| Agravte |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Arlei José Alves Cavalheiro Júnior Advogado: Sergio Tataren |
| Agravdo | Cooperativa Agrícola Mista de Leme e Outros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2026 Teor do ato: Processo incinerado em virtude do procedimento administrativo n° 0002452-28.2025 - encaminhado a recicladora Itauna Indústria de Papel Ltda. Advogados(s): Sergio Tataren (OAB 111876/SP), Arlei José Alves Cavalheiro Júnior (OAB 153442/SP) |
| 23/01/2026 |
Autos Destruídos
Processo incinerado em virtude do procedimento administrativo n° 0002452-28.2025 - encaminhado a recicladora Itauna Indústria de Papel Ltda. |
| 24/09/2021 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
agravo de instrumento juntado aos autos principais |
| 27/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Retornado à Recall - Caixa 3681/11 |
| 05/06/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
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| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2026 Teor do ato: Processo incinerado em virtude do procedimento administrativo n° 0002452-28.2025 - encaminhado a recicladora Itauna Indústria de Papel Ltda. Advogados(s): Sergio Tataren (OAB 111876/SP), Arlei José Alves Cavalheiro Júnior (OAB 153442/SP) |
| 23/01/2026 |
Autos Destruídos
Processo incinerado em virtude do procedimento administrativo n° 0002452-28.2025 - encaminhado a recicladora Itauna Indústria de Papel Ltda. |
| 24/09/2021 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
agravo de instrumento juntado aos autos principais |
| 27/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Retornado à Recall - Caixa 3681/11 |
| 05/06/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
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| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0000877-64.1997.8.26.0318 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 07/06/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3681/2011 |
| 07/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO RECCAL - CAIXA Nº 3681/2011 Remetido ao ARQUIVO RECCAL - CAIXA Nº 3681/2011 |
| 01/06/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral - CAIXA 3681/2011 Aguardando Remessa ao Arquivo Geral - CAIXA 3681/2011 |
| 16/09/1998 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V.Acórdão, apensando-se aos autos principais. |
| 09/07/1998 |
Sentença Proferida
Isso não significa que, ocorrendo injusto motivo, erro, dolo, simulação ou fraude do agente financeiro, esteja o rurícola impedido de provocar a atuação corretiva do Judiciário, para suprir o consentimento de quem, malgrado autorizado, na forma da lei e mediante a observância das normas, condições e procedimentos prescritos pela autoridade monetária, recusar o alongamento da dívida. O reconhecimento desse direito, entretanto, há de resultar de conhecimento que não pode ser sumário, tampouco provisório. Impossível, sem semelhante conhecimento, suspender a execução. Com essas considerações, deram provimento ao recurso. |
| 09/06/1998 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 09/06/1998 - Sentença dando provimento ao recurso. |
| 30/04/1998 |
Despacho Proferido
R. DECISÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS: ? V. O efeito suspensivo deste recurso está limitado ao âmbito ciscunscrito na decisão concessiva ? ou seja ? apenas para facultar o prosseguimento da execução por título extrajudicial e nada mais ? até porque nada mais foi pleiteado pelo agravante. Int.? |
| 14/04/1998 |
Despacho Proferido
? V. 1) Outorgo efeito suspensivo ao presente recurso para o fim de possibilitar o regular processamento da execução por título extra judicial, independentemente do julgamento da ação declaratória ajuizada pelos devedores. 2) Comunique-se ao magistrado. 3) Intimem-se os agravados para a resposta, no prazo legal. ? |
| 07/04/1998 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 07/04/1998 com origem no Processo Principal 318.01.1997.000877-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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