Exeqte |
Antonio Rodrigues Calixto
Advogado: Jose Marcos de Oliveira |
Exectda |
Irene Felício dos Santos
Advogado: Manoel Francisco Junior Advogado: Rafael Aziani Guarino Advogado: Ronaldo Luiz de Souza |
Perito | Caroline Poli Espanhol Favero |
Data | Movimento |
---|---|
16/10/2025 |
Edital Juntado
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16/10/2025 |
Documento Juntado
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15/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70024596-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/10/2025 17:20 |
07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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07/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70023972-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2025 12:57 |
16/10/2025 |
Edital Juntado
|
16/10/2025 |
Documento Juntado
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15/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70024596-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/10/2025 17:20 |
07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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07/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70023972-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2025 12:57 |
07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1582/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1582/2025 Teor do ato: V i s t o s, Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. Com as datas fornecidas, as partes deverão ser cientificadas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intimem-se. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. Com as datas fornecidas, as partes deverão ser cientificadas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intimem-se. |
06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70022964-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 14:09 |
15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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12/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70021838-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/09/2025 14:51 |
29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante o decurso do prazo de sobrestamento requerido nos autos. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante o decurso do prazo de sobrestamento requerido nos autos. |
13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Defiro a dilação de prazo de 60 dias para o requerente. Manifeste-se independentemente de intimação após o decurso do prazo. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro a dilação de prazo de 60 dias para o requerente. Manifeste-se independentemente de intimação após o decurso do prazo. |
05/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70004818-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/03/2025 16:23 |
04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: V i s t o s, Consoante a concordância do autor e o silêncio da requerida (fl. 107), homologa-se, por sentença, o laudo pericial aportado em fls. 75/100. Os honorários periciais fixados em R$-1.500,00, serão atualizados pela tabela do TJSP, e pagos por ocasião da alienação do imóvel em hastas públicas. Providencie o autor, em quinze dias, o aporte de matrícula atualizada do imóvel objeto da lide. Intimem-se. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Consoante a concordância do autor e o silêncio da requerida (fl. 107), homologa-se, por sentença, o laudo pericial aportado em fls. 75/100. Os honorários periciais fixados em R$-1.500,00, serão atualizados pela tabela do TJSP, e pagos por ocasião da alienação do imóvel em hastas públicas. Providencie o autor, em quinze dias, o aporte de matrícula atualizada do imóvel objeto da lide. Intimem-se. |
04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70030295-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 16:26 |
15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2024 Teor do ato: V i s t o s, Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o laudo avaliatório e a pretensão salarial da perita judicial. Intimem-se. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o laudo avaliatório e a pretensão salarial da perita judicial. Intimem-se. |
13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70027271-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/10/2024 10:55 |
22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70027221-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/10/2024 17:24 |
21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Intimação das partes de que foi designado para o dia 05/08/2024 às 14:30 horas para a realização da perícia no local de trabalho do autor, sito à Rua José Fulini, 15 - Distrito de Maristela. podendo o autor acompanhar a realização dos trabalhos pelo perito. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes de que foi designado para o dia 05/08/2024 às 14:30 horas para a realização da perícia no local de trabalho do autor, sito à Rua José Fulini, 15 - Distrito de Maristela. podendo o autor acompanhar a realização dos trabalhos pelo perito. |
04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70016496-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/07/2024 14:36 |
27/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: V i s t o s, Diante da expressa concordância da perita judicial nomeada (fls. 64/65), intime-se para iniciar os trabalhos de campo. Laudo em 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Diante da expressa concordância da perita judicial nomeada (fls. 64/65), intime-se para iniciar os trabalhos de campo. Laudo em 30 dias. Intimem-se. |
26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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16/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70012911-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/05/2024 12:21 |
07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2024 Teor do ato: V i s t o s, A remuneração do vistor judicial não pode ser excessivamente onerosa, sob pena de violação ao princípio da colaboração que deve nortear os participantes do processo, porém, constitui munus público, não podendo ser equiparado a remuneração do perito judicial a de um profissional liberal. No caso vertente, trata-se de avaliação de imóvel urbano, localizado em conjunto habitacional popular, classificada como "Residencial Padrão Econômico", localizado no Distrito de Maristela, desta Comarca, conforme relatado do laudo de avaliação aportado em fls. 147/162, dos autos do processo originário. Assim, arbitro os honorários periciais em R$-1.500,00 (um mil e quinhentos reais), equiparado a outras perícias avaliatórias, análogas, realizadas nesta Comarca. Intime-se a perita judicial nomeado, para manifestar aceitação, ou não, quanto a fixação do valor a verba honorária. Em caso positivo, os trabalhos de campo deverão ser iniciados, ofertando laudo pericial em trinta dias. Admito a oferta de quesitos e indicação de assistentes técnicos, pelas partes, em quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, A remuneração do vistor judicial não pode ser excessivamente onerosa, sob pena de violação ao princípio da colaboração que deve nortear os participantes do processo, porém, constitui munus público, não podendo ser equiparado a remuneração do perito judicial a de um profissional liberal. No caso vertente, trata-se de avaliação de imóvel urbano, localizado em conjunto habitacional popular, classificada como "Residencial Padrão Econômico", localizado no Distrito de Maristela, desta Comarca, conforme relatado do laudo de avaliação aportado em fls. 147/162, dos autos do processo originário. Assim, arbitro os honorários periciais em R$-1.500,00 (um mil e quinhentos reais), equiparado a outras perícias avaliatórias, análogas, realizadas nesta Comarca. Intime-se a perita judicial nomeado, para manifestar aceitação, ou não, quanto a fixação do valor a verba honorária. Em caso positivo, os trabalhos de campo deverão ser iniciados, ofertando laudo pericial em trinta dias. Admito a oferta de quesitos e indicação de assistentes técnicos, pelas partes, em quinze dias. Intimem-se. |
07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70008019-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2024 14:21 |
27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Intimação dos requerentes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado. Em caso de aceitação, no mesmo prazo, promova o recolhimento do valor mediante depósito judicial, intimando-se o expert para o início dos trabalhos. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação dos requerentes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado. Em caso de aceitação, no mesmo prazo, promova o recolhimento do valor mediante depósito judicial, intimando-se o expert para o início dos trabalhos. |
25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70006089-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/03/2024 14:25 |
18/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2024 Teor do ato: V i s t o s, Antes de apreciar o requerimento para realização de hastas públicas do imóvel comum às partes litigantes, necessário se faz sua avaliação. Para exercer tal mister, nomeio a eng. Caroline Poli Espanhol Fávero, independentemente de compromisso, intimando-a para estimar seus honorários, os quais serão pagos no final da lide, após a venda do imóvel, conforme decisão prolatada em fl. 45. Faculto às partes, em quinze dias, a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intimem-se. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Antes de apreciar o requerimento para realização de hastas públicas do imóvel comum às partes litigantes, necessário se faz sua avaliação. Para exercer tal mister, nomeio a eng. Caroline Poli Espanhol Fávero, independentemente de compromisso, intimando-a para estimar seus honorários, os quais serão pagos no final da lide, após a venda do imóvel, conforme decisão prolatada em fl. 45. Faculto às partes, em quinze dias, a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intimem-se. |
29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70028140-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2023 09:12 |
29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2023 Teor do ato: Vistos. Houve impugnação ao cumprimento de sentença formulada pela parte executada IRENE, em fls. 28/33, alegando preencher os requisitos para concessão da Justiça Gratuita e, assim, as custas processuais e honorários de sucumbência não seriam devidas. Houve manutenção da gratuidade processual (fls. 38) às partes. Assim, o que se percebe é que o cumprimento de sentença é para satisfação da obrigação de fazer, consistente na alienação de bem comum, e que, ao final, com o produto da venda, sejam realizados os pagamentos das custas processuais. É o caso de se manter tal pedido até final cumprimento de sentença, vez que efetivamente se as partes receberem, cada uma, os valores que lhe pertencem com a venda do bem devem ser pagas e recolhidas as custas e despesas processuais, bem como, quitados os honorários advocatícios de cada parte. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Inerte, informe a parte ora executada se pretende a venda do bem em comum. Intime-se. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
28/11/2023 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Vistos. Houve impugnação ao cumprimento de sentença formulada pela parte executada IRENE, em fls. 28/33, alegando preencher os requisitos para concessão da Justiça Gratuita e, assim, as custas processuais e honorários de sucumbência não seriam devidas. Houve manutenção da gratuidade processual (fls. 38) às partes. Assim, o que se percebe é que o cumprimento de sentença é para satisfação da obrigação de fazer, consistente na alienação de bem comum, e que, ao final, com o produto da venda, sejam realizados os pagamentos das custas processuais. É o caso de se manter tal pedido até final cumprimento de sentença, vez que efetivamente se as partes receberem, cada uma, os valores que lhe pertencem com a venda do bem devem ser pagas e recolhidas as custas e despesas processuais, bem como, quitados os honorários advocatícios de cada parte. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Inerte, informe a parte ora executada se pretende a venda do bem em comum. Intime-se. |
24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso do prazo para apresentação de provas |
07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2023 Teor do ato: "Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.". Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
15/09/2023 |
Ato ordinatório
"Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.". |
25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: V i s t o s, Razão assiste à requerida, mantendo-se a gratuidade processual. Requeira o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Razão assiste à requerida, mantendo-se a gratuidade processual. Requeira o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. |
21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ofertada, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ofertada, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. |
22/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70010827-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/05/2023 17:03 |
18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014. Na forma do parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se a executada, por intermédio de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055S/P), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
16/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014. Na forma do parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se a executada, por intermédio de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. |
15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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09/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000205-76.2019.8.26.0315 |
Data | Tipo |
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22/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
15/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
25/03/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
09/04/2024 |
Petição Intermediária |
24/05/2024 |
Manifestação do Perito |
04/07/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
22/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
23/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
27/11/2024 |
Petições Diversas |
05/03/2025 |
Pedido de Prazo |
12/09/2025 |
Pedido de Prazo |
25/09/2025 |
Petições Diversas |
07/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
15/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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