantamento do valor. IV com a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor indicado por ela a fls. 430, qual seja, R$ 761,83 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor do MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. O valor restante deve ser levantado pelo executado (R$ 43.144,68). Assim, deverá o executado Antonio Wagner Valério, no prazo de 05 dias úteis, juntar aos autos o "Formulário MLE" devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 (caderno administrativo) para as providências necessárias de liberação do valor em seu favor. Tal formulário poderá ser obtido no site www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (último item). Desnecessária a retirada da guia em cartório para o levantamento do valor. Após a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 43.144,68 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor do executado ANTONIO WAGNER VALÉRIO. Primeiramente, publique-se desta decisão. Não havendo qualquer impugnação em 05 dias e com a juntada dos formulários, cumpra-se. Após tornem os autos conclusos para extinção, pela satisfação da obrigação. Int. Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Ricardo Rodrigues Gama (OAB 206199/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP), Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB 336468/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 26/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Cumprimento de sentença em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80047 - Protocolo: FJAI21000021099 |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. Conforme certidão do cartório de registro de imóveis, o imóvel arrematado foi devidamente transferido para o nome do arrematante. Assim, a arrematação encontra-se perfeita e acabada. O produto da arrematação, depósito de fls. 481 (R$ 213.577,25 23.05.2019) deverá ser levantado pelas partes, conforme o que já foi decidido neste processo. O valor correspondente a cada parte deve ser atualizado até a data do depósito de fls. 481 (23.05.2019). Juros e correção a partir dessa data correm pelo banco. I - expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 56.518,15 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor da parte exequente, e no valor de R$ 6.261,74 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor do advogado da parte exequente, conforme dados dos formulários de fls. 660 e 661. Trata-se de valor incontroverso, tendo em vista que o executado já se manifestou diversas vezes no processo, tendo ciência inequívoca da planilha apresentada pelo exequente. Tratando-se de penhora de 50% de imóvel, metade do valor do produto da arrematação (R$ 106.890,85 com juros e correção) deve ser levantado pela esposa do executado, Teresa Andrade Valério, conforme determinado a fls. 356. II - Intime-se Teresa Andrade Valério, por seu advogado, para que apresente o "Formulário MLE" devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 (caderno administrativo) para as providências necessárias de liberação do valor em seu favor. Tal formulário poderá ser obtido no site www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (último item). Desnecessária a retirada da guia em cartório para o levantamento do valor. III - Com a juntada do formulário, expeça-se, mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ R$ 106.890,85 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor de TERESA ANDRADE VALÉRIO. Intime-se o Município de Jundiaí para que junte aos autos o "Formulário MLE" devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 (caderno administrativo) para as providências necessárias de liberação do valor em seu favor. Tal formulário poderá ser obtido no site www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (último item). Desnecessária a retirada da guia em cartório para o levantamento do valor. IV com a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor indicado por ela a fls. 430, qual seja, R$ 761,83 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor do MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. O valor restante deve ser levantado pelo executado (R$ 43.144,68). Assim, deverá o executado Antonio Wagner Valério, no prazo de 05 dias úteis, juntar aos autos o "Formulário MLE" devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 (caderno administrativo) para as providências necessárias de liberação do valor em seu favor. Tal formulário poderá ser obtido no site www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (último item). Desnecessária a retirada da guia em cartório para o levantamento do valor. Após a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 43.144,68 (levantamento parcial, com juros e correção) em favor do executado ANTONIO WAGNER VALÉRIO. Primeiramente, publique-se desta decisão. Não havendo qualquer impugnação em 05 dias e com a juntada dos formulários, cumpra-se. Após tornem os autos conclusos para extinção, pela satisfação da obrigação. Int. |
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
em 24.02.2021 |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80046 - Protocolo: FJAI21000016255 |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80043 - Protocolo: FPEN20000040651 |
| 11/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Cumprimento de sentença - Número: 80042 - Protocolo: FJAI20000097588 |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Protocolo WJAI.20.70232903-7 |
| 02/12/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Alvará em Cumprimento de sentença - Número: 80041 - Protocolo: FJAI20000093999 |
| 23/11/2020 |
Serventuário
|
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 1203/1208 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 637 Manifeste-se o arrematante em 5 (cinco) dias, comprovando a regularização da transferência do imóvel arrematado Int. Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Daniele Prado Pedroso Morassuti (OAB 242975/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP), Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB 336468/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 12/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 637 Manifeste-se o arrematante em 5 (cinco) dias, comprovando a regularização da transferência do imóvel arrematado Int. |
| 06/11/2020 |
Decisão
|
| 04/11/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70216605-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/10/2020 14:29 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 1255/1259 |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Substabelecimento em Cumprimento de sentença - Número: 80040 - Protocolo: FJAI20000061268 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2020 Teor do ato: "Deverá o arrematante retirar a carta de arrematação devidamente autenticada e rubricada, para providências de regularização de transferência do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis, devendo comprovar a regularização nestes autos. Nada Mais." Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Daniele Prado Pedroso Morassuti (OAB 242975/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP), Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB 336468/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 11/08/2020 |
Ato ordinatório
"Deverá o arrematante retirar a carta de arrematação devidamente autenticada e rubricada, para providências de regularização de transferência do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis, devendo comprovar a regularização nestes autos. Nada Mais." |
| 11/08/2020 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 10/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70142889-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/07/2020 13:26 |
| 07/02/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Provimento CSM 2516/2019, publicado no DJE de 02.08.2019, deverá o arrematante recolher o valor referente ao pedido de autenticação das cópias. Conforme o provimento, o valor de cada autenticação é de R$ 2,90 devendo o total ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. Com a juntada do comprovante de recolhimento, deverá a zelosa serventia tomar as providências necessárias para as autenticações. Após, expeça-se novamente a carta de arrematação, com a inclusão das principais cópias, incluindo também essas autenticadas. Intime-se com urgência. |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80035 - Protocolo: FJAI19000396602 |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80034 - Protocolo: FJAI19000368186 |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ19015332413 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 1528/1529 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2019 Teor do ato: J. Manifeste-se a parte contrária , no prazo de 05 dias. Em seguida, conclusos. Jundiaí, 03.10.2019 - Juiz de Direito - Fernando Bonfietti Izidoro. Nota de cartório - executado requer o prazo de 15 dias para retirada dos bens do imóvel arrematado. Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Daniele Prado Pedroso Morassuti (OAB 242975/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP), Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB 336468/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 03/10/2019 |
Decisão
J. Manifeste-se a parte contrária , no prazo de 05 dias. Em seguida, conclusos. Jundiaí, 03.10.2019 - Juiz de Direito - Fernando Bonfietti Izidoro. Nota de cartório - executado requer o prazo de 15 dias para retirada dos bens do imóvel arrematado. |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1048/1049 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: Vistos. Deverá o arrematante retirar em cartório a carta de arrematação já expedida, bem como deverá entrar em contato com a Central de Mandados deste Fórum de Jundiaí pelo telefone (11) 4586-8111 - ramal 252, a fim de agendar com o oficial de justiça, dia e hora para diligência de imissão na posse. Conforme constou no edital do leilão (fls. 370), o imóvel encontra-se irregular perante à Prefeitura local e Cartório de Registro, pois na matrícula está registrado como "lote de terreno", todavia, de acordo com o laudo pericial, trata-se de imóvel com "edificação sobrada". Assim, conforme determinado no edital, deverá o arrematante, no prazo de 60 dias, comprovar que tomou as providências necessárias para regularização do imóvel, inclusive com a transferência da matrícula para seu nome, ressaltando-se que, caso não seja possível o registro, o arrematante poderá desistir do negócio. Contudo, transcorrido o prazo de 60 dias da publicação desta decisão e não havendo manifestação do arrematante, considerar-se-á a arrematação acabada, arcando o arrematante com eventuais prejuízos em razão de sua desídia. No mais, deverá o exequente e a Prefeitura de Jundiaí apresentarem suas planilhas de cálculo atualizadas até a data do depósito de fls. 481 (23.05.2019). Após essa data, correção monetária e juros são calculados pelo banco. Por ora, indefiro o levantamento de qualquer valor pelas partes neste processo, até o decurso do prazo de 60 dias acima, deferido ao arrematante. Fica consignado ainda que a penhora foi sobre 50% do imóvel. Assim, tratando-se de bem indivisível, 50% do produto da arrematação será levantado pela co-proprietária Teresa Andrade Valério. Int. Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP), Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB 336468/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 19/09/2019 |
Decisão
Vistos. Deverá o arrematante retirar em cartório a carta de arrematação já expedida, bem como deverá entrar em contato com a Central de Mandados deste Fórum de Jundiaí pelo telefone (11) 4586-8111 - ramal 252, a fim de agendar com o oficial de justiça, dia e hora para diligência de imissão na posse. Conforme constou no edital do leilão (fls. 370), o imóvel encontra-se irregular perante à Prefeitura local e Cartório de Registro, pois na matrícula está registrado como "lote de terreno", todavia, de acordo com o laudo pericial, trata-se de imóvel com "edificação sobrada". Assim, conforme determinado no edital, deverá o arrematante, no prazo de 60 dias, comprovar que tomou as providências necessárias para regularização do imóvel, inclusive com a transferência da matrícula para seu nome, ressaltando-se que, caso não seja possível o registro, o arrematante poderá desistir do negócio. Contudo, transcorrido o prazo de 60 dias da publicação desta decisão e não havendo manifestação do arrematante, considerar-se-á a arrematação acabada, arcando o arrematante com eventuais prejuízos em razão de sua desídia. No mais, deverá o exequente e a Prefeitura de Jundiaí apresentarem suas planilhas de cálculo atualizadas até a data do depósito de fls. 481 (23.05.2019). Após essa data, correção monetária e juros são calculados pelo banco. Por ora, indefiro o levantamento de qualquer valor pelas partes neste processo, até o decurso do prazo de 60 dias acima, deferido ao arrematante. Fica consignado ainda que a penhora foi sobre 50% do imóvel. Assim, tratando-se de bem indivisível, 50% do produto da arrematação será levantado pela co-proprietária Teresa Andrade Valério. Int. |
| 18/09/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 16/09/2019 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 309.2019/040607-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2019 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível |
| 05/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Verifique a z. serventia se houve decurso do prazo sem manifestação, certificando-se; em caso, positivo, defiro o pedido. |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 1648 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 1646/1647 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 1646/1647 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.428/431: Intime-se a Municipalidade para que apresente demonstrativo atualizado do débito incidente sobre o bem e proceda-se à reserva do valor. Fl.463: Consigne-se que assinei o auto de arrematação trazido às fls.464/465 nessa data. Fl.483: Apresente a parte exequente, no prazo de 10 dias, demonstrativo atualizado do débito e, em seguida, intime-se o executado para manifestação, no mesmo prazo. Fls.489/491: Aguarde-se pelo prazo previsto no artigo 903, §2º, do Código do Processo Civil e, com o decurso sem alegação de qualquer das hipóteses previstas no §1º, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do §3º, consignando-se que o arrematante deverá providenciar os documentos necessários para instrução da referida carta. Int. (Nota de Cartório: Manifeste-se o executado quanto à planilha de cálculo apresentada às fls. 506/507). Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP), Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB 336468/SP) |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.428/431: Intime-se a Municipalidade para que apresente demonstrativo atualizado do débito incidente sobre o bem e proceda-se à reserva do valor. Fl.463: Consigne-se que assinei o auto de arrematação trazido às fls.464/465 nessa data. Fl.483: Apresente a parte exequente, no prazo de 10 dias, demonstrativo atualizado do débito e, em seguida, intime-se o executado para manifestação, no mesmo prazo. Fls.489/491: Aguarde-se pelo prazo previsto no artigo 903, §2º, do Código do Processo Civil e, com o decurso sem alegação de qualquer das hipóteses previstas no §1º, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do §3º, consignando-se que o arrematante deverá providenciar os documentos necessários para instrução da referida carta. Int. Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP) |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.428/431: Intime-se a Municipalidade para que apresente demonstrativo atualizado do débito incidente sobre o bem e proceda-se à reserva do valor. Fl.463: Consigne-se que assinei o auto de arrematação trazido às fls.464/465 nessa data. Fl.483: Apresente a parte exequente, no prazo de 10 dias, demonstrativo atualizado do débito e, em seguida, intime-se o executado para manifestação, no mesmo prazo. Fls.489/491: Aguarde-se pelo prazo previsto no artigo 903, §2º, do Código do Processo Civil e, com o decurso sem alegação de qualquer das hipóteses previstas no §1º, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do §3º, consignando-se que o arrematante deverá providenciar os documentos necessários para instrução da referida carta. Int. (Nota de Cartório: Manifeste-se o executado quanto à planilha de cálculo apresentada às fls. 506/507). Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP), Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB 336468/SP) |
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Protocolo FPEN.00008451-7 |
| 24/07/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FJAI19000251724 |
| 15/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2019/012962-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2019 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível |
| 15/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.428/431: Intime-se a Municipalidade para que apresente demonstrativo atualizado do débito incidente sobre o bem e proceda-se à reserva do valor. Fl.463: Consigne-se que assinei o auto de arrematação trazido às fls.464/465 nessa data. Fl.483: Apresente a parte exequente, no prazo de 10 dias, demonstrativo atualizado do débito e, em seguida, intime-se o executado para manifestação, no mesmo prazo. Fls.489/491: Aguarde-se pelo prazo previsto no artigo 903, §2º, do Código do Processo Civil e, com o decurso sem alegação de qualquer das hipóteses previstas no §1º, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do §3º, consignando-se que o arrematante deverá providenciar os documentos necessários para instrução da referida carta. Int. |
| 15/07/2019 |
Expedição de documento
Certidão - junta cópia de Agravo - só Acórdão e Trânsito em Julgado |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.428/431: Intime-se a Municipalidade para que apresente demonstrativo atualizado do débito incidente sobre o bem e proceda-se à reserva do valor. Fl.463: Consigne-se que assinei o auto de arrematação trazido às fls.464/465 nessa data. Fl.483: Apresente a parte exequente, no prazo de 10 dias, demonstrativo atualizado do débito e, em seguida, intime-se o executado para manifestação, no mesmo prazo. Fls.489/491: Aguarde-se pelo prazo previsto no artigo 903, §2º, do Código do Processo Civil e, com o decurso sem alegação de qualquer das hipóteses previstas no §1º, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do §3º, consignando-se que o arrematante deverá providenciar os documentos necessários para instrução da referida carta. Int. (Nota de Cartório: Manifeste-se o executado quanto à planilha de cálculo apresentada às fls. 506/507). |
| 04/07/2019 |
Decisão
J. conclusos, com urgência. Jundiaí, 04/07/2019. |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Protocolo FJAI.19.00023169-0 |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FJAI19000180420 |
| 31/05/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
Depósito de 23/05/19 (R$ 213.577,25) |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FPEN19000054794 |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FJAI19000170724 |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FPEN19000046840 |
| 09/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 09/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FPEN19000033790 |
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FPEN19000032374 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 1105/1106 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2019 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes de que foi designado leilão eletrônico do bem penhorado, e os lanços serão feitos pelo site www.alfaleiloes.com, sendo que a 1ª praça terá início em 29 de abril de 2019 às 14:00 horas, e se não houver lanço superior ao da avaliação nos três primeiros dias, seguirá sem interrupção com a 2ª praça e nesta não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, encerrando-se a praça em 22 de maio de 2019 às 14:00 horas. Intime-se o autor por seu advogado. Intimem-se o executado e seu cônjuge, por mandado. Intimem-se os possuidores diretos do imóvel, que conforme certidão de fls. 353 é Cristian Caetano Buda que possui uma lanchonete no piso inferior, bem como Márcio Rodrigues Valério e Silas Carbonari Enjel, ocupantes do escritório no piso superior. Caso o oficial de justiça encontre pessoas diversas no local, as mesmas deverão ser intimadas. Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP) |
| 02/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes de que foi designado leilão eletrônico do bem penhorado, e os lanços serão feitos pelo site www.alfaleiloes.com, sendo que a 1ª praça terá início em 29 de abril de 2019 às 14:00 horas, e se não houver lanço superior ao da avaliação nos três primeiros dias, seguirá sem interrupção com a 2ª praça e nesta não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, encerrando-se a praça em 22 de maio de 2019 às 14:00 horas. Intime-se o autor por seu advogado. Intimem-se o executado e seu cônjuge, por mandado. Intimem-se os possuidores diretos do imóvel, que conforme certidão de fls. 353 é Cristian Caetano Buda que possui uma lanchonete no piso inferior, bem como Márcio Rodrigues Valério e Silas Carbonari Enjel, ocupantes do escritório no piso superior. Caso o oficial de justiça encontre pessoas diversas no local, as mesmas deverão ser intimadas. |
| 28/03/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2019/012791-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2019 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível |
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FPEN19000027765 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1337 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 635/636 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Antonio Wagner Valério, expedido nos autos da ação de Cumprimento de Sentença proposta por Adolfo Sorato Leme e outros em face de Antonio Wagner Valério, PROCESSO Nº 0034252-63.2009.8.26.0309/01. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Vaitkevicius Santo André Vitagliano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, por este Juízo, processam -se os autos da Ação de Cobrança, Processo nº 0034252-63.2009.8.26.0309, ora em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ADOLFO SORATO LEME (CPF 943.481.970-91), ANDERSON SORATO LEME (CPF 003.426.470-16), ADAUTO SORATO (CPF 966.440.100-59), ADRIANA SORATO LEME SANHO (CPF 085.643.088-94) E DINORA SORATO LEME (CPF 015.999.918-96), sucessores de WALTER MACIEL LEME (CPF 693.321.008-10) em face de ANTONIO WAGNER VALÉRIO (CPF. 96.656.981/0001-10) , e foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: IMÓVEL: Lote de Terreno sob o numero um (01) da Quadra “A” do loteamento denominado “Jardim Lígia” situado nesta cidade e comarca, com área de 132,68 metros quadrados, que assim se descreve: mede doze metros e sessenta e três centímetros (12,63m) em curva e mais onze metros (11,00m) em reta de frente para a Rua Um (01), do lado esquerdo de quem da via olha, mede dezenove metros e oitenta e sete centímetros (19,87m) e confronta com o lote número (02), do lado direito e mede sete metros e cinquenta centímetros (7,50m) e confronta com o lote número quarenta e cinco (45). Contribuinte: 68.074.0001. Matriculado sob nº 106.386 no 1ª CRI de Jundiaí/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av. 3 (31/08/2015), PENHORA EXEQUENDA Parte ideal de 50%. OBS 01: O imóvel está cadastrado no Registro de imóveis como “lote de terreno”. Todavia, de acordo com Laudo Pericial às fls. 318, este imóvel é composto por edificação sobradada, isto é possui garagem, andar térreo e um pavimento superior. Referido imóvel está localizado na Av. Francisco Nobre, 584 Medeiros/Sarapiranga Jundiaí/SP. No caso de eventual arrematação, a regularização deverá ser feita pelo arrematante junto à prefeitura local e de acordo com a certidão de fls. 291, o imóvel faz parte de um plano de loteamento onde consta que os futuros proprietários deverão seguir as restrições urbanísticas nele contidas. De acordo com a Certidão emitida pelo Oficial de Justiça em fls. 352, o térreo é independente do andar superior, sendo que no térreo funciona uma “lanchonete” com área coberta na calçada recuada, porém aberta, um cômodo e banheiro. No andar superior, com acesso por uma escada em espiral e externa, aparentemente a mesma metragem do andar inferior, uma sala, uma pequena cozinha e um banheiro, todos em piso frio, sendo a cozinha e o banheiro azulejados até o teto, há uma sacada em toda a extensão (frontal) da sala. Na parte superior do imóvel, com acesso pela rua lateral (Rua Avelino Azevedo Lima), há uma garagem/galpão em alvenaria (altura maior que altura padrão de um andar) com banheiro, fechada com portão em metal e um espaço externo sem cobertura (com outro portão de acesso à rua). OBS 02: Imóvel leiloado em sua integridade, por se tratar de bem imóvel indivisível, resguardando-se os direitos dos coproprietários (artigo 843, do Código de processo Civil). Débito Exequendo: R$ 43.300,53 (maio/2015 fls. 300/301); Débitos de IPTU: Não constam Débitos Tributários até 25/07/2018 (fls. 344); VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ R$ 400.000,00 (25.07.17), atualizado para R$421.362,38 pela Tabela Prática do TJSP, até março de 2019. 02 - A 1ª praça terá início em 29 de abril de 2019, às 14 horas; e se encerrará em 02 de maio de 2019, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de maio de 2019, às 14 horas; e se encerrará em 22 de maio de 2019, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, a serem ofertadas unicamente por meio do sistema eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC), garantido por caução idônea que pode recair sobre o próprio imóvel arrematado. 03 - A Praça será conduzida pela Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, tendo como Gestor e Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, sob o n° 1.070. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http:// www.alfaleiloes.com. 04 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 05 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, Banco Itaú, Agência 8495, C/C 19.177-0 (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).06 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (Art. 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 07 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 08 - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, assim como eventuais débitos condominiais não adimplidos com o valor da arrematação (que possuem natureza propter rem), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 09 - Por uma questão de a celeridade, a economia e a efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compras a vista, ou parceladas do correspondente ativo, estas serão levará à apreciação e aprovação deste MM Juízo. 10 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo SP contato@alfaleiloes.com Fone: (11) 3382-1528. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 11- A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. . NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 20 de março de 2019. Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP) |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 880, § 3º e seguintes do Código de Processo Civil (de 2015) e do Provimento CSM/TJSP 1625/2009 defiro o leilão do bem penhorado através de leilão judicial eletrônico. Fica nomeado como gestor o Leiloeiro Davi Borges de Aquino "Alfa Leilões", (devidamente habilitado junto a este Tribunal). Eventuais débitos do imóvel poderão ser abatidos do valor da avaliação, ficando eventual arrematante sub-rogado nos deveres de pagamento desses débitos. De acordo com o provimento 1625/2009 do CSM, caso o bem penhorado não seja arrematado em 1º pregão pelo valor da avaliação, fica deferida a arrematação do bem em 2º pregão pelo valor correspondente a 50% da avaliação do bem. O pagamento deverá ser feito à vista com depósito imediato. Proceda-se à digitalização das principais peças do processo (fls. 264; 275; 281/283; 291/292; 302; 307; 318/319; 321/322; 323; 328; 340/342; 343/344; 346; 351; 353//354 e desta decisão. Anote-se no edital que até 26.01.2018 não constam débitos de IPTU para o imóvel. Contudo, o licitante deverá efetuar as pesquisa de débitos para data posterior a esta data sob pena de ter que arcar com os mesmos. Anote-se também no edital que o imóvel está cadastrado no registro de imóveis como "lote de terreno" e na avaliação existe uma edificação (sobrado) no imóvel, sendo que no caso de eventual arrematação, a regularização deverá ser feita pelo arrematant junto à prefeitura local, e de acordo com a certidão de fls. 291, o imóvel faz parte de um plano de loteamento onde consta que os futuros proprietários deverão seguir as restrições urbanísticas nele contidas. Intime-se o gestor do leilão, por e-mail "contato@alfaleiloes.com", para a elaboração da minuta do edital, nos termos do Provimento 1625/2009 e do NCPC (2015), anexando as cópias digitalizadas. Recebida a minuta por este juízo, tornem conclusos para aprovação e afixação do edital no átrio do fórum, sendo que o bem ficará disponível para leilão no site (juntamente com o edital). Cumprido tudo o quanto exigido e havendo arrematante, lavre-se o auto de arrematação e aguarde-se o prazo de 10 dias para eventual manifestação sobre nulidade (artigo 903 do NCPC). Após, expeça-se mandado de imissão na posse. Nos termos do provimento 2319/2015 do CSM arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do bem arrematado, valor este que será pago à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Após, deverá o arrematante comprovar a transferência do imóvel para o seu nome junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de ser revogada a arrematação. Com a designação das datas, intime-se o exequente, o executado, bem como sua esposa (co-proprietária do imóvel) sobre a data do leilão. Considerando o valor do bem penhorado (superior a 60 salários mínimos), proceda-se à publicação do edital no D.J.E. Fica consignado que, com eventual arrematação do bem imóvel, metade do valor do produto da arrematação deverá ser levantado pela esposa do executado, Sra. Teresa Andrade Valério, tendo em vista que foi penhorado apenas 50% do imóvel pertencente ao executado e trata-se de bem indivisível. Int. Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP) |
| 26/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data tomei as providências para afixar o edital no ÁTRIO DO FÓRUM. Nada Mais. |
| 25/03/2019 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Antonio Wagner Valério, expedido nos autos da ação de Cumprimento de Sentença proposta por Adolfo Sorato Leme e outros em face de Antonio Wagner Valério, PROCESSO Nº 0034252-63.2009.8.26.0309/01. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Vaitkevicius Santo André Vitagliano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, por este Juízo, processam -se os autos da Ação de Cobrança, Processo nº 0034252-63.2009.8.26.0309, ora em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ADOLFO SORATO LEME (CPF 943.481.970-91), ANDERSON SORATO LEME (CPF 003.426.470-16), ADAUTO SORATO (CPF 966.440.100-59), ADRIANA SORATO LEME SANHO (CPF 085.643.088-94) E DINORA SORATO LEME (CPF 015.999.918-96), sucessores de WALTER MACIEL LEME (CPF 693.321.008-10) em face de ANTONIO WAGNER VALÉRIO (CPF. 96.656.981/0001-10) , e foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: IMÓVEL: Lote de Terreno sob o numero um (01) da Quadra “A” do loteamento denominado “Jardim Lígia” situado nesta cidade e comarca, com área de 132,68 metros quadrados, que assim se descreve: mede doze metros e sessenta e três centímetros (12,63m) em curva e mais onze metros (11,00m) em reta de frente para a Rua Um (01), do lado esquerdo de quem da via olha, mede dezenove metros e oitenta e sete centímetros (19,87m) e confronta com o lote número (02), do lado direito e mede sete metros e cinquenta centímetros (7,50m) e confronta com o lote número quarenta e cinco (45). Contribuinte: 68.074.0001. Matriculado sob nº 106.386 no 1ª CRI de Jundiaí/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av. 3 (31/08/2015), PENHORA EXEQUENDA Parte ideal de 50%. OBS 01: O imóvel está cadastrado no Registro de imóveis como “lote de terreno”. Todavia, de acordo com Laudo Pericial às fls. 318, este imóvel é composto por edificação sobradada, isto é possui garagem, andar térreo e um pavimento superior. Referido imóvel está localizado na Av. Francisco Nobre, 584 Medeiros/Sarapiranga Jundiaí/SP. No caso de eventual arrematação, a regularização deverá ser feita pelo arrematante junto à prefeitura local e de acordo com a certidão de fls. 291, o imóvel faz parte de um plano de loteamento onde consta que os futuros proprietários deverão seguir as restrições urbanísticas nele contidas. De acordo com a Certidão emitida pelo Oficial de Justiça em fls. 352, o térreo é independente do andar superior, sendo que no térreo funciona uma “lanchonete” com área coberta na calçada recuada, porém aberta, um cômodo e banheiro. No andar superior, com acesso por uma escada em espiral e externa, aparentemente a mesma metragem do andar inferior, uma sala, uma pequena cozinha e um banheiro, todos em piso frio, sendo a cozinha e o banheiro azulejados até o teto, há uma sacada em toda a extensão (frontal) da sala. Na parte superior do imóvel, com acesso pela rua lateral (Rua Avelino Azevedo Lima), há uma garagem/galpão em alvenaria (altura maior que altura padrão de um andar) com banheiro, fechada com portão em metal e um espaço externo sem cobertura (com outro portão de acesso à rua). OBS 02: Imóvel leiloado em sua integridade, por se tratar de bem imóvel indivisível, resguardando-se os direitos dos coproprietários (artigo 843, do Código de processo Civil). Débito Exequendo: R$ 43.300,53 (maio/2015 fls. 300/301); Débitos de IPTU: Não constam Débitos Tributários até 25/07/2018 (fls. 344); VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ R$ 400.000,00 (25.07.17), atualizado para R$421.362,38 pela Tabela Prática do TJSP, até março de 2019. 02 - A 1ª praça terá início em 29 de abril de 2019, às 14 horas; e se encerrará em 02 de maio de 2019, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de maio de 2019, às 14 horas; e se encerrará em 22 de maio de 2019, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, a serem ofertadas unicamente por meio do sistema eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC), garantido por caução idônea que pode recair sobre o próprio imóvel arrematado. 03 - A Praça será conduzida pela Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, tendo como Gestor e Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, sob o n° 1.070. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http:// www.alfaleiloes.com. 04 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 05 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, Banco Itaú, Agência 8495, C/C 19.177-0 (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).06 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (Art. 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 07 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 08 - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, assim como eventuais débitos condominiais não adimplidos com o valor da arrematação (que possuem natureza propter rem), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 09 - Por uma questão de a celeridade, a economia e a efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compras a vista, ou parceladas do correspondente ativo, estas serão levará à apreciação e aprovação deste MM Juízo. 10 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo SP contato@alfaleiloes.com Fone: (11) 3382-1528. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 11- A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. . NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 20 de março de 2019. |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FPEN19000026097 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei nesta data e-mail para o leiloeiro Davi Borges de Aquino, conforme determinado a fls. 355/356. Nada Mais. |
| 24/10/2018 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nos termos do artigo 880, § 3º e seguintes do Código de Processo Civil (de 2015) e do Provimento CSM/TJSP 1625/2009 defiro o leilão do bem penhorado através de leilão judicial eletrônico. Fica nomeado como gestor o Leiloeiro Davi Borges de Aquino "Alfa Leilões", (devidamente habilitado junto a este Tribunal). Eventuais débitos do imóvel poderão ser abatidos do valor da avaliação, ficando eventual arrematante sub-rogado nos deveres de pagamento desses débitos. De acordo com o provimento 1625/2009 do CSM, caso o bem penhorado não seja arrematado em 1º pregão pelo valor da avaliação, fica deferida a arrematação do bem em 2º pregão pelo valor correspondente a 50% da avaliação do bem. O pagamento deverá ser feito à vista com depósito imediato. Proceda-se à digitalização das principais peças do processo (fls. 264; 275; 281/283; 291/292; 302; 307; 318/319; 321/322; 323; 328; 340/342; 343/344; 346; 351; 353//354 e desta decisão. Anote-se no edital que até 26.01.2018 não constam débitos de IPTU para o imóvel. Contudo, o licitante deverá efetuar as pesquisa de débitos para data posterior a esta data sob pena de ter que arcar com os mesmos. Anote-se também no edital que o imóvel está cadastrado no registro de imóveis como "lote de terreno" e na avaliação existe uma edificação (sobrado) no imóvel, sendo que no caso de eventual arrematação, a regularização deverá ser feita pelo arrematant junto à prefeitura local, e de acordo com a certidão de fls. 291, o imóvel faz parte de um plano de loteamento onde consta que os futuros proprietários deverão seguir as restrições urbanísticas nele contidas. Intime-se o gestor do leilão, por e-mail "contato@alfaleiloes.com", para a elaboração da minuta do edital, nos termos do Provimento 1625/2009 e do NCPC (2015), anexando as cópias digitalizadas. Recebida a minuta por este juízo, tornem conclusos para aprovação e afixação do edital no átrio do fórum, sendo que o bem ficará disponível para leilão no site (juntamente com o edital). Cumprido tudo o quanto exigido e havendo arrematante, lavre-se o auto de arrematação e aguarde-se o prazo de 10 dias para eventual manifestação sobre nulidade (artigo 903 do NCPC). Após, expeça-se mandado de imissão na posse. Nos termos do provimento 2319/2015 do CSM arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do bem arrematado, valor este que será pago à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Após, deverá o arrematante comprovar a transferência do imóvel para o seu nome junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de ser revogada a arrematação. Com a designação das datas, intime-se o exequente, o executado, bem como sua esposa (co-proprietária do imóvel) sobre a data do leilão. Considerando o valor do bem penhorado (superior a 60 salários mínimos), proceda-se à publicação do edital no D.J.E. Fica consignado que, com eventual arrematação do bem imóvel, metade do valor do produto da arrematação deverá ser levantado pela esposa do executado, Sra. Teresa Andrade Valério, tendo em vista que foi penhorado apenas 50% do imóvel pertencente ao executado e trata-se de bem indivisível. Int. |
| 03/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1099 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2018 Teor do ato: Vistos.Observo que o imóvel penhorado trata-se de um imóvel com destinação comercial, e conforme certidão de fls. 322, na parte térrea funciona uma lanchonete, alugada para terceiros, e na parte superior (que é independente da parte térrea) há um galpão utilizado pelo filho do executado, Sr. Márcio.Assim, primeiramente, proceda-se à intimação dos possuidores descritos acima sobre a penhora de 50% do imóvel, ou quem o oficial de justiça encontrar usufruindo do mesmo.(anexar cópia de fls. 322).Após, tornem os autos conclusos para designação do leilão.Int. Advogados(s): André Salvador Ávila (OAB 187183/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP) |
| 05/06/2018 |
Serventuário
publ. 05.06.2018 |
| 05/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2018/020905-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2018 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível |
| 14/05/2018 |
Decisão
Vistos.Observo que o imóvel penhorado trata-se de um imóvel com destinação comercial, e conforme certidão de fls. 322, na parte térrea funciona uma lanchonete, alugada para terceiros, e na parte superior (que é independente da parte térrea) há um galpão utilizado pelo filho do executado, Sr. Márcio.Assim, primeiramente, proceda-se à intimação dos possuidores descritos acima sobre a penhora de 50% do imóvel, ou quem o oficial de justiça encontrar usufruindo do mesmo.(anexar cópia de fls. 322).Após, tornem os autos conclusos para designação do leilão.Int. |
| 06/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 19/10/2017 |
Autos no Prazo
ag. dev. mand. Vencimento: 21/11/2017 |
| 19/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2017/042813-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2017 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível |
| 16/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2017 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, cumpra-se a decisão de fls. 258 com a regularização do polo ativo da ação, substituindo o autor falecido por seus herdeiros. Anote-se nos autos físicos e no sistema Tendo em vista a renúncia dos advogados do executado, retifico em parte a decisão de fls. 323.O executado deverá ser intimado pessoalmente e não mais por advogado. Expeça-se mandado de intimação ao executado, no endereço de fls. 327 (endereço onde o executado foi citado e onde recebeu a carta de renúncia de seu advogado).No mais, cumpra-se a decisão 323.Int. |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Dê-se ciência ao executado, por seu advogado, sobre a avaliação do imóvel de fls. 318/319.Expeça-se mandado de intimação à esposa do executado, Sra. Teresa Andrade Valério, no endereço que consta na certidão de fls. 291(que é o mesmo endereço onde o executado foi citado), anexando a cópia da avaliação de fls. 318/319.Após as efetivas intimações, não havendo manifestação dos proprietários em 05 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Deverá o exequente juntar pesquisas sobre dívidas de impostos dos últimos 05 anos e certidão de distribuições cíveis do executado, informações que também deverão constar no edital de praça do bem.Fica consignado que o imóvel está cadastrado no registro de imóveis como "lote de terreno" e na avaliação existe uma edificação (sobrado) no imóvel, sendo que no caso de eventual arrematação a regularização do imóvel deverá ser realizada junto à prefeitura local, informação que também deverá constar no edital.Int. |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 1087/1088 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de constatação do imóvel penhorado, devendo o exequente entrar em contato com o oficial de justiça na Central de Mandados pelo telefone (011) 4586-8111 - ramal 252, a fim de agendar dia e hora para que o exequente acompanhe o oficial de justiça na diligência, devendo levar pessoa habilitada para fazer a avaliação do imóvel, comprovando nestes autos (após a avaliação), a habilitação do profissional. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça dar ciência ao executado e sua esposa sobre o valor da avaliação.Após a avaliação, deverá o exequente apresentar pesquisa sobre eventuais débitos do imóvel, especialmente IPTU, junto à prefeitura de Jundiaí, uma vez que tais informações devem constar no edital.Sem prejuízo, deverá se manifestar sobre a modalidade de leilão a ser realizado.Int. Advogados(s): João Biasi (OAB 159965/SP), Edmilson Januário de Oliveira (OAB 217602/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP) |
| 05/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2017/027395-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2017 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível |
| 27/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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| 11/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2017/018251-2 Situação: Não cumprido em 19/06/2017 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível |
| 27/04/2017 |
Decisão
Vistos.Expeça-se mandado de constatação do imóvel penhorado, devendo o exequente entrar em contato com o oficial de justiça na Central de Mandados pelo telefone (011) 4586-8111 - ramal 252, a fim de agendar dia e hora para que o exequente acompanhe o oficial de justiça na diligência, devendo levar pessoa habilitada para fazer a avaliação do imóvel, comprovando nestes autos (após a avaliação), a habilitação do profissional. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça dar ciência ao executado e sua esposa sobre o valor da avaliação.Após a avaliação, deverá o exequente apresentar pesquisa sobre eventuais débitos do imóvel, especialmente IPTU, junto à prefeitura de Jundiaí, uma vez que tais informações devem constar no edital.Sem prejuízo, deverá se manifestar sobre a modalidade de leilão a ser realizado.Int. |
| 10/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 17.10.2016 decorreu o prazo de 05 dias sem manifestação do executado. Nada Mais. |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 1152/1155 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 295: por ora, fica mantida a restrição de bloqueio bem como de circulação no veículo saveiro, placa DHT 5371.Indefiro designação de audiência de conciliação, uma vez que já houve audiência nesse sentido e não houve interesse do executado em pagar o débito. Várias propostas de acordo já foram feitas neste processo sem que houvesse convergência das partes, e a dívida só faz aumentar.Manifeste-se o executado, no prazo de 05 dias, sobre a proposta do exequente de fls. 298/299. Para por fim ao processo o exequente aceita receber o valor de R$ 36.700,00 à vista, sendo R$ 34.200,00 referente ao valor principal e R$ 2.500,00 de honorários advocatícios. Conforme o exequente a dívida do executado atinge atualmente R$ 35.805,56 e a de Noel atinge R$ 7.494,97, que somados atingem R$ 43.300,53.Decorrido o prazo e não havendo manifestação do executado no sentido de concordar com a proposta, expeça-se mandado de constatação intimando-se o exequente para que entre em contato com o oficial de justiça na Central de Mandados a fim de acompanhar o mesmo na diligência, levando pessoa especializada para que faça a avaliação no imóvel. A especialização do avaliador deverá ser comprovada nos autos.Int. Advogados(s): Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP), Edmilson Januário de Oliveira (OAB 217602/SP), João Biasi (OAB 159965/SP) |
| 05/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 295: por ora, fica mantida a restrição de bloqueio bem como de circulação no veículo saveiro, placa DHT 5371.Indefiro designação de audiência de conciliação, uma vez que já houve audiência nesse sentido e não houve interesse do executado em pagar o débito. Várias propostas de acordo já foram feitas neste processo sem que houvesse convergência das partes, e a dívida só faz aumentar.Manifeste-se o executado, no prazo de 05 dias, sobre a proposta do exequente de fls. 298/299. Para por fim ao processo o exequente aceita receber o valor de R$ 36.700,00 à vista, sendo R$ 34.200,00 referente ao valor principal e R$ 2.500,00 de honorários advocatícios. Conforme o exequente a dívida do executado atinge atualmente R$ 35.805,56 e a de Noel atinge R$ 7.494,97, que somados atingem R$ 43.300,53.Decorrido o prazo e não havendo manifestação do executado no sentido de concordar com a proposta, expeça-se mandado de constatação intimando-se o exequente para que entre em contato com o oficial de justiça na Central de Mandados a fim de acompanhar o mesmo na diligência, levando pessoa especializada para que faça a avaliação no imóvel. A especialização do avaliador deverá ser comprovada nos autos.Int. |
| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: 2113 Página: 1192/1193 |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.295: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de liberação do veículo, bem como sobre eventual interesse na possibilidade de acordo.No mais, apresente avaliação do imóvel para designação de hasta pública, bem como saldo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): João Biasi (OAB 159965/SP), Edmilson Januário de Oliveira (OAB 217602/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP) |
| 05/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls.295: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de liberação do veículo, bem como sobre eventual interesse na possibilidade de acordo.No mais, apresente avaliação do imóvel para designação de hasta pública, bem como saldo atualizado do débito. Intime-se. |
| 03/05/2016 |
Decisão
Vistos. Fls.295: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de liberação do veículo, bem como sobre eventual interesse na possibilidade de acordo. No mais, apresente avaliação do imóvel para designação de hasta pública, bem como saldo atualizado do débito. Intime-se. |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1965 Página: 905/906 |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2015 Teor do ato: Vistos.Fls. 286/288: primeiramente, proceda-se à averbação da penhora do imóvel de fls. 282 pela ARISP. Após, intime-se o executado, por seu advogado, sobre a contraproposta de acordo do exequente (pagamento de R$ 31.568,74, em 12 parcelas mensais e iguais de R$ 2.630,73, ficando o imóvel já penhorado como garantia do débito). Int. Advogados(s): João Biasi (OAB 159965/SP), Edmilson Januário de Oliveira (OAB 217602/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP) |
| 23/07/2015 |
Decisão
Vistos.Fls. 286/288: primeiramente, proceda-se à averbação da penhora do imóvel de fls. 282 pela ARISP. Após, intime-se o executado, por seu advogado, sobre a contraproposta de acordo do exequente (pagamento de R$ 31.568,74, em 12 parcelas mensais e iguais de R$ 2.630,73, ficando o imóvel já penhorado como garantia do débito). Int. |
| 06/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ag. digitação 06.02.2015 |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/12/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2014 |
Decisão
Vistos. Retifico em parte a decisão de fls. 26. Onde se lê, placa DNT 5371, leia-se placa DHT 5371. Proceda-se ao desbloqueio do veículo placa DNT 5371, bem como o bloqueio do veículo placa DHT 5371, pelo RENAJUD. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 264. Int. |
| 16/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao processo constatei que o veículo Saveiro a ser bloqueado possui a placa DHT 5371. Nada Mais. |
| 03/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1747 Página: 1000 /1002 |
| 02/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o falecimento do exequente no curso da presente execução, defiro a inclusão de seus herdeiros no polo ativo da ação. Inclua-se Anderson, Adolfo, Adauto, Adriana e Dinora. Anote-se. Manifeste-se o executado, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls. 251/252 (autor aceita receber o valor de R$ 21.500,00, à vista, considerando que o valor da execução atinge R$ 26.317,12 sem contar com a multa de R$ 5.000,00 em desfavor do executado e R$ 5.000,00 em desfavor de Noel). Decorrido o prazo e não havendo manifestação, requeira o exequente o que de direito. Int. Advogados(s): João Biasi (OAB 159965/SP), Edmilson Januário de Oliveira (OAB 217602/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP) |
| 26/09/2014 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o falecimento do exequente no curso da presente execução, defiro a inclusão de seus herdeiros no polo ativo da ação. Inclua-se Anderson, Adolfo, Adauto, Adriana e Dinora. Anote-se. Manifeste-se o executado, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls. 251/252 (autor aceita receber o valor de R$ 21.500,00, à vista, considerando que o valor da execução atinge R$ 26.317,12 sem contar com a multa de R$ 5.000,00 em desfavor do executado e R$ 5.000,00 em desfavor de Noel). Decorrido o prazo e não havendo manifestação, requeira o exequente o que de direito. Int. |
| 20/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2014 Data da Disponibilização: 20/08/2014 Data da Publicação: 21/08/2014 Número do Diário: 1715 Página: 849/853 |
| 19/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2014 Teor do ato: "Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, apresentando a certidão de casamento de Walter Maciel Leme, e se o caso providenciando a inclusão de sua esposa DINORÁ SORATO LEME (juntar procuração, cópia dos documentos). Sem prejuízo manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo do executado de fls. 248 (pagamento imediato de R$ 15.000,00) Nada Mais." Advogados(s): João Biasi (OAB 159965/SP), Edmilson Januário de Oliveira (OAB 217602/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP) |
| 22/07/2014 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, apresentando a certidão de casamento de Walter Maciel Leme, e se o caso providenciando a inclusão de sua esposa DINORÁ SORATO LEME (juntar procuração, cópia dos documentos). Sem prejuízo manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo do executado de fls. 248 (pagamento imediato de R$ 15.000,00) Nada Mais." |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: 832/835 |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2014 Teor do ato: "Manifeste-se o(a)(s) exequente, no prazo de 05 dias, sobre a resposta da pesquisa pelo INFOJUD (declarações de I.R. ano calendário 2014 arquivada em pasta própria. Nada Mais." Advogados(s): Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP) |
| 06/06/2014 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se o(a)(s) exequente, no prazo de 05 dias, sobre a resposta da pesquisa pelo INFOJUD (declarações de I.R. ano calendário 2014 arquivada em pasta própria. Nada Mais." |
| 06/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que arquivei a declaração de imposto de renda de 2014 do executado ANTONIO WAGNER VALÉRIO em pasta própria. Nada Mais. |
| 05/06/2014 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro a pesquisa de bens penhoráveis pelo INFOJUD em nome do executado ANTONIO WAGNER VALÉRIO (fls. 02), conforme procedimento que segue. Caso a resposta seja positiva, certifique-se no processo, arquive-se a documentação em pasta própria. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos de fls. 225/226 e posteriormente, dê-se ciência ao exequente sobre a resposta da pesquisa junto ao INFOJUD. |
| 14/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: 1611 Página: 651/654 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: "Juntada de petição - Manifeste-se o executado no prazo de 03 dias. O autor concorda em receber 14 parcelas mensais e fixas de R$ 1.500,00." Advogados(s): João Biasi (OAB 159965/SP), Edmilson Januário de Oliveira (OAB 217602/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP) |
| 10/03/2014 |
Serventuário
para publicar |
| 10/03/2014 |
Ato ordinatório
"Juntada de petição - Manifeste-se o executado no prazo de 03 dias. O autor concorda em receber 14 parcelas mensais e fixas de R$ 1.500,00." |
| 31/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: 1583 Página: 655/659 |
| 30/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 210: indefiro. Já houve audiência conciliatória neste processo, a qual foi infrutífera. Não há pauta disponível para outra audiência. Manifeste-se o executado com a proposta de acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de incidir a multa já imposta a fls. 198. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente o que foi determinado, e intime-se pessoalmente o terceiro Noel Marques Lobato sobre o despacho de fls. 198. Int. Advogados(s): João Biasi (OAB 159965/SP), Edmilson Januário de Oliveira (OAB 217602/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP) |
| 15/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 210: indefiro. Já houve audiência conciliatória neste processo, a qual foi infrutífera. Não há pauta disponível para outra audiência. Manifeste-se o executado com a proposta de acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de incidir a multa já imposta a fls. 198. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente o que foi determinado, e intime-se pessoalmente o terceiro Noel Marques Lobato sobre o despacho de fls. 198. Int. |
| 13/11/2013 |
AR Positivo Juntado
ag. prazo 18.11.2013 |
| 16/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2013 Data da Disponibilização: 16/10/2013 Data da Publicação: 17/10/2013 Número do Diário: 1521 Página: 872/875 |
| 15/10/2013 |
Serventuário
ag. digitação 15.10.2013 |
| 15/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 194/196: o veículo penhorado tem como depositário o executado Antônio Wagner Valério, que, após a penhora, o vendeu a Noel Marques Lobato, que ajuizou ação de Embargos de Terceiro, cuja pretensão não foi acolhida, tendo então sido declarada a ineficácia da venda, bem como determinado o bloqueio do veículo junto à CIRETRAN, constatando-se que o veículo já havia sido transferido a Noel. Ocorre que, ao se expedir mandado de constatação do veículo para avaliação, no endereço de Noel, que tinha a posse do veículo, por este foi dito que procedeu à venda do veículo a um estacionamento e que este último vendeu o bem a um terceiro que reside em Itatiba. Diante disso, como não foi comprovada a transferência do bem e considerando que o executado e o Sr. Noel buscam frustrar a execução, determino que eles apresentem o veículo penhorado, em 05 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada um deles. Intimem-se por mandado. Sem prejuízo oficie-se à Policia Rodoviária Estadual e Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para que procedam à busca e apreensão do veículo, informando a este juízo a medida tomada. Caso o bem não seja apresentado em juízo, para que não incida a multa fixada, o débito deverá ser quitado em sua integralidade. Int. Advogados(s): João Biasi (OAB 159965/SP), Edmilson Januário de Oliveira (OAB 217602/SP), Antonio Carlos Picolo (OAB 50503/SP) |
| 19/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
para publicar - 19/09/2013 |
| 17/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 194/196: o veículo penhorado tem como depositário o executado Antônio Wagner Valério, que, após a penhora, o vendeu a Noel Marques Lobato, que ajuizou ação de Embargos de Terceiro, cuja pretensão não foi acolhida, tendo então sido declarada a ineficácia da venda, bem como determinado o bloqueio do veículo junto à CIRETRAN, constatando-se que o veículo já havia sido transferido a Noel. Ocorre que, ao se expedir mandado de constatação do veículo para avaliação, no endereço de Noel, que tinha a posse do veículo, por este foi dito que procedeu à venda do veículo a um estacionamento e que este último vendeu o bem a um terceiro que reside em Itatiba. Diante disso, como não foi comprovada a transferência do bem e considerando que o executado e o Sr. Noel buscam frustrar a execução, determino que eles apresentem o veículo penhorado, em 05 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada um deles. Intimem-se por mandado. Sem prejuízo oficie-se à Policia Rodoviária Estadual e Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para que procedam à busca e apreensão do veículo, informando a este juízo a medida tomada. Caso o bem não seja apresentado em juízo, para que não incida a multa fixada, o débito deverá ser quitado em sua integralidade. Int. |
| 27/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06.10.2011 |
| 06/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06.10.2011 (ag. ofício do CR) |
| 29/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/08 |
| 07/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - Fls. 56/57: Indefiro. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 06/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08.08.2011 |
| 01/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01.7.2011 |
| 01/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 56/57: Indefiro. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 16/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31.5.2011 |
| 04/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06.6.2011 |
| 27/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.4.2011 |
| 04/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04.5.2011 |
| 30/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.3.2011 |
| 15/03/2011 |
Aguardando Penhora
Aguardando Penhora "on line" |
| 10/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Intime-se o executado, através do D.J.E., para efetuar o pagamento do débito (R$ 9.227,26), no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Int. |
| 08/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21.2.2011 |
| 03/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03.02.2011 |
| 03/02/2011 |
Despacho Proferido
Intime-se o executado, através do D.J.E., para efetuar o pagamento do débito (R$ 9.227,26), no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Int. |
| 18/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/01/2011 |
| 18/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Em primeiro lugar, apresente o Exeqüente demonstrativo atualizado do débito. Int. |
| 17/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14.12.2010 |
| 14/12/2010 |
Despacho Proferido
Em primeiro lugar, apresente o Exeqüente demonstrativo atualizado do débito. Int. |
| 13/12/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/12/2010 com origem no Processo Principal 309.01.2009.034252-1/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2019 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Planilha de Cálculos |
| 18/10/2019 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/08/2020 |
Substabelecimento |
| 30/10/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/11/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |