Incidente
Exibição de Documento ou Coisa Cível (0000674-15.2023.8.26.0311) Extinto
Assunto
Penhora / Depósito / Avaliação
Foro
Foro de Junqueirópolis
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Autor  Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogada:  Camila Tiemi Sanches Pereira  
Reqdo  Luiz Fernando Schiavon
Advogado:  Joao Adalberto Gomes Martins  
Advogado:  VALDOMIRO MONTALVAO  
Advogado:  Mauri Sergio Martins de Souza  

Movimentações

Data Movimento
04/10/2023 Arquivado Definitivamente
04/10/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
21/08/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804
18/08/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de reconsideração de decisão proferida nos autos sob nº 1000773-07.2019.8.26.0311. O protocolo como incidente processual apartado foi, portanto, equivocado. Seja como for, a decisão de fls. 869/871 já foi proferida e deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Se a parte não se conforma, deve interpor o recurso cabível. Providencie a serventia o cancelamento da distribuição destes autos, ou, não sendo possível, o seu arquivamento, bem como a juntada da petição de fls. 1/9 e desta decisão aos autos principais. Int. Advogados(s): Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP)
17/08/2023 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cuida-se de pedido de reconsideração de decisão proferida nos autos sob nº 1000773-07.2019.8.26.0311. O protocolo como incidente processual apartado foi, portanto, equivocado. Seja como for, a decisão de fls. 869/871 já foi proferida e deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Se a parte não se conforma, deve interpor o recurso cabível. Providencie a serventia o cancelamento da distribuição destes autos, ou, não sendo possível, o seu arquivamento, bem como a juntada da petição de fls. 1/9 e desta decisão aos autos principais. Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.