Incidente
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0004507-68.2024.8.26.0032) Extinto
Assunto
Cheque
Foro
Foro de Araçatuba
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Osvaldo Batista
Advogado:  Paulo Henrique Lopes Batista  
Advogado:  André Luís da Costa Baptista Marconi  
Advogada:  Caroline Solero Fortuna  
Reqdo  52.836.024 Helder de Souza Mata

Movimentações

Data Movimento
26/08/2024 Arquivado Definitivamente
26/08/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
31/07/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018
30/07/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0633/2024 Teor do ato: Por conseguinte, decorrido o prazo para eventual recurso, determino a inclusão da pessoa mencionada (ficha cadastral fls. 10/11) no polo passivo da ação de execução principal como executada, após, dê-se baixa deste incidente no SAJ (códigos 60690 e 61615), prosseguindo o pleito executivo, cuja suspensão fica revogada, lá devendo a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, devendo, ainda, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito. Sem honorários, custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual e ou neste incidente (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP)
29/07/2024 Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Por conseguinte, decorrido o prazo para eventual recurso, determino a inclusão da pessoa mencionada (ficha cadastral fls. 10/11) no polo passivo da ação de execução principal como executada, após, dê-se baixa deste incidente no SAJ (códigos 60690 e 61615), prosseguindo o pleito executivo, cuja suspensão fica revogada, lá devendo a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, devendo, ainda, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito. Sem honorários, custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual e ou neste incidente (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.