Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0004639-38.2018.8.26.0032) Extinto
Assunto
Gratificações e Adicionais
Foro
Foro de Araçatuba
Vara
Vara da Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Moacyr Caldeira Junior
Advogado:  Saulo Dias  
Reqdo  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado:  Doclacio Dias Barbosa  
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Movimentações

Data Movimento
03/02/2020 Arquivado Definitivamente
03/02/2020 Trânsito em Julgado às partes
CERTIDÃO TRANSITO EM JULGADO
16/12/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :1228/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 405/407
14/12/2019 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
13/12/2019 Remetido ao DJE
Relação: 1228/2019 Teor do ato: Vistos. - O exequente apresentou pedido de cumprimento da sentença, para percepção dos valores estabelecidos na sentença condenatória, prontamente pagos pelo executado. Intimado, o exequente manifestou sua satisfação ao crédito (pág. 57). Assim, JULGO EXTINTA a execução de sentença (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Saulo Dias (OAB 252461/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
12/09/2018 Embargos de Declaração
17/07/2019 Petições Diversas
26/09/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
28/09/2018 Requisição de Pequeno Valor - 00001

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.