| Exeqte |
Orivaldo Frameshi Junior
Advogado: César Rosa Aguiar Advogado: José Antonio Contel Anzulim |
| Exectdo |
Silvio Luiz Lopes
Advogado: Carlos Rafael Pavanelli Batocchio Advogado: Alex Sandro Gomes Altimari Advogado: Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi |
| TerIntCer |
Rosângela Márcia Gomes
Advogado: Carlos Rafael Pavanelli Batocchio |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Destak Leilões) - Jucesp 893 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2026 Teor do ato: Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado às fls. 1294/1305; b) REJEITO o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel matriculado sob nº 14.534, por força da preclusão consumativa e da coisa julgada formada sobre a matéria nos presentes autos; c) INDEFIRO, por ora, o pedido de condenação dos requerentes por litigância de má-fé; d) MANTENHO integralmente as decisões anteriormente proferidas e os atos expropriatórios já determinados, inclusive o leilão designado. Quanto à petição de fl. 1291, anote-se a exclusão do nome do patrono Otaviano José Corrêa Guedim das futuras publicações e intimações, observada a regular revogação/substabelecimento noticiada. Int. Advogados(s): Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carlos Rafael Pavanelli Batocchio (OAB 217204/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 01/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado às fls. 1294/1305; b) REJEITO o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel matriculado sob nº 14.534, por força da preclusão consumativa e da coisa julgada formada sobre a matéria nos presentes autos; c) INDEFIRO, por ora, o pedido de condenação dos requerentes por litigância de má-fé; d) MANTENHO integralmente as decisões anteriormente proferidas e os atos expropriatórios já determinados, inclusive o leilão designado. Quanto à petição de fl. 1291, anote-se a exclusão do nome do patrono Otaviano José Corrêa Guedim das futuras publicações e intimações, observada a regular revogação/substabelecimento noticiada. Int. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WARC.26.70099176-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/06/2026 15:20 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2026 Teor do ato: Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado às fls. 1294/1305; b) REJEITO o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel matriculado sob nº 14.534, por força da preclusão consumativa e da coisa julgada formada sobre a matéria nos presentes autos; c) INDEFIRO, por ora, o pedido de condenação dos requerentes por litigância de má-fé; d) MANTENHO integralmente as decisões anteriormente proferidas e os atos expropriatórios já determinados, inclusive o leilão designado. Quanto à petição de fl. 1291, anote-se a exclusão do nome do patrono Otaviano José Corrêa Guedim das futuras publicações e intimações, observada a regular revogação/substabelecimento noticiada. Int. Advogados(s): Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carlos Rafael Pavanelli Batocchio (OAB 217204/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 01/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado às fls. 1294/1305; b) REJEITO o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel matriculado sob nº 14.534, por força da preclusão consumativa e da coisa julgada formada sobre a matéria nos presentes autos; c) INDEFIRO, por ora, o pedido de condenação dos requerentes por litigância de má-fé; d) MANTENHO integralmente as decisões anteriormente proferidas e os atos expropriatórios já determinados, inclusive o leilão designado. Quanto à petição de fl. 1291, anote-se a exclusão do nome do patrono Otaviano José Corrêa Guedim das futuras publicações e intimações, observada a regular revogação/substabelecimento noticiada. Int. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WARC.26.70099176-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/06/2026 15:20 |
| 12/06/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WARC.26.70094522-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/06/2026 09:25 |
| 12/06/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WARC.26.70094486-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/06/2026 08:32 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70094344-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 18:41 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2026 Teor do ato: Vistos. Regularize a parte requerida/executada sua representação processual, carreando procuração outorgada ao advogado subscritor da petição, devidamente assinada. Prazo 15 dias. Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. Advogados(s): Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carlos Rafael Pavanelli Batocchio (OAB 217204/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularize a parte requerida/executada sua representação processual, carreando procuração outorgada ao advogado subscritor da petição, devidamente assinada. Prazo 15 dias. Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WARC.26.70093411-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/06/2026 16:42 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70092275-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2026 14:03 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Certifique a serventia a regularidade do edital remetido pelo leiloeiro, observando se este está de acordo com a decisão que determinou a praça, bem como com o art. 886, do Código de Processo Civil. Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 2- Cumprido o acima determinado e estando em termos, intime-se o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) para dar início aos trabalhos, com urgência. 3- Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Certifique a serventia a regularidade do edital remetido pelo leiloeiro, observando se este está de acordo com a decisão que determinou a praça, bem como com o art. 886, do Código de Processo Civil. Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 2- Cumprido o acima determinado e estando em termos, intime-se o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) para dar início aos trabalhos, com urgência. 3- Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70087420-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2026 15:55 |
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2026 Teor do ato: VISTOS. Vista às partes. Fls. 1245: Intime-se o Sr. Leiloeiro para o fim de informar no edital de leilão o saldo devedor perante a Caixa Econômica Federal. Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Vista às partes. Fls. 1245: Intime-se o Sr. Leiloeiro para o fim de informar no edital de leilão o saldo devedor perante a Caixa Econômica Federal. Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70079871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 09:02 |
| 11/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Certifique a serventia a regularidade do edital remetido pelo leiloeiro, observando se este está de acordo com a decisão que determinou a praça, bem como com o art. 886, do Código de Processo Civil. Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 2- Cumprido o acima determinado e estando em termos, intime-se o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) para dar início aos trabalhos, com urgência. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Certifique a serventia a regularidade do edital remetido pelo leiloeiro, observando se este está de acordo com a decisão que determinou a praça, bem como com o art. 886, do Código de Processo Civil. Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 2- Cumprido o acima determinado e estando em termos, intime-se o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) para dar início aos trabalhos, com urgência. Int. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70064236-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/04/2026 11:14 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia a determinação judicial retro. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a Serventia a determinação judicial retro. Int. |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70053654-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 11:48 |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70039418-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 17:28 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2026 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 1160/1189: a Caixa Econômica Federal (CEF) insurge-se contra a penhora, alegando que o imóvel está alienado fiduciariamente e, portanto, não integra o patrimônio do executado. Requer o levantamento da constrição ou, subsidiariamente, a reserva de seu crédito preferencial. A insurgência não prospera no que tange ao pedido de levantamento. Conforme se depreende da decisão de fls. 1124/1125 e da manifestação do exequente (fls. 1196/1197), a penhora não recaiu sobre o domínio direto do imóvel, mas sim sobre os direitos aquisitivos que o executado possui em decorrência do contrato de alienação fiduciária. Tal medida encontra amparo expresso no art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. Dessa forma, a constrição é válida, pois não atinge a propriedade da credora fiduciária, mas apenas a posição contratual do devedor fiduciante. Por outro lado, assiste razão à CEF quanto à preferência de seu crédito. Em caso de alienação judicial, o produto da venda deverá, primeiramente, quitar o saldo devedor do financiamento para que o arrematante possa obter a propriedade plena. 2. Considerando a concordância da exequente e a natureza indivisível do bem, mantenho a determinação de que a alienação recaia sobre a integralidade dos direitos (100%), preservando-se a quota-parte da coproprietária/cônjuge (Rosangela Marcia Gomes) sobre o produto da arrematação (art. 843, CPC). Verifico que o saldo devedor atualizado informado pela CEF em 23/09/2025 era de R$ 16.678,32 (fl. 1145), valor este que é baixo em relação ao potencial do imóvel, não impedindo a marcha executiva. 3. Diante da ausência de impugnação dos executados à penhora e do interesse do exequente, determino: a) o exequente deverá em 15 dias providenciar a atualização do valor da causa/débito e do valor da avaliação do imóvel pelos índices da Tabela Prática do TJSP. b) atendida a alínea anterior, o edital de leilão deverá constar, obrigatoriamente: i) A advertência de que a venda recai sobre os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária. ii) O valor atualizado do saldo devedor junto à Caixa Econômica Federal. iii) A informação de que o débito do financiamento será quitado com o produto da arrematação, sub-rogando-se o arrematante nos direitos de propriedade plena após a quitação. iv) A reserva de 50% do valor da avaliação em favor da coproprietária alheia à execução (art. 843, § 2º, CPC). c) Em segunda praça, o lance mínimo não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, patamar que reputo razoável para evitar preço vil e garantir a meação da coproprietária sobre o valor de mercado (art. 843, § 2º, CPC). Indefiro o pedido de 80% formulado às fls. 1212, por considerar que tal percentual pode inviabilizar o certame. 4. Intime-se a leiloeira para designação de datas. Cientifique-se a CEF acerca desta decisão e, oportunamente, das datas do leilão (conforme solicitado no item 3 de fl. 1146). 5.Já houve averbação da penhora na matrícula do imóvel junto ao CRI, via sistema ARISP (fls. 1208/1209), conforme sugerido pela CEF (fl. 1146, item 4), para fins de publicidade e eficácia perante terceiros. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Fls. 1160/1189: a Caixa Econômica Federal (CEF) insurge-se contra a penhora, alegando que o imóvel está alienado fiduciariamente e, portanto, não integra o patrimônio do executado. Requer o levantamento da constrição ou, subsidiariamente, a reserva de seu crédito preferencial. A insurgência não prospera no que tange ao pedido de levantamento. Conforme se depreende da decisão de fls. 1124/1125 e da manifestação do exequente (fls. 1196/1197), a penhora não recaiu sobre o domínio direto do imóvel, mas sim sobre os direitos aquisitivos que o executado possui em decorrência do contrato de alienação fiduciária. Tal medida encontra amparo expresso no art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. Dessa forma, a constrição é válida, pois não atinge a propriedade da credora fiduciária, mas apenas a posição contratual do devedor fiduciante. Por outro lado, assiste razão à CEF quanto à preferência de seu crédito. Em caso de alienação judicial, o produto da venda deverá, primeiramente, quitar o saldo devedor do financiamento para que o arrematante possa obter a propriedade plena. 2. Considerando a concordância da exequente e a natureza indivisível do bem, mantenho a determinação de que a alienação recaia sobre a integralidade dos direitos (100%), preservando-se a quota-parte da coproprietária/cônjuge (Rosangela Marcia Gomes) sobre o produto da arrematação (art. 843, CPC). Verifico que o saldo devedor atualizado informado pela CEF em 23/09/2025 era de R$ 16.678,32 (fl. 1145), valor este que é baixo em relação ao potencial do imóvel, não impedindo a marcha executiva. 3. Diante da ausência de impugnação dos executados à penhora e do interesse do exequente, determino: a) o exequente deverá em 15 dias providenciar a atualização do valor da causa/débito e do valor da avaliação do imóvel pelos índices da Tabela Prática do TJSP. b) atendida a alínea anterior, o edital de leilão deverá constar, obrigatoriamente: i) A advertência de que a venda recai sobre os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária. ii) O valor atualizado do saldo devedor junto à Caixa Econômica Federal. iii) A informação de que o débito do financiamento será quitado com o produto da arrematação, sub-rogando-se o arrematante nos direitos de propriedade plena após a quitação. iv) A reserva de 50% do valor da avaliação em favor da coproprietária alheia à execução (art. 843, § 2º, CPC). c) Em segunda praça, o lance mínimo não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, patamar que reputo razoável para evitar preço vil e garantir a meação da coproprietária sobre o valor de mercado (art. 843, § 2º, CPC). Indefiro o pedido de 80% formulado às fls. 1212, por considerar que tal percentual pode inviabilizar o certame. 4. Intime-se a leiloeira para designação de datas. Cientifique-se a CEF acerca desta decisão e, oportunamente, das datas do leilão (conforme solicitado no item 3 de fl. 1146). 5.Já houve averbação da penhora na matrícula do imóvel junto ao CRI, via sistema ARISP (fls. 1208/1209), conforme sugerido pela CEF (fl. 1146, item 4), para fins de publicidade e eficácia perante terceiros. Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1843/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70251787-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 13:13 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1843/2025 Teor do ato: Pág. 1208 - Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pág. 1208 - Manifeste-se o exequente. |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1831/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1831/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento nos termos do r. Despacho de fl. 1190. Nada Mais. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento nos termos do r. Despacho de fl. 1190. Nada Mais. |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70248048-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 17:15 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1758/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1758/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientificadas de que o pedido de penhora foi prenotado, conforme se denota da resposta constante do e-mail retro juntado. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientificadas de que o pedido de penhora foi prenotado, conforme se denota da resposta constante do e-mail retro juntado. |
| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70228609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 08:10 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 02/09/2025 o prazo legal para interposição de recurso em relação a r. decisão de fls. 1124/1125. Nada Mais. |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1572/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1572/2025 Teor do ato: VISTOS. Certifique o cartório o que houver sobre o decurso do prazo para manifestação do executado e terceiros. Após, vista à parte exequente para manifestação, bem como sobre a impugnação à penhora (fl. 1160/1189), no prazo de 15 dias. Fl. 1160/1189: Anote-se como terceiro interessado. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Certifique o cartório o que houver sobre o decurso do prazo para manifestação do executado e terceiros. Após, vista à parte exequente para manifestação, bem como sobre a impugnação à penhora (fl. 1160/1189), no prazo de 15 dias. Fl. 1160/1189: Anote-se como terceiro interessado. Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70213091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 13:59 |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 25/09/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia a determinação judicial retro. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a Serventia a determinação judicial retro. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70173318-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 11:35 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2025 Teor do ato: VISTOS. 1.Fls. 1112/1113: A leiloeira oficial, Mariangela Bellissimo Uebara, informou que aceita o encargo e, diante da indivisibilidade do bem, questiona se deve alienar a totalidade do imóvel ou apenas a parte ideal de 50%. A parte exequente, Orivaldo Frameshi Junior, manifesta concordância com a venda da totalidade do bem, com reserva da meação à coproprietária (fl. 1117). 2.A despeito do alegado pela leiloeira e da concordância da parte exequente, a decisão judicial não pode se basear apenas em tais manifestações para alterar o objeto da penhora. Contudo, considerando o art. 843 do Código de Processo Civil, que permite a alienação da totalidade do bem indivisível, e o fato de haver um único bem em questão, a medida se mostra razoável e alinhada com a efetividade da execução. Dessa forma, determino a retificação do termo de penhora para que a medida constritiva recaia sobre a integralidade do bem penhorado. 3.Verifico, ainda, analisando os autos que foram penhorados os direitos sobre o imóvel. Diante desse cenário e considerando a regra do art. 843, caput e § 1º do CPC, defiro a retificação da penhora de fl. 1014, para que a constrição recaia sobre a integralidade dos direitos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 14.534 (av. 07, fl. 1058) do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jaú, SP. 4.Por se tratar de constrição sobre bem indivisível e tendo em conta que há possível direito do credor fiduciário, ainda a ser considerado, o equivalente à cota-parte do condômino alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com reserva do direito de preferência (Código de Processo Civil, art. 843, caput e § 1º). 5.Não haverá expropriação por preço inferior ao da avaliação, cujo valor obtido seja incapaz de garantir o correspondente à cota-parte do condômino alheio à execução, calculado sobre o valor da avaliação (Código de Processo Civil, art. 843, § 2º). 6.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 7.Ficam nomeados depositários os atuais possuidores dos bens, independentemente de outra formalidade. Não sendo possível o registro eletrônico da penhora, via desta decisão, com assinatura digital, servirá como mandado de registro, devendo ser encaminhada pela parte interessada ao respectivo Registro de Imóveis. 8.Fica a parte executada intimada da penhora na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 9.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credores hipotecários, de coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. 10. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, a exequente deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 11. Caberá à exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 12. Tendo em vista que há alienação fiduciária em garantia (fl. 1057, R-06) em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04), REQUISITO dessa instituição financeira informação sobre o saldo devedor, bem como o extrato das parcelas pagas. Prazo para atendimento desta requisição: 15 dias. Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como ofício, devendo ser impressa e encaminhada à instituição financeira pelo exequente, que deverá comprovar a remessa nestes autos, no prazo de 5 dias. A resposta deverá ser enviada ao correio eletrônico institucional da UPJ (upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 13. Em razão do acima decidido, reconsidero e declaro prejudicadas as determinações de fls. 1098/1099, itens 1 a 14. Intime-se a leiloeira e a parte exequente desta decisão. 14. Considerando a enorme quantidade de páginas, o tempo que perdura este incidente, e considerando que autos físicos foram digitalizados sem que as peças fossem indexadas de forma adequada, bem como que o dever de cooperação (Código de Processo Civil, art. 6º) exige do juiz a busca de esclarecimentos em relação ao alegado pelas partes, evitando proferir decisões com base em alegações pouco claras ou formuladas de modo genérico, determino às partes que, ao se manifestar nos autos, indiquem as folhas em que se encontram a peça digitalizada, à qual se referirem, a fim de dinamizar a marcha processual. 15. Fl. 1123: tendo em vista que foi declarada insubsistente a penhora no rosto destes autos, anote-se e observe-se. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1.Fls. 1112/1113: A leiloeira oficial, Mariangela Bellissimo Uebara, informou que aceita o encargo e, diante da indivisibilidade do bem, questiona se deve alienar a totalidade do imóvel ou apenas a parte ideal de 50%. A parte exequente, Orivaldo Frameshi Junior, manifesta concordância com a venda da totalidade do bem, com reserva da meação à coproprietária (fl. 1117). 2.A despeito do alegado pela leiloeira e da concordância da parte exequente, a decisão judicial não pode se basear apenas em tais manifestações para alterar o objeto da penhora. Contudo, considerando o art. 843 do Código de Processo Civil, que permite a alienação da totalidade do bem indivisível, e o fato de haver um único bem em questão, a medida se mostra razoável e alinhada com a efetividade da execução. Dessa forma, determino a retificação do termo de penhora para que a medida constritiva recaia sobre a integralidade do bem penhorado. 3.Verifico, ainda, analisando os autos que foram penhorados os direitos sobre o imóvel. Diante desse cenário e considerando a regra do art. 843, caput e § 1º do CPC, defiro a retificação da penhora de fl. 1014, para que a constrição recaia sobre a integralidade dos direitos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 14.534 (av. 07, fl. 1058) do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jaú, SP. 4.Por se tratar de constrição sobre bem indivisível e tendo em conta que há possível direito do credor fiduciário, ainda a ser considerado, o equivalente à cota-parte do condômino alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com reserva do direito de preferência (Código de Processo Civil, art. 843, caput e § 1º). 5.Não haverá expropriação por preço inferior ao da avaliação, cujo valor obtido seja incapaz de garantir o correspondente à cota-parte do condômino alheio à execução, calculado sobre o valor da avaliação (Código de Processo Civil, art. 843, § 2º). 6.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 7.Ficam nomeados depositários os atuais possuidores dos bens, independentemente de outra formalidade. Não sendo possível o registro eletrônico da penhora, via desta decisão, com assinatura digital, servirá como mandado de registro, devendo ser encaminhada pela parte interessada ao respectivo Registro de Imóveis. 8.Fica a parte executada intimada da penhora na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 9.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credores hipotecários, de coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. 10. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, a exequente deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 11. Caberá à exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 12. Tendo em vista que há alienação fiduciária em garantia (fl. 1057, R-06) em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04), REQUISITO dessa instituição financeira informação sobre o saldo devedor, bem como o extrato das parcelas pagas. Prazo para atendimento desta requisição: 15 dias. Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como ofício, devendo ser impressa e encaminhada à instituição financeira pelo exequente, que deverá comprovar a remessa nestes autos, no prazo de 5 dias. A resposta deverá ser enviada ao correio eletrônico institucional da UPJ (upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 13. Em razão do acima decidido, reconsidero e declaro prejudicadas as determinações de fls. 1098/1099, itens 1 a 14. Intime-se a leiloeira e a parte exequente desta decisão. 14. Considerando a enorme quantidade de páginas, o tempo que perdura este incidente, e considerando que autos físicos foram digitalizados sem que as peças fossem indexadas de forma adequada, bem como que o dever de cooperação (Código de Processo Civil, art. 6º) exige do juiz a busca de esclarecimentos em relação ao alegado pelas partes, evitando proferir decisões com base em alegações pouco claras ou formuladas de modo genérico, determino às partes que, ao se manifestar nos autos, indiquem as folhas em que se encontram a peça digitalizada, à qual se referirem, a fim de dinamizar a marcha processual. 15. Fl. 1123: tendo em vista que foi declarada insubsistente a penhora no rosto destes autos, anote-se e observe-se. Int. |
| 13/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70109736-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 08:54 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70059465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 16:18 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1112/1113: manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 1112/1113: manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 07/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70275881-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/12/2024 15:58 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70256453-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 11:13 |
| 05/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 177/178: Determino a realização de hastas públicas para alienação do bem penhorado através do sistema de leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879 e 903, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009 2- Apresente, a parte exequente, valor atualizado do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que a última avaliação constante nos autos. 3- Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) oficial o(a) Sr(a). Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, da gestora DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - sala 2601 - Tatuapé - São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.destakleiloes.com.br., que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 5- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6- No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada, certo que a atualização se dará por meio da Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7- O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 8- Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, por meio de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9- Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 10- O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, constando, ainda, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado a verificação de suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que possuem naturezapropter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, exceto os débitos de condomínio, quando for o caso. c) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizada. 11- O edital deverá ser publicado pelo menos 5 dias antes da data marcada para as hastas pelo(a) leiloeiro(a) ora nomeado(a). 12- No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. 13- Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, comprovado o recolhimento da taxa postal, ressalvada a hipótese de gratuidade processual. 14- Apresentada a minuta de edital, providencie a serventia a certificação de sua regularidade e, estando em termos, intime-se o(a) leiloeiro(a) para a realização do leilão. 15- Para apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente: A- Juntar certidão comprobatória de que o bem pertence ao executado (845, § 1º, CPC); B- Indicar o local onde o veículo se encontra; C- Informar se pretende ser depositário do veículo, ficando ciente que se não optar pelo depósito ficará o encargo com o executado (art. 840, II, §§ 1º e 2º do CPC); D- Juntar documentos comprobatórios do valor do veículo de acordo com pesquisas feitas por órgãos oficiais ou de anúncios de vendas divulgados em meios de comunicação (art. 872, IV, CPC); E- Informar se pretende a alienação antecipada. 16- Providencie a parte exequente/autora o recolhimento referente aos custos de impressão instituídos pelo PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no valor de R$34,26 (1 UFESP) por CPF/CNPJ a ser pesquisado, considerando ainda cada consulta a ser efetuada, na guia do Fundo de Despesa do TJSP (FEDTJ), com código 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. 17 - Cumpridos os itens 15 e 16, tornem cls. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 01/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Fls. 177/178: Determino a realização de hastas públicas para alienação do bem penhorado através do sistema de leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879 e 903, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009 2- Apresente, a parte exequente, valor atualizado do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que a última avaliação constante nos autos. 3- Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) oficial o(a) Sr(a). Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, da gestora DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - sala 2601 - Tatuapé - São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.destakleiloes.com.br., que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 5- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6- No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada, certo que a atualização se dará por meio da Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7- O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 8- Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, por meio de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9- Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 10- O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, constando, ainda, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado a verificação de suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que possuem naturezapropter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, exceto os débitos de condomínio, quando for o caso. c) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizada. 11- O edital deverá ser publicado pelo menos 5 dias antes da data marcada para as hastas pelo(a) leiloeiro(a) ora nomeado(a). 12- No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. 13- Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, comprovado o recolhimento da taxa postal, ressalvada a hipótese de gratuidade processual. 14- Apresentada a minuta de edital, providencie a serventia a certificação de sua regularidade e, estando em termos, intime-se o(a) leiloeiro(a) para a realização do leilão. 15- Para apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente: A- Juntar certidão comprobatória de que o bem pertence ao executado (845, § 1º, CPC); B- Indicar o local onde o veículo se encontra; C- Informar se pretende ser depositário do veículo, ficando ciente que se não optar pelo depósito ficará o encargo com o executado (art. 840, II, §§ 1º e 2º do CPC); D- Juntar documentos comprobatórios do valor do veículo de acordo com pesquisas feitas por órgãos oficiais ou de anúncios de vendas divulgados em meios de comunicação (art. 872, IV, CPC); E- Informar se pretende a alienação antecipada. 16- Providencie a parte exequente/autora o recolhimento referente aos custos de impressão instituídos pelo PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no valor de R$34,26 (1 UFESP) por CPF/CNPJ a ser pesquisado, considerando ainda cada consulta a ser efetuada, na guia do Fundo de Despesa do TJSP (FEDTJ), com código 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. 17 - Cumpridos os itens 15 e 16, tornem cls. Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70196849-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 10:44 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente demonstrativo de débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte exequente demonstrativo de débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Nada Mais |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 02/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (4 volume(s)) destes autos de processo híbrido para a Empresa Terceirizada responsável pela digitalização dos autos IRON MOUNTAIN). Nada Mais. |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) executados(a)(s), na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), devidamente intimado(a)(s) da penhora dos veículos: a- marca/modelo reboque, placa DHX 2691, CHASSI 9A9CG05116CDS6342, b- marca/modelo SAVEIRO - placa AAU 1220, CHASSI 9BWEC05X12P510439, em nome do(a) executado(a) Silvio Luiz Lopes, ficando nomeado(a) o(a) executado(a) possuidora como depositária, dispensadas outras formalidades, nos termos da r. Decisão de fls. 168/169, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)(s) executados(a)(s), na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), devidamente intimado(a)(s) da penhora dos veículos: a- marca/modelo reboque, placa DHX 2691, CHASSI 9A9CG05116CDS6342, b- marca/modelo SAVEIRO - placa AAU 1220, CHASSI 9BWEC05X12P510439, em nome do(a) executado(a) Silvio Luiz Lopes, ficando nomeado(a) o(a) executado(a) possuidora como depositária, dispensadas outras formalidades, nos termos da r. Decisão de fls. 168/169, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Ficam a(s) parte(s) e eventuais terceiros interessados devidamente cientificado(s) acerca do bloqueio Renajud levado a efeito. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam a(s) parte(s) e eventuais terceiros interessados devidamente cientificado(s) acerca do bloqueio Renajud levado a efeito. |
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 08/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Trata-se de pedido de penhora do veículo formulado por Orivaldo Frameshi Junior, contra Silvio Luiz Lopes. Determinada a expedição de ofício ao DETRAN, sobreveio informação confirmando a existência do referido veículo em nome do(a) executado(a). 2- Defiro a penhora dos veículos: a- marca/modelo reboque, placa DHX 2691, CHASSI 9A9CG05116CDS6342, b- marca/modelo SAVEIRO -placa AAU 1220, CHASSI 9BWEC05X12P510439, em nome do(a) executado(a) Silvio Luiz Lopes, conforme requerido pela parte exequente, servindo a presente decisão, por cópia, como termo de penhora. 3- Verifique se persiste a insersão da restrição de transferência por meio do sistema RENAJUD, em caso negativo proceda-se a inclusão. Remeta-se o feito para fila "pesquisas". 4- Por ora, fica nomeada o(a) executado(a) possuidora como depositária, dispensadas outras formalidades. 5- Intime-se o(a) exequente à comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado, bem como apresentar planilha atualizada do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6- Intimem-se o(a) executado(a), por intermédio de seus advogados, acerca da penhora, da nomeação da executada como depositária. 7- Com a juntada da avaliação do bem, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. 8- Serve a presente decisão, por cópia, como mandado de intimação da penhora, intimação da avaliação e de constatação do(s) bem(ns) penhorado(s). 9- Cumprido o acima determinado e efetivada a medida, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 dias, se manifeste em termos de prosseguimento, informando se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 19/12/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Trata-se de pedido de penhora do veículo formulado por Orivaldo Frameshi Junior, contra Silvio Luiz Lopes. Determinada a expedição de ofício ao DETRAN, sobreveio informação confirmando a existência do referido veículo em nome do(a) executado(a). 2- Defiro a penhora dos veículos: a- marca/modelo reboque, placa DHX 2691, CHASSI 9A9CG05116CDS6342, b- marca/modelo SAVEIRO -placa AAU 1220, CHASSI 9BWEC05X12P510439, em nome do(a) executado(a) Silvio Luiz Lopes, conforme requerido pela parte exequente, servindo a presente decisão, por cópia, como termo de penhora. 3- Verifique se persiste a insersão da restrição de transferência por meio do sistema RENAJUD, em caso negativo proceda-se a inclusão. Remeta-se o feito para fila "pesquisas". 4- Por ora, fica nomeada o(a) executado(a) possuidora como depositária, dispensadas outras formalidades. 5- Intime-se o(a) exequente à comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado, bem como apresentar planilha atualizada do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6- Intimem-se o(a) executado(a), por intermédio de seus advogados, acerca da penhora, da nomeação da executada como depositária. 7- Com a juntada da avaliação do bem, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. 8- Serve a presente decisão, por cópia, como mandado de intimação da penhora, intimação da avaliação e de constatação do(s) bem(ns) penhorado(s). 9- Cumprido o acima determinado e efetivada a medida, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 dias, se manifeste em termos de prosseguimento, informando se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70236198-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 16:54 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente a apresentar demonstrativo de débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte exequente a apresentar demonstrativo de débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Documento Juntado
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| 23/05/2023 |
Documento Juntado
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| 23/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70109859-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 15:30 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/145: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 144/145: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 12/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70075535-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/04/2023 13:41 |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/02/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Título Extrajudicial - Cível |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70011029-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 16:30 |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70009452-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/01/2023 13:33 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70006588-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 12:04 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 56, 82 e 85: Ante a intimação da terceira interessa e silêncio desta quanto à penhora que recaiu sobre o imóvel registrado sob a matrícula 14.534, do CRI de Jaú/SP, defiro o pedido de expedição de carta precatória aquele Juízo para fins de avaliação do referido imóvel. Providencie a serventia o necessário. 2- Ainda, em se tratando de penhora sobre os direitos do executado, antes de se determinar o leilão do bem, oficie-se ao credor fiduciário para que informe, no prazo de 15 dias, a existência de saldo devedor e seu eventual valor. Para tanto, informem-se os seguintes dados. Executado: Silvio Luiz Lopes CPF: 174.015.608-01 Imóvel: Matrícula 14.534, do CRI de Jaú/SP Serve a presente, por cópia, como ofício que deverá ser encaminhado pelo exequente, via e-mail, se o caso. 3- Com a resposta, manifeste-se o exequente no prazo legal para posterior análise da viabilidade do leilão. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 56, 82 e 85: Ante a intimação da terceira interessa e silêncio desta quanto à penhora que recaiu sobre o imóvel registrado sob a matrícula 14.534, do CRI de Jaú/SP, defiro o pedido de expedição de carta precatória aquele Juízo para fins de avaliação do referido imóvel. Providencie a serventia o necessário. 2- Ainda, em se tratando de penhora sobre os direitos do executado, antes de se determinar o leilão do bem, oficie-se ao credor fiduciário para que informe, no prazo de 15 dias, a existência de saldo devedor e seu eventual valor. Para tanto, informem-se os seguintes dados. Executado: Silvio Luiz Lopes CPF: 174.015.608-01 Imóvel: Matrícula 14.534, do CRI de Jaú/SP Serve a presente, por cópia, como ofício que deverá ser encaminhado pelo exequente, via e-mail, se o caso. 3- Com a resposta, manifeste-se o exequente no prazo legal para posterior análise da viabilidade do leilão. Int. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu ao(s) 09/09/2022, o(s) prazo(s) de 5 dias, para manifestação das partes, apesar devidamente intimado(s) à(s) fl(s). 60. |
| 30/09/2022 |
Documento Juntado
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| 30/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 30/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Certifique, a serventia, eventual decurso de prazo para a manifestação das partes. 2 Após, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Certifique, a serventia, eventual decurso de prazo para a manifestação das partes. 2 Após, tornem-me conclusos. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70185251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 11:36 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão supra em termos de prosseguimento. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a certidão supra em termos de prosseguimento. |
| 25/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Assinado pelo Escrivão |
| 25/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Assinado pelo Escrivão |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir ofícios. |
| 25/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 38: Aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória, por mais 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo, intime-se o exequente em termos de prosseguimento Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 08/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 38: Aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória, por mais 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo, intime-se o exequente em termos de prosseguimento Int. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70069520-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 09:51 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2022 Teor do ato: Pesquisa(s) de endereços diga(m) o(a) autor(a)/credor(a) em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisa(s) de endereços diga(m) o(a) autor(a)/credor(a) em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. |
| 06/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 06/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o benefício da justiça, concedido ao exequente, encaminhe o feito para a fila de pesquisas, para a realização de busca de endereços em nome de Rosângela Marcia Gomes. Consigno que os dados encontram-se à fl. 14 Int. Advogados(s): Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 26/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o benefício da justiça, concedido ao exequente, encaminhe o feito para a fila de pesquisas, para a realização de busca de endereços em nome de Rosângela Marcia Gomes. Consigno que os dados encontram-se à fl. 14 Int. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70053795-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 16:08 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls 3 e 16/17: Ciência às partes acerca das penhoras efetuadas, no rosto do presente feito, que seguem : 1ª Vara Cível de Birigui, oriunda dos autos nº 0012149-45.2010.8.26.0077 Vara Única do Foro de Nhadeara, oriunda dos autos nº 0000557-07.2020.8.26.0383 Anote-se. 2- Oficie-se, noticiando a anotação da penhora nestes autos, bem como que, por ora, inexistente valor a ser transferido. 3-Fl. 14: Ante a precatória negativa, juntada à fl. 15, defiro o pedido de realização de pesquisas para a obtenção do endereço da esposa do executado, Rosângela Marcia Gomes, mediante o recolhimento das taxas correspondentes (R$ 16,00 cód. 434-1, ao FEDTJ, para cada um dos convênios existentes, exceto SIEL). 4- Assim, proceda a serventia às pesquisas junto ao SIEL, INFOJUD, SERASAJUD, bem como oficie-se ao SPC para que informe a eventuais endereços constantes em seus bancos de dados em nome de [ Rosângela Marcia Gomes, documento à fl. 14]. 5- Visando à celeridade processual, fica desde já deferida a realização de pesquisa junto ao SISBAJUD e RENAJUD, desde que comprovado o recolhimento da taxa mencionada no item anterior. 6- Havendo resposta positiva quanto às pesquisas acima relacionadas, providencie o exequente os recolhimentos necessários taxa postal/diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, relacionando os endereços para as diligências. 7- Com o recolhimento, expeça-se carta/mandado de intimação nos endereços encontrados e ainda não diligenciados. 8- Restando infrutíferas as diligências acima determinadas, deverá o exequente diligenciar junto às concessionárias de serviços públicos (SAMAR, CPFL, concessionárias de água e luz de outra(s) comarca(s), telefonia fixa e móvel operadoras VIVO, TIM, CLARO EMBRATEL, NEXTEL e OI, bem como junto a empresas do comércio em geral, servindo a presente, por cópia, como alvará e ofício, cabendo à parte exequente a sua impressão e apresentação aos destinatários, comprovando nos autos a providência, no prazo de 20 (vinte) dias. 9- Comprovada a distribuição do alvará, caberá às empresas prestar informações no prazo de 15 (quinze) dias, cobrando-se, se necessário. 10- Restando todas as diligências negativas, deverá a serventia certificar tal fato nos autos, intimando-se a exequente para manifestação no prazo legal. Int. Advogados(s): Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1- Fls 3 e 16/17: Ciência às partes acerca das penhoras efetuadas, no rosto do presente feito, que seguem : 1ª Vara Cível de Birigui, oriunda dos autos nº 0012149-45.2010.8.26.0077 Vara Única do Foro de Nhadeara, oriunda dos autos nº 0000557-07.2020.8.26.0383 Anote-se. 2- Oficie-se, noticiando a anotação da penhora nestes autos, bem como que, por ora, inexistente valor a ser transferido. 3-Fl. 14: Ante a precatória negativa, juntada à fl. 15, defiro o pedido de realização de pesquisas para a obtenção do endereço da esposa do executado, Rosângela Marcia Gomes, mediante o recolhimento das taxas correspondentes (R$ 16,00 cód. 434-1, ao FEDTJ, para cada um dos convênios existentes, exceto SIEL). 4- Assim, proceda a serventia às pesquisas junto ao SIEL, INFOJUD, SERASAJUD, bem como oficie-se ao SPC para que informe a eventuais endereços constantes em seus bancos de dados em nome de [ Rosângela Marcia Gomes, documento à fl. 14]. 5- Visando à celeridade processual, fica desde já deferida a realização de pesquisa junto ao SISBAJUD e RENAJUD, desde que comprovado o recolhimento da taxa mencionada no item anterior. 6- Havendo resposta positiva quanto às pesquisas acima relacionadas, providencie o exequente os recolhimentos necessários taxa postal/diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, relacionando os endereços para as diligências. 7- Com o recolhimento, expeça-se carta/mandado de intimação nos endereços encontrados e ainda não diligenciados. 8- Restando infrutíferas as diligências acima determinadas, deverá o exequente diligenciar junto às concessionárias de serviços públicos (SAMAR, CPFL, concessionárias de água e luz de outra(s) comarca(s), telefonia fixa e móvel operadoras VIVO, TIM, CLARO EMBRATEL, NEXTEL e OI, bem como junto a empresas do comércio em geral, servindo a presente, por cópia, como alvará e ofício, cabendo à parte exequente a sua impressão e apresentação aos destinatários, comprovando nos autos a providência, no prazo de 20 (vinte) dias. 9- Comprovada a distribuição do alvará, caberá às empresas prestar informações no prazo de 15 (quinze) dias, cobrando-se, se necessário. 10- Restando todas as diligências negativas, deverá a serventia certificar tal fato nos autos, intimando-se a exequente para manifestação no prazo legal. Int. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2022 |
Documento Juntado
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| 21/01/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WARC.22.70008966-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 21/01/2022 12:03 |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70256976-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 09:02 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2021 Teor do ato: Vistos. 1-Aguarde-se pelo retorno da carta precatória, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2 Após, intime-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. - Int. Advogados(s): Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 14/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Aguarde-se pelo retorno da carta precatória, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2 Após, intime-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. - Int. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70230982-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 15:37 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2021 Teor do ato: Fica o exequente devidamente intimado na pessoa de seu patrono, de que a carta precatória para intimação da cônjuge do executado, encontra-se disponível expedida nos autos deste processo devendo ser impressa, instruída com as peças necessárias e protocolizada no Juízo Deprecado. Após deverá(ão) comprovar nestes referidos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a distribuição da referida carta precatória. Nada mais. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2021 Teor do ato: "Processo Híbrido:Peticionamento Eletrônico Obrigatório- Convertida a Tramitação do Meio Físico para o Meio Digital" - Comunicado Conjunto nº 2285/2021 Ficam as partes devidamente cientificadas de que na forma constante do Comunicado Conjunto 2285/2021 Araçatuba passou a fazer parte do projeto piloto do processo híbrido, tendo aqueles processos físicos que estavam em andamento passado a tramitar pelo meio digital, com isso a partir de agora o Peticionamento Eletrônico é Obrigatório nos autos. Processo Híbrido é aquele cuja tramitação ocorria exclusivamente pelo meio físico e que passou à tramitação digital, com atos documentados digitalmente a partir de então e sem a necessidade de digitalização das peças físicas anteriores. Daí a razão de ser ele considerado híbrido Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 25/10/2021 |
Documento Juntado
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| 25/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Processo Híbrido:Peticionamento Eletrônico Obrigatório- Convertida a Tramitação do Meio Físico para o Meio Digital" - Comunicado Conjunto nº 2285/2021 Ficam as partes devidamente cientificadas de que na forma constante do Comunicado Conjunto 2285/2021 Araçatuba passou a fazer parte do projeto piloto do processo híbrido, tendo aqueles processos físicos que estavam em andamento passado a tramitar pelo meio digital, com isso a partir de agora o Peticionamento Eletrônico é Obrigatório nos autos. Processo Híbrido é aquele cuja tramitação ocorria exclusivamente pelo meio físico e que passou à tramitação digital, com atos documentados digitalmente a partir de então e sem a necessidade de digitalização das peças físicas anteriores. Daí a razão de ser ele considerado híbrido |
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (1 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 10/10/2021 |
Processo Digitalizado
Processo Híbrido |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80018 - Protocolo: FBIR21000000087 |
| 10/02/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 14/12/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido a carta precatória para intimação do cônjuge do executado, Srª Rosangela Marcia Gomes, conforme a seguir. |
| 27/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Antonio Contel Anzulim |
| 20/10/2020 |
Ato ordinatório
Fica o exequente devidamente intimado na pessoa de seu patrono, de que a carta precatória para intimação da cônjuge do executado, encontra-se disponível expedida nos autos deste processo devendo ser impressa, instruída com as peças necessárias e protocolizada no Juízo Deprecado. Após deverá(ão) comprovar nestes referidos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a distribuição da referida carta precatória. Nada mais. |
| 18/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 18/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 721: defiro o requerido pelo exequente e determino a citação da cônjuge do executado Srª Rosangela Marcia Gomes, na Rua Antônio Fava Sobrinho, nº 476, Jardim Novo Jau, cidade de Jau, CEP: 17213-520, expedindo-se a competente carta precatória. 2- Deverá a serventia observar os modelos constantes no Comunicado SPI 03/2016, DJE 05/12/2016, expedindo a carta precatória com senha que fará parte da pasta digital, contendo no corpo da precatória a indicação das principais peças, anotação de justiça gratuita e o segredo de justiça (Confidencial - conforme Comunicado 878/2014), se for o caso. 3- Caberá ao(à) autor(a)/exequente providenciar a impressão e a distribuição da carta precatória, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, instruindo-a com as peças necessárias. Int. |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 06/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 383 - 390 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, por mais de trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 05/02/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, por mais de trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 05/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 30/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2020 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre a carta de intimação negativa de f. 712, devolvida pelo motivo "ausente". |
| 16/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 286 - 296 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2019 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente na pessoa do seu patrono, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre a carta de citação negativa de f. 673, com a informação *mudou-se*, podendo informar novo endereço. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 25/11/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 04/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 04/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80016 - Protocolo: FBIR19000202307 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido à averbação da penhora, através do sistema ARISP, conforme cópia da matrícula atualizada do imóvel que junto em frente. Nada Mais. |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 281 - 286 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 700: Primeiramente, providencie a serventia a averbação da penhora, através do sistema ARISP, conforme determinado às fls. 662. No mais, verifico que o cônjuge do executado não foi intimado da penhora, conforme se verifica do AR juntado às fls. 673 (mudou-se). Portanto, providencie o exequente a indicação do endereço do cônjuge para a devida intimação. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 19/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 700: Primeiramente, providencie a serventia a averbação da penhora, através do sistema ARISP, conforme determinado às fls. 662. No mais, verifico que o cônjuge do executado não foi intimado da penhora, conforme se verifica do AR juntado às fls. 673 (mudou-se). Portanto, providencie o exequente a indicação do endereço do cônjuge para a devida intimação. Int. |
| 18/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80015 - Protocolo: FBIR19000189233 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 267 - 272 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2019 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo legal para interposição de agravo de instrumento em relação a r. decisão de fls. 694, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 02/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o exequente o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo legal para interposição de agravo de instrumento em relação a r. decisão de fls. 694, no prazo de cinco dias. |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 234 - 239 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 677/687: Trata-se de impugnação à penhora, promovida pelo executado SILVIO LUIZ LOPES. Alega que houve constrição indevida sobre o imóvel objeto da matrícula 14.534, registrada no CRI da Comarca de Jau-SP, asseverando que se trata do único bem imóvel de sua titularidade; que residem no local; e que deve ser reconhecido como bem de família a fim de desconstituir a penhora. Juntou documentos. O exequente apresentou contrariedade, pugnado pela rejeição da impugnação e pela manutenção da constrição sobre o bem. É o relatório. DECIDO. A impugnação deve ser rejeitada. Pois bem. Nos termos do artigo 5º, da Lei 8.009/90: "Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". O escopo da Lei 8009/90 é de proteger o único imóvel de residência da unidade familiar, garantindo patrimônio mínimo à sobrevivência de seus integrantes. Cabe ao peticionário, que optou pela arguição de impenhorabilidade do bem de família, trazer aos autos todas as provas cabíveis de seu direito, sendo seu o ônus probatório, do qual não se desincumbiu. Veja que o devedor deixou de apresentar certidões dos cartórios imobiliários, provando que possui apenas o imóvel penhorado, limitando-se a exibir contas de consumo de energia elétrica e água, declaração de matrícula escolar de sua filha; contudo não se comprova que este se trata do único bem existente. Diante o exposto, não demonstrado, assim, que o imóvel constrito se trate do único bem, REJEITO a impugnação à penhora do bem imóvel objeto da matrícula nº 14.534, registrada no CRI da Comarca de Jaú/SP, ficando mantida a constrição. Intime-se. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 23/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 677/687: Trata-se de impugnação à penhora, promovida pelo executado SILVIO LUIZ LOPES. Alega que houve constrição indevida sobre o imóvel objeto da matrícula 14.534, registrada no CRI da Comarca de Jau-SP, asseverando que se trata do único bem imóvel de sua titularidade; que residem no local; e que deve ser reconhecido como bem de família a fim de desconstituir a penhora. Juntou documentos. O exequente apresentou contrariedade, pugnado pela rejeição da impugnação e pela manutenção da constrição sobre o bem. É o relatório. DECIDO. A impugnação deve ser rejeitada. Pois bem. Nos termos do artigo 5º, da Lei 8.009/90: "Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". O escopo da Lei 8009/90 é de proteger o único imóvel de residência da unidade familiar, garantindo patrimônio mínimo à sobrevivência de seus integrantes. Cabe ao peticionário, que optou pela arguição de impenhorabilidade do bem de família, trazer aos autos todas as provas cabíveis de seu direito, sendo seu o ônus probatório, do qual não se desincumbiu. Veja que o devedor deixou de apresentar certidões dos cartórios imobiliários, provando que possui apenas o imóvel penhorado, limitando-se a exibir contas de consumo de energia elétrica e água, declaração de matrícula escolar de sua filha; contudo não se comprova que este se trata do único bem existente. Diante o exposto, não demonstrado, assim, que o imóvel constrito se trate do único bem, REJEITO a impugnação à penhora do bem imóvel objeto da matrícula nº 14.534, registrada no CRI da Comarca de Jaú/SP, ficando mantida a constrição. Intime-se. |
| 23/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80014 - Protocolo: FBIR19000141199 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 286 - 291 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 676/687: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação à penhora, apresentada pelo executado. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Marina Gabriela Marolla Guedim (OAB 275192/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 26/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 676/687: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação à penhora, apresentada pelo executado. Int. |
| 26/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80013 - Protocolo: FJAU19000148610 |
| 18/06/2019 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao exequente na pessoa do seu patrono, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre a carta de citação negativa de f. 673, com a informação *mudou-se*, podendo informar novo endereço. |
| 18/06/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/06/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 266 - 274 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2019 Teor do ato: Fica a parte executada, na(s) pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), devidamente intimada da penhora tomada por termo nestes autos às fls. 666, termo este, cujo teor transcrevo a frente: "Aos 27 de maio de 2019, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de Araçatuba, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do seguinte bem: "os direitos que o executado Silvio Luiz Lopes, CPF nº 174.015.608-01 , na qualidade de devedor fiduciante, exerce sobre o imóvel matrícula 14.534, da comarca de Jaú/SP, imóvel este, assim descrito: Um Lote de Terreno, sob n. 43 da quadra 24, do loteamento denominado "Jardim Nova Jaú", situado nesta cidade e comarca de Jaú, Estado de São Paulo, com frente para a Rua G, distante 35,00 metros da esquina da Rua Q, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros nos fundos, por 25,00 metros do lado direito e 25,00 metros do lado esquerdo, confrotando do lado direito com o lote nº 44 do lado esquerdo com o lote nº 42 e nos fundos com o lote nº 20, encerrando a área de 250,00 metros quadrados." Do qual foi nomeado depositário, o Sr. Silvio Luiz Lopes, CPF nº 174.015.608-01, RG nº 22010265. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes." Fica consignado que poderá apresentar eventual impugnação à referida penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato ordinatório
Fica a parte executada, na(s) pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), devidamente intimada da penhora tomada por termo nestes autos às fls. 666, termo este, cujo teor transcrevo a frente: "Aos 27 de maio de 2019, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de Araçatuba, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do seguinte bem: "os direitos que o executado Silvio Luiz Lopes, CPF nº 174.015.608-01 , na qualidade de devedor fiduciante, exerce sobre o imóvel matrícula 14.534, da comarca de Jaú/SP, imóvel este, assim descrito: Um Lote de Terreno, sob n. 43 da quadra 24, do loteamento denominado "Jardim Nova Jaú", situado nesta cidade e comarca de Jaú, Estado de São Paulo, com frente para a Rua G, distante 35,00 metros da esquina da Rua Q, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros nos fundos, por 25,00 metros do lado direito e 25,00 metros do lado esquerdo, confrotando do lado direito com o lote nº 44 do lado esquerdo com o lote nº 42 e nos fundos com o lote nº 20, encerrando a área de 250,00 metros quadrados." Do qual foi nomeado depositário, o Sr. Silvio Luiz Lopes, CPF nº 174.015.608-01, RG nº 22010265. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes." Fica consignado que poderá apresentar eventual impugnação à referida penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais. |
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80012 - Protocolo: FBIR19000109810 |
| 05/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Assinado pelo MM. Juiz |
| 28/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 28/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2019 |
Termo Expedido
TERMO - PENHORA E DEPÓSITO |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 197 - 202 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2019 Teor do ato: Juiz de Direito: Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior. Vistos. Fls. 661: Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Portanto, defiro a penhora sobre os direitos que o executado, na qualidade de devedor fiduciante, exerce sobre o imóvel matrícula 14.534, da comarca de Jaú/SP. Tome-se por termo dos autos. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Providencie-se, ainda, a intimação do executado, acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, bem como, a intimação pessoal do cônjuge e do credor fiduciário, bem como das demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, caso existam. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se, ainda, o credor fiduciário "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL" acerca da penhora e para que informe o valor do saldo devedor do contrato. Após a efetivação das providências supra, e considerando que os direitos penhorados possuem, em tese, o mesmo valor econômico do bem imóvel correspondente, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel. Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 16/05/2019 |
Penhora Deferida
Juiz de Direito: Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior. Vistos. Fls. 661: Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Portanto, defiro a penhora sobre os direitos que o executado, na qualidade de devedor fiduciante, exerce sobre o imóvel matrícula 14.534, da comarca de Jaú/SP. Tome-se por termo dos autos. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Providencie-se, ainda, a intimação do executado, acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, bem como, a intimação pessoal do cônjuge e do credor fiduciário, bem como das demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, caso existam. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se, ainda, o credor fiduciário "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL" acerca da penhora e para que informe o valor do saldo devedor do contrato. Após a efetivação das providências supra, e considerando que os direitos penhorados possuem, em tese, o mesmo valor econômico do bem imóvel correspondente, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel. Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel. Int. |
| 15/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80011 - Protocolo: FBIR19000092130 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 315 - 319 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2019 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) exequente, na(s) pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s), devidamente intimado(a)(s) a manifestar-se, em 15 dias, sobre o andamento ao feito. Solicitada pesquisa junto ao convênio ARISP, a mesma resultou POSITIVA, conforme cópia(s) da(s) matrícula(s) juntada(s) às fls. 654/657. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 22/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 650 junto, em frente, o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) Sistema(s) Arisp. |
| 22/04/2019 |
Ato ordinatório
Fica(m) o(a)(s) exequente, na(s) pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s), devidamente intimado(a)(s) a manifestar-se, em 15 dias, sobre o andamento ao feito. Solicitada pesquisa junto ao convênio ARISP, a mesma resultou POSITIVA, conforme cópia(s) da(s) matrícula(s) juntada(s) às fls. 654/657. |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 324-327 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 07/03/2019 |
Decisão
Vistos, Tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 06/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 256 - 262 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2019 Teor do ato: Fica o(a)(s) exequente/requerente(s), na(s) pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s), devidamente intimado(a)(s) a manifestar-se, em 15 dias, sobre o andamento ao feito. Solicitada cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos, através do convênio INFOJUD, a pesquisa resultou NEGATIVA por inexistência de declaração entregue nos últimos 03 (três) anos, conforme minutas de fls. 643/645. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 01/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 640 junto, em frente, o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) Sistema(s) Infojud. |
| 01/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a)(s) exequente/requerente(s), na(s) pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s), devidamente intimado(a)(s) a manifestar-se, em 15 dias, sobre o andamento ao feito. Solicitada cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos, através do convênio INFOJUD, a pesquisa resultou NEGATIVA por inexistência de declaração entregue nos últimos 03 (três) anos, conforme minutas de fls. 643/645. |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 259 - 263 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 639: Requisitem-se as três últimas declarações de imposto de renda, apresentada pelo executado, através do sistema informatizado Infoju, cumprindo-se as NSCGJ caso procedente a pesquisa. Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 15/01/2019 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 639: Requisitem-se as três últimas declarações de imposto de renda, apresentada pelo executado, através do sistema informatizado Infoju, cumprindo-se as NSCGJ caso procedente a pesquisa. Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 15/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80009 - Protocolo: FBIR18000327759 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 233 - 238 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 631/635: Ciência às partes da baixa do recurso e v. acórdão. Diante do decidido em Superior Instância, anote-se os benefícios da justiça gratuita concedidos ao exequente. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 12/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 631/635: Ciência às partes da baixa do recurso e v. acórdão. Diante do decidido em Superior Instância, anote-se os benefícios da justiça gratuita concedidos ao exequente. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 12/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 11/12/2018 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 07/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 262 - 264 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2018 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 608/627: Indefiro o pedido da digitalização do cumprimento de sentença para prosseguimento no formato digital. Veja que quando a execução deu início, não existia processos digitais. Portanto, uma vez iniciados no formato físico, deverá o processo dar continuidade no mesmo procedimento. 2-) Anote-se a notícia de interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia da Segunda Instância sobre os efeitos concedidos ao recurso. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 25/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-) Fls. 608/627: Indefiro o pedido da digitalização do cumprimento de sentença para prosseguimento no formato digital. Veja que quando a execução deu início, não existia processos digitais. Portanto, uma vez iniciados no formato físico, deverá o processo dar continuidade no mesmo procedimento. 2-) Anote-se a notícia de interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia da Segunda Instância sobre os efeitos concedidos ao recurso. Int. |
| 25/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) - Número: 80008 - Protocolo: FARC18000444125 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 18/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 224 - 231 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 597/600: Indefiro o pedido dos benefícios da justiça gratuita. Em conformidade com o artigo 99, do Código de Processo Civil, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Veja que o exequente, quando ingressou com a ação, não postulou os benefícios da justiça gratuita. Isso significa que possuía capacidade econômica para arcar com as despesas processuais. Além disso, o exequente deveria ter apresentado que houve mudança na parte financeira, no curso do processo. Diante da ausência de elementos extraordinários que demonstrem o efetivo risco a sua subsistência, conclui-se que o exequente não se insere em situação sócio-econômica compatível com os destinatários da gratuidade da justiça, devendo assim, ser indeferido o benefício da gratuidade da justiça ao exequente. Diante o exposto, rejeito o pedido dos benefícios da justiça gratuita. No mais, ante o desarquivamento dos autos, o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 28/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 597/600: Indefiro o pedido dos benefícios da justiça gratuita. Em conformidade com o artigo 99, do Código de Processo Civil, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Veja que o exequente, quando ingressou com a ação, não postulou os benefícios da justiça gratuita. Isso significa que possuía capacidade econômica para arcar com as despesas processuais. Além disso, o exequente deveria ter apresentado que houve mudança na parte financeira, no curso do processo. Diante da ausência de elementos extraordinários que demonstrem o efetivo risco a sua subsistência, conclui-se que o exequente não se insere em situação sócio-econômica compatível com os destinatários da gratuidade da justiça, devendo assim, ser indeferido o benefício da gratuidade da justiça ao exequente. Diante o exposto, rejeito o pedido dos benefícios da justiça gratuita. No mais, ante o desarquivamento dos autos, o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. |
| 28/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação pelo credor. |
| 28/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 29/01/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 29/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que estes autos encontram-se aguardando provocação em arquivo na PASTA 5056. Nada Mais. Araçatuba, 29 de janeiro de 2016. Eu, ___, Estella Ferreira Martinez, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/01/2016 |
Decisão Determinação
|
| 20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2040 Página: 175 - 178 |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2016 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Edna Regina Cavasana Abdo (OAB 56253/SP), Wagner Clemente Cavasana (OAB 76976/SP) |
| 12/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 30/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: 1978 Página: 158 - 162 |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Edna Regina Cavasana Abdo (OAB 56253/SP), Wagner Clemente Cavasana (OAB 76976/SP) |
| 25/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o credor. Int. |
| 15/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício - Número: 80007 - Protocolo: FARC15001743931 |
| 29/06/2015 |
Autos no Prazo
|
| 29/06/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 16/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/06/2015 |
AR Negativo Juntado
JUCESP |
| 27/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/04/2015 |
Expedição de documento
CUMPRIR 23.04 |
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 215 a 217 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 571: Defiro. Oficie-se à Junta Comercial, como requerido. Fica o devedor, na pessoa de seu advogado, intimado a indicar o paradeiro dos veículos penhorados, no prazo de cinco dias, sob pena de multa, nos termos dos artigos 600 e 601, ambos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Edna Regina Cavasana Abdo (OAB 56253/SP), Wagner Clemente Cavasana (OAB 76976/SP) |
| 16/04/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 571: Defiro. Oficie-se à Junta Comercial, como requerido. Fica o devedor, na pessoa de seu advogado, intimado a indicar o paradeiro dos veículos penhorados, no prazo de cinco dias, sob pena de multa, nos termos dos artigos 600 e 601, ambos do Código de Processo Civil. Int. |
| 08/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80006 - Protocolo: FARC15000601046 |
| 24/03/2015 |
Autos no Prazo
|
| 24/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 215 a 217 |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 562/565: Manifeste-se o credor. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Edna Regina Cavasana Abdo (OAB 56253/SP), Wagner Clemente Cavasana (OAB 76976/SP) |
| 19/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 562/565: Manifeste-se o credor. Int. |
| 10/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80005 - Protocolo: FARC15000426878 |
| 09/03/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício - Número: 80004 - Protocolo: FARC15000417669 |
| 04/03/2015 |
Autos no Prazo
|
| 04/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 157 a 159 |
| 03/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao credor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO do bloqueio através do convênio Bacenjud por insuficiência de saldo. Nada mais. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Edna Regina Cavasana Abdo (OAB 56253/SP), Wagner Clemente Cavasana (OAB 76976/SP) |
| 03/03/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao credor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO do bloqueio através do convênio Bacenjud por insuficiência de saldo. Nada mais. |
| 06/02/2015 |
Decisão Determinação
|
| 06/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80003 - Protocolo: FARC15000225334 |
| 02/02/2015 |
AR Positivo Juntado
JUCESP |
| 26/01/2015 |
Autos no Prazo
|
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: 1813 Página: 253 a 258 |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2015 Teor do ato: Fica o requerente, na pessoa do(a) advogado(a), devidamente intimado da certidão expedida, cujo teor segue:"Certifico e dou fé que deixo, por ora, de proceder o bloqueio de aplicação financeira VGBL através do convênio Bacen-Jud, conforme r. Despacho de fls. 515 e fls. 543, uma vez que até a presente data não fora recolhido, pela exequente, a taxa de impressão de informações do sistema BacenJud, no valor de R$ 11,00 (onze reais), guia FEDTJ - Cód. 434-1. Nada Mais.". Nada mais. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Edna Regina Cavasana Abdo (OAB 56253/SP), Wagner Clemente Cavasana (OAB 76976/SP) |
| 13/01/2015 |
Ato ordinatório
Fica o requerente, na pessoa do(a) advogado(a), devidamente intimado da certidão expedida, cujo teor segue:"Certifico e dou fé que deixo, por ora, de proceder o bloqueio de aplicação financeira VGBL através do convênio Bacen-Jud, conforme r. Despacho de fls. 515 e fls. 543, uma vez que até a presente data não fora recolhido, pela exequente, a taxa de impressão de informações do sistema BacenJud, no valor de R$ 11,00 (onze reais), guia FEDTJ - Cód. 434-1. Nada Mais.". Nada mais. |
| 13/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2014 Data da Disponibilização: 15/12/2014 Data da Publicação: 16/12/2014 Número do Diário: 1795 Página: 141 a 146 |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 541/542: Item a-) Cumpra o determinado às fls. 515. Item b-) Defiro. Fica o devedor, na pessoa do advogado, intimado a indicar o paradeiro dos veículos penhorados, sob pena de multa, nos termos dos artigos 600 e 601, ambos do CPC. Item c-) Defiro. Oficie-se, como requerido. Item d-) Descabe penhora nos rendimentos da empresa, porquanto não faz parte do polo passivo. Int. Advogados(s): Otaviano Jose Correa Guedim (OAB 52061/SP), Edna Regina Cavasana Abdo (OAB 56253/SP), Wagner Clemente Cavasana (OAB 76976/SP) |
| 03/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 541/542: Item a-) Cumpra o determinado às fls. 515. Item b-) Defiro. Fica o devedor, na pessoa do advogado, intimado a indicar o paradeiro dos veículos penhorados, sob pena de multa, nos termos dos artigos 600 e 601, ambos do CPC. Item c-) Defiro. Oficie-se, como requerido. Item d-) Descabe penhora nos rendimentos da empresa, porquanto não faz parte do polo passivo. Int. |
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/11/2014 |
Autos no Prazo
|
| 14/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9610082 |
| 27/05/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9610082 - Advogado: EDNA REGINA CAVASANA ABDO OAB: 56253/SP Local Origem: 859-1ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 27/05/2013 Data de Recebimento: 05/06/2013 Previsão de Retorno: 05/06/2013 Vol.: Todos |
| 19/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Fls. 493/495: Defiro a remoção dos veículos penhorados. Expeça-se o necessário. Intime-se. Drs.: |
| 19/04/2013 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 493/495: Defiro a remoção dos veículos penhorados. Expeça-se o necessário. Intime-se. Drs.: |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0006138-14.2005.8.26.0032 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 04/06/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 433/435: Para reiteração do pedido de penhora ?on line?, deve o credor justificar a providência. Indefiro a penhora de cota da empresa citada, porque a indicação não obedece a ordem legal prevista no art. 649, do Código de Processo Civil. No mais, defiro o prazo de 20 (vinte) dias, para que o exequente junte aos autos pesquisa atualizada do cadastro dos veículos bloqueados às fls. 431. Intime-se. int. drs. |
| 04/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Fls. 433/435: Para reiteração do pedido de penhora ?on line?, deve o credor justificar a providência. Indefiro a penhora de cota da empresa citada, porque a indicação não obedece a ordem legal prevista no art. 649, do Código de Processo Civil. No mais, defiro o prazo de 20 (vinte) dias, para que o exequente junte aos autos pesquisa atualizada do cadastro dos veículos bloqueados às fls. 431. Intime-se. int. drs. |
| 09/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Fls. 422/428: Solicite-se, preliminarmente, o bloqueio de eventual veículo em nome do devedor. Intimem-se. int. drs. |
| 09/04/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 422/428: Solicite-se, preliminarmente, o bloqueio de eventual veículo em nome do devedor. Intimem-se. int. drs. |
| 07/03/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 418/420: Apresente o credor extrato da Ciretran, atualizado, referente ao veículo indicado e cópia do contrato social da empresa mencionada. Intimem-se. int. drs. |
| 07/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Fls. 418/420: Apresente o credor extrato da Ciretran, atualizado, referente ao veículo indicado e cópia do contrato social da empresa mencionada. Intimem-se. int. drs. |
| 08/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia do(a) exequente, em dar prosseguimento ao processo, remetam-se os autos ao arquivo, para ficar aguardando provocação. Intime-se. int. drs. |
| 07/11/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia do(a) exequente, em dar prosseguimento ao processo, remetam-se os autos ao arquivo, para ficar aguardando provocação. Intime-se. int. drs. |
| 01/09/2011 |
Remessa ao Setor
Fica o executado devidamente intimado a comparecer em cartório para retirar ofício expedido para encaminhamento à Receita Federal. |
| 03/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Fls. 409/411: A sistemática não fora implementada a este juízo. Oficie-se à Receita Federal. Intimem-se. int. drs. |
| 03/08/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 409/411: A sistemática não fora implementada a este juízo. Oficie-se à Receita Federal. Intimem-se. int. drs. |
| 21/07/2011 |
Aguardando Publicação
Fica o credor devidamente intimado da certidão de fls. 405, de que junto ao Bacen Jud fora bloqueado valor insuficiente, que não satisfaz a execução, sendo solicitado o seu desbloqueio. |
| 13/06/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/06/2011 com origem no Processo Principal 032.01.2005.006138-8/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2015 |
Ofício |
| 04/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2015 |
Ofício |
| 08/06/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 08/01/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Pedido de Penhora |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 21/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| 12/06/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/06/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/06/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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