| Reqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS
Advogado: Amos Amaro Ferreira |
| TerIntCer |
Luiz Fernando Schiavon
Advogado: Mauri Sergio Martins de Souza Advogado: VALDOMIRO MONTALVAO Advogado: Joao Adalberto Gomes Martins Advogado: Paulo Cesar da Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO o pedido inicial para reconhecer a preferência legal do MUNICÍPIO DE LINS e DEFERIR a reserva do crédito em razão da sub-rogação plena do crédito tributário em aberto sobre o respectivo preço em caso de arrematação do imóvel penhorado, cabendo ao juízo, oportunamente, analisar a existência e exigibilidade do crédito tributário antes de autorizar o levantamento e a sua devida preferência. Oportunamente, após a preclusão da presente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), Amos Amaro Ferreira (OAB 316600/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, ACOLHO o pedido inicial para reconhecer a preferência legal do MUNICÍPIO DE LINS e DEFERIR a reserva do crédito em razão da sub-rogação plena do crédito tributário em aberto sobre o respectivo preço em caso de arrematação do imóvel penhorado, cabendo ao juízo, oportunamente, analisar a existência e exigibilidade do crédito tributário antes de autorizar o levantamento e a sua devida preferência. Oportunamente, após a preclusão da presente, arquivem-se. Int. |
| 11/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO o pedido inicial para reconhecer a preferência legal do MUNICÍPIO DE LINS e DEFERIR a reserva do crédito em razão da sub-rogação plena do crédito tributário em aberto sobre o respectivo preço em caso de arrematação do imóvel penhorado, cabendo ao juízo, oportunamente, analisar a existência e exigibilidade do crédito tributário antes de autorizar o levantamento e a sua devida preferência. Oportunamente, após a preclusão da presente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), Amos Amaro Ferreira (OAB 316600/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, ACOLHO o pedido inicial para reconhecer a preferência legal do MUNICÍPIO DE LINS e DEFERIR a reserva do crédito em razão da sub-rogação plena do crédito tributário em aberto sobre o respectivo preço em caso de arrematação do imóvel penhorado, cabendo ao juízo, oportunamente, analisar a existência e exigibilidade do crédito tributário antes de autorizar o levantamento e a sua devida preferência. Oportunamente, após a preclusão da presente, arquivem-se. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.24.80002082-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/04/2024 18:04 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se o Ministério Público e os executados, para manifestarem-se acerca desta habilitação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), Amos Amaro Ferreira (OAB 316600/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Intimem-se o Ministério Público e os executados, para manifestarem-se acerca desta habilitação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 16/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Intimem-se o Ministério Público e os executados, para se manifestarem-se acerca desta habilitação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Junqueiropolis, 15 de abril de 2024. Advogados(s): Amos Amaro Ferreira (OAB 316600/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se o Ministério Público e os executados, para se manifestarem-se acerca desta habilitação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Junqueiropolis, 15 de abril de 2024. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000773-07.2019.8.26.0311 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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