| Exeqte |
Nilton Cesar da Silva
Advogada: Josleide Scheidt do Valle Advogado: Celio Aparecido Ribeiro |
| Exectdo |
Bradesco Seguro SA
Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli Advogado: Victor Jose Petraroli Neto Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70049865-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 09/10/2024 10:48 |
| 08/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705503281TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Bradesco Seguro SA Diligência : 30/09/2024 |
| 25/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70049865-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 09/10/2024 10:48 |
| 08/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705503281TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Bradesco Seguro SA Diligência : 30/09/2024 |
| 25/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Ao executado para que proceda, no prazo de 60 dias, ao recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 878,95, referente a taxa de instauração do cumprimento de sentença (GuiaDARE-SP- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP. Código 230-6) sob pena de inscrição do valor como divida ativa do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.068 das NSCGJ. Advogados(s): Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Victor Jose Petraroli Neto (OAB 31464/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Josleide Scheidt do Valle (OAB 268956/SP), Celio Aparecido Ribeiro (OAB 269353/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao executado para que proceda, no prazo de 60 dias, ao recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 878,95, referente a taxa de instauração do cumprimento de sentença (GuiaDARE-SP- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP. Código 230-6) sob pena de inscrição do valor como divida ativa do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.068 das NSCGJ. |
| 22/08/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição Mandado de Levantamento Eletrônico |
| 09/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70032659-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 15:54 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro (fls. 18-19). Autorizo os exequentes a levantarem o depósito judicial. Expeçam-se Mandados de Levantamentos Eletrônicos - MLE. Ao cálculo das custas em aberto e intime-se o(a) Executado, para pagamento, sob pena de inscrição do valor apurado como Dívida Ativa do Estado de São Paulo. Prazo: 15 (quinze) dias. Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, extraia-se certidão especificando as parcelas para fins de inscrição, encaminhando-a para a Procuradoria Regional do Estado (CPC, art. 274, § único, NSCGJ, Prov. 30/13, Capítulo VIII, art. 1.098). Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e administrativas. Não há certidão de honorários a ser expedida. Intimem-se. Advogados(s): Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Victor Jose Petraroli Neto (OAB 31464/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Josleide Scheidt do Valle (OAB 268956/SP), Celio Aparecido Ribeiro (OAB 269353/SP) |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Ao exequente: Para que, no prazo de 05 dias, providenciar a juntada do Procuração/Contrato de Mandato em nome do escritório SCHEIDT DO VALLE E Ribeiro ADVOGADOS informado nos formulários de fls. 18/19. Advogados(s): Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Victor Jose Petraroli Neto (OAB 31464/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Josleide Scheidt do Valle (OAB 268956/SP), Celio Aparecido Ribeiro (OAB 269353/SP) |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Para que, no prazo de 05 dias, providenciar a juntada do Procuração/Contrato de Mandato em nome do escritório SCHEIDT DO VALLE E Ribeiro ADVOGADOS informado nos formulários de fls. 18/19. |
| 26/06/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Defiro (fls. 18-19). Autorizo os exequentes a levantarem o depósito judicial. Expeçam-se Mandados de Levantamentos Eletrônicos - MLE. Ao cálculo das custas em aberto e intime-se o(a) Executado, para pagamento, sob pena de inscrição do valor apurado como Dívida Ativa do Estado de São Paulo. Prazo: 15 (quinze) dias. Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, extraia-se certidão especificando as parcelas para fins de inscrição, encaminhando-a para a Procuradoria Regional do Estado (CPC, art. 274, § único, NSCGJ, Prov. 30/13, Capítulo VIII, art. 1.098). Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e administrativas. Não há certidão de honorários a ser expedida. Intimem-se. |
| 26/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/06/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada pelo(a) exequente, julgo extinto este processo (CPC, art. 924, II). Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único). Honorários advocatícios: 100% do previsto para esta ação na tabela da Defensoria (Convênio DPE/OAB). Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, arts. 59 e 176). Transitada em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e administrativas. P. R. I.. Advogados(s): Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Victor Jose Petraroli Neto (OAB 31464SP/), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Josleide Scheidt do Valle (OAB 268956/SP), Celio Aparecido Ribeiro (OAB 269353/SP) |
| 25/06/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada pelo(a) exequente, julgo extinto este processo (CPC, art. 924, II). Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único). Honorários advocatícios: 100% do previsto para esta ação na tabela da Defensoria (Convênio DPE/OAB). Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, arts. 59 e 176). Transitada em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e administrativas. P. R. I.. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Documento Juntado
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| 24/06/2024 |
Documento Juntado
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| 24/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WLEP.24.70029970-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/06/2024 14:55 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Ao Exequente: Para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do pedido de extinção retro, colacionando aos autos formulário MLE, se o caso. Advogados(s): Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Victor Jose Petraroli Neto (OAB 31464SP/), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Josleide Scheidt do Valle (OAB 268956/SP), Celio Aparecido Ribeiro (OAB 269353/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Exequente: Para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do pedido de extinção retro, colacionando aos autos formulário MLE, se o caso. |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70028585-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 11:44 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa. Intime(m)-se o(s) réu(s), ora executado(s), na pessoa de seu(s) procurador(es) (CPC, art. 513, § 2º, I), para cumprir(em) a sentença, pagando o débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver. Prazo: 15 (quinze) dias (art. 523). Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos (§ 1º) incidirão sobre o restante (§ 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º). Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas, comprovando o recolhimento das taxas, calculadas para cada diligência (Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, artigo 2º, XI e CSM, Provimento nº 2.684/2023, artigo 9º, Anexo V). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Transitada em julgado a decisão e transcorrido o prazo do art. 513, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto (art. 517) ou negativação do nome junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). Em caso de impugnação, o advogado do Banco-executado deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: 38045-Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Intime-se. Advogados(s): Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Victor Jose Petraroli Neto (OAB 31464SP/), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Josleide Scheidt do Valle (OAB 268956/SP), Celio Aparecido Ribeiro (OAB 269353/SP) |
| 24/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa. Intime(m)-se o(s) réu(s), ora executado(s), na pessoa de seu(s) procurador(es) (CPC, art. 513, § 2º, I), para cumprir(em) a sentença, pagando o débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver. Prazo: 15 (quinze) dias (art. 523). Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos (§ 1º) incidirão sobre o restante (§ 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º). Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas, comprovando o recolhimento das taxas, calculadas para cada diligência (Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, artigo 2º, XI e CSM, Provimento nº 2.684/2023, artigo 9º, Anexo V). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Transitada em julgado a decisão e transcorrido o prazo do art. 513, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto (art. 517) ou negativação do nome junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). Em caso de impugnação, o advogado do Banco-executado deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: 38045-Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005344-87.2014.8.26.0319 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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