| Invtante |
Janete Firmino dos Santos
Advogado: Gabriel Firmino dos Santos Advogado: Gabriel Firmino dos Santos |
| Exeqte |
Espólio de Sebastiao Firmino
Advogado: Gabriel Firmino dos Santos Advogado: Gabriel Firmino dos Santos Invtante: Janete Firmino dos Santos |
| Exectda |
Ivonete Cardoso
Advogado: Reinaldo Alves da Cruz |
| Perito | VICTOR RICHARD DE ALMEIDA |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Advogado | Gabriel Firmino dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2026 Teor do ato: Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Referido dispositivo é claro ao estabelecer a alternatividade da sucessão do espólio ou dos herdeiros. Uma ou outra opção ocorre dependendo do andamento do processo de inventário. Observa-se no caso dos autos que ainda não houve o encerramento do inventário de Ivonete Cardoso, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões desta comarca (autos do processo nº 1000356-71.2026.8.26.0032). Desse modo, até que haja a partilha dos bens deixados pela falecida nos autos da ação de inventário, o legitimado para figurar no polo passivo do presente cumprimento de sentença é o espólio de Ivonete Cardoso, representado na pessoa da inventariante (CPC, art. 75, inciso VII). Sendo assim, determino o aditamento do mandado de intimação de fl. 333, para que a intimação recaia sobre o espólio de Ivonete Cardoso, representado pela inventariante Andresa Cardoso Marques de Oliveira. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como carta/mandado. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Referido dispositivo é claro ao estabelecer a alternatividade da sucessão do espólio ou dos herdeiros. Uma ou outra opção ocorre dependendo do andamento do processo de inventário. Observa-se no caso dos autos que ainda não houve o encerramento do inventário de Ivonete Cardoso, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões desta comarca (autos do processo nº 1000356-71.2026.8.26.0032). Desse modo, até que haja a partilha dos bens deixados pela falecida nos autos da ação de inventário, o legitimado para figurar no polo passivo do presente cumprimento de sentença é o espólio de Ivonete Cardoso, representado na pessoa da inventariante (CPC, art. 75, inciso VII). Sendo assim, determino o aditamento do mandado de intimação de fl. 333, para que a intimação recaia sobre o espólio de Ivonete Cardoso, representado pela inventariante Andresa Cardoso Marques de Oliveira. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como carta/mandado. Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WARC.26.70040782-6 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 13/03/2026 11:52 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2026 Teor do ato: Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Referido dispositivo é claro ao estabelecer a alternatividade da sucessão do espólio ou dos herdeiros. Uma ou outra opção ocorre dependendo do andamento do processo de inventário. Observa-se no caso dos autos que ainda não houve o encerramento do inventário de Ivonete Cardoso, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões desta comarca (autos do processo nº 1000356-71.2026.8.26.0032). Desse modo, até que haja a partilha dos bens deixados pela falecida nos autos da ação de inventário, o legitimado para figurar no polo passivo do presente cumprimento de sentença é o espólio de Ivonete Cardoso, representado na pessoa da inventariante (CPC, art. 75, inciso VII). Sendo assim, determino o aditamento do mandado de intimação de fl. 333, para que a intimação recaia sobre o espólio de Ivonete Cardoso, representado pela inventariante Andresa Cardoso Marques de Oliveira. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como carta/mandado. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Referido dispositivo é claro ao estabelecer a alternatividade da sucessão do espólio ou dos herdeiros. Uma ou outra opção ocorre dependendo do andamento do processo de inventário. Observa-se no caso dos autos que ainda não houve o encerramento do inventário de Ivonete Cardoso, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões desta comarca (autos do processo nº 1000356-71.2026.8.26.0032). Desse modo, até que haja a partilha dos bens deixados pela falecida nos autos da ação de inventário, o legitimado para figurar no polo passivo do presente cumprimento de sentença é o espólio de Ivonete Cardoso, representado na pessoa da inventariante (CPC, art. 75, inciso VII). Sendo assim, determino o aditamento do mandado de intimação de fl. 333, para que a intimação recaia sobre o espólio de Ivonete Cardoso, representado pela inventariante Andresa Cardoso Marques de Oliveira. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como carta/mandado. Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WARC.26.70040782-6 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 13/03/2026 11:52 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 12/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 032.2026/005529-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/03/2026 Local: Oficial de justiça - Aparecido Novais Campos |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie a serventia a expedição de mandado de intimação da executada, no mesmo endereço diligenciado. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como carta/mandado. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, providencie a serventia a expedição de mandado de intimação da executada, no mesmo endereço diligenciado. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como carta/mandado. Int. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70026651-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 12:09 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2026 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 24/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA814734913TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ivonete Cardoso |
| 22/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2025 |
Documento Juntado
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| 11/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1684/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1684/2025 Teor do ato: Fls. 289/303 - Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a executada, pessoalmente; por carta com aviso de recebimento, em cumprimento ao v. Acórdão proferido pelo e. Tribunal de Justiça do e. De São Paulo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 20/10/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Fls. 289/303 - Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a executada, pessoalmente; por carta com aviso de recebimento, em cumprimento ao v. Acórdão proferido pelo e. Tribunal de Justiça do e. De São Paulo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70152449-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 17:25 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70152218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 15:58 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 278/282 - Providencie a serventia o cumprimento da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2188241-50.2025.8.26.0000, que concedeu efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão dos leilões designados ainda para este mês de junho. Aguarde-se o respectivo julgamento. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 278/282 - Providencie a serventia o cumprimento da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2188241-50.2025.8.26.0000, que concedeu efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão dos leilões designados ainda para este mês de junho. Aguarde-se o respectivo julgamento. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento contra a decisão de fl. 268, que fica mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Cientifique-se a parte contrária. No mais, aguardem os autos o prazo de 30 (trinta) dias por eventual concessão de efeito suspensivo, e, em caso negativo, aguarde-se 60 (sessenta) dias pelo julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento contra a decisão de fl. 268, que fica mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Cientifique-se a parte contrária. No mais, aguardem os autos o prazo de 30 (trinta) dias por eventual concessão de efeito suspensivo, e, em caso negativo, aguarde-se 60 (sessenta) dias pelo julgamento do recurso. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70129684-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/06/2025 12:52 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2025 Teor do ato: O presente incidente foi instaurado pela parte exequente para dar cumprimento à sentença proferida nos autos principais, que decretou a extinção do condomínio sobre o imóvel objeto da matrícula nº 24.479 do CRI local, determinou a alienação do bem e condenou a executada ao pagamento de aluguel mensal proporcional à sua fração ideal. Para tanto, inicialmente, foi nomeado perito judicial para avaliação do bem, sendo a executada intimada pessoalmente sobre a data e horário designados para inícios dos trabalhos perícias (fl. 143). A avaliação, outrossim, foi realizada pelo Perito Judicial em 12/07/2024 e foi acompanhada pela própria executada Ivonete (fl. 149). Como se observa, a executada tinha inequívoca ciência da tramitação desta execução, porém deixou de constituir advogado para a defesa de seus interesses. Não há falar, portanto, em nulidade que autorize a pretendida suspensão do leilão judicial do imóvel em questão, ficando, bem por isso, indeferido o pedido deduzido às fls. 261/262 dos autos. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O presente incidente foi instaurado pela parte exequente para dar cumprimento à sentença proferida nos autos principais, que decretou a extinção do condomínio sobre o imóvel objeto da matrícula nº 24.479 do CRI local, determinou a alienação do bem e condenou a executada ao pagamento de aluguel mensal proporcional à sua fração ideal. Para tanto, inicialmente, foi nomeado perito judicial para avaliação do bem, sendo a executada intimada pessoalmente sobre a data e horário designados para inícios dos trabalhos perícias (fl. 143). A avaliação, outrossim, foi realizada pelo Perito Judicial em 12/07/2024 e foi acompanhada pela própria executada Ivonete (fl. 149). Como se observa, a executada tinha inequívoca ciência da tramitação desta execução, porém deixou de constituir advogado para a defesa de seus interesses. Não há falar, portanto, em nulidade que autorize a pretendida suspensão do leilão judicial do imóvel em questão, ficando, bem por isso, indeferido o pedido deduzido às fls. 261/262 dos autos. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70119635-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 17:54 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001445-88.2022.8.26.0032 (processo principal 1000751-39.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Espólio de Sebastiao Firmino e outro - Ivonete Cardoso - Davi Borges de Aquino - Vistos. Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização da representação processual por parte da executada. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GABRIEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 433652/SP), REINALDO ALVES DA CRUZ (OAB 252702/SP), GABRIEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 433652/SP), GABRIEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 433652/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001445-88.2022.8.26.0032 (processo principal 1000751-39.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Espólio de Sebastiao Firmino e outro - Davi Borges de Aquino - Vistos. 1. Aprovo a minuta apresentada, dispensando-se a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 2. Oficie-se ao leiloeiro informando a autorização para divulgação e venda do bem, cumprindo-se, quanto ao mais, no que couber, o despacho de fls. 208/211. 3. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Atente-se a serventia quanto à intimação das pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, bem como quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 5. Dispenso a necessidade de publicação do edital em jornal de ampla circulação, bastando-se a divulgação por meio da rede mundial de computadores. 6. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Int. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GABRIEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 433652/SP), GABRIEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 433652/SP), GABRIEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 433652/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio de Ofício (Cumprimento) - AT - UPJ 2023 |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização da representação processual por parte da executada. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização da representação processual por parte da executada. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70112685-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/06/2025 19:51 |
| 02/06/2025 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício (@) - URGENTE - Intimação do Perito - Após perícia grafo agendada - UPJ 2022 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo a minuta apresentada, dispensando-se a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 2. Oficie-se ao leiloeiro informando a autorização para divulgação e venda do bem, cumprindo-se, quanto ao mais, no que couber, o despacho de fls. 208/211. 3. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Atente-se a serventia quanto à intimação das pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, bem como quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 5. Dispenso a necessidade de publicação do edital em jornal de ampla circulação, bastando-se a divulgação por meio da rede mundial de computadores. 6. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Aprovo a minuta apresentada, dispensando-se a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 2. Oficie-se ao leiloeiro informando a autorização para divulgação e venda do bem, cumprindo-se, quanto ao mais, no que couber, o despacho de fls. 208/211. 3. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Atente-se a serventia quanto à intimação das pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, bem como quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 5. Dispenso a necessidade de publicação do edital em jornal de ampla circulação, bastando-se a divulgação por meio da rede mundial de computadores. 6. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70109159-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 14:25 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos. Cientifiquem-se as partes a respeito do edital de hasta pública acostado aos autos, manifestando-se no prazo de 5 (cinco) dias a respeito de eventual divergência. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/05/2025 |
Edital Juntado
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| 22/05/2025 |
Edital Juntado
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| 22/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cientifiquem-se as partes a respeito do edital de hasta pública acostado aos autos, manifestando-se no prazo de 5 (cinco) dias a respeito de eventual divergência. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. |
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
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| 21/05/2025 |
Documento Juntado
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| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70100450-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 15:16 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70094151-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 11:41 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a realização de alienação do imóvel através do sistema leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 CPC e Provimento CSM 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (art. 891 do CPC e STJ Resp nº 556709/MT) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP sob n. 1070, com o endereço ALFA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá apresentar a minuta do edital em dez dias. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados e depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio. (Provimento CG Nº 17/2016) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a respectiva intimação e posterior comprovação nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino a realização de alienação do imóvel através do sistema leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 CPC e Provimento CSM 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (art. 891 do CPC e STJ Resp nº 556709/MT) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP sob n. 1070, com o endereço ALFA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá apresentar a minuta do edital em dez dias. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados e depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio. (Provimento CG Nº 17/2016) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a respectiva intimação e posterior comprovação nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70083007-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 08:17 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se o exequente para cumprimento do determinado à fl. 194 dos autos. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 09/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se o exequente para cumprimento do determinado à fl. 194 dos autos. Int. |
| 08/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70046989-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2025 10:23 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1) apresentar a certidão atualizada do imóvel; 2) apresentar o demonstrativo atualizado e discriminado do débito exequendo; 3) apresentar a certidão negativa de débitos municipais do referido bem. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento do parágrafo supra, aguardem os autos provocação em arquivo. 3. Com o atendimento, tornem conclusos para designação de leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1) apresentar a certidão atualizada do imóvel; 2) apresentar o demonstrativo atualizado e discriminado do débito exequendo; 3) apresentar a certidão negativa de débitos municipais do referido bem. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento do parágrafo supra, aguardem os autos provocação em arquivo. 3. Com o atendimento, tornem conclusos para designação de leilão eletrônico. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70014660-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 21:30 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Frente à concordância expressa da parte exequente e considerando a revelia da executada, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial apresentado às fls. 147/174, ficando acolhido, por consequência, o valor da avaliação do imóvel nele exposto, ou seja, R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), para agosto de 2024. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Sobrevindo silêncio e decorridos 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Frente à concordância expressa da parte exequente e considerando a revelia da executada, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial apresentado às fls. 147/174, ficando acolhido, por consequência, o valor da avaliação do imóvel nele exposto, ou seja, R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), para agosto de 2024. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Sobrevindo silêncio e decorridos 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação da parte requerida/executada. Nada Mais. |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70274355-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 08:13 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WARC.24.70216087-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 18/09/2024 20:56 |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Perito - MLE - MLJ - Expedição |
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
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| 30/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da apresentação do laudo pelo Sr. Perito Judicial nomeado, expeça-se mandado de levantamento do depósito dos honorários em favor do perito. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de quinze (15) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer, nos termos do art. 477 do CPC. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante da apresentação do laudo pelo Sr. Perito Judicial nomeado, expeça-se mandado de levantamento do depósito dos honorários em favor do perito. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de quinze (15) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer, nos termos do art. 477 do CPC. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70190394-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/08/2024 13:15 |
| 17/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683873570TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Sebastiao Firmino Diligência : 12/07/2024 |
| 01/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 28/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 032.2024/019048-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2024 Local: Oficial de justiça - Aparecido Novais Campos |
| 27/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cientifiquem-se as partes a respeito da data designada para a perícia no dia 12 de julho de 2024, às 15h, providenciando a serventia a respectiva intimação pessoal para comparecimento e realização da prova. 2. Aguarde-se o prazo de trinta (30) dias para a entrega do laudo. 3. Após, intimem-se as partes de sua apresentação para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de quinze (15) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (art. 477, §1º CPC). Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cientifiquem-se as partes a respeito da data designada para a perícia no dia 12 de julho de 2024, às 15h, providenciando a serventia a respectiva intimação pessoal para comparecimento e realização da prova. 2. Aguarde-se o prazo de trinta (30) dias para a entrega do laudo. 3. Após, intimem-se as partes de sua apresentação para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de quinze (15) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (art. 477, §1º CPC). Int. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70139872-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 25/06/2024 22:08 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio de Ofício (Cumprimento) - AT - UPJ 2023 |
| 19/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício (@) - Intimação do Perito - Iniciar Trabalhos (Designar Data) - UPJ 2022 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, providencie a serventia a intimação do i. Perito Judicial nomeado Sr. Victor Richard de Almeida para designação de data e hora para o início dos trabalhos periciais. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, providencie a serventia a intimação do i. Perito Judicial nomeado Sr. Victor Richard de Almeida para designação de data e hora para o início dos trabalhos periciais. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70112396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 16:00 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 123 - Cientifique-se o autor a respeito do despacho acostado à fl. 83 dos autos. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente providencie o depósito do valor indicado. 3. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl. 123 - Cientifique-se o autor a respeito do despacho acostado à fl. 83 dos autos. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente providencie o depósito do valor indicado. 3. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70090055-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 18:57 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor providencie o recolhimento dos honorários periciais, conforme indicado à fl. 116 dos autos. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor providencie o recolhimento dos honorários periciais, conforme indicado à fl. 116 dos autos. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Manifestem-se às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários apresentada. Nada Mais. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários apresentada. Nada Mais. |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
|
| 02/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da ausência de resposta por parte do perito judicial nomeado Sr. Vitor Orcioli Rodrigues, nomeio em substituição o perito Sr. Victor Richard de Almeida, devidamente cadastrado no portal de auxiliares. 2. Intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o valor dos honorários periciais, consignando-se que serão arcados pelos herdeiros, conforme indicado à fl. 110 dos autos. 3. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante da ausência de resposta por parte do perito judicial nomeado Sr. Vitor Orcioli Rodrigues, nomeio em substituição o perito Sr. Victor Richard de Almeida, devidamente cadastrado no portal de auxiliares. 2. Intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o valor dos honorários periciais, consignando-se que serão arcados pelos herdeiros, conforme indicado à fl. 110 dos autos. 3. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70033124-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 19:35 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os exequentes se manifestem em termos de prosseguimento hábil do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os exequentes se manifestem em termos de prosseguimento hábil do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do Sr. Perito, em atenção a reiteração para manifestação. Nada Mais. |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício (@) - Intimação do Perito - Manifestar de Impugnação de Estimativa de Honorários - UPJ 2022 |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao Setor de Cumprimento a fim de reiterar Ofício. |
| 18/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio de Ofício (Cumprimento) - AT - UPJ 2023 |
| 17/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício (@) - Intimação do Perito - Esclarecimentos - UPJ 2022 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da ausência de resposta por parte do perito judicial nomeado Sr. Jorge Alexandre Riberto, nomeio em substituição o perito Sr. Vitor Orcioli Rodrigues, devidamente cadastrado no portal de auxiliares. 2. Intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se concorda com a realização da perícia nos termos determinados por este juízo. 3. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos, consignando-se a necessidade de nova intimação à Defensoria Pública para retificação dos valores reservados. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante da ausência de resposta por parte do perito judicial nomeado Sr. Jorge Alexandre Riberto, nomeio em substituição o perito Sr. Vitor Orcioli Rodrigues, devidamente cadastrado no portal de auxiliares. 2. Intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se concorda com a realização da perícia nos termos determinados por este juízo. 3. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos, consignando-se a necessidade de nova intimação à Defensoria Pública para retificação dos valores reservados. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do Sr. Perito, em atenção a reiteração para manifestação. Nada Mais. |
| 08/05/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão - Envio de Intimação de Perito (Cumprimento) - AT - UPJ 2022 |
| 05/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício (@) - Reintimação do Perito - Início dos Trabalhos - UPJ 2022 |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao Setor de Cumprimento a fim de reiterar Ofício. |
| 24/02/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão - Envio de Intimação de Perito (Cumprimento) - AT - UPJ 2022 |
| 23/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício (@) - Reintimação do Perito - Início dos Trabalhos - UPJ 2022 |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Conforme r. determinação à fl(s). retro/petição, encaminho os autos ao setor de cumprimento a fim de expedir intimar o expert. |
| 03/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2023 |
Ofício Expedido
OFICIO - DEFENSORIA - HONORARIOS PERITO - ASSINATURA ESCRIVÃO |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 82 - Indefiro o pedido formulado, tendo em vista que o valor dos honorários periciais já foram indicados às fls. 32/33 dos autos, cabendo aos interessados, se assim desejarem, o depósito judicial em conta vinculada ao presente feito. Cumpra-se a decisão de fl. 74. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 82 - Indefiro o pedido formulado, tendo em vista que o valor dos honorários periciais já foram indicados às fls. 32/33 dos autos, cabendo aos interessados, se assim desejarem, o depósito judicial em conta vinculada ao presente feito. Cumpra-se a decisão de fl. 74. Int. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70000719-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2023 14:58 |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Reiteração do ofício. |
| 04/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ante os documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, anotando-se. 2. Providencie a serventia a retificação do polo ativo do presente feito, a fim de constar apenas o Espólio do Sr. Sebastião Firmino devidamente representado por sua inventariante Srª. Janete Firmino dos Santos. 3. Diante do grau de dificuldade da perícia, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de rigor a HOMOLOGAÇÃO dos honorários periciais no importe de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), montante suficiente para remunerar o trabalho do expert, sem onerar demasiadamente a parte interessada. 4. Considerando, no entanto, a condição da autora de beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais devidos pela parte, no valor de R$ 480,00 (Classe 4), tendo em vista o valor da causa R$ 28.326,60. 5. Efetuados os depósitos, intime-se o perito para designar data e local para o início da prova pericial Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ante os documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, anotando-se. 2. Providencie a serventia a retificação do polo ativo do presente feito, a fim de constar apenas o Espólio do Sr. Sebastião Firmino devidamente representado por sua inventariante Srª. Janete Firmino dos Santos. 3. Diante do grau de dificuldade da perícia, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de rigor a HOMOLOGAÇÃO dos honorários periciais no importe de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), montante suficiente para remunerar o trabalho do expert, sem onerar demasiadamente a parte interessada. 4. Considerando, no entanto, a condição da autora de beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais devidos pela parte, no valor de R$ 480,00 (Classe 4), tendo em vista o valor da causa R$ 28.326,60. 5. Efetuados os depósitos, intime-se o perito para designar data e local para o início da prova pericial Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70127993-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2022 18:14 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor Espólio de Sebastião Firmino comprove a insuficiência do acervo hereditário frente às despesas processuais, uma vez que o exame acerca da necessidade de concessão do benefício necessariamente recai sobre os bens objeto de inventário, e não sobre a situação financeira da inventariante. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor Espólio de Sebastião Firmino comprove a insuficiência do acervo hereditário frente às despesas processuais, uma vez que o exame acerca da necessidade de concessão do benefício necessariamente recai sobre os bens objeto de inventário, e não sobre a situação financeira da inventariante. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70111782-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2022 17:24 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 37 Indefiro o pedido formulado, tendo em vista que os benefícios da gratuidade da justiça foram concedidos nos autos principais ao falecido Sr. Sebastião Firmino e não ao seu espólio. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento hábil do feito. 3. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl. 37 Indefiro o pedido formulado, tendo em vista que os benefícios da gratuidade da justiça foram concedidos nos autos principais ao falecido Sr. Sebastião Firmino e não ao seu espólio. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento hábil do feito. 3. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70105413-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2022 16:00 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme determinado à fl. 18 dos autos, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os exequentes se manifestem a respeito da proposta acostada aos autos. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme determinado à fl. 18 dos autos, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os exequentes se manifestem a respeito da proposta acostada aos autos. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70099731-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/05/2022 21:26 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70076801-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2022 14:01 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor esclareça a petição acostada às fls. 22/25, tendo em vista a decisão de fl. 18 dos presentes. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 14/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor esclareça a petição acostada às fls. 22/25, tendo em vista a decisão de fl. 18 dos presentes. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. |
| 13/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70074196-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2022 09:46 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Para realizar a avaliação de 100% do imóvel indicado nos presentes autos, nomeio avaliador Jorge Alexandre Riberto que, independentemente de compromisso, terá o prazo de dez (10) dias para apresentar a estimativa de honorários. 2. Atendido o item anterior, intime-se o exequente para se manifestar sobre a estimativa, pelo prazo de quinze (15) dias. 3. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 25/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Para realizar a avaliação de 100% do imóvel indicado nos presentes autos, nomeio avaliador Jorge Alexandre Riberto que, independentemente de compromisso, terá o prazo de dez (10) dias para apresentar a estimativa de honorários. 2. Atendido o item anterior, intime-se o exequente para se manifestar sobre a estimativa, pelo prazo de quinze (15) dias. 3. Após, tornem conclusos. Int. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70051733-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2022 15:51 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 4 dos autos, notadamente, em face da ausência de procuração em nome do espólio, representado pela sua respectiva inventariante, para demandar no presente feito. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 11/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 4 dos autos, notadamente, em face da ausência de procuração em nome do espólio, representado pela sua respectiva inventariante, para demandar no presente feito. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, tornem-me conclusos. Int. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70046935-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2022 16:06 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a manifestação do autor para constar no polo ativo da demanda o Espólio do Sr. Sebastião Firmino devidamente representado pela inventariante Srª. Janete Firmino dos Santos, tudo em conformidade com as alegações e documentos trazidos aos autos. 2. Façam-se as devidas anotações no polo ativo da presente ação, providenciando o autor a regularização de sua representação processual, bem como, a apresentação da certidão atualizada do imóvel junto ao CRI local. 3. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 04/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Recebo a manifestação do autor para constar no polo ativo da demanda o Espólio do Sr. Sebastião Firmino devidamente representado pela inventariante Srª. Janete Firmino dos Santos, tudo em conformidade com as alegações e documentos trazidos aos autos. 2. Façam-se as devidas anotações no polo ativo da presente ação, providenciando o autor a regularização de sua representação processual, bem como, a apresentação da certidão atualizada do imóvel junto ao CRI local. 3. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000751-39.2021.8.26.0032 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/09/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 08/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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