| Exeqte |
Grdt Fomento Mercantil Ltda
Advogada: Cintia Carla Junqueira Lemes Advogada: Juliana Ferreira Souza Sakuma Advogado: Jean Carlo de Franca |
| Exectda |
Solange Maria Cagale da Silva
Advogada: Géslei Raiandra Melo Maximo da Cruz Advogado: Anibal Miranda Porto Junior |
| Gestor |
DANIEL MELO CRUZ
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70028048-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2025 15:52 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2030/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70028048-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2025 15:52 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2030/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
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| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2030/2025 Teor do ato: Vistos. Possível o deferimento do pedido do leiloeiro. Trata-se de bem indivisível (imóvel matrícula 35420 do CRI de Tietê) e a alienação judicial de apenas 50%, conforme ato constritivo, dificultará sua venda e o pagamento do credor nestes autos. De acordo com o Código de Processo Civil, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade, resguardando-se apenas ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15 ). Consigne-se que o ato constritivo (penhora) não avançou sobre o quinhão do coproprietário, pois ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfação do credor. Dessa forma, autoriza-se o leilão de 100% do imóvel objeto da matrícula 35.420 do CRI de Tietê, com aceitação de lances superiores a 80% do valor da avaliação, garantindo-se a cota- parte do co-proprietário alheio à execução, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil e, ainda, oportunizando-se e dando direito de preferência na arrematação ao co-proprietário, não devedor. Comunique-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Anibal Miranda Porto Junior (OAB 205020/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP), Géslei Raiandra Melo Maximo da Cruz (OAB 484790/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Possível o deferimento do pedido do leiloeiro. Trata-se de bem indivisível (imóvel matrícula 35420 do CRI de Tietê) e a alienação judicial de apenas 50%, conforme ato constritivo, dificultará sua venda e o pagamento do credor nestes autos. De acordo com o Código de Processo Civil, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade, resguardando-se apenas ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15 ). Consigne-se que o ato constritivo (penhora) não avançou sobre o quinhão do coproprietário, pois ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfação do credor. Dessa forma, autoriza-se o leilão de 100% do imóvel objeto da matrícula 35.420 do CRI de Tietê, com aceitação de lances superiores a 80% do valor da avaliação, garantindo-se a cota- parte do co-proprietário alheio à execução, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil e, ainda, oportunizando-se e dando direito de preferência na arrematação ao co-proprietário, não devedor. Comunique-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70026998-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 17:56 |
| 11/11/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 3000170-92.2013.8.26.0315 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70025884-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 09:52 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1724/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1724/2025 Teor do ato: V i s t o s, Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o requerimento formulado pelo leiloeiro oficial do Juízo em fls. 581/582. O silêncio será admitido como anuência tácita. Intimem-se. Advogados(s): Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Anibal Miranda Porto Junior (OAB 205020/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP), Géslei Raiandra Melo Maximo da Cruz (OAB 484790/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o requerimento formulado pelo leiloeiro oficial do Juízo em fls. 581/582. O silêncio será admitido como anuência tácita. Intimem-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2025 |
Documento Juntado
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| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70022278-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 15:31 |
| 09/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1318/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2025 Teor do ato: Fls.566/567: Ficam as partes intimadas das datas designadas para o leilão: 1. Datas do primeiro leilão: Início do 1º Leilão: 03/11/2025 às 00:00. Encerramento do 1º Leilão: 06/11/2025 às 13:40; 2. Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que se estenderá em aberto e se encerrará na data e horário marcado. Início do 2º Leilão: 06/11/2025 às 13:40 . Encerramento do 2º Leilão: 26/11/2025 às 13:40 Advogados(s): Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Anibal Miranda Porto Junior (OAB 205020/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP), Géslei Raiandra Melo Maximo da Cruz (OAB 484790/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato ordinatório
Fls.566/567: Ficam as partes intimadas das datas designadas para o leilão: 1. Datas do primeiro leilão: Início do 1º Leilão: 03/11/2025 às 00:00. Encerramento do 1º Leilão: 06/11/2025 às 13:40; 2. Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que se estenderá em aberto e se encerrará na data e horário marcado. Início do 2º Leilão: 06/11/2025 às 13:40 . Encerramento do 2º Leilão: 26/11/2025 às 13:40 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2025 Teor do ato: Vistos. Ante as manifestações de fls. 566/571, reporto-me à decisão de fls. 556/559. Intimem-se. Advogados(s): Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Anibal Miranda Porto Junior (OAB 205020/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP), Géslei Raiandra Melo Maximo da Cruz (OAB 484790/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante as manifestações de fls. 566/571, reporto-me à decisão de fls. 556/559. Intimem-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70019296-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 14:17 |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70018511-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/08/2025 12:49 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
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| 07/08/2025 |
Documento Juntado
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| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2025 Teor do ato: V i s t o s, Defere-se o pedido de alienação do bem imóvel penhorado, em leilão judicial eletrônico. Intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a Executados, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Existem penhoras registradas na matrícula do imóvel (averbações 3, 4 e 5 - fls. 551/552), devendo os credores ser cientificados, nos autos dos processos respectivos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intimem-se. Advogados(s): Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Anibal Miranda Porto Junior (OAB 205020/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP), Géslei Raiandra Melo Maximo da Cruz (OAB 484790/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Defere-se o pedido de alienação do bem imóvel penhorado, em leilão judicial eletrônico. Intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a Executados, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Existem penhoras registradas na matrícula do imóvel (averbações 3, 4 e 5 - fls. 551/552), devendo os credores ser cientificados, nos autos dos processos respectivos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intimem-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70016045-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 11:56 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: Defiro o prazo suplementar de 10 dias para o requerente. Manifeste-se independentemente de intimação após o decurso do prazo. Advogados(s): Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Anibal Miranda Porto Junior (OAB 205020/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP), Géslei Raiandra Melo Maximo da Cruz (OAB 484790/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro o prazo suplementar de 10 dias para o requerente. Manifeste-se independentemente de intimação após o decurso do prazo. |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70014179-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 18:20 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000148-41.2020.8.26.0315 (processo principal 1001201-11.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Grdt Fomento Mercantil Ltda - Solange Maria Cagale da Silva - - Claudio Cesar Silva - V i s t o s, Tratando-se de penhora de bem imóvel (fl. 326) deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, aportar aos autos deste processo: a) certidão atualizada da matrícula do bem a ser leiloado, bem como, comprovação da existência, ou não, de débitos tributários e condominiais (artigo 886, VI, do Código de Processo Civil). b) Cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: JULIANA FERREIRA SOUZA SAKUMA (OAB 307711/SP), GÉSLEI RAIANDRA MELO MAXIMO DA CRUZ (OAB 484790/SP), GÉSLEI RAIANDRA MELO MAXIMO DA CRUZ (OAB 484790/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2025 Teor do ato: V i s t o s, Tratando-se de penhora de bem imóvel (fl. 326) deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, aportar aos autos deste processo: a) certidão atualizada da matrícula do bem a ser leiloado, bem como, comprovação da existência, ou não, de débitos tributários e condominiais (artigo 886, VI, do Código de Processo Civil). b) Cálculo atualizado do débito. Intimem-se. Advogados(s): Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Anibal Miranda Porto Junior (OAB 205020/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP), Géslei Raiandra Melo Maximo da Cruz (OAB 484790/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Tratando-se de penhora de bem imóvel (fl. 326) deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, aportar aos autos deste processo: a) certidão atualizada da matrícula do bem a ser leiloado, bem como, comprovação da existência, ou não, de débitos tributários e condominiais (artigo 886, VI, do Código de Processo Civil). b) Cálculo atualizado do débito. Intimem-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70010194-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 17:52 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Vistos. Com razão a parte exequente, porque a impugnação da avaliação do imóvel penhorado partiu da parte devedora e não do credor e, assim, a expedição de carta precatória para nova avaliação deve ficar às expensas do requerente, no caso a parte executada. Não tendo sido sequer comprovada a distribuição da deprecata para nova avaliação, declara-se preclusa sua realização, mantendo-se a avaliação já realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Anibal Miranda Porto Junior (OAB 205020/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP), Géslei Raiandra Melo Maximo da Cruz (OAB 484790/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com razão a parte exequente, porque a impugnação da avaliação do imóvel penhorado partiu da parte devedora e não do credor e, assim, a expedição de carta precatória para nova avaliação deve ficar às expensas do requerente, no caso a parte executada. Não tendo sido sequer comprovada a distribuição da deprecata para nova avaliação, declara-se preclusa sua realização, mantendo-se a avaliação já realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70006815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 17:32 |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Intime-se os patronos de suas habilitações nos autos. Advogados(s): Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Anibal Miranda Porto Junior (OAB 205020/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP), Géslei Raiandra Melo Maximo da Cruz (OAB 484790/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se os patronos de suas habilitações nos autos. |
| 13/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLJP.25.70005455-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/03/2025 14:14 |
| 13/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLJP.25.70005450-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/03/2025 14:03 |
| 11/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2025/001003-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - Nádia Maria Citroni Plácido |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de intimação da executada, no endereço informado em fls. 442, para constituir novo procurador, no prazo de quinze dias, sob pena do processo prosseguir à sua revelia. Intimem-se. Advogados(s): Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de intimação da executada, no endereço informado em fls. 442, para constituir novo procurador, no prazo de quinze dias, sob pena do processo prosseguir à sua revelia. Intimem-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70003848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 09:35 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70003812-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 18:01 |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70002931-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 17:14 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias tendo em vista que o requerido é desconhecido no endereço informado nos autos. Advogados(s): Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias tendo em vista que o requerido é desconhecido no endereço informado nos autos. |
| 30/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA734139728TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Solange Maria Cagale da Silva |
| 21/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Ante a renúncia informada nos autos, intime-se a executada para que constitua advogado no prazo legal. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a renúncia informada nos autos, intime-se a executada para que constitua advogado no prazo legal. |
| 14/01/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLJP.25.70000457-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/01/2025 10:19 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste a exequente, em quinze dias, sobre a certidão de fls. 417, comprovando a distribuição da deprecata, sob pena de levantamento da penhora e arquivamento. Intimem-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste a exequente, em quinze dias, sobre a certidão de fls. 417, comprovando a distribuição da deprecata, sob pena de levantamento da penhora e arquivamento. Intimem-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2024 Teor do ato: Informe o requerente se providenciou a distribuição da deprecata ou recolha as custas necessárias ao seu envio eletrônico, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o requerente se providenciou a distribuição da deprecata ou recolha as custas necessárias ao seu envio eletrônico, no prazo de 5 dias. |
| 25/10/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta precatória eletrônica - avaliação de bem penhorado |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: Com o advento das cartas precatórias eletrônicas, é possível o envio das mesmas do Juízo Deprecante ao Deprecado, via sistema SAJ, bastando que o requerente/interessado, providencie o recolhimento das custas relativas à sua distribuição, nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso deseje providenciar a distribuição da deprecata diretamente no Juízo a ser cumprida, poderá retirá-la através do portal E-SAJ, acompanhada das cópias necessárias, comprovando nestes autos a sua distribuição no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com o advento das cartas precatórias eletrônicas, é possível o envio das mesmas do Juízo Deprecante ao Deprecado, via sistema SAJ, bastando que o requerente/interessado, providencie o recolhimento das custas relativas à sua distribuição, nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso deseje providenciar a distribuição da deprecata diretamente no Juízo a ser cumprida, poderá retirá-la através do portal E-SAJ, acompanhada das cópias necessárias, comprovando nestes autos a sua distribuição no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2024 Teor do ato: V i s t o s, Consoante os documentos aportados em fls. 387/389, verifico necessário a realização de nova avaliação do imóvel constrito, para se verificar a existência de outros lotes de terrenos anexados àquele e, também, sobre a possibilidade de desmembramento. Depreque-se, às expensas da executada, conforme disposição do artigo 95, do Código de Processo Civil/15, o ato deprecado, a ser realizado por perito de confiança daquele Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Consoante os documentos aportados em fls. 387/389, verifico necessário a realização de nova avaliação do imóvel constrito, para se verificar a existência de outros lotes de terrenos anexados àquele e, também, sobre a possibilidade de desmembramento. Depreque-se, às expensas da executada, conforme disposição do artigo 95, do Código de Processo Civil/15, o ato deprecado, a ser realizado por perito de confiança daquele Juízo. Intimem-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70025724-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 17:57 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se decorreu o prazo do ato de fls. 398. Intimem-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a Serventia se decorreu o prazo do ato de fls. 398. Intimem-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Manifeste-se sobre a insurgência da executada fls. 387, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a insurgência da executada fls. 387, no prazo de 15 dias. |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70022919-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 11:52 |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70022279-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 16:09 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a avaliação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, requeira o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a avaliação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, requeira o exequente em termos de prosseguimento. |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705447956TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cláudio César da Silva Diligência : 24/07/2024 |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70016428-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 17:31 |
| 18/06/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70014961-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 18/06/2024 19:07 |
| 11/06/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Eletrônica - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: O exequente deverá providenciar as cópias e diligências necessárias para encaminhamento da precatória eletrônica, bem como, deverá providenciar a diligência necessária para intimação da cônjuge de Cláudio. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato ordinatório
O exequente deverá providenciar as cópias e diligências necessárias para encaminhamento da precatória eletrônica, bem como, deverá providenciar a diligência necessária para intimação da cônjuge de Cláudio. |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado nestes autos foi realizado em 2016, cumpra-se in totum a decisão de fls. 326, inclusive expedindo-se carta precatória para nova avaliação a fim de se verificar se os itens constante na avaliação permanecem ou se houve alteração, inclusive com aumento do valor do imóvel. Indefere-se, com isso, o pedido de prova emprestada realizada pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado nestes autos foi realizado em 2016, cumpra-se in totum a decisão de fls. 326, inclusive expedindo-se carta precatória para nova avaliação a fim de se verificar se os itens constante na avaliação permanecem ou se houve alteração, inclusive com aumento do valor do imóvel. Indefere-se, com isso, o pedido de prova emprestada realizada pela parte exequente. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70011885-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 16:49 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 05/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. |
| 03/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLJP.24.70010782-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/05/2024 20:15 |
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2024 Teor do ato: O exequente deverá recolher as diligências necessárias para expedição da carta precatória eletrônica, bem como, para expedição do mandado compartilhado. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato ordinatório
O exequente deverá recolher as diligências necessárias para expedição da carta precatória eletrônica, bem como, para expedição do mandado compartilhado. |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 315/325. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2 - Lavre-se o termo de penhora de 50% do bem imóvel individuado na matricula 35.420 CRI de Tietê, consistente em lote de terreno remanescente de numero 02 na Rua Augusto Daros - Bairro São Francisco, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil, devendo a executada SOLANGE figurar como depositária do bem. Ato contínuo intime a executada, por meio de seus advogados regularmente constituídos nos autos, da constrição realizada (artigo 841, parágrafo 1º do CPC) e para, querendo, ofertarem embargos à execução, no prazo legal. Deve ainda a serventia providenciar: A) Expedição de carta precatória à Comarca de Cerquilho para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à avaliação do imóvel penhorado (50% do imóvel descrito na matrícula 35420 do CRI de Tietê), nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil. B) Expedição de mandado compartilhado para intimação do cônjuge CLÁUDIO CÉSAR DA SILVA da constrição realizada. Nesta data foi remetido, via sistema ARISP, o pedido de registro da penhora, sendo que o boleto bancário para pagamento dos emolumentos será enviado diretamente para o advogado do exequente. Intime-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 19/04/2024 |
Documento Juntado
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| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 315/325. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2 - Lavre-se o termo de penhora de 50% do bem imóvel individuado na matricula 35.420 CRI de Tietê, consistente em lote de terreno remanescente de numero 02 na Rua Augusto Daros - Bairro São Francisco, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil, devendo a executada SOLANGE figurar como depositária do bem. Ato contínuo intime a executada, por meio de seus advogados regularmente constituídos nos autos, da constrição realizada (artigo 841, parágrafo 1º do CPC) e para, querendo, ofertarem embargos à execução, no prazo legal. Deve ainda a serventia providenciar: A) Expedição de carta precatória à Comarca de Cerquilho para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à avaliação do imóvel penhorado (50% do imóvel descrito na matrícula 35420 do CRI de Tietê), nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil. B) Expedição de mandado compartilhado para intimação do cônjuge CLÁUDIO CÉSAR DA SILVA da constrição realizada. Nesta data foi remetido, via sistema ARISP, o pedido de registro da penhora, sendo que o boleto bancário para pagamento dos emolumentos será enviado diretamente para o advogado do exequente. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70005252-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/03/2024 09:27 |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70004206-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/03/2024 16:07 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70004192-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 15:13 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Para fins de averbação da penhora do imóvel, deverá o exequente juntar matrícula atualizada do bem que pretende a constrição. Providenciar o pagamento taxa de inserção 1 UFESP cód. 434-1, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 03/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de averbação da penhora do imóvel, deverá o exequente juntar matrícula atualizada do bem que pretende a constrição. Providenciar o pagamento taxa de inserção 1 UFESP cód. 434-1, no prazo de 15 dias. |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70004090-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 22:13 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Vistos. 1 Houve deferimento da adjudicação do veiculo, conforme decisão de fls. 262, com lavratura de auto e sem que houvesse qualquer oposição da parte executada. No entanto, a imissão na posse não foi concretizada, conforme certidão de fls. 271. Dessa forma, declara-se a insubsistência da penhora e, via de consequência, anula-se a adjudicação do bem imóvel veículo T-CROSS, conforme decisão de fls. 262. Nesta data, realizou-se a baixa no sistema RENAJUD. 2 - Em relação a pedido de condenação da executada SOLANGE como litigante de má-fé é o caso de deferimento, já que opõe injustificada resistência ao andamento do processo, criando embaraços para que o exequente possa receber seu crédito. Assim, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil, condena-se a executada SOLANGE a multa no importe de 10% sobre o valor do débito, em favor da parte exequente. 3 Indefere-se a expedição de oficio à Corregedoria da Polícia Civil, vez que tal providência pode ser tomada diretamente pela parte exequente, se assim entender cabível. 4 Para análise do pedido de penhora do imóvel indicado em fls. 281/282 deve a parte exequente trazer matrícula atualizada do bem. Intime-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Houve deferimento da adjudicação do veiculo, conforme decisão de fls. 262, com lavratura de auto e sem que houvesse qualquer oposição da parte executada. No entanto, a imissão na posse não foi concretizada, conforme certidão de fls. 271. Dessa forma, declara-se a insubsistência da penhora e, via de consequência, anula-se a adjudicação do bem imóvel veículo T-CROSS, conforme decisão de fls. 262. Nesta data, realizou-se a baixa no sistema RENAJUD. 2 - Em relação a pedido de condenação da executada SOLANGE como litigante de má-fé é o caso de deferimento, já que opõe injustificada resistência ao andamento do processo, criando embaraços para que o exequente possa receber seu crédito. Assim, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil, condena-se a executada SOLANGE a multa no importe de 10% sobre o valor do débito, em favor da parte exequente. 3 Indefere-se a expedição de oficio à Corregedoria da Polícia Civil, vez que tal providência pode ser tomada diretamente pela parte exequente, se assim entender cabível. 4 Para análise do pedido de penhora do imóvel indicado em fls. 281/282 deve a parte exequente trazer matrícula atualizada do bem. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70001608-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 15:28 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2023 Teor do ato: Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a certidão de fls. 270. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a certidão de fls. 270. |
| 25/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/11/2023 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 09/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2023/004773-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2023 Local: Oficial de justiça - MARTA AP. SBOMPATO DE CAMPOS LUZZI |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70023218-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/10/2023 19:19 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre o motivo da executada utilizar o veículo para trabalhar, este já está superado, diante da decisão em fls. 158 e julgamento de agravo de instrumento, cujo acórdão segue anexo e está atualmente arquivado. Portanto, defiro a adjudicação do veículo VW/T CROSS HL TSI AE PLACAS DRN-4800, para o exequente, lavrando-se o auto de adjudicação. Antecipadas as diligências necessárias, expeça-se mandado compartilhado para entrega do veículo ao exequente, para diligenciar o endereço da executada na cidade de Cerquilho, ou Delegacia de Polícia onde trabalha, devendo o exequente fornecer os meios necessários para o Oficial de Justiça cumprir esta ordem, nos termos do artigo 877, § 1º, inciso II, do CPC. Deve a executada, também, colaborar com o cumprimento desta ordem judicial, informando a localização do veículo, se estiver em local diverso, no prazo de cinco dias, sob pena de atentar contra a dignidade da justiça e sanções legais. Após a confirmação da entrega do veículo, manifeste o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre o motivo da executada utilizar o veículo para trabalhar, este já está superado, diante da decisão em fls. 158 e julgamento de agravo de instrumento, cujo acórdão segue anexo e está atualmente arquivado. Portanto, defiro a adjudicação do veículo VW/T CROSS HL TSI AE PLACAS DRN-4800, para o exequente, lavrando-se o auto de adjudicação. Antecipadas as diligências necessárias, expeça-se mandado compartilhado para entrega do veículo ao exequente, para diligenciar o endereço da executada na cidade de Cerquilho, ou Delegacia de Polícia onde trabalha, devendo o exequente fornecer os meios necessários para o Oficial de Justiça cumprir esta ordem, nos termos do artigo 877, § 1º, inciso II, do CPC. Deve a executada, também, colaborar com o cumprimento desta ordem judicial, informando a localização do veículo, se estiver em local diverso, no prazo de cinco dias, sob pena de atentar contra a dignidade da justiça e sanções legais. Após a confirmação da entrega do veículo, manifeste o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70021351-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 13:04 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: V i s t o s, Manifeste-se o mandatário da executada, em quinze dias, sobre o teor do requerimento de fls. 240/242. Intimem-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Manifeste-se o mandatário da executada, em quinze dias, sobre o teor do requerimento de fls. 240/242. Intimem-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70019393-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 12:43 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70018520-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 10:57 |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70017982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 12:53 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: Vistos. A executada informa em fls. 136 que vendeu os veículos I/VW GOLF HIGHLINE AC Placas FUO7874 e I/KIA SPORTAGE LX2 Placas FKY3952. Intime-se a executada, pelo DJE, para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do veículo VW/T Cross, placas DRN 4800, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 876 e 877 e parágrafos, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A executada informa em fls. 136 que vendeu os veículos I/VW GOLF HIGHLINE AC Placas FUO7874 e I/KIA SPORTAGE LX2 Placas FKY3952. Intime-se a executada, pelo DJE, para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do veículo VW/T Cross, placas DRN 4800, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 876 e 877 e parágrafos, do CPC. Intimem-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WLJP.23.70016092-5 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 26/07/2023 11:28 |
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
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| 16/05/2023 |
Documento Juntado
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| 08/05/2023 |
Documento Juntado
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| 02/02/2023 |
Documento Juntado
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| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a Egrégia Corte comunicou o deferimento de efeito suspensivo (fls. 163), aguarde-se o julgamento, ou eventual pedido de informações. Intimem-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que a Egrégia Corte comunicou o deferimento de efeito suspensivo (fls. 163), aguarde-se o julgamento, ou eventual pedido de informações. Intimem-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2022 |
Documento Juntado
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| 16/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Vistos. SOLANGE MARIA CAGALE DA SILVA, em fls. 136/137, revela que o veiculo T-CROSS constrito, via RENAJUD, nestes autos, mas ainda não localizado para lavratura do auto de penhora é utilizado por ela como instrumento de trabalho, já que como servidora da Polícia Civil necessita dele para sua locomoção até o local de trabalho, arguindo a ocorrência da impenhorabilidade descrita no artigo 833, V do Código de Processo Civil.. É o caso de indeferimento do pedido. A ré pode até utilizar o veículo como meio de locomoção para chegar ao seu local de trabalho, e que esse bem lhe facilita o acesso ao labor. No entanto, isso não quer significar que utiliza referido veículo como instrumento de trabalho, necessário para o exercício de seu labor. Conforme bem salientou a executada, ela trabalha na área de segurança pública e, portanto, não utiliza o veiculo penhorado como instrumento de trabalho, já que o documento acostado em fls. 68 revela que ela é papiloscopista e, assim, por evidente, o veiculo não é seu instrumento de trabalho. Dessa forma, indefere-se o pedido de desbloqueio do veículo T-CROSS. Expeça-se novo mandado para lavratura do auto de penhora, avaliação e depósito. Intime-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
Vistos. SOLANGE MARIA CAGALE DA SILVA, em fls. 136/137, revela que o veiculo T-CROSS constrito, via RENAJUD, nestes autos, mas ainda não localizado para lavratura do auto de penhora é utilizado por ela como instrumento de trabalho, já que como servidora da Polícia Civil necessita dele para sua locomoção até o local de trabalho, arguindo a ocorrência da impenhorabilidade descrita no artigo 833, V do Código de Processo Civil.. É o caso de indeferimento do pedido. A ré pode até utilizar o veículo como meio de locomoção para chegar ao seu local de trabalho, e que esse bem lhe facilita o acesso ao labor. No entanto, isso não quer significar que utiliza referido veículo como instrumento de trabalho, necessário para o exercício de seu labor. Conforme bem salientou a executada, ela trabalha na área de segurança pública e, portanto, não utiliza o veiculo penhorado como instrumento de trabalho, já que o documento acostado em fls. 68 revela que ela é papiloscopista e, assim, por evidente, o veiculo não é seu instrumento de trabalho. Dessa forma, indefere-se o pedido de desbloqueio do veículo T-CROSS. Expeça-se novo mandado para lavratura do auto de penhora, avaliação e depósito. Intime-se. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.22.70000077-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2022 10:32 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2021 Teor do ato: V i s t o s, Em homenagem ao princípio do contraditório, manifeste-se a executada sobre a insurgência da exequente, em quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
V i s t o s, Em homenagem ao princípio do contraditório, manifeste-se a executada sobre a insurgência da exequente, em quinze dias. Intimem-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2021 |
Documento Juntado
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| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.21.70023163-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 17:59 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 80 Página: 1445/1456 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2021 Teor do ato: V i s t o s, Fls. 136/138: À parte contrária, manifestando-se em quinze dias. Intimem-se. (manifeste-se ainda sobre a r. sentença proferido nos autos de embargos de terceiro). Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 13/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2021 |
Decisão
V i s t o s, Fls. 136/138: À parte contrária, manifestando-se em quinze dias. Intimem-se. (manifeste-se ainda sobre a r. sentença proferido nos autos de embargos de terceiro). |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.21.70019239-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 09:57 |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.21.70018760-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 13:47 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 1292/1307 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2021 Teor do ato: Vistos. Informe a executada, em quinze dias, a localização dos veículos penhorados, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justição, com aplicação de multa. Intimem-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos. Informe a executada, em quinze dias, a localização dos veículos penhorados, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justição, com aplicação de multa. Intimem-se. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.21.70013242-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 17:41 |
| 12/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 19/10/2020 |
Documento Juntado
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| 19/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLJP.20.70016674-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 19/10/2020 10:40 |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0674/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1129/1135 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o julgamento do agravo de instrumento, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado em fls. 71, em favor da executada, antecipando-se o formulário MLE. Indefiro o pedido de penhora de parte do salário da executada, pois trata-se de bem impenhorável, admitido apenas em ações de execução de alimentos. Informe a executada, em quinze dias, a localização dos veículos penhorados. Intimem-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 09/10/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o julgamento do agravo de instrumento, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado em fls. 71, em favor da executada, antecipando-se o formulário MLE. Indefiro o pedido de penhora de parte do salário da executada, pois trata-se de bem impenhorável, admitido apenas em ações de execução de alimentos. Informe a executada, em quinze dias, a localização dos veículos penhorados. Intimem-se. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1174/1179 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2020 Teor do ato: V i s t o s, Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que a Egrégia Corte comunicou o deferimento de efeito suspensivo, aguarde-se o resultado do agravo de instrumento interposto. Intimem-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
V i s t o s, Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que a Egrégia Corte comunicou o deferimento de efeito suspensivo, aguarde-se o resultado do agravo de instrumento interposto. Intimem-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.20.70012245-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 15:11 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1150/1156 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de pedido de desbloqueio de valores em conta corrente utilizada para recebimento de salários realizada pela parte executada em fls. 62/70. Analisando o documento de fls. 68, percebe-se que a parte executada recebe mensalmente, a título de salários, de forma líquida, a quantia de R$ 6.178,00 e foi bloqueado o montante de R$ 2.424,53. O Superior Tribunal de Justiça tem flexibilizado a regra geral da impenhorabilidade, para admitir, excepcionalmente e conforme as peculiaridades do caso concreto, a penhora de até 30% das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor (Embargos de Divergência em REsp nº 1.582.475-MG, DJe 16/10/2018, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES). Portanto, as hipóteses de exceção à regra geral da impenhorabilidade deverão ser analisadas casuisticamente, ponderando-se: (a) a remuneração mensal auferida pelo devedor; (b) o valor e a natureza da dívida; e (c) a capacidade de subsistência e manutenção do padrão médio de vida frente à realidade brasileira. Ou seja: não há óbice, em tese e em princípio, à penhora de percentual de eventual salário ou benefício previdenciário percebido pelo executado, desde que a medida, na casuística, não afete sua dignidade. Conforme se vê pelo documento de fls. 68 percebe-se que o bloqueio do valor de R$ 2.424,53 não afetará a subsistência e dignidade da executada, já que atingiu pouco mais de 30% de seu salário líquido e não bruto. Dessa forma, indefere-se o pedido de desbloqueio. 2 - Indefere-se, por ora, o pedido de fls. 84/86 da parte exequente, devendo-se a serventia cumprir, na íntegra, a decisão de fls. 71. Intime-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Trata-se de pedido de desbloqueio de valores em conta corrente utilizada para recebimento de salários realizada pela parte executada em fls. 62/70. Analisando o documento de fls. 68, percebe-se que a parte executada recebe mensalmente, a título de salários, de forma líquida, a quantia de R$ 6.178,00 e foi bloqueado o montante de R$ 2.424,53. O Superior Tribunal de Justiça tem flexibilizado a regra geral da impenhorabilidade, para admitir, excepcionalmente e conforme as peculiaridades do caso concreto, a penhora de até 30% das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor (Embargos de Divergência em REsp nº 1.582.475-MG, DJe 16/10/2018, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES). Portanto, as hipóteses de exceção à regra geral da impenhorabilidade deverão ser analisadas casuisticamente, ponderando-se: (a) a remuneração mensal auferida pelo devedor; (b) o valor e a natureza da dívida; e (c) a capacidade de subsistência e manutenção do padrão médio de vida frente à realidade brasileira. Ou seja: não há óbice, em tese e em princípio, à penhora de percentual de eventual salário ou benefício previdenciário percebido pelo executado, desde que a medida, na casuística, não afete sua dignidade. Conforme se vê pelo documento de fls. 68 percebe-se que o bloqueio do valor de R$ 2.424,53 não afetará a subsistência e dignidade da executada, já que atingiu pouco mais de 30% de seu salário líquido e não bruto. Dessa forma, indefere-se o pedido de desbloqueio. 2 - Indefere-se, por ora, o pedido de fls. 84/86 da parte exequente, devendo-se a serventia cumprir, na íntegra, a decisão de fls. 71. Intime-se. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR165038060TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Solange Maria Cagale da Silva Diligência : 30/07/2020 |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.20.70010776-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 19:22 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 1197/1202 |
| 19/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio de valores penhorados via BACENJud de fls. 62/70. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 15/07/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio de valores penhorados via BACENJud de fls. 62/70. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 1108/1114 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2020 Teor do ato: Vistos. Nesta data, procedi ao pedido de transferência do valor anteriormente bloqueado (R$ 2.424,53), conforme protocolo anexo. Intime-se a executada SOLANGE da penhora efetuada, via carta postal, bem como, por meio de seus advogados constituídos nestes autos (DOE). II - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, em nome da executada, constatou-se a existência de três veículo constantes da pesquisa anexa. Nesta data se procedeu ao bloqueio dos veículos "VW/T CROSS HL TSI AE- PLACA DRN4800, I/VW GOLF HIGHLINE AC - PLACA FUO7874 E I/KIA SPORTAGE LX2 OFFG4 - PLACA FKY3952" em nome de SOLANGE MARIA CAGALE DA SILVA junto ao Sistema RENAJUD para fins de transferência e penhora, conforme pesquisa em anexo. Expeça-se termo de penhora do bem constrito, INTIMANDO-SE A EXECUTADA DA CONSTRIÇÃO e do seu encargo como depositário do bem, bem como, para eventual oferta de defesa (embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença), no prazo legal, via postal. Expedido o termo pela serventia, deve a parte exequente providenciar o encarte nos autos da avaliação do bem por meio da TABELA FIPE e, em seguida, tornem conclusos apenas para se proceder ao registro da penhora no sistema RENAJUD. Observe-se, na intimação postal do executado, que a carta deve ser enviada para o endereço mais atualizado dos autos e, não sendo ele localizado, aplicar-se-á o disposto no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil (Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço"). Intime-se. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 10/07/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 09/07/2020 |
Documento Juntado
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| 09/07/2020 |
Documento Juntado
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| 09/07/2020 |
Documento Juntado
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| 09/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/07/2020 |
Decisão
Vistos. Nesta data, procedi ao pedido de transferência do valor anteriormente bloqueado (R$ 2.424,53), conforme protocolo anexo. Intime-se a executada SOLANGE da penhora efetuada, via carta postal, bem como, por meio de seus advogados constituídos nestes autos (DOE). II - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, em nome da executada, constatou-se a existência de três veículo constantes da pesquisa anexa. Nesta data se procedeu ao bloqueio dos veículos "VW/T CROSS HL TSI AE- PLACA DRN4800, I/VW GOLF HIGHLINE AC - PLACA FUO7874 E I/KIA SPORTAGE LX2 OFFG4 - PLACA FKY3952" em nome de SOLANGE MARIA CAGALE DA SILVA junto ao Sistema RENAJUD para fins de transferência e penhora, conforme pesquisa em anexo. Expeça-se termo de penhora do bem constrito, INTIMANDO-SE A EXECUTADA DA CONSTRIÇÃO e do seu encargo como depositário do bem, bem como, para eventual oferta de defesa (embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença), no prazo legal, via postal. Expedido o termo pela serventia, deve a parte exequente providenciar o encarte nos autos da avaliação do bem por meio da TABELA FIPE e, em seguida, tornem conclusos apenas para se proceder ao registro da penhora no sistema RENAJUD. Observe-se, na intimação postal do executado, que a carta deve ser enviada para o endereço mais atualizado dos autos e, não sendo ele localizado, aplicar-se-á o disposto no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil (Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço"). Intime-se. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.20.70009794-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 08/07/2020 16:01 |
| 06/07/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 10/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.20.70007572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 17:19 |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 1028/1043 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Salmen Carlos Zauhy (OAB 132756/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP) |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001201-11.2018.8.26.0315 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 3000170-92.2013.8.26.0315 | Execução de Título Extrajudicial | 11/11/2025 | Conforme decisão do processo 3000170-92.2013 em fls. 823 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |