Exeqte |
Irene Felício dos Santos
Advogado: Manoel Francisco Junior Advogado: Rafael Aziani Guarino Advogado: Ronaldo Luiz de Souza |
Exectdo |
Antonio Rodrigues Calixto
Advogado: Jose Marcos de Oliveira |
Data | Movimento |
---|---|
28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70017342-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 13:31 |
13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
17/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
14/03/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70017342-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 13:31 |
13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
17/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
14/03/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
18/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2025/000682-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 17/03/2025 Local: Oficial de justiça - Duilio Vieira Junior |
18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
17/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça retro. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça retro. |
25/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
ao bairro Morro Alto, estrada Ricardo Pessin, e deixei de Intimar a Antonio Rodrigues Calixto por não localiza-lo, pois tanto o referido bairro quanto a estrada são de grande extensão, com diversas propriedades e o requerido é pessoa desconhecida. Portanto há necessidade de maiores informações para sua localização, como um croqui, um ponto de referência, etc. |
09/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2024/004045-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/09/2024 Local: Oficial de justiça - Luis Roberto Martelini |
09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Intimação do executado a promover o recolhimento e comprovação nos autos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, da taxa judiciária relativa à SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, no valor atualizado de 05 (cinco) Ufesps, no total de R$ 176,80 (cento e setenta e seis reais e oitenta centavos), em guia DARE, código 230-6 - SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, a ser emitida através do site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp, sob pena de ser extraída certidão da dívida ativa à Fazenda do Estado de São Paulo e estar sujeita à futura cobrança através de processo de Execução Fiscal. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do executado a promover o recolhimento e comprovação nos autos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, da taxa judiciária relativa à SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, no valor atualizado de 05 (cinco) Ufesps, no total de R$ 176,80 (cento e setenta e seis reais e oitenta centavos), em guia DARE, código 230-6 - SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, a ser emitida através do site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp, sob pena de ser extraída certidão da dívida ativa à Fazenda do Estado de São Paulo e estar sujeita à futura cobrança através de processo de Execução Fiscal. |
22/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
15/12/2023 |
Documento Juntado
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15/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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15/12/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1187/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1187/2023 Teor do ato: Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique, desde logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, conforme requerido em fls. 49/50. Nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2023, deve a serventia, antes de proceder às formalidades do arquivamento deste feito, certificar: 1 - Se há custas pendentes, inclusive eventuais custas pendentes em processo de conhecimento, 2 - Naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não é beneficiária da gratuidade da justiça, certificar o não recolhimento da taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. 3 - Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, deve a serventia intimar a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.I.C. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
14/12/2023 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique, desde logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, conforme requerido em fls. 49/50. Nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2023, deve a serventia, antes de proceder às formalidades do arquivamento deste feito, certificar: 1 - Se há custas pendentes, inclusive eventuais custas pendentes em processo de conhecimento, 2 - Naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não é beneficiária da gratuidade da justiça, certificar o não recolhimento da taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. 3 - Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, deve a serventia intimar a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.I.C. |
14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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14/12/2023 |
Documento Juntado
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23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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22/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLJP.23.70025861-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/11/2023 10:20 |
20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2023 Teor do ato: V i s t o s, Manifeste-se, novamente, a exequente, em quinze dias, sobre o depósito complementar ocorrido em fls. 43/45. Intimem-se. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Manifeste-se, novamente, a exequente, em quinze dias, sobre o depósito complementar ocorrido em fls. 43/45. Intimem-se. |
16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70024176-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 13:50 |
26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70023744-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 11:34 |
26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2023 Teor do ato: Manifeste a exequente, em quinze dias, ante o decurso do prazo para manifestação do executado. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a exequente, em quinze dias, ante o decurso do prazo para manifestação do executado. |
19/09/2023 |
Documento Juntado
|
14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2023 Teor do ato: Ciência da petição de fls. 31/33. Complemente o executado o pagamento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da petição de fls. 31/33. Complemente o executado o pagamento no prazo de 15 dias. |
12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70020019-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 07:41 |
07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do requerimento do executado, do pagamento e pedido de extinção no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do requerimento do executado, do pagamento e pedido de extinção no prazo de 15 dias. |
05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70019726-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 17:37 |
31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: V i s t o s, Para apreciação do requerimento expropriatório, tornem-me os autos constando de fila própria. Intimem-se. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Para apreciação do requerimento expropriatório, tornem-me os autos constando de fila própria. Intimem-se. |
29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70017414-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 08:33 |
08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: 1º) Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para pagamento do débito bem como para oferta de impugnação à execução. 2º) Em caso de pedido de penhora on line ou pesquisa de bens e veículos, o pedido deverá vir acompanhado da MEMÓRIA DE CÁLCULO do débito atualizado, bem como das taxas referentes a cada pesquisa requerida (Bacen-Jud, Renajud e Infojud). 3º) Havendo requerimento para penhora ou constatação de bens no endereço do executado, o pedido deverá vir também acompanhado da guia de diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
04/08/2023 |
Ato ordinatório
1º) Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para pagamento do débito bem como para oferta de impugnação à execução. 2º) Em caso de pedido de penhora on line ou pesquisa de bens e veículos, o pedido deverá vir acompanhado da MEMÓRIA DE CÁLCULO do débito atualizado, bem como das taxas referentes a cada pesquisa requerida (Bacen-Jud, Renajud e Infojud). 3º) Havendo requerimento para penhora ou constatação de bens no endereço do executado, o pedido deverá vir também acompanhado da guia de diligência do Oficial de Justiça. |
31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2023 Teor do ato: V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014. Na forma do parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. Advogados(s): Jose Marcos de Oliveira (OAB 119055/SP), Manoel Francisco Junior (OAB 248227/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) |
30/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014. Na forma do parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. |
29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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24/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000205-76.2019.8.26.0315 |
Data | Tipo |
---|---|
10/08/2023 |
Petições Diversas |
05/09/2023 |
Petições Diversas |
12/09/2023 |
Petições Diversas |
26/10/2023 |
Petições Diversas |
31/10/2023 |
Petições Diversas |
22/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
28/07/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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