| Autor |
Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Reqdo |
Luiz Fernando Schiavon
Advogado: Joao Adalberto Gomes Martins Advogado: VALDOMIRO MONTALVAO Advogado: Mauri Sergio Martins de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de reconsideração de decisão proferida nos autos sob nº 1000773-07.2019.8.26.0311. O protocolo como incidente processual apartado foi, portanto, equivocado. Seja como for, a decisão de fls. 869/871 já foi proferida e deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Se a parte não se conforma, deve interpor o recurso cabível. Providencie a serventia o cancelamento da distribuição destes autos, ou, não sendo possível, o seu arquivamento, bem como a juntada da petição de fls. 1/9 e desta decisão aos autos principais. Int. Advogados(s): Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cuida-se de pedido de reconsideração de decisão proferida nos autos sob nº 1000773-07.2019.8.26.0311. O protocolo como incidente processual apartado foi, portanto, equivocado. Seja como for, a decisão de fls. 869/871 já foi proferida e deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Se a parte não se conforma, deve interpor o recurso cabível. Providencie a serventia o cancelamento da distribuição destes autos, ou, não sendo possível, o seu arquivamento, bem como a juntada da petição de fls. 1/9 e desta decisão aos autos principais. Int. |
| 04/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de reconsideração de decisão proferida nos autos sob nº 1000773-07.2019.8.26.0311. O protocolo como incidente processual apartado foi, portanto, equivocado. Seja como for, a decisão de fls. 869/871 já foi proferida e deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Se a parte não se conforma, deve interpor o recurso cabível. Providencie a serventia o cancelamento da distribuição destes autos, ou, não sendo possível, o seu arquivamento, bem como a juntada da petição de fls. 1/9 e desta decisão aos autos principais. Int. Advogados(s): Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cuida-se de pedido de reconsideração de decisão proferida nos autos sob nº 1000773-07.2019.8.26.0311. O protocolo como incidente processual apartado foi, portanto, equivocado. Seja como for, a decisão de fls. 869/871 já foi proferida e deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Se a parte não se conforma, deve interpor o recurso cabível. Providencie a serventia o cancelamento da distribuição destes autos, ou, não sendo possível, o seu arquivamento, bem como a juntada da petição de fls. 1/9 e desta decisão aos autos principais. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000773-07.2019.8.26.0311 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |