| Reqte |
Osvaldo Batista
Advogado: Paulo Henrique Lopes Batista Advogado: André Luís da Costa Baptista Marconi Advogada: Caroline Solero Fortuna |
| Reqdo | 52.836.024 Helder de Souza Mata |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2024 Teor do ato: Por conseguinte, decorrido o prazo para eventual recurso, determino a inclusão da pessoa mencionada (ficha cadastral fls. 10/11) no polo passivo da ação de execução principal como executada, após, dê-se baixa deste incidente no SAJ (códigos 60690 e 61615), prosseguindo o pleito executivo, cuja suspensão fica revogada, lá devendo a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, devendo, ainda, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito. Sem honorários, custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual e ou neste incidente (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP) |
| 29/07/2024 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Por conseguinte, decorrido o prazo para eventual recurso, determino a inclusão da pessoa mencionada (ficha cadastral fls. 10/11) no polo passivo da ação de execução principal como executada, após, dê-se baixa deste incidente no SAJ (códigos 60690 e 61615), prosseguindo o pleito executivo, cuja suspensão fica revogada, lá devendo a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, devendo, ainda, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito. Sem honorários, custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual e ou neste incidente (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2024 Teor do ato: Por conseguinte, decorrido o prazo para eventual recurso, determino a inclusão da pessoa mencionada (ficha cadastral fls. 10/11) no polo passivo da ação de execução principal como executada, após, dê-se baixa deste incidente no SAJ (códigos 60690 e 61615), prosseguindo o pleito executivo, cuja suspensão fica revogada, lá devendo a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, devendo, ainda, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito. Sem honorários, custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual e ou neste incidente (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP) |
| 29/07/2024 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Por conseguinte, decorrido o prazo para eventual recurso, determino a inclusão da pessoa mencionada (ficha cadastral fls. 10/11) no polo passivo da ação de execução principal como executada, após, dê-se baixa deste incidente no SAJ (códigos 60690 e 61615), prosseguindo o pleito executivo, cuja suspensão fica revogada, lá devendo a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, devendo, ainda, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito. Sem honorários, custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual e ou neste incidente (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM MANIFESTAÇÃO PARTE INTERESSADA |
| 04/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683865180TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : 52.836.024 Helder de Souza Mata Diligência : 01/07/2024 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Caroline Natalia Camargo Colli 47208537810, o processo principal, onde aquela figura como executada, fica suspenso, por cautela, até a solução deste incidente. Ao que se infere, em verdade, a parte requerente pretende o reconhecimento da SUCESSÃO EMPRESARIAL da empresa mencionada no parágrafo anterior pela empresa 52.836.024 HELDER DE SOUZA MATA. Certifique-se o cadastramento do presente no feito principal, juntando-se cópia da presente decisão. Após, nos termos do artigo 1.146 do CC, bem como em analogia aos artigos 10 e 135, ambos do CPC, e artigo 133 do CTN, cite-se a empresa 52.836.024 HELDER DE SOUZA MATA para manifestação acerca do pleito, no prazo de 15 dias. Se infrutífera a medida, intime-se a parte requerente a se pronunciar nos autos, em 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção, ficando desde já consignado que, caso haja a indicação de mais um endereço da parte requerida, cumprirá à parte autora diligenciar previamente, "in situ", para se certificar de ser o correto (para tanto, ao menos por meio do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." - art. 5º CPC). Intime-se. 1Art. 135 - Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP) |
| 20/06/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Caroline Natalia Camargo Colli 47208537810, o processo principal, onde aquela figura como executada, fica suspenso, por cautela, até a solução deste incidente. Ao que se infere, em verdade, a parte requerente pretende o reconhecimento da SUCESSÃO EMPRESARIAL da empresa mencionada no parágrafo anterior pela empresa 52.836.024 HELDER DE SOUZA MATA. Certifique-se o cadastramento do presente no feito principal, juntando-se cópia da presente decisão. Após, nos termos do artigo 1.146 do CC, bem como em analogia aos artigos 10 e 135, ambos do CPC, e artigo 133 do CTN, cite-se a empresa 52.836.024 HELDER DE SOUZA MATA para manifestação acerca do pleito, no prazo de 15 dias. Se infrutífera a medida, intime-se a parte requerente a se pronunciar nos autos, em 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção, ficando desde já consignado que, caso haja a indicação de mais um endereço da parte requerida, cumprirá à parte autora diligenciar previamente, "in situ", para se certificar de ser o correto (para tanto, ao menos por meio do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." - art. 5º CPC). Intime-se. 1Art. 135 - Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006236-88.2019.8.26.0032 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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