| Reqte |
Paola Ferreira Jerônimo Pereira
Advogado: Rogério Lacerda Borges Advogada: Vanessa Lacerda Borges RepreLeg: Daniela Jerônimo de Jesus |
| Reqdo |
Michel Henrique Araújo Pereira
Advogado: Carlos Roberto Marion Advogado: Valdemar Pereira Viana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 01/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/11/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 01/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/11/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente processual, mantendo-se M. H. A. P. como inventariante nos autos principais, sem prejuízo de nova análise por este juízo. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios não são devidos, por tratar-se de mero incidente processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, certificando-se nos autos principais. P. I. C. Advogados(s): Rogério Lacerda Borges (OAB 274727/SP), Vanessa Lacerda Borges (OAB 279694/SP), Carlos Roberto Marion (OAB 303942/SP), Valdemar Pereira Viana (OAB 364342/SP) |
| 20/08/2024 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente processual, mantendo-se M. H. A. P. como inventariante nos autos principais, sem prejuízo de nova análise por este juízo. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios não são devidos, por tratar-se de mero incidente processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, certificando-se nos autos principais. P. I. C. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70185189-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/08/2024 13:57 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70183895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 14:50 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a contestação e os documentos, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Rogério Lacerda Borges (OAB 274727/SP), Vanessa Lacerda Borges (OAB 279694/SP), Carlos Roberto Marion (OAB 303942/SP), Valdemar Pereira Viana (OAB 364342/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora sobre a contestação e os documentos, no prazo de quinze dias. |
| 12/08/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70180090-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/08/2024 15:35 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé de que, nesta data, procedi ao apensamento do presente feito aos autos de nº 1005470-74.2015. Nada Mais. |
| 22/07/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1005470-74.2015.8.26.0032 - Classe: Inventário - Assunto principal: Inventário e Partilha |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos nº 1005470-74.2015. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Manifeste-se o inventariante sobre petição e documentos de fls. 01/38, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Rogério Lacerda Borges (OAB 274727/SP), Vanessa Lacerda Borges (OAB 279694/SP), Carlos Roberto Marion (OAB 303942/SP), Valdemar Pereira Viana (OAB 364342/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apensem-se aos autos nº 1005470-74.2015. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Manifeste-se o inventariante sobre petição e documentos de fls. 01/38, no prazo de quinze dias. Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005470-74.2015.8.26.0032 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2024 |
Contestação |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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