| Exeqte |
Condominio Edificio Vidal Araçatuba
Advogado: Emerson Clairton dos Santos Advogada: Marilce Amaral Camargo |
| Exectdo |
Cal Construtora Araçatuba Ltda
Advogado: Alex Giron |
| Interesdo. |
Steve de Paula E Silva
Advogado: Steve de Paula E Silva |
| TerIntCer |
Camila Kiill da Silva Massa Verni
Advogada: Camila Kiill da Silva Massa Verni |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2026 Teor do ato: Ciência à parte exequente, acerca da(s) emissão(ões) e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) nº(s) 20260310153556077772. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Alex Giron (OAB 273445/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva Massa Verni (OAB 352722/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente, acerca da(s) emissão(ões) e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) nº(s) 20260310153556077772. |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2026 Teor do ato: Não se opondo o terceiro interessado, Emerson Clairton dos Santos, credor habilitado nos autos (vide fls. 253/254 e 576/577), cumpra-se a sentença proferida às fls. 555/556, expedindo-se mandado de levantamento da importância de R$ 116.433,92, com juros e correção monetária, em favor da parte exequente, conferindo-se previamente o formulário acostado às fls. 552/553 dos autos, a ata de eleição do síndico atual, bem como a procuração acostadas às fls. 562/565 e 575. Intime-se. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Alex Giron (OAB 273445/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva Massa Verni (OAB 352722/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2026 Teor do ato: Ciência à parte exequente, acerca da(s) emissão(ões) e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) nº(s) 20260310153556077772. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Alex Giron (OAB 273445/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva Massa Verni (OAB 352722/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente, acerca da(s) emissão(ões) e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) nº(s) 20260310153556077772. |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2026 Teor do ato: Não se opondo o terceiro interessado, Emerson Clairton dos Santos, credor habilitado nos autos (vide fls. 253/254 e 576/577), cumpra-se a sentença proferida às fls. 555/556, expedindo-se mandado de levantamento da importância de R$ 116.433,92, com juros e correção monetária, em favor da parte exequente, conferindo-se previamente o formulário acostado às fls. 552/553 dos autos, a ata de eleição do síndico atual, bem como a procuração acostadas às fls. 562/565 e 575. Intime-se. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Alex Giron (OAB 273445/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva Massa Verni (OAB 352722/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não se opondo o terceiro interessado, Emerson Clairton dos Santos, credor habilitado nos autos (vide fls. 253/254 e 576/577), cumpra-se a sentença proferida às fls. 555/556, expedindo-se mandado de levantamento da importância de R$ 116.433,92, com juros e correção monetária, em favor da parte exequente, conferindo-se previamente o formulário acostado às fls. 552/553 dos autos, a ata de eleição do síndico atual, bem como a procuração acostadas às fls. 562/565 e 575. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70031391-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 11:06 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70031368-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 10:50 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2026 Teor do ato: Manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fl. 568, providenciando, no mesmo prazo, o cumprimento do ato ordinatório de fl. 560 com a juntada de nova procuração. Int. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Alex Giron (OAB 273445/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva Massa Verni (OAB 352722/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fl. 568, providenciando, no mesmo prazo, o cumprimento do ato ordinatório de fl. 560 com a juntada de nova procuração. Int. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70025166-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 16:36 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada a regularização do Formulário - MLE., apresentado às fls. 552/553, no prazo de 05 dias, juntando a Ata atualizada de eleição do síndico, bem como nova procuração. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Alex Giron (OAB 273445/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva Massa Verni (OAB 352722/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a regularização do Formulário - MLE., apresentado às fls. 552/553, no prazo de 05 dias, juntando a Ata atualizada de eleição do síndico, bem como nova procuração. |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de Imóveis. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Após a verificação da ausência de penhora no rosto destes autos recaindo sobre o crédito do condomínio ou do seu patrono, e da constatação de existência de procuração com poderes para levantamento de valores, expeça-se mandado de levantamento da importância de R$ 116.433,92, com juros e correção monetária, em favor da parte exequente, conferindo-se previamente o formulário acostado às fls. 552/553 dos autos. Após, intimem-se os terceiros interessados habilitados nos autos, credores da executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o interesse no saldo residual da conta judicial, no importe de R$ 110,02. Não havendo interesse, libere-se a quantia em favor da executada. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. Intime-se. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Alex Giron (OAB 273445/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva Massa Verni (OAB 352722/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/02/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de Imóveis. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Após a verificação da ausência de penhora no rosto destes autos recaindo sobre o crédito do condomínio ou do seu patrono, e da constatação de existência de procuração com poderes para levantamento de valores, expeça-se mandado de levantamento da importância de R$ 116.433,92, com juros e correção monetária, em favor da parte exequente, conferindo-se previamente o formulário acostado às fls. 552/553 dos autos. Após, intimem-se os terceiros interessados habilitados nos autos, credores da executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o interesse no saldo residual da conta judicial, no importe de R$ 110,02. Não havendo interesse, libere-se a quantia em favor da executada. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70017705-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 16:38 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2026 Teor do ato: Fl. 547: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Alex Giron (OAB 273445/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva Massa Verni (OAB 352722/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 547: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 05/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70017372-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 13:23 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique a serventia os valores depositados nos presentes autos, conforme indicado no portal de custas, oficiando-se, se necessário, ao Banco do Brasil S/A a fim de que informe o respectivo montante disponível. 2. Após, abra-se nova vista à exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que complemente os dados faltantes no MLE acostado à fl. 536. 3. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Alex Giron (OAB 273445/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva Massa Verni (OAB 352722/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Certifique a serventia os valores depositados nos presentes autos, conforme indicado no portal de custas, oficiando-se, se necessário, ao Banco do Brasil S/A a fim de que informe o respectivo montante disponível. 2. Após, abra-se nova vista à exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que complemente os dados faltantes no MLE acostado à fl. 536. 3. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70012820-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 15:41 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2026 Teor do ato: Fls. 529: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Alex Giron (OAB 273445/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Camila Kiill da Silva Massa Verni (OAB 352722/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 529: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 09/12/2025 o prazo legal para interposição de recurso em relação a r. decisão de fls. 524. Nada Mais. |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1864/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1864/2025 Teor do ato: 1. Fls. 510/511: Frente à concordância expressa do condomínio exequente, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pela executada à fl. 502, fixando o valor do débito em R$ 108.668,55, para julho/2025. 2. Com fundamento no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, que dispõe acerca da possibilidade de reserva dos honorários contratuais do advogado nos próprios autos da ação patrocinada, mediante a juntada do respectivo contrato, defiro o pedido deduzido pelo Dr. Emerson Clairton dos Santos, determinando a reserva em seu favor de 20% sobre quaisquer valores que venha a receber o exequente. Anote-se. 3. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a vinda do numerário penhorado no rosto dos autos do processo nº 0012299-26.2005.4.03.6107, em trâmite na 2ª Vara Seção Jud. Araçatuba. 4. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Alex Giron (OAB 273445/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Camila Kiill da Silva Massa Verni (OAB 352722/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 510/511: Frente à concordância expressa do condomínio exequente, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pela executada à fl. 502, fixando o valor do débito em R$ 108.668,55, para julho/2025. 2. Com fundamento no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, que dispõe acerca da possibilidade de reserva dos honorários contratuais do advogado nos próprios autos da ação patrocinada, mediante a juntada do respectivo contrato, defiro o pedido deduzido pelo Dr. Emerson Clairton dos Santos, determinando a reserva em seu favor de 20% sobre quaisquer valores que venha a receber o exequente. Anote-se. 3. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a vinda do numerário penhorado no rosto dos autos do processo nº 0012299-26.2005.4.03.6107, em trâmite na 2ª Vara Seção Jud. Araçatuba. 4. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 08/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2025 |
Documento Juntado
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| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70238642-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 15:30 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70194821-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 12:54 |
| 03/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1279/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 480/486: De fato, a designação de leilão do imóvel matriculado no CRI local sob o nº 10.947 mostrou-se precipitada, pois não houve avaliação do bem e nem tampouco intimação das pessoas previstas no art. 799 do CPC. Consoante se observa dos autos, o exequente não atendeu à determinação do despacho de fl. 324, que solicitava a indicação do endereço dos destinatários e a juntada do comprovante de pagamento do boleto de fl. 323. Sendo assim, encontrando-se presentes os requisitos do art. 300 do CPC, pois há, conforme demonstrado acima, probabilidade do direito, e sendo certo, ademais, o perigo de dano caso se realize o leilão, defiro o pedido de tutela de urgência deduzido pela executada para o fim de determinar o cancelamento do leilão. Intime-se, com urgência, o leiloeiro a respeito da presente decisão. 2. No mais, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre a alegação de excesso à execução. 3. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Alex Giron (OAB 273445/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Camila Kiill da Silva Massa Verni (OAB 352722/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 480/486: De fato, a designação de leilão do imóvel matriculado no CRI local sob o nº 10.947 mostrou-se precipitada, pois não houve avaliação do bem e nem tampouco intimação das pessoas previstas no art. 799 do CPC. Consoante se observa dos autos, o exequente não atendeu à determinação do despacho de fl. 324, que solicitava a indicação do endereço dos destinatários e a juntada do comprovante de pagamento do boleto de fl. 323. Sendo assim, encontrando-se presentes os requisitos do art. 300 do CPC, pois há, conforme demonstrado acima, probabilidade do direito, e sendo certo, ademais, o perigo de dano caso se realize o leilão, defiro o pedido de tutela de urgência deduzido pela executada para o fim de determinar o cancelamento do leilão. Intime-se, com urgência, o leiloeiro a respeito da presente decisão. 2. No mais, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre a alegação de excesso à execução. 3. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WARC.25.70188293-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/09/2025 19:08 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2025 Teor do ato: Ficam às partes devidamente intimadas, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, das designações de hastas públicas, do 1º Leilão que iniciará no dia 05/09/2025 às 14h e se encerrará dia 08/09/2025 às 14h, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/09/2025 às 14h e se encerrará no dia 02/10/2025 às 14h, do bem penhorado: imóvel matriculado no CRI de Araçatuba/SP, sob n. 10.947. E, a parte autora devidamente intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a recolher duas taxas postais (guia FEDTJ, código 120-1), para intimação da executada: Cal e do terceiro interessado Cibrapar, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Camila Kiill da Silva Massa Verni (OAB 352722/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam às partes devidamente intimadas, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, das designações de hastas públicas, do 1º Leilão que iniciará no dia 05/09/2025 às 14h e se encerrará dia 08/09/2025 às 14h, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/09/2025 às 14h e se encerrará no dia 02/10/2025 às 14h, do bem penhorado: imóvel matriculado no CRI de Araçatuba/SP, sob n. 10.947. E, a parte autora devidamente intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a recolher duas taxas postais (guia FEDTJ, código 120-1), para intimação da executada: Cal e do terceiro interessado Cibrapar, no prazo de 5 dias. |
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo a minuta apresentada, dispensando-se a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 2. Oficie-se ao leiloeiro informando a autorização para divulgação e venda do bem, cumprindo-se, quanto ao mais, no que couber, o despacho de fls. 419/422. 3. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Atente-se a serventia quanto à intimação das pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, bem como quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 5. Dispenso a necessidade de publicação do edital em jornal de ampla circulação, bastando-se a divulgação por meio da rede mundial de computadores. 6. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Int. Advogados(s): Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Aprovo a minuta apresentada, dispensando-se a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 2. Oficie-se ao leiloeiro informando a autorização para divulgação e venda do bem, cumprindo-se, quanto ao mais, no que couber, o despacho de fls. 419/422. 3. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Atente-se a serventia quanto à intimação das pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, bem como quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 5. Dispenso a necessidade de publicação do edital em jornal de ampla circulação, bastando-se a divulgação por meio da rede mundial de computadores. 6. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação das partes conforme determinado. Nada Mais. |
| 13/08/2025 |
Documento Juntado
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| 13/08/2025 |
Documento Juntado
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| 13/08/2025 |
Documento Juntado
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| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2025 Teor do ato: Vistos. Cientifiquem-se as partes a respeito do edital de hasta pública acostado aos autos, manifestando-se no prazo de 5 (cinco) dias a respeito de eventual divergência. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cientifiquem-se as partes a respeito do edital de hasta pública acostado aos autos, manifestando-se no prazo de 5 (cinco) dias a respeito de eventual divergência. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. |
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70163892-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 10:56 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70153004-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 10:29 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a realização de alienação do imóvel através do sistema leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 CPC e Provimento CSM 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (art. 891 do CPC e STJ Resp nº 556709/MT) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP sob n. 1070, com o endereço ALFA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá apresentar a minuta do edital em dez dias. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados e depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio. (Provimento CG Nº 17/2016) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a respectiva intimação e posterior comprovação nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino a realização de alienação do imóvel através do sistema leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 CPC e Provimento CSM 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (art. 891 do CPC e STJ Resp nº 556709/MT) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP sob n. 1070, com o endereço ALFA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá apresentar a minuta do edital em dez dias. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados e depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio. (Provimento CG Nº 17/2016) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a respectiva intimação e posterior comprovação nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70147776-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 17:37 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0007627-08.2013.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio Edificio Vidal Araçatuba - Vistos. 1. Concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1) apresentar a certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula 10.947, junto ao CRI local; 2) apresentar o demonstrativo atualizado e discriminado do débito exequendo; 3) apresentar a certidão negativa de débitos municipais do referido bem. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento do parágrafo supra, aguardem os autos provocação em arquivo. 3. Com o atendimento, tornem conclusos para designação de leilão eletrônico. Int. - ADV: MARILCE AMARAL CAMARGO (OAB 427292/SP), EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1) apresentar a certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula 10.947, junto ao CRI local; 2) apresentar o demonstrativo atualizado e discriminado do débito exequendo; 3) apresentar a certidão negativa de débitos municipais do referido bem. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento do parágrafo supra, aguardem os autos provocação em arquivo. 3. Com o atendimento, tornem conclusos para designação de leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1) apresentar a certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula 10.947, junto ao CRI local; 2) apresentar o demonstrativo atualizado e discriminado do débito exequendo; 3) apresentar a certidão negativa de débitos municipais do referido bem. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento do parágrafo supra, aguardem os autos provocação em arquivo. 3. Com o atendimento, tornem conclusos para designação de leilão eletrônico. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70113619-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 15:56 |
| 15/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 361/389 - Na forma constante do Parecer Normativo nº 606/2016, disponibilizado no DJE de 12/12/2016, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos dos créditos pertencentes a Cal Construtora Araçatuba Ltda. Tome-se por termo nos autos e oficie-se, com urgência, para ciência de sua ocorrência ao magistrado responsável pelo processamento da ação nº 0016617-57.2007.8.26.0077, em trâmite perante a Primeira Vara Cível da Comarca de Birigui-SP, até o limite de R$ 114.704,90 (maio/2024) em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente. 2. O Ofício deverá ser encaminhado por e-mail devendo a serventia selecionar as opções de confirmação de entrega e de confirmação da leitura da mensagem. 3. Após, Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora realizada. 4. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição e Ofício. Int. Advogados(s): Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP) |
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 361/389 - Na forma constante do Parecer Normativo nº 606/2016, disponibilizado no DJE de 12/12/2016, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos dos créditos pertencentes a Cal Construtora Araçatuba Ltda. Tome-se por termo nos autos e oficie-se, com urgência, para ciência de sua ocorrência ao magistrado responsável pelo processamento da ação nº 0016617-57.2007.8.26.0077, em trâmite perante a Primeira Vara Cível da Comarca de Birigui-SP, até o limite de R$ 114.704,90 (maio/2024) em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente. 2. O Ofício deverá ser encaminhado por e-mail devendo a serventia selecionar as opções de confirmação de entrega e de confirmação da leitura da mensagem. 3. Após, Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora realizada. 4. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição e Ofício. Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70288233-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 18:18 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação da parte exequente. Nada Mais. |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a serventia a reativação da execução no SAJ, tendo em vista que o feito consta como suspenso, desarquivando-se com abertura. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente providencie a juntada do andamento do proc. Nº 0016617-57.2007.8.26.0077 para determinação da penhora no rosto dos autos. 3. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Providencie a serventia a reativação da execução no SAJ, tendo em vista que o feito consta como suspenso, desarquivando-se com abertura. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente providencie a juntada do andamento do proc. Nº 0016617-57.2007.8.26.0077 para determinação da penhora no rosto dos autos. 3. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 15/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70211089-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2024 15:07 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento, estando o presente feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias. Certifico ainda que procedi à remessa do presente feito ao arquivo em atenção à r. determinação judicial de fks, 350. Nada Mais. |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no importe de R$ 42,86, a ser paga na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, cód. 206-2. Decorridos trinta (30) dias, sem qualquer manifestação ou requerimento, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Marilce Amaral Camargo (OAB 427292/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no importe de R$ 42,86, a ser paga na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, cód. 206-2. Decorridos trinta (30) dias, sem qualquer manifestação ou requerimento, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WARC.24.70115687-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/05/2024 12:15 |
| 24/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos,não há custas em aberto tendo em vista que ainda não houve a satisfação da execução.Certifico, ainda, que procedi ao encaminhamento do presente processo ao arquivo, aguardando provocação, lançando a movimentação 61.614 (Arquivado Provisoriamente), conforme determinação judicial de folhas 324 . Nada Mais. |
| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora em atenção ao ato ordinatório de folhas 343. Certifico, ainda, que este processo esta a mais de 30 (trinta) dias, sem nenhuma manifestação ou requerimento das partes Nada Mais. |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 384/395 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de quinze (15) dias, a respeito da averbação da penhora realizada através do sistema ARISP, requerendo o que de direito para o prosseguimento hábil do feito. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de quinze (15) dias, a respeito da averbação da penhora realizada através do sistema ARISP, requerendo o que de direito para o prosseguimento hábil do feito. |
| 21/10/2021 |
Documento Juntado
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| 21/10/2021 |
Documento Juntado
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| 21/10/2021 |
Documento Juntado
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| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 380/393 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente providencie a juntada do comprovante de pagamento referente ao boleto acostado às fls. 323 dos presentes, bem como, o endereço dos respectivos destinatários. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 22/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente providencie a juntada do comprovante de pagamento referente ao boleto acostado às fls. 323 dos presentes, bem como, o endereço dos respectivos destinatários. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70190669-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2021 15:50 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 283/295 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 313 - Indefiro o pedido formulado pelo autor, tendo em vista que a expedição dos ofícios, conforme requerido, não supre a necessidade de intimação dos interessados, nos termos do art. 799 do CPC. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento hábil do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 17/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 313 - Indefiro o pedido formulado pelo autor, tendo em vista que a expedição dos ofícios, conforme requerido, não supre a necessidade de intimação dos interessados, nos termos do art. 799 do CPC. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento hábil do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 482/493 |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70162528-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2021 17:08 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: Fica intimado o Exequente a informar nestes autos o eventuais credores pignoratícios hipotecários, anticréticos ou fiduciários, bem como usufrutuários e as demais pessoas previstas no artigo 799 do NCPC, para a devida intimação da constrição levada a efeito. Deverá o credor comprovar o recolhimento da taxa postal, necessária às intimações do executado e dos terceiros interessados acima mencionados. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 355/366 |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o Exequente a informar nestes autos o eventuais credores pignoratícios hipotecários, anticréticos ou fiduciários, bem como usufrutuários e as demais pessoas previstas no artigo 799 do NCPC, para a devida intimação da constrição levada a efeito. Deverá o credor comprovar o recolhimento da taxa postal, necessária às intimações do executado e dos terceiros interessados acima mencionados. |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 10.947 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba (fls. 295/306), em nome de Cal Construtora Araçatuba Ltda, ficando nomeada como depositária, independentemente de outra formalidade. 2. Tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do Novo Código de Processo Civil). 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 5. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie, ainda, a intimação de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário ou demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. 6. Oportunamente, requeira a parte exequente, no prazo de trinta dias, o que de direito, ocasião em que deverá se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 10/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 10.947 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba (fls. 295/306), em nome de Cal Construtora Araçatuba Ltda, ficando nomeada como depositária, independentemente de outra formalidade. 2. Tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do Novo Código de Processo Civil). 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 5. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie, ainda, a intimação de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário ou demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. 6. Oportunamente, requeira a parte exequente, no prazo de trinta dias, o que de direito, ocasião em que deverá se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70156920-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2021 16:18 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 359/372 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 287 - Nos termos do item 6, do Comunicado CG nº 466/2020, determino o prosseguimento do presente feito no meio digital. 2- Proceda a serventia à certificação e anotação do ora determinado na capa dos autos físicos, acondicionando-os separadamente em cartório. 3- Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 01/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fl. 287 - Nos termos do item 6, do Comunicado CG nº 466/2020, determino o prosseguimento do presente feito no meio digital. 2- Proceda a serventia à certificação e anotação do ora determinado na capa dos autos físicos, acondicionando-os separadamente em cartório. 3- Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação da parte executado em atenção ao ato ordinatório de folhas 275. Nada Mais. |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70127435-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2021 15:55 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 285/295 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2021 Teor do ato: Na forma constante do item 5, do Comunicado CG nº 466/2020, manifestem-se a executada e os demais interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 269/278 - Concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1) apresentar a certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula 10.947, junto ao CRI local, tendo em vista que a certidão de fls. 272/276 data de 2018; e 2) juntar o cálculo atualizado e discriminado do débito, acrescido das despesas processuais. 2. Fl. 283 Cientifiquem-se as partes a respeito do TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS dos direitos que a executada possui ou venha possuir, até o limite do crédito apontado, proveniente dos autos nº 0009781-47.2010.8.26.0438, procedendo-se a serventia com as devidas anotações na autuação. 3. Fls. 285/292 - Cientifique-se o autor a respeito do andamento do proc. Nº 0012299-26.2005.403.6107 4. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2021 Teor do ato: Vistos. Com o advento da pandemia decorrente do novo Coronavírus, criou-se, no âmbito da Unidade de Processamento Judicial de Araçatuba/SP (1ª a 5ª Varas Cíveis), uma demanda reprimida que afetou sobremaneira o regular andamento dos processos físicos, uma vez que eles estavam suspensos desde o dia 16 de março do corrente ano e os funcionários permaneceram em regime integral de trabalho remoto. Apenas recentemente o E. Tribunal de Justiça de São Paulo implementou o regime de retorno gradual escalonado para o trabalho presencial, mediante jornada reduzida (13h às 17h) e com número igualmente reduzido de funcionários (3 para atendimento e 3 para trabalhos internos), permanecendo os demais servidores em trabalho remoto. Nessa perspectiva, como medida mitigadora dos prejuízos ocasionados pela sobredita suspensão, vislumbrou-se a possibilidade de digitalização dos autos físicos ativos com o objetivo de aceleração do trâmite processual e uma maior otimização do serviço cartorário, tarefa, contudo, inviável de ser executada pelo Cartório da UPJ de Araçatuba sem prejuízo de seu regular funcionamento, notadamente em razão do reduzido número de servidores e da elevada quantidade de feitos físicos em andamento, totalizando o importe aproximado de 3.500. Sabe-se, por outro lado, que a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da 28ª Subseção de Araçatuba/SP, disponibilizou na Sala dos Advogados o serviço de digitalização de autos físicos ao custo de R$ 0,20 por página. Do exposto e diante do que dispõe o Comunicado CG nº 466/2020 que autoriza durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema de Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial a conversão em meio digital dos processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual interesse na conversão. Os advogados interessados na digitalização de processos físicos, que não possuam as peças digitalizadas, poderão requerer carga dos autos com todos os volumes, ocasião em que deverão solicitar a conversão dos autos para o meio digital, através do e-mail institucional:upj1a5cvaracatuba@tjsp.jus.brenquanto que aqueles interessados que já possuam as peças digitalizadas, deverão solicitar através do mesmo e-mail a conversão dos autos para o meio digital. Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico. Int. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2021 Teor do ato: 1. Fls. 228/233: Cumpra-se o despacho proferido à fl. 213, intimando-se a executada acerca da penhora no rostos dos autos do processo nº 00006859-72.2019.8.26.0032, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca. 2. Concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1) indicar o percentual da penhora que pretende sobre o imóvel indicado; 2) juntar o cálculo atualizado e discriminado do débito, acrescido das despesas processuais; e ainda, e 3) informar os dados necessários para realização do registro on-line por meio do sistema ARISP, inclusive, e-mail e celular do procurador do exequente. 3. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento do parágrafo supra, aguardem os autos provocação em arquivo. 3. Com o atendimento, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2021 Teor do ato: Fls. 114vº - Intime-se o credor pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar andamento nos presentes autos, sob pena de extinção, consignando-se a advertência de que nova paralisação do feito importará em extinção independentemente de intimação. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Na forma constante do item 5, do Comunicado CG nº 466/2020, manifestem-se a executada e os demais interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. |
| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Certidão Genérica |
| 16/06/2021 |
Documento Juntado
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| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora no Rosto dos Autos - Comunicação ao Juízo Responsável pela Anotação |
| 16/06/2021 |
Termo Expedido
TERMO - PENHORA - ROSTO DOS AUTOS - PARECER NORMATIVO 606-2016 |
| 16/06/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora no rosto dos autos - Execução Fiscal |
| 16/06/2021 |
Documento Juntado
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| 16/06/2021 |
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| 16/06/2021 |
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| 16/06/2021 |
Documento Juntado
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| 16/06/2021 |
Documento Juntado
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| 07/06/2021 |
Processo Digitalizado
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| 25/05/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 24/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 269/278 - Concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1) apresentar a certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula 10.947, junto ao CRI local, tendo em vista que a certidão de fls. 272/276 data de 2018; e 2) juntar o cálculo atualizado e discriminado do débito, acrescido das despesas processuais. 2. Fl. 283 Cientifiquem-se as partes a respeito do TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS dos direitos que a executada possui ou venha possuir, até o limite do crédito apontado, proveniente dos autos nº 0009781-47.2010.8.26.0438, procedendo-se a serventia com as devidas anotações na autuação. 3. Fls. 285/292 - Cientifique-se o autor a respeito do andamento do proc. Nº 0012299-26.2005.403.6107 4. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Chammes Vencimento: 14/06/2021 |
| 18/05/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
oriunda processo 0012299-26.2005.403.6107 |
| 18/05/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 11/12/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 11/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com o advento da pandemia decorrente do novo Coronavírus, criou-se, no âmbito da Unidade de Processamento Judicial de Araçatuba/SP (1ª a 5ª Varas Cíveis), uma demanda reprimida que afetou sobremaneira o regular andamento dos processos físicos, uma vez que eles estavam suspensos desde o dia 16 de março do corrente ano e os funcionários permaneceram em regime integral de trabalho remoto. Apenas recentemente o E. Tribunal de Justiça de São Paulo implementou o regime de retorno gradual escalonado para o trabalho presencial, mediante jornada reduzida (13h às 17h) e com número igualmente reduzido de funcionários (3 para atendimento e 3 para trabalhos internos), permanecendo os demais servidores em trabalho remoto. Nessa perspectiva, como medida mitigadora dos prejuízos ocasionados pela sobredita suspensão, vislumbrou-se a possibilidade de digitalização dos autos físicos ativos com o objetivo de aceleração do trâmite processual e uma maior otimização do serviço cartorário, tarefa, contudo, inviável de ser executada pelo Cartório da UPJ de Araçatuba sem prejuízo de seu regular funcionamento, notadamente em razão do reduzido número de servidores e da elevada quantidade de feitos físicos em andamento, totalizando o importe aproximado de 3.500. Sabe-se, por outro lado, que a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da 28ª Subseção de Araçatuba/SP, disponibilizou na Sala dos Advogados o serviço de digitalização de autos físicos ao custo de R$ 0,20 por página. Do exposto e diante do que dispõe o Comunicado CG nº 466/2020 que autoriza durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema de Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial a conversão em meio digital dos processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual interesse na conversão. Os advogados interessados na digitalização de processos físicos, que não possuam as peças digitalizadas, poderão requerer carga dos autos com todos os volumes, ocasião em que deverão solicitar a conversão dos autos para o meio digital, através do e-mail institucional:upj1a5cvaracatuba@tjsp.jus.brenquanto que aqueles interessados que já possuam as peças digitalizadas, deverão solicitar através do mesmo e-mail a conversão dos autos para o meio digital. Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico. Int. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Chammes Vencimento: 01/02/2021 |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FARC20000218068 |
| 21/10/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 20/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 228/233: Cumpra-se o despacho proferido à fl. 213, intimando-se a executada acerca da penhora no rostos dos autos do processo nº 00006859-72.2019.8.26.0032, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca. 2. Concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1) indicar o percentual da penhora que pretende sobre o imóvel indicado; 2) juntar o cálculo atualizado e discriminado do débito, acrescido das despesas processuais; e ainda, e 3) informar os dados necessários para realização do registro on-line por meio do sistema ARISP, inclusive, e-mail e celular do procurador do exequente. 3. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento do parágrafo supra, aguardem os autos provocação em arquivo. 3. Com o atendimento, tornem-me conclusos. Int. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Chammes Vencimento: 11/11/2020 |
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0007627-08.2013.8.26.0032/80017 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 253 - 254 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2020 Teor do ato: Deverá a parte exequente na pessoa do seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o recolhimento das diligencias do sr. Oficial de justiça, ( fixada em R$ 82,83) para cada destinatário, independente da quantidade de endereços, para a pratica do ato em guia própria aos oficiais de justiça ou providenciando o recolhimento das despesas postais, em guia própria FED-TJ Código 120-1 (R$ 29,10 ) para postagem de cartas a serem expedidas. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 19/02/2020 |
Ato ordinatório
Deverá a parte exequente na pessoa do seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o recolhimento das diligencias do sr. Oficial de justiça, ( fixada em R$ 82,83) para cada destinatário, independente da quantidade de endereços, para a pratica do ato em guia própria aos oficiais de justiça ou providenciando o recolhimento das despesas postais, em guia própria FED-TJ Código 120-1 (R$ 29,10 ) para postagem de cartas a serem expedidas. |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 576 - 581 |
| 08/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Fica devidamente intimada a executada na pessoa de seu advogado do TERMO DE PENHORA NO "ROSTO DOS AUTOS" dos DIREITOS que o(a) executado(a) Cal Construtora Araçatuba Ltda possui ou venha possuir, até o valor de R$ 52.796,89, nos autos do processo nº 0006859-72.2019.8.26.0032, em que Cal Construtora Araçatuba Ltda move contra Empreendimentos e Participações Sc Ltda, em curso na 2ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba. Advertindo de que caso queira terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 08/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica devidamente intimada a executada na pessoa de seu advogado do TERMO DE PENHORA NO "ROSTO DOS AUTOS" dos DIREITOS que o(a) executado(a) Cal Construtora Araçatuba Ltda possui ou venha possuir, até o valor de R$ 52.796,89, nos autos do processo nº 0006859-72.2019.8.26.0032, em que Cal Construtora Araçatuba Ltda move contra Empreendimentos e Participações Sc Ltda, em curso na 2ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba. Advertindo de que caso queira terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação. |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 321 - 332 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 210: Na forma constante do Parecer Normativo nº 606/2016, disponibilizado no DJE de 12/12/2016, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela credora. Tome-se por termo nos autos e oficie-se, com urgência, para ciência de sua ocorrência ao magistrado responsável pelo processamento da ação nº 00006859-72.2019.8.26.0032, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba-SP, até o limite de R$ 52.796,89, em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente. O Ofício deverá ser encaminhado por e-mail, devendo a serventia selecionar as opções de confirmação de entrega e de confirmação da leitura da mensagem. Após, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora realizada. Int. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 12/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 210: Na forma constante do Parecer Normativo nº 606/2016, disponibilizado no DJE de 12/12/2016, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela credora. Tome-se por termo nos autos e oficie-se, com urgência, para ciência de sua ocorrência ao magistrado responsável pelo processamento da ação nº 00006859-72.2019.8.26.0032, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba-SP, até o limite de R$ 52.796,89, em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente. O Ofício deverá ser encaminhado por e-mail, devendo a serventia selecionar as opções de confirmação de entrega e de confirmação da leitura da mensagem. Após, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora realizada. Int. |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FARC19000772257 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 2º. volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 208, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Araçatuba, 10 de dezembro de 2019. Eu,__________, (Estella Ferreira Martinez, Escrevente Técnico Judiciário), certifiquei. |
| 10/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 1º. volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 207, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Araçatuba, 10 de dezembro de 2019. Eu,__________, (Estella Ferreira Martinez, Escrevente Técnico Judiciário), certifiquei. |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 315 - 317 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2019 Teor do ato: Vista a parte exequente na pessoa do seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que entender de direito a respeito da certidão de folhas 203/204 do teor seguinte: "Mandado Negativo". Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 25/11/2019 |
Ato ordinatório
Vista a parte exequente na pessoa do seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que entender de direito a respeito da certidão de folhas 203/204 do teor seguinte: "Mandado Negativo". |
| 17/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 325 - 330 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2019 Teor do ato: Fica a parte exequente, devidamente intimada, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o pagamento da despesa processual, abaixo, para intimação da executada das penhoras realizadas. Taxa de postagem Guia FED-TJ Código 120-1: R$ 29,10 (vinte e nove reais, dez centavos) Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente, devidamente intimada, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o pagamento da despesa processual, abaixo, para intimação da executada das penhoras realizadas. Taxa de postagem Guia FED-TJ Código 120-1: R$ 29,10 (vinte e nove reais, dez centavos) |
| 01/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora no Rosto dos Autos - Comunicação ao Juízo Responsável pela Anotação |
| 01/10/2019 |
Termo Expedido
TERMO - PENHORA - ROSTO DOS AUTOS - PARECER NORMATIVO 606-2016 |
| 01/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora no Rosto dos Autos - Comunicação ao Juízo Responsável pela Anotação |
| 01/10/2019 |
Termo Expedido
TERMO - PENHORA - ROSTO DOS AUTOS - PARECER NORMATIVO 606-2016 |
| 01/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 032.2019/030813-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2019 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 327 - 333 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a serventia a reativação da presente execução no SAJ, efetuando-se a movimentação respectiva, tendo em vista que o feito consta como suspenso. 2. Fl. 167: Defiro a penhora sobre os aluguéis do imóvel comercial situado na Rua Humaitá, nº 60, nesta cidade, até o valor da dívida R$ 52.796,89. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a locatária Cibrapar Veículos LTDA na pessoa de seu representante legal, por mandado, para que não pague o aluguel à locadora Cal Construtora Araçatuba LTDA, efetuando o depósito da importância respectiva mensalmente nos presentes autos (artigo 855 do NCPC). Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a exequente o recolhimento de uma diligência para fins de expedição de mandado para intimação da locatária. 3. Na forma constante do Parecer Normativo nº 606/2016, disponibilizado no DJE de 12/12/2016, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0012299-26.2005.4.03.6107, em trâmite perante a 2ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Araçatuba, e autos nº 0007867-70.2008.8.26.0032, em trâmite na 5ª Vara Cível desta comarca. Tome-se por termo nos autos e oficie-se, com urgência, para ciência de sua ocorrência aos magistrados responsáveis pelo processamento das ações mencionadas, até o limite de R$ 52.796,89 em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente. O Ofício deverá ser encaminhado por e-mail (por mandado no caso da Justiça Federal), devendo a serventia selecionar as opções de confirmação de entrega e de confirmação da leitura da mensagem. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora realizada. Int. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 27/09/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 26/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Providencie a serventia a reativação da presente execução no SAJ, efetuando-se a movimentação respectiva, tendo em vista que o feito consta como suspenso. 2. Fl. 167: Defiro a penhora sobre os aluguéis do imóvel comercial situado na Rua Humaitá, nº 60, nesta cidade, até o valor da dívida R$ 52.796,89. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a locatária Cibrapar Veículos LTDA na pessoa de seu representante legal, por mandado, para que não pague o aluguel à locadora Cal Construtora Araçatuba LTDA, efetuando o depósito da importância respectiva mensalmente nos presentes autos (artigo 855 do NCPC). Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a exequente o recolhimento de uma diligência para fins de expedição de mandado para intimação da locatária. 3. Na forma constante do Parecer Normativo nº 606/2016, disponibilizado no DJE de 12/12/2016, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0012299-26.2005.4.03.6107, em trâmite perante a 2ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Araçatuba, e autos nº 0007867-70.2008.8.26.0032, em trâmite na 5ª Vara Cível desta comarca. Tome-se por termo nos autos e oficie-se, com urgência, para ciência de sua ocorrência aos magistrados responsáveis pelo processamento das ações mencionadas, até o limite de R$ 52.796,89 em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente. O Ofício deverá ser encaminhado por e-mail (por mandado no caso da Justiça Federal), devendo a serventia selecionar as opções de confirmação de entrega e de confirmação da leitura da mensagem. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora realizada. Int. |
| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FARC19000594559 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 301 - 304 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2019 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo atualizado de seu crédito. Com a vinda dos cálculos atualizados, tornem-me os autos conclusos para análise dos pedidos formulados à fl. 167 dos autos. Int. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Camila Kiill da Silva (OAB 352722/SP) |
| 12/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo atualizado de seu crédito. Com a vinda dos cálculos atualizados, tornem-me os autos conclusos para análise dos pedidos formulados à fl. 167 dos autos. Int. |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FARC19000540928 |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FARC19000279816 |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FARC19000226849 |
| 27/07/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Arquivo geral - pacote 4112/2017 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 457/459 |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2017 Teor do ato: Vistos,Aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP) |
| 25/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos,Aguarde-se provocação em arquivo. |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 252/255 |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 252/255 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2017 Teor do ato: Vistos,Fl. 146 - Manifeste-se o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito, uma vez que não houve localização de distribuição da carta precatória expedida à fl. 132.Decorrido o prazo, tornem conclusos para extinção. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP) |
| 13/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos,Fl. 146 - Manifeste-se o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito, uma vez que não houve localização de distribuição da carta precatória expedida à fl. 132.Decorrido o prazo, tornem conclusos para extinção. |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0772/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 367/369 |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0772/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 367/369 |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2016 Teor do ato: Fls. 135 - A carta precatória deveria ter sido encaminhada para distribuição e cumprimento ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis e não diretamente ao TRF 3.Do exposto, concedo o prazo de trinta dias para o credor informar quanto ao integral cumprimento da carta precatória, uma vez que não consta que a mesma tenha sido distribuída (fls. 138). Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP) |
| 04/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 135 - A carta precatória deveria ter sido encaminhada para distribuição e cumprimento ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis e não diretamente ao TRF 3.Do exposto, concedo o prazo de trinta dias para o credor informar quanto ao integral cumprimento da carta precatória, uma vez que não consta que a mesma tenha sido distribuída (fls. 138). |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 243/247 |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 243/247 |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2015 Teor do ato: Fls. 127vº, segunda certidão - Aguarde-se por mais cento e vinte dias pela comprovação da distribuição da carta precatória. Decorrido o prazo sem a comprovação, proceda a serventia pela consulta do atual andamento e tornem conclusos para extinção. Advogados(s): Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP) |
| 13/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 127vº, segunda certidão - Aguarde-se por mais cento e vinte dias pela comprovação da distribuição da carta precatória. Decorrido o prazo sem a comprovação, proceda a serventia pela consulta do atual andamento e tornem conclusos para extinção. |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 210/214 |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 210/214 |
| 17/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2015 Teor do ato: FICA O CREDOR INTIMADO A RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EM CARTÓRIO OU IMPRIMI-LA ATRAVÉS DO SISTEMA, INSTRUINDO-A ADEQUADAMENTE, COMPROVANDO A DISTRIBUIÇÃO DA MESMA NO PRAZO DE TRINTA DIAS. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP) |
| 17/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
FICA O CREDOR INTIMADO A RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EM CARTÓRIO OU IMPRIMI-LA ATRAVÉS DO SISTEMA, INSTRUINDO-A ADEQUADAMENTE, COMPROVANDO A DISTRIBUIÇÃO DA MESMA NO PRAZO DE TRINTA DIAS. |
| 15/09/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora no rosto dos autos - Execução Fiscal |
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 160/164 |
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 160/164 |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2015 Teor do ato: Fls. 116 - Concedo o prazo de trinta dias para o credor indicar o endereço do Tribunal indicado para que possa ser deprecada a penhora no rosto dos autos indicados. Com a apresentação, depreque-se. Sobrevindo silêncio, intime-se pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar andamento nos presentes autos, sob pena de extinção, consignando-se a advertência de que nova paralisação do feito importará em extinção independentemente de intimação. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP) |
| 24/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 116 - Concedo o prazo de trinta dias para o credor indicar o endereço do Tribunal indicado para que possa ser deprecada a penhora no rosto dos autos indicados. Com a apresentação, depreque-se. Sobrevindo silêncio, intime-se pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar andamento nos presentes autos, sob pena de extinção, consignando-se a advertência de que nova paralisação do feito importará em extinção independentemente de intimação. |
| 18/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 114vº - Intime-se o credor pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar andamento nos presentes autos, sob pena de extinção, consignando-se a advertência de que nova paralisação do feito importará em extinção independentemente de intimação. |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 295/297 |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 295/297 |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2015 Teor do ato: Fls. 111vº, segunda certidão - Aguarde-se cento e vinte dias pela comprovação da distribuição e devolução da carta precatória. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP) |
| 22/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 111vº, segunda certidão - Aguarde-se cento e vinte dias pela comprovação da distribuição e devolução da carta precatória. |
| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0740/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: 1777 Página: 184/186 |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2014 Teor do ato: Fls. 105 - Requeira o credor, no prazo de trinta dias, o que de direito, ficando autorizada a carga pelo prazo de dez dias, ocasião em que deverá retirar e comprovar a distribuição da carta precatória. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP) |
| 07/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 105 - Requeira o credor, no prazo de trinta dias, o que de direito, ficando autorizada a carga pelo prazo de dez dias, ocasião em que deverá retirar e comprovar a distribuição da carta precatória. |
| 28/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0679/2014 Data da Disponibilização: 28/10/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: 1764 Página: 304/306 |
| 27/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 032.2014/033283-2, tendo em vista que no dia 09/10, às 14:10 hs, dirigi-me até o Cartório da 2ª Vara Cível deste Fórum local, e ali estando, deixei de proceder à penhora no rosto dos autos da ação que lá tramita, uma vez que fui atendida pelo Diretor Sr. Willian F. B. Nascimento, que, após consulta e pesquisa que segue anexa, informou-me que o processo encontra-se em grau de recurso no Tribunal de Justiça remetido em 29/04. Desta forma, informo ainda que deixarei de intimar o executado. Face ao todo exposto, informo que devolvo o presente mandado em Cartório no aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Araçatuba, 10 de outubro de 2014. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP) |
| 20/10/2014 |
Mandado Juntado
|
| 20/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 032.2014/033283-2, tendo em vista que no dia 09/10, às 14:10 hs, dirigi-me até o Cartório da 2ª Vara Cível deste Fórum local, e ali estando, deixei de proceder à penhora no rosto dos autos da ação que lá tramita, uma vez que fui atendida pelo Diretor Sr. Willian F. B. Nascimento, que, após consulta e pesquisa que segue anexa, informou-me que o processo encontra-se em grau de recurso no Tribunal de Justiça remetido em 29/04. Desta forma, informo ainda que deixarei de intimar o executado. Face ao todo exposto, informo que devolvo o presente mandado em Cartório no aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Araçatuba, 10 de outubro de 2014. |
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 232/234 |
| 07/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2014 Teor do ato: Acolho a desistência da penhora de fls. 87, ficando prejudicado o despacho de fls. 89, que reconsidero. Recolha-se o mandado que se encontra na contra capa dos autos. Fls. 92 defiro as penhoras requerida pela credora expedindo-se mandado e deprecando-se.(recolher uma diligência e retirar carta precatória) Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP) |
| 03/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acolho a desistência da penhora de fls. 87, ficando prejudicado o despacho de fls. 89, que reconsidero. Recolha-se o mandado que se encontra na contra capa dos autos. Fls. 92 defiro as penhoras requerida pela credora expedindo-se mandado e deprecando-se.(recolher uma diligência e retirar carta precatória) |
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 209/212 |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2014 Teor do ato: Para apreciação do pedido de ampliação da penhora, apresente o credor o cálculo atualizado e discriminado do débito, pelo que se aguardará vinte (20) dias. Com o cálculo, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP) |
| 30/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para apreciação do pedido de ampliação da penhora, apresente o credor o cálculo atualizado e discriminado do débito, pelo que se aguardará vinte (20) dias. Com o cálculo, voltem os autos conclusos. |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 243/248 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2014 Teor do ato: Fls. 87 - Expeça-se mandado para penhora no rosto dos autos ordem nº 738/95, que tramita junto a 1ª Vara Cível local, até o montante do débito apontado em R$ 25.258,10 (Maio/2014), intimando-se a requerida executada, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias. Recolher o (a) exequente 01 diligência(s) para cumprimento do mandado. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP) |
| 04/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 87 - Expeça-se mandado para penhora no rosto dos autos ordem nº 738/95, que tramita junto a 1ª Vara Cível local, até o montante do débito apontado em R$ 25.258,10 (Maio/2014), intimando-se a requerida executada, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias. Recolher o (a) exequente 01 diligência(s) para cumprimento do mandado. |
| 08/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2014 Data da Disponibilização: 08/05/2014 Data da Publicação: 09/05/2014 Número do Diário: 1645 Página: 199/203 |
| 06/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2014 Teor do ato: Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por meio de simples publicação do presente despacho, uma vez que contra o revel que não tenha patrono nos autos os prazos processuais correrão independentemente de intimação a partir da publicação de cada ato decisório (art. 322 do CPC), a efetuar o pagamento da dívida R$ 19.107,31, no prazo de 15-(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05) Para o caso de ausência de pagamento da dívida no prazo de 15(quinze dias) acima estabelecido, ficam arbitrados honorários ao patrono do credor em 10% do valor da dívida. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05-(cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Advogados(s): Steve de Paula E Silva (OAB 91671/SP), Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP) |
| 24/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por meio de simples publicação do presente despacho, uma vez que contra o revel que não tenha patrono nos autos os prazos processuais correrão independentemente de intimação a partir da publicação de cada ato decisório (art. 322 do CPC), a efetuar o pagamento da dívida R$ 19.107,31, no prazo de 15-(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05) Para o caso de ausência de pagamento da dívida no prazo de 15(quinze dias) acima estabelecido, ficam arbitrados honorários ao patrono do credor em 10% do valor da dívida. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05-(cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. |
| 16/04/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0007627-08.2013.8.26.0032 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
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| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2021 |
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| 16/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
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| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2026 |
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| 05/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
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| 18/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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