| Exeqte |
Ewerton David Siqueira
Advogado: Kaynã Siqueira Aznar |
| Exectdo | VITORIA C.M.O. - Clínica Médica e Odontológica |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70075926-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 09:03 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que o Edital de Leilão de p. 131/133 foi afixado no átrio do Fórum nesta data. Nada mais. |
| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Edital Juntado
|
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70075926-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 09:03 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que o Edital de Leilão de p. 131/133 foi afixado no átrio do Fórum nesta data. Nada mais. |
| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Edital Juntado
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 08 de dezembro de 2025, às 15:00 horas para o inicio da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 28 de janeiro de 2026, às 15:00 horas . Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a cinquenta por cento (50%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos co-proprietários o valor correspondentes às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do artigo 843 do CPC/2015. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão que segue. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, visto que a sub-rogação prevista no artigo 130 do Código Tributário Nacional só se aplica à bens imóveis, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim, devidamente identificada, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. Advogados(s): Kaynã Siqueira Aznar (OAB 404135/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 04/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 08 de dezembro de 2025, às 15:00 horas para o inicio da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 28 de janeiro de 2026, às 15:00 horas . Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a cinquenta por cento (50%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos co-proprietários o valor correspondentes às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do artigo 843 do CPC/2015. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão que segue. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, visto que a sub-rogação prevista no artigo 130 do Código Tributário Nacional só se aplica à bens imóveis, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim, devidamente identificada, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70070261-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 09:19 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado o seguinte auxiliar no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como no sistema SAJ: Gestor: José Roberto Neves Amorim nevesamorim@mnaadvogados.com.br |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1355/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2025 Teor do ato: Páginas 112/114: Nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via portal dos auxiliares da justiça, para se manifestar acerca da aceitação e, se positivo, designar datas para hasta pública e providenciar o necessário. Cientifique-se o leiloeiro de que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, visto que a sub-rogação prevista no artigo 130 do Código Tributário Nacional só se aplica à bens imóveis, devendo tal informação constar do edital e do site do gestor. Advogados(s): Kaynã Siqueira Aznar (OAB 404135/SP) |
| 08/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Páginas 112/114: Nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via portal dos auxiliares da justiça, para se manifestar acerca da aceitação e, se positivo, designar datas para hasta pública e providenciar o necessário. Cientifique-se o leiloeiro de que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, visto que a sub-rogação prevista no artigo 130 do Código Tributário Nacional só se aplica à bens imóveis, devendo tal informação constar do edital e do site do gestor. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70061877-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/09/2025 11:44 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2025 Teor do ato: Páginas 81 a 108: manifeste-se a parte Autora requerendo o que de direito. Advogados(s): Kaynã Siqueira Aznar (OAB 404135/SP) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Páginas 81 a 108: manifeste-se a parte Autora requerendo o que de direito. |
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
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| 19/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
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| 19/09/2025 |
Mandado Juntado
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| 19/09/2025 |
Auto Digitalizado
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| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2025 Teor do ato: Páginas 72 e seguintes: Providencie-se a transferência dos valores penhorados pelo sistema Sisbajud para conta judicial e posterior levantamento ao credor. Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, conforme postulado. Advogados(s): Kaynã Siqueira Aznar (OAB 404135/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Páginas 72 e seguintes: Providencie-se a transferência dos valores penhorados pelo sistema Sisbajud para conta judicial e posterior levantamento ao credor. Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, conforme postulado. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70052876-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 16:37 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2025 Teor do ato: Certidão retro: Manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento, instruindo eventual pedido de penhora com planilha atualizada do débito e custas pertinentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. No tocante às pesquisa(s) on-line, salienta-se que o recolhimento das taxas correlatas deve observar rigorosamente os termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado aos 31/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3668, Caderno Administrativo, páginas 1 (art. 9º) e 3 (Anexo V). Mais informações em: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Recolhimentos por meio da guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1 (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Portanto, comprove a parte interessada o devido recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s), somente após o que a(s) pesquisa(s) será(ão) providenciada(s). Advogados(s): Kaynã Siqueira Aznar (OAB 404135/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão retro: Manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento, instruindo eventual pedido de penhora com planilha atualizada do débito e custas pertinentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. No tocante às pesquisa(s) on-line, salienta-se que o recolhimento das taxas correlatas deve observar rigorosamente os termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado aos 31/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3668, Caderno Administrativo, páginas 1 (art. 9º) e 3 (Anexo V). Mais informações em: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Recolhimentos por meio da guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1 (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Portanto, comprove a parte interessada o devido recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s), somente após o que a(s) pesquisa(s) será(ão) providenciada(s). |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os prazos para pagamento e/ou impugnação decorreram in albis respectivamente em 10/07/2025 e 31/07/2025. |
| 14/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA772646570TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : VITORIA C.M.O. - Clínica Médica e Odontológica Diligência : 11/06/2025 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000153-78.2025.8.26.0318 (processo principal 1003289-03.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Ewerton David Siqueira - Páginas 59/62: Na linha da decisão de p.15, efetuados os arrestos, deverá, agora, ser intimada parte devedora, na pessoa de seu Advogado ou pessoalmente caso não esteja patrocinado por um nos autos, para que efetue o pagamento do débito (R$26.722,42) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor e prosseguimento do feito, na fase de cumprimento de sentença, conversão do arresto efetivado pelo sistema Sisbajud em penhora, e com a penhora em demais bens e valores (artigo 523 do Código de Processo Civil). Em caso de não haver pagamento voluntário no prazo supra, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios no importe de 10% sobre o débito. Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente, independentemente de penhora ou nova intimação, a sua impugnação nos próprios autos (artigo 525 do Código de Processo Civil). Se requerido pela parte credora, desde já fica deferida a penhora e pesquisa de bens e endereços pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. - ADV: KAYNÃ SIQUEIRA AZNAR (OAB 404135/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Páginas 59/62: Na linha da decisão de p.15, efetuados os arrestos, deverá, agora, ser intimada parte devedora, na pessoa de seu Advogado ou pessoalmente caso não esteja patrocinado por um nos autos, para que efetue o pagamento do débito (R$26.722,42) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor e prosseguimento do feito, na fase de cumprimento de sentença, conversão do arresto efetivado pelo sistema Sisbajud em penhora, e com a penhora em demais bens e valores (artigo 523 do Código de Processo Civil). Em caso de não haver pagamento voluntário no prazo supra, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios no importe de 10% sobre o débito. Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente, independentemente de penhora ou nova intimação, a sua impugnação nos próprios autos (artigo 525 do Código de Processo Civil). Se requerido pela parte credora, desde já fica deferida a penhora e pesquisa de bens e endereços pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Advogados(s): Kaynã Siqueira Aznar (OAB 404135/SP) |
| 02/06/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Páginas 59/62: Na linha da decisão de p.15, efetuados os arrestos, deverá, agora, ser intimada parte devedora, na pessoa de seu Advogado ou pessoalmente caso não esteja patrocinado por um nos autos, para que efetue o pagamento do débito (R$26.722,42) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor e prosseguimento do feito, na fase de cumprimento de sentença, conversão do arresto efetivado pelo sistema Sisbajud em penhora, e com a penhora em demais bens e valores (artigo 523 do Código de Processo Civil). Em caso de não haver pagamento voluntário no prazo supra, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios no importe de 10% sobre o débito. Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente, independentemente de penhora ou nova intimação, a sua impugnação nos próprios autos (artigo 525 do Código de Processo Civil). Se requerido pela parte credora, desde já fica deferida a penhora e pesquisa de bens e endereços pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte Exequente acerca do ARRESTO efetuado por meio do sistema Sisbajud, cujo valor bloqueado perfaz o montante de R$ 1.196,72 (pág. 41/55). Advogados(s): Kaynã Siqueira Aznar (OAB 404135/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte Exequente acerca do ARRESTO efetuado por meio do sistema Sisbajud, cujo valor bloqueado perfaz o montante de R$ 1.196,72 (pág. 41/55). |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70014697-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 16:47 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte Exequente acerca do ARRESTO efetuada por meio do sistema Sisbajud, cujo valor bloqueado perfaz o montante de R$ 2.239,76 (pág. 17/28), bem como manifeste-se quanto ao resultado negativo das pesquisas realizadas pelos sistemas RENAJUD (pág. 28) e ARISP (pág. 30). Advogados(s): Kaynã Siqueira Aznar (OAB 404135/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Exequente acerca do ARRESTO efetuada por meio do sistema Sisbajud, cujo valor bloqueado perfaz o montante de R$ 2.239,76 (pág. 17/28), bem como manifeste-se quanto ao resultado negativo das pesquisas realizadas pelos sistemas RENAJUD (pág. 28) e ARISP (pág. 30). |
| 06/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
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| 27/01/2025 |
Documento Juntado
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| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico por fim que, nos termos dos Comunicados SPI 47/2014 e 15/2016, verifiquei os dados da inicial e procedi às eventuais correções necessárias no cadastro do processo, regularizando-o, estando a inicial, no mais, em termos. |
| 22/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003289-03.2024.8.26.0318 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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