| Exeqte |
Gabriel Firmino dos Santos
Advogado: Gabriel Firmino dos Santos Advogado: Gabriel Firmino dos Santos |
| Exectda |
Ivonete Cardoso
Advogado: Reinaldo Alves da Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no importe de R$ 46,56, a ser paga na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, cód. 206-2. Decorridos trinta (30) dias, sem qualquer manifestação ou requerimento, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no importe de R$ 46,56, a ser paga na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, cód. 206-2. Decorridos trinta (30) dias, sem qualquer manifestação ou requerimento, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70003892-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 16:38 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no importe de R$ 46,56, a ser paga na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, cód. 206-2. Decorridos trinta (30) dias, sem qualquer manifestação ou requerimento, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no importe de R$ 46,56, a ser paga na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, cód. 206-2. Decorridos trinta (30) dias, sem qualquer manifestação ou requerimento, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70003892-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 16:38 |
| 14/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da parte autora. Certifico, ainda, que estes autos estão paralisados há mais de 30 (trinta) dias sem manifestação ou requerimento. Nada Mais. |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1734/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1734/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pelo autor, aguardando-se o prazo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo autor, aguardando-se o prazo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WARC.25.70231959-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/10/2025 10:23 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da parte autora. Certifico, ainda, que estes autos estão paralisados há mais de 30 (trinta) dias sem manifestação ou requerimento. Nada Mais. |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2025 Teor do ato: Vistos. Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, "A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido de fls. 270/271 dos autos e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito, indicando outros bens à penhora, ou, alternativamente, postulando a suspensão do processo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, "A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido de fls. 270/271 dos autos e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito, indicando outros bens à penhora, ou, alternativamente, postulando a suspensão do processo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Bloqueio de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Bloqueio de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. |
| 13/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70067697-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 21:58 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos do cálculo atualizado e discriminado do crédito, acrescido das despesas processuais. 2. No mesmo prazo indicado, aguarde-se o recolhimento da taxa de impressão ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, cód. 434-1, no valor de R$ 37,02 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, consignando-se que a ordem de bloqueio reiterada para o exercício financeiro de 2025 corresponde a 3 UFESPs (R$ 111,06). 3. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 09/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos do cálculo atualizado e discriminado do crédito, acrescido das despesas processuais. 2. No mesmo prazo indicado, aguarde-se o recolhimento da taxa de impressão ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, cód. 434-1, no valor de R$ 37,02 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, consignando-se que a ordem de bloqueio reiterada para o exercício financeiro de 2025 corresponde a 3 UFESPs (R$ 111,06). 3. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 08/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70046992-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2025 10:31 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Diante do decurso de prazo supra, manifeste-se a exequente, requerendo o que entender de direito para satisfação de seu crédito. Nada Mais. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso de prazo supra, manifeste-se a exequente, requerendo o que entender de direito para satisfação de seu crédito. Nada Mais. |
| 02/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias eventuais respostas do ofício encaminhado facultando, neste ínterim, manifestação da parte em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente, requerendo o que entender de direito para satisfação de seu crédito. Sobrevindo silêncio e decorridos 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias eventuais respostas do ofício encaminhado facultando, neste ínterim, manifestação da parte em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente, requerendo o que entender de direito para satisfação de seu crédito. Sobrevindo silêncio e decorridos 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70228356-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 19:30 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não há notícia quanto à distribuição da decisão-ofício expedida às fls. 242, bem como quanto à seu efetivo cumprimento. Nada Mais. |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando-se o v. Acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça do E. De São Paulo (fls. 191/194), servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado ao INSS a fim de que proceda com a penhora nos proventos da executada no percentual de 30%. 2. Caberá à parte exequente providenciar o seu integral cumprimento no prazo de quinze (15) dias, comprovando nos autos o respectivo protocolo. 3. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 03/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Considerando-se o v. Acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça do E. De São Paulo (fls. 191/194), servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado ao INSS a fim de que proceda com a penhora nos proventos da executada no percentual de 30%. 2. Caberá à parte exequente providenciar o seu integral cumprimento no prazo de quinze (15) dias, comprovando nos autos o respectivo protocolo. 3. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70172287-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 11:05 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/237 - Cumpra-se a decisão de fl. 228. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 236/237 - Cumpra-se a decisão de fl. 228. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70169730-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 10:17 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 191/194 dos autos, cabendo ao autor as diligências necessárias à integral efetivação da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento interposto. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 191/194 dos autos, cabendo ao autor as diligências necessárias à integral efetivação da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento interposto. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70140039-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 10:06 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo autor, nos exatos termos da decisão proferida às fls. 222/223, cabendo ao interessado, se assim desejar, a impugnação da decisão através das vias adequadas. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo autor, nos exatos termos da decisão proferida às fls. 222/223, cabendo ao interessado, se assim desejar, a impugnação da decisão através das vias adequadas. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70100350-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 19:01 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, "A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido de fl. 221 dos autos e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito, indicando outros bens à penhora, ou, alternativamente, postulando a suspensão do processo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 21/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, "A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido de fl. 221 dos autos e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito, indicando outros bens à penhora, ou, alternativamente, postulando a suspensão do processo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70083074-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 20:30 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ivonete Cardoso; Valor atualizado: R$ 1.221,07. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, caso requerido pelo interessado. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Bloqueio de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Bloqueio de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. |
| 01/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70033135-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 19:49 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos do cálculo atualizado e discriminado do crédito, acrescido das despesas processuais. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos do cálculo atualizado e discriminado do crédito, acrescido das despesas processuais. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70007631-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 18:44 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de especificação, por parte do autor, quanto às ferramentas disponíveis para localização de ativos financeiros em face da executada, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 13/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de especificação, por parte do autor, quanto às ferramentas disponíveis para localização de ativos financeiros em face da executada, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70268711-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 18:27 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 186/195 Anote-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso do autor. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento hábil do feito. 3. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 186/195 Anote-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso do autor. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento hábil do feito. 3. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 30/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70226538-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2023 10:43 |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 22/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento hábil do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento hábil do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70209798-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 20:49 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico nº 20230814093837044591. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico nº 20230814093837044591. |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de expedição do mandado de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 2.439,91 (fls. 73/74), consignando-se o nome do advogado indicado, desde que possua poderes para receber e dar quitação. Após a expedição do mandado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento hábil do feito. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de expedição do mandado de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 2.439,91 (fls. 73/74), consignando-se o nome do advogado indicado, desde que possua poderes para receber e dar quitação. Após a expedição do mandado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento hábil do feito. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70178597-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2023 12:23 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Ciência à parte executada acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico nº 20230718133828036087. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte executada acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico nº 20230718133828036087. |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2023 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do cumprimento da decisão de fls. 148/149 dos autos, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada esclareça se concorda com o levantamento dos valores depositados às fls. 72/74 em favor do exequente. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do cumprimento da decisão de fls. 148/149 dos autos, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada esclareça se concorda com o levantamento dos valores depositados às fls. 72/74 em favor do exequente. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70158168-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2023 12:07 |
| 15/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70157850-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 09:03 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente acerca da petição e o depósito judicial comprovado às fls. 71/74, informando se o valor depositado satisfaz a obrigação, ficando advertido que o silêncio será interpretado como anuência com a extinção do processo em razão do pagamento. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente acerca da petição e o depósito judicial comprovado às fls. 71/74, informando se o valor depositado satisfaz a obrigação, ficando advertido que o silêncio será interpretado como anuência com a extinção do processo em razão do pagamento. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2019, apresente a executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, para cumprimento da r. Decisão de fls.148/149. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2019, apresente a executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, para cumprimento da r. Decisão de fls.148/149. |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de decurso de prazo de decisão -UPJ |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70154577-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 12:53 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Pelo exposto, acolho a impugnação à penhora apresentada por Ivonete Cardoso Firmino contra Gabriel Firmino dos Santos, autorizando o levantamento em seu favor da quantia de R$ 1.711,94 constrita via SISBAJUD. Após a preclusão da presente decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor da executada. No mais, requeira o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo exposto, acolho a impugnação à penhora apresentada por Ivonete Cardoso Firmino contra Gabriel Firmino dos Santos, autorizando o levantamento em seu favor da quantia de R$ 1.711,94 constrita via SISBAJUD. Após a preclusão da presente decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor da executada. No mais, requeira o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte Exequente, com urgência, acerca de pedido de desbloqueio de valores de fls. 130/140. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 11/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte Exequente, com urgência, acerca de pedido de desbloqueio de valores de fls. 130/140. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 08/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70124162-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2023 17:10 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Bloqueio de valores (positivo) R$-1.711,94 - ciência às partes. Fica(m) o(s) devedor(es) devidamente intimado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) e advogado(s), a comprovar(em) no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou a subsistência de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil, ficando advertido de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, contando, a partir de então, o prazo de 15 dias, para impugnação da penhora. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Bloqueio de valores (positivo) R$-1.711,94 - ciência às partes. Fica(m) o(s) devedor(es) devidamente intimado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) e advogado(s), a comprovar(em) no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou a subsistência de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil, ficando advertido de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, contando, a partir de então, o prazo de 15 dias, para impugnação da penhora. |
| 27/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70115167-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2023 10:46 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2023 Teor do ato: CPF - 576.827.380-08 - invalido. Fica o(a) autor(a) /exequente devidamente intimado a fornecer o(s) numero(s) do(s) Cadastro(s)I da(s) Pessoa(s) Física(s) do(s) pesquisado(s) IVONETE CARDOSO, posto ser(em) os mesmos indispensável(is) e obrigatórios às realizações de pesquisas perante o INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, cujas pesquisas, na ausência, são respondidas constando " dados insuficientes " ou " existência de homonimia " - PRAZO - 15 DIAS. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CPF - 576.827.380-08 - invalido. Fica o(a) autor(a) /exequente devidamente intimado a fornecer o(s) numero(s) do(s) Cadastro(s)I da(s) Pessoa(s) Física(s) do(s) pesquisado(s) IVONETE CARDOSO, posto ser(em) os mesmos indispensável(is) e obrigatórios às realizações de pesquisas perante o INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, cujas pesquisas, na ausência, são respondidas constando " dados insuficientes " ou " existência de homonimia " - PRAZO - 15 DIAS. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70109002-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2023 09:58 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Objetivando a obtenção de informações junto ao(s) convênio(s), apresente o procurador do(s) Exequente(s), em 15 (quinze) dias, planilha pormenorizada e atualizada do débito. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Objetivando a obtenção de informações junto ao(s) convênio(s), apresente o procurador do(s) Exequente(s), em 15 (quinze) dias, planilha pormenorizada e atualizada do débito. |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70104492-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 12:00 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do ofício recebido por esta serventia, através do sistema Serasajud, requerendo o que de direito para o prosseguimento hábil do feito. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 01/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do ofício recebido por esta serventia, através do sistema Serasajud, requerendo o que de direito para o prosseguimento hábil do feito. |
| 19/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se ofício para fins de inscrição do nome da executada no cadastro de inadimplentes junto ao SERASA, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil encaminhando-se através do sistema SERASAJUD. 2. Após, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento hábil do feito. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Expeça-se ofício para fins de inscrição do nome da executada no cadastro de inadimplentes junto ao SERASA, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil encaminhando-se através do sistema SERASAJUD. 2. Após, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento hábil do feito. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Ivonete Cardoso, pois a concessão da gratuidade da justiça não gera efeitos retroativos, não alcançando, portanto, atos processuais anteriormente convalidados. De rigor, portanto, o prosseguimento da execução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sentença em favor do exequente. Por força do princípio da causalidade, condeno a impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais deste incidente, observada a gratuidade processual concedida à fl. 85. Sem condenação em honorários advocatícios, a teor da Súmula nº 519 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. No mais, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Sobrevindo silêncio e decorridos 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 22/02/2023 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Ivonete Cardoso, pois a concessão da gratuidade da justiça não gera efeitos retroativos, não alcançando, portanto, atos processuais anteriormente convalidados. De rigor, portanto, o prosseguimento da execução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sentença em favor do exequente. Por força do princípio da causalidade, condeno a impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais deste incidente, observada a gratuidade processual concedida à fl. 85. Sem condenação em honorários advocatícios, a teor da Súmula nº 519 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. No mais, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Sobrevindo silêncio e decorridos 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70021949-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 17:11 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ante os documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à executada, anotando-se. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente se manifeste a respeito da impugnação apresentada nos autos. 3. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Reinaldo Alves da Cruz (OAB 252702/SP), Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ante os documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à executada, anotando-se. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente se manifeste a respeito da impugnação apresentada nos autos. 3. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. |
| 24/01/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70009750-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/01/2023 16:04 |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70009394-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 12:25 |
| 01/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA445973563TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ivonete Cardoso Diligência : 28/11/2022 |
| 18/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, anotando-se. Cumpra-se a decisão de fl. 12 dos autos. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante os documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, anotando-se. Cumpra-se a decisão de fl. 12 dos autos. Int. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70224669-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/10/2022 19:46 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de quinze (15) dias para a parte autora juntar aos autos os seus respectivos extratos bancários correspondentes aos 3 últimos meses, bem como as respectivas faturas do cartão de crédito. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de quinze (15) dias para a parte autora juntar aos autos os seus respectivos extratos bancários correspondentes aos 3 últimos meses, bem como as respectivas faturas do cartão de crédito. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2022 Teor do ato: Vistos. Os pedidos formulados pelo autor já foram determinados à fl. 12, aguardando-se o feito, tão somente, o respectivo recolhimento das despesas processuais para o seu devido prosseguimento. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 18/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70203259-1 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 18/09/2022 20:10 |
| 17/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os pedidos formulados pelo autor já foram determinados à fl. 12, aguardando-se o feito, tão somente, o respectivo recolhimento das despesas processuais para o seu devido prosseguimento. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70201820-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2022 17:15 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70201807-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2022 17:13 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2022 Teor do ato: Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a executada, pessoalmente; por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.439,91 (junho/2022) indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Providencie o exequente, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa postal, no valor de R$27,10, cód. 120-1, devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para intimação do executado. Advogados(s): Gabriel Firmino dos Santos (OAB 433652/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a executada, pessoalmente; por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.439,91 (junho/2022) indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Providencie o exequente, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa postal, no valor de R$27,10, cód. 120-1, devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para intimação do executado. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000751-39.2021.8.26.0032 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2022 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 12/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/02/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/02/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/05/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 20/05/2023 |
Petições Diversas |
| 27/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 10/06/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 24/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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